Existe, sim, defesa para bafômetro positivo, e é um direito de todo condutor enviá-la ao órgão de trânsito.
As penalidades previstas para o condutor que dirige sob efeito de álcool são extremamente severas, incluindo a perda do seu direito de dirigir por 12 meses.
https://www.youtube.com/watch?v=vq539b07APY
Nesse contexto, o condutor deverá, além de ficar sem dirigir, passar por um curso de reciclagem e pagar uma multa cujo valor é R$ 2.934,70.
Leia o artigo até o final para entender como funciona a defesa para bafômetro positivo!
Se você está à procura de informações sobre defesa para bafômetro positivo, é provável que tenha sido autuado por uma das mais temidas infrações de trânsito.
Como você já deve saber, no Brasil foi adotada, desde 2012, a tolerância zero no que se refere à combinação álcool e direção.
Portanto, o motorista que é flagrado ao volante sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa é penalizado pela legislação de trânsito brasileira.
E as penalidades previstas para quando o resultado do bafômetro é positivo são bastante severas: multa de alto valor e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Perder a habilitação é, com certeza, a que mais causa medo em qualquer motorista que tem o hábito de dirigir.
Afinal, não há como evitar as mudanças na rotina quando seu veículo não pode ser utilizado para os afazeres diários.
No entanto, apesar da existência de receio, boa parte das pessoas apenas aceita as punições impostas, acreditando não haver outra alternativa.
É justamente sobre isso que quero falar com você neste artigo. É, sim, possível evitar as consequências de um bafômetro positivo.
Para isso, é necessário conhecer melhor o assunto, suas especificidades e formas de defesa adequadas conforme o seu caso.
Sem esse cuidado, será um pouco mais complicado atingir seu objetivo, embora não seja impossível.
Se você está realmente interessado em não perder seu direito de dirigir, o que acha de ler este artigo até o final?
Aqui, você descobrirá como funciona a defesa para bafômetro positivo, se alguém já ganhou um recurso desse tipo e, ainda, o que acontece quando o recurso não é enviado.
Boa leitura!
Essa pergunta é clássica. Muitos motoristas me procuram com a esperança de receber uma resposta que lhes garanta tranquilidade.
Eu jamais poderia afirmar a você, com toda a certeza, que sua defesa para bafômetro positivo o livrará de ser penalizado.
Por outro lado, posso garantir que essa é a única forma de evitar as consequências.
E é o que acontece com 71% das pessoas que entram em contato comigo em busca de uma solução para o seu problema.
No entanto, você já está fazendo a primeira coisa que deveria fazer: buscar informação sobre o assunto.
O próximo passo, então, é seguir as recomendações que darei a você a fim de ajudá-lo.
Na próxima seção, explicarei a você como a infração por dirigir sob efeito de álcool é caracterizada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sei que você está mais interessado em conhecer o funcionamento da defesa para bafômetro positivo, mas há pontos importantes a considerar sobre a infração.
Esse conhecimento o ajudará a entender melhor o que aconteceu, e por que alguns argumentos são mais apropriados do que outros para formular sua defesa.
Em primeiro lugar, saiba que a autuação que você sofreu foi realizada com base no art. 165 do CTB. Nele, são descritas a infração e suas respectivas penalidades.
Conforme o texto do referido artigo, é infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Dada a natureza dessa infração, é possível que você estivesse considerando receber uma multa no valor de R$ 293,47 – valor da multa gravíssima.
Mas, se você já recebeu uma Notificação de Imposição de Penalidade, percebeu que o valor da sua multa é bem mais alto, não é mesmo?
Infelizmente, se o valor da multa é R$ 2.934,70, não posso dizer a você que há algo de errado em relação a isso.
Afinal, esse valor é decorrente da incidência do fator multiplicador de 10 vezes, previsto no dispositivo infracional desta infração.
Logo, como você já deve estar imaginando, o valor base dessa multa – R$ 293,47 – foi multiplicado 10 vezes.
Esse agravante da penalidade consiste em uma forma de tornar seus efeitos compatíveis à gravidade do desvio cometido ao volante.
É, também, devido à severidade da infração que, nesse caso, é prevista a suspensão imediata do direito de dirigir do condutor por 12 meses.
Portanto, a infração descrita no art. 165 do CTB é autossuspensiva – leva à suspensão ainda que o limite de pontos da CNH não tenha sido ultrapassado.
Também é previsto, como medida administrativa, o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo do condutor.
