Débitos de Veículos: Como Consultar e Regularizar a Situação?

Você sabe quais são as consequências de ter débitos de veículos? O que acontece com o proprietário que deixa de pagar as suas obrigações?

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https://www.youtube.com/watch?v=RoajlGaW1ok

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Como você já deve saber, as despesas de quem tem um automóvel, camionete, moto, caminhão, van e qualquer outro meio de transporte automotor particular são várias.

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Abastecer o veículo com combustível pode até ser o principal gasto, mas não é o único.

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Também é necessário gastar com licenciamento, IPVA, DPVAT, seguro privado, estacionamento, garagem, revisão e manutenção.

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Isso tudo além do pagamento de eventuais multas – cujo valor subiu em novembro de 2016 –, que até mesmo os mais experientes motoristas estão sujeitos a receber.

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Por isso, é fundamental pensar em todos os débitos de veículos que virão pela frente antes de adquirir um.

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Sem um bom planejamento financeiro, o proprietário fica sujeito a perder o controle desses gastos e se atrapalhar com dívidas.

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Nesse cenário, cada nova obrigação – uma manutenção que deve ser feita ou uma nova multa – contribui para o efeito bola de neve, quando o dinheiro devido só aumenta até que fique muito difícil pagar.

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Ao longo deste texto, falaremos mais sobre os débitos de veículos e quais as consequências de não pagá-los.

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Boa leitura!

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O Que São Débitos de Veículos?

Podemos dizer que são dois os principais débitos de veículos, aqueles que, se nunca forem pagos, acumulam e ficam eternamente inscritos no registro do veículo.

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O primeiro são as multas, penalidades financeiras impostas a quem é flagrado por um órgão de trânsito cometendo uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Conforme estabelece o artigo 258 do código, os valores das multas de trânsito são:

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  • R$ 88,38, no caso de infrações de natureza leve;

  • R$ 130,16, no caso de infrações de natureza média;

  • R$ 195,23, no caso de infrações de natureza grave;

  • R$ 293,47, no caso de infrações de natureza gravíssima.

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Sendo que o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê a possibilidade do fator multiplicador em multas gravíssimas.

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Ou seja, os R$ 293,47 podem ser multiplicados por três, cinco, dez vezes.

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O caso mais extremo é da multa por bloquear a via com veículo, descrita no artigo 253-A do CTB.

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Ela prevê um fator multiplicador de 20 vezes, o que resulta em multa de R$ 5.869,40.

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Para quem organizou uma manifestação com bloqueio deliberado da via, de acordo com o parágrafo 1º do artigo, são 60 vezes – multa de R$ 17.608,20.

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Já o parágrafo 2º determina que a multa será em dobro em caso de reincidência.

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Na pior das hipóteses, então, o infrator poderá ser multado em absurdos R$ 35.216,40.

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É claro que essa é uma exceção, uma multa que raramente é aplicada.

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Dirigir sob a influência de álcool, por outro lado, é bastante comum, e prevê um fator multiplicador de dez vezes, que resulta em R$ 2.934,70 de multa.

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Trata-se, portanto, de uma situação que não raro é o gatilho para o acúmulo de débitos de veículos, porque é uma quantia que muitos brasileiros não têm condições de pagar.

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O outro débito que não some do registro do veículo até que seja pago é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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É um tributo estadual, cobrado anualmente pela Secretaria de Fazenda de cada estado.

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Seu custo corresponde a um percentual sobre o valor venal do veículo.

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No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é de 4% para carros flex em 2018.

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O proprietário de um Fiat Uno Way 1.0 2016, por exemplo, pagará R$ 1.185,12 de imposto.

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Essa quantia equivale a 4% de R$ 29.628, o valor venal do veículo segundo a tabela divulgada pelo governo estadual.

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Também é um valor considerável, não é mesmo?

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Se uma pessoa recebe uma multa gravíssima com fator multiplicador em um ano, somando seu valor ao IPVA, é bastante dinheiro, que pode comprometer o orçamento para outros gastos importantes.

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No caso das multas, a solução é respeitar a lei e não cometer as infrações. Ou, então, recorrer da multa (mais adiante explicaremos como).

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Quanto ao IPVA, há a possibilidade de obter um desconto (como pagamento à vista antecipado ou para bons motoristas, que não cometeram infrações em um determinado período de tempo).

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E também há casos de isenção do imposto.

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Todas essas regras variam de estado para estado.

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Para saber o que vale onde você mora, informe-se com a Secretaria da Fazenda.

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Como o Detran Faz a Fiscalização dos Carros com Dívidas

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é um órgão que tem, entre as suas competências, “executar a fiscalização de trânsito”, de acordo com o artigo 22 do CTB.

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Acontece que o código não prevê nenhuma infração por não pagar multas ou IPVA.