Na sequência, continuarei falando sobre a infração, explicando-a simplificadamente.
Você deve ter notado que, no art. 165 do CTB, a infração e suas penalidades são descritas, mas não é especificado o nível de álcool no organismo que a caracteriza.
Essa informação consta no art. 276 do Código.
Nele, é determinado que o condutor estará sujeito a ser penalizado se houver qualquer concentração de álcool em seu organismo.
Essa regra tão rigorosa existe desde 2012, quando entrou em vigor a Lei nº 12.760.
No entanto, se você observar o parágrafo único do art. 276, perceberá que o texto dispõe sobre a existência de uma margem de tolerância.
Essa margem refere-se ao resultado do nível de álcool constatado por meio do bafômetro.
E, segundo o parágrafo único, as margens de tolerância, quando a infração for constatada pelo bafômetro, deverão ser disciplinadas pelo CONTRAN.
A referida margem é determinada na Resolução 432/13 do CONTRAN, em seu art. 4º, como uma variação admissível do resultado apresentado pelo bafômetro, a qual deve ser considerada para fins de autuação.
Conforme o art. 6º da Resolução, a infração constatada por meio do bafômetro se caracteriza quando o resultado é igual ou superior a 0,04 mg/L de álcool.
Portanto, a partir de 0,05 mg/L, o resultado será considerado positivo para a existência de álcool no organismo do condutor.
É importante entender, contudo, que essa margem é prevista com a finalidade de evitar punições injustas, por falhas admissíveis do aparelho medidor.
Não é determinada, portanto, a fim de permitir uma ingestão mínima de álcool por parte do motorista.
Agora que você já sabe exatamente em qual situação a infração é constatada, posso falar a respeito das consequências imediatas à constatação da infração.
Algo que, provavelmente, o ajudará a não se desesperar nesse momento é saber que a autuação sofrida não retirou ainda seu direito de dirigir.
Respondendo à pergunta que deu início a esta seção, quando o resultado do bafômetro for positivo, o agente ou policial lavrará um auto de infração.
Com base nele, será formulada uma Notificação de Autuação, que será enviada ao seu endereço, informando sobre a constatação de infração.
Além disso, como eu disse, seu documento será recolhido, uma vez que nenhuma autoridade de trânsito pode permitir que um motorista embriagado continue conduzindo o veículo.
Isso não significa, porém, que sua habilitação estará imediatamente suspensa. Você poderá recuperá-la em uma das unidades de atendimento indicadas pelo agente.
O auto de infração lavrado com base no art. 165 do CTB, porém, poderá ou não gerar penalidades – multa e suspensão da CNH – ao condutor infrator, mais adiante.
Digo que existe a possibilidade de não gerar porque é possível obter o cancelamento da autuação por meio de recurso.
Sobre isso, falarei melhor na próxima seção deste artigo.
Foi parado em uma blitz da Lei Seca, recebeu uma autuação em seu endereço por dirigir sob efeito de álcool, e agora precisa apresentar uma defesa para bafômetro positivo?
Então, é importante que você saiba quantas chances terá de se defender, e de que forma poderá fazer isso.
Em primeiro lugar, você tem o direito de se defender da autuação, garantido pela Constituição Federal do nosso país e, também, pela legislação de trânsito.
Portanto, não se preocupe quanto à possibilidade de ser prejudicado ao tomar essa atitude, pois isso não poderá acontecer.
Você terá três oportunidades de cancelar uma autuação e/ou uma imposição de penalidade nas seguintes etapas: Defesa Prévia, recurso em 1ª e em 2ª instância.
Como a infração do art. 165 do CTB é autossuspensiva, também será aberto um processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão da CNH.
Assim, caso o órgão que o autuou não seja o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), você receberá duas notificações distintas em seu endereço.
Uma para a aplicação da penalidade de multa e outra para a de suspensão do seu direito de dirigir por 12 meses.
Por outro lado, caso o órgão autuador seja o DETRAN, será instaurado um processo único.
Com isso, você poderá recorrer a fim de evitar tanto a imposição de multa quanto a de suspensão do seu direito de dirigir.
Na próxima seção, explicarei a você quais são os passos a serem dados após o recebimento das notificações.
Como eu disse na seção anterior, ao ser autuado com base no art. 165 do CTB, você terá dois processos distintos abertos.
Frente a isso, poderá recorrer a fim de evitar ambas as penalidades.
Suas chances de evitar perder seu direito de dirigir, portanto, serão maiores, uma vez que, se a autuação for cancelada, não haverá motivação para penalizá-lo com a suspensão da sua CNH.
Em todas as notificações recebidas, haverá um prazo determinado pela autoridade para a apresentação de sua defesa para bafômetro positivo.
É crucial que todas as defesas sejam enviadas dentro do prazo especificado, a fim de que você não corra o risco de não ter seu pedido de cancelamento analisado.
Para que você possa entender como exatamente funciona cada etapa do processo de defesa para bafômetro positivo, é preciso explicá-las separadamente.
Farei isso nos próximos tópicos. Confira!
Ao contrário do que muita gente pensa, é totalmente possível evitar o recebimento de penalidades em qualquer situação de autuação.
Embora pareça que não há o que fazer a respeito de um bafômetro positivo, saiba que a equipe Doutor Multas já conseguiu muitas anulações nesse sentido.
Uma de nossas conquistas, inclusive, foi relatada pelo nosso cliente Sérgio, do Rio de Janeiro, que fez questão de gravar seu depoimento e enviar para a equipe.
Confira o vídeo no qual ele conta sobre a sua experiência com o Doutor Multas, abaixo.
https://www.youtube.com/watch?v=Jzi5R6QH6GA
Como você pode ver, o Sérgio, em um primeiro momento, teve desconfianças quanto ao serviço prestado pela equipe Doutor Multas.
Isso é bastante comum, considerando a pouca quantidade de serviços desse tipo, sobretudo confiáveis e de qualidade – como o próprio Sérgio salientou.
Mas, no fim das contas, felizmente sua experiência foi satisfatória, tendo sua defesa para bafômetro positivo deferida na primeira tentativa.
Como ele disse, não é habitual ter um resultado positivo no primeiro envio de defesa, mas obviamente, assim como aconteceu com o Sérgio, é possível.
Faço essas reafirmações porque entendo que não seja tão simples confiar em um trabalho que ainda não tem seu mercado bem definido.
É justamente por isso que a equipe Doutor Multas se diferencia das demais no mercado de recursos de multas: pela estrutura e confiabilidade oferecida.
Mas não é apenas isso que estabelece a qualidade do serviço Doutor Multas.
Continuarei falando sobre isso a seguir.
Como eu estava dizendo, muitos condutores têm a ideia equivocada de que recorrer de uma multa é perda de tempo.
Por esse motivo, muitas pessoas autuadas pela Lei Seca apenas cumprem com as penalidades que lhes são impostas, perdendo chances reais de continuar dirigindo.
E eu digo a você que o motivo de isso acontecer está totalmente relacionado à formulação da defesa para bafômetro positivo.
Utilizar justificativas subjetivas, sem embasamento legal, certamente não trará o resultado desejado, que é o deferimento do pedido.
Ao contrário, é preciso formular argumentos técnicos, fundamentados na legislação vigente.
Para isso, é claro, é importante ter um bom conhecimento das leis de trânsito, a fim de utilizá-las de forma adequada.
Como você viu, o Sérgio havia bebido apenas um pouco de cerveja durante um almoço em família, e, por conta disso, quase acabou perdendo seu direito de dirigir.
De modo a evitar a possibilidade de ser preso, ele se recusou a soprar o bafômetro – exercendo seu direito –, mas acabou sendo multado pelo art. 165-A do CTB.
Felizmente, porém, ele encontrou o serviço Doutor Multas, ainda a tempo de resolver essa situação que lhe geraria consequências bastante negativas.
Se você gostaria de conferir mais depoimentos de outros clientes satisfeitos do Doutor Multas, clique aqui.
Agora, explicarei brevemente a você cada uma das etapas do processo de defesa.
Nenhuma penalidade é imposta imediatamente ao registro do auto de infração, porque considera-se a possibilidade de o agente cometer um erro.
Assim, é concedido, ao condutor, o direito de apresentar defesas, nas quais poderá expor argumentos que comprovem as falhas cometidas.
Sua primeira oportunidade para isso será a Defesa Prévia, que deverá ser encaminhada ao órgão autuador, dentro do prazo especificado na notificação.
O endereço para envio estará, assim como o prazo, especificado na notificação recebida.
O órgão analisará seu pedido, considerando os argumentos levantados na defesa, e decidirá pela imposição ou não das penalidades previstas.
Caso seu pedido seja indeferido nessa fase, você ainda terá mais duas outras oportunidades de defesa.
Sobre a seguinte, falarei no próximo tópico.