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Como, então, os proprietários são punidos por débitos de veículos?

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Com a impossibilidade de fazer o licenciamento anual.

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Segundo o parágrafo 2º do artigo 131 do CTB, o veículo poderá ser considerado licenciado se forem “quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito”.

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Os débitos de veículos, portanto, impedem o licenciamento, que é anual e concede ao proprietário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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O CRLV é um dos documentos de porte obrigatório no veículo.

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Assim, em uma abordagem, o Detran ou outro órgão de trânsito poderá exigi-lo e, a partir daí, constatar a irregularidade.

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É Igual em Todos os Estados?

Há estados em que são feitas operações para fiscalizar especificamente o pagamento do IPVA.

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O que acontece é que o Código de Trânsito não cita o comprovante de pagamento do imposto como um documento de porte obrigatório.

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E, como já dissemos, estar em débito com o imposto não é uma infração de trânsito.

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Fiscalizar o seu pagamento é uma tarefa que cabe apenas a agentes da Receita Estadual.

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Caso a lei estadual preveja, podem ser aplicadas sanções administrativas.

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Mas o veículo não pode ser guinchado por isso.

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A não ser, é claro, que o prazo final para renovar o CRLV também já tenha passado.

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Aí, pode ser aplicada multa específica por falta de licenciamento.

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O calendário do IPVA, assim como as regras de desconto e isenção, varia de estado para estado.

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Geralmente, é criada uma tabela com datas limite diferentes conforme o final da placa do veículo.

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Pode acontecer, portanto, de o importo estar vencido, mas o licenciamento não.

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Nessa situação, há débito, mas não há infração de trânsito.

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Passo a Passo Para Consultar Débitos de Veículos

Você pode conferir essa a situação do veículo fazendo uma consulta ao Renavam, o Registro Nacional de Veículos Automotores.

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Você pode fazer essa pesquisa pelo site do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), antigo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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Acesse aqui e depois clique em “Cadastro”, no menu da esquerda.

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Siga as instruções para se cadastrar e depois, logado no sistema, abrirão novas opções no menu. Clique em “Veículo”, na categoria “CONSULTA”.

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Para acessar as informações, você precisará inserir o CPF do proprietário, placa do veículo e o código Renavam (ele consta no CRLV ou CRV).

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Os resultados exibirão os débitos abertos do veículo e outras informações, como cor original e histórico de roubos, furtos e sinistros.

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A consulta também pode ser feita no site do Detran de seu estado. O de São Paulo também exige um cadastro prévio, os demais não.

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Abaixo, você encontra uma lista com links dos sites do Detran de cada unidade federativa brasileira:

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  • Detran Acre;

  • Detran Alagoas;

  • Detran Amapá;

  • Detran Amazonas;

  • Detran Bahia;

  • Detran Ceará;

  • Detran Distrito Federal;

  • Detran Espírito Santo;

  • Detran Goiás;

  • Detran Maranhão;

  • Detran Mato Grosso;

  • Detran Mato Grosso do Sul;

  • Detran Minas Gerais;

  • Detran Pará;

  • Detran Paraíba;

  • Detran Paraná;

  • Detran Pernambuco;

  • Detran Piauí;

  • Detran Rio de Janeiro;

  • Detran Rio Grande do Norte;

  • Detran Rio Grande do Sul;

  • Detran Rondônia;

  • Detran Roraima;

  • Detran Santa Catarina;

  • Detran São Paulo;

  • Detran Sergipe;

  • Detran Tocantins.

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Comprei um Veículo Com Multa. O Que Fazer?

A consulta que ensinamos você a fazer é uma ótima dica não apenas para os proprietários que querem regularizar a sua situação, mas também para quem está pensando em comprar um carro.

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Consultar os débitos de veículos antes de efetuar a aquisição é muito importante, porque o comprador herdará as dívidas do antigo dono.

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E o pior: se não pagar os débitos, não poderá transferir o veículo para o seu nome e ficará com a situação irregular.

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Art. 123 do Código Brasileiro de Trânsito

Enquanto o licenciamento deve ser feito anualmente, o registro do veículo, também obrigatório, só deve ser realizado em alguns casos específicos, determinados pelo artigo 123 do CTB.

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Veja qual é o primeiro caso:

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“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

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I - for transferida a propriedade;

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(...)”

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O que acontece é que o artigo seguinte estabelece que o pagamento de débitos de veículos é um dos requisitos para que o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) possa ser expedido:

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“Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

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(...)

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VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;”

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Resumindo: a expedição do novo CRV é a formalização final da transferência de propriedade, e só pode ser feita após os débitos de veículos serem quitados.

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Transferindo Veículo com Multa (Passo a Passo)

Está comprando um carro, tem medo de ficar irregular, ser multado por isso e acabar entrando na espiral de débitos de veículos?

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Então, vamos explicar qual é o procedimento que você precisa seguir para fazer a transferência de propriedade de acordo com as regras da legislação de trânsito.

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O primeiro passo é preencher o verso do CRV, o formulário onde diz Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).

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Esse formulário deve ser preenchido com o valor da venda, o nome, RG e CPF do comprador e local e data da transação.

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Vendedor e comprador devem assinar com firma reconhecida.

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No cartório, onde isso é feito, também deve ser expedida uma cópia autenticada do CRV com o verso.

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Essa cópia deve ser apresentada pelo vendedor ao Detran para comunicar a venda do veículo.

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Ele tem 30 dias para fazê-lo, caso contrário, poderá ser responsabilizado por infrações cometidas pelo novo proprietário do veículo.

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O comprador, por sua vez, fica com o CRV original e também tem um prazo de 30 dias, mas dessa vez para encaminhar o novo registro do veículo.

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No caso de débitos de veículos, é nessa fase do negócio que os problemas costumam surgir.

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Porque, para fazer o novo registro, conforme ressaltamos anteriormente, todos os débitos precisam estar pagos.

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Por isso, é muito importante ficar a par dessas dívidas antes de efetuar a compra, consultando o Renavam do veículo.

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Depois de transferido o valor e preenchido o verso do CRV, não haverá alternativa a não ser aceitar o prejuízo e pagar os débitos.

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Quando os compradores já conhecem essa situação de antemão, podem negociar um desconto com os vendedores, reduzindo os débitos de veículos dos valores a serem pagos por eles.

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Imagine só herdar um automóvel cheio de multas não pagas.

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Você viu que as infrações gravíssimas que preveem fator multiplicador podem ter multas de milhares de reais.

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Há casos em que há várias multas dessa categoria, o que faz os débitos de veículos corresponderem a um significativo percentual de seu valor total.

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Como Recorrer da Multa

Como dissemos no início do artigo, há duas maneiras de prevenir a bola de neve nos débitos de veículos por multas.

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A primeira é evitar cometer infrações.

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Estude o Código de Trânsito e pesquise sobre as placas de sinalização para não cometer nenhum erro.

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Navegue pelo nosso site para saber mais detalhes sobre as principais infrações previstas no código.

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Assim, se você for multado, não será por falta de conhecimento da lei.

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A outra maneira de não precisar pagar por uma multa é exercendo o seu direito à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal.

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Qualquer que seja o caso, é possível recorrer da multa e, assim, não receber os pontos da infração na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem ter de pagar os valores previstos no CTB.

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Procedimentos

A primeira chance de se defender é logo depois de recebida a notificação de autuação.

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Ela é enviada ao proprietário do veículo usado para cometer a infração.

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Quando a autuação é feita sem o reconhecimento do condutor (por foto de radar, por exemplo), existe a possibilidade de o dono do veículo indicar o verdadeiro infrator ao órgão de trânsito, para que os pontos sejam computados no registro da pessoa certa.

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A multa, porém, estará sempre vinculada ao veículo.

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Portanto, o proprietário é responsável pelo seu pagamento em qualquer hipótese, mesmo que não tenha sido ele o infrator.

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Depois de recebida a notificação de autuação, poderá ser apresentada a defesa prévia, que tenta convencer o órgão autuador a arquivar o auto de infração.

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Se ela não der resultado, a multa é expedida, e o proprietário do veículo recebe a notificação de imposição de penalidade.

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Essa é a correspondência que vem com o boleto para o pagamento da multa.

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Se ela for paga até a data indicada, há um desconto de 20%.

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Após receber essa notificação, o motorista poderá recorrer da decisão de impor a penalidade.

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Isso pode ser feito com ou sem o pagamento da multa.

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Uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) será responsável pelo julgamento do recurso.

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Em caso de nova derrota, o condutor é informado em nova notificação, a partir da qual ele poderá entrar com recurso em segunda instância.

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Dessa vez, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) será responsável por analisar os argumentos do recorrente.

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Isso se o órgão autuador for estadual ou municipal.

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Se for federal, o recurso será julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou um por um colegiado especial, de acordo com a regra do artigo 281 do CTB.

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Apenas com derrotas na segunda instância (ou se não forem apresentados recursos), é que os valores das multas são somados aos débitos de veículos.

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Na hipótese da multa já ter sido paga antes do vencimento, com desconto, os valores são devolvidos corrigidos ao condutor se ele tiver o recurso aceito.

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Prazos

É claro que os motoristas não têm a vida inteira para recorrer das multas e evitar que elas aumentem os débitos de veículos.

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Conforme explicamos acima, o progresso das etapas do processo administrativo de aplicação de multa é sempre informado ao condutor por meio das notificações.

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Elas são enviadas