Passo 2 – Recurso em 1ª instância
Algo que eu ainda não disse a você é que é possível recorrer em 1ª instância, ainda que a Defesa Prévia não tenha sido enviada.
O mesmo não acontece em relação à 2ª instância, em que o recurso, para ser enviado, precisa necessariamente ter sido encaminhado à instância anterior.
De qualquer modo, não tendo sido enviada ou tendo sido indeferida, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.
Mas, ainda assim, você poderá apresentar recurso contra a decisão de impor a penalidade, tomada pelo órgão autuador.
Na notificação, haverá um prazo para envio do recurso, bem como o endereço para o qual ele deverá ser encaminhado.
Mais uma vez, seu pedido será avaliado, e o órgão decidirá por manter ou não a imposição das penalidades – multa e suspensão da CNH por 12 meses.
Caso seu pedido seja novamente indeferido, você receberá uma nova notificação em seu endereço.
A partir de então, poderá dar início ao processo para recorrer em 2ª instância.
Passo 3 – Recurso em 2ª instância
Tendo em vista a existência do direito ao duplo grau de jurisdição – cujo princípio é o de que os cidadãos tem direito à reanalise de um pedido –, você poderá recorrer ainda mais uma vez.
Em cada uma das fases, inclusive, seu recurso será avaliado por outras pessoas, o que aumenta as chances de deferimento.
E, em geral, a última instância recursal é a que concentra a maior possibilidade de o recurso ser deferido.
Novamente, confira o prazo e o endereço para envio do recurso, ambos constantes na última notificação recebida.
É importante não esquecer de anexar, ao recurso, os documentos solicitados: cópia da CNH, RG etc.
Por fim, saiba que todos os recursos enviados a fim de questionar a imposição da suspensão devem ser direcionados ao DETRAN do seu estado, em todas as fases de defesa disponíveis.
Agora que já falei com você a respeito do seu direito ao recurso, chegou a hora de conversar com você a respeito do que acontece quando você não recorre.
Se você optar por não enviar sua defesa para bafômetro positivo, todas as penalidades previstas lhe serão impostas.
Ou seja, você terá uma multa de R$ 2.934,70 para pagar, e ficará durante 12 meses sem poder dirigir nenhum veículo.
Mas não pense que o período de suspensão começará a ser contado desde a data de recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade.
Para começar a cumprir a penalidade, você deverá entregar sua CNH em uma das unidades de atendimento do DETRAN do seu estado.
E não é apenas isso.
Assim que a CNH for entregue, você já pode começar a procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores) para fazer um curso de reciclagem.
A frequência em curso de reciclagem é uma penalidade prevista no art. 256 do CTB, aplicada de modo a reeducar o condutor quanto às regras de trânsito.
O curso é composto por 30 horas/aula, cada uma com 50 minutos de duração.
Todo o conteúdo é teórico, incluindo as seguintes disciplinas:
Após comparecer a todas as aulas, você será submetido a uma prova, composta por 30 questões de múltipla escolha.
Para ser aprovado, você precisará acertar 21 questões.
Felizmente, é possível concluir o curso de reciclagem antes do término do período de suspensão.
Assim, você não precisará ficar mais do que 12 meses sem dirigir.
Após cumprir com a penalidade, e com a aprovação, basta buscar sua CNH em um ponto de atendimento do DETRAN, mediante apresentação do seu RG.
Neste artigo, você descobriu que existe, sim, defesa para bafômetro positivo, e que você tem o direito de tentar cancelar essa autuação.
Como você viu, considerando todas as consequências previstas para o condutor, vale a pena investir em uma boa defesa, a fim de manter seu direito de dirigir.
Sem falar em não precisar pagar a multa no valor de R$ 2.934,70.
É por isso que, mesmo estando descrente quanto às suas chances, vale a pena enviar sua defesa.
Se você não sabe como fazer isso, ou não se sente confiante para encarar o processo sozinho, a equipe Doutor Multas pode ajudá-lo.
Com uma vasta experiência em recursos de multas, já ajudamos muitos motoristas a não terem suas rotinas alteradas pela perda da CNH.
E você pode ser a próxima pessoa a ter o mesmo resultado positivo, se confiar em uma equipe composta somente por especialistas em direito de trânsito.
Agora você já sabe o que fazer quando uma notificação de infração é recebida em seu endereço, e também o que acontece quando o recurso não é enviado.
Em resumo, a defesa para bafômetro positivo é a sua melhor chance de evitar transtornos no seu dia-a-dia.
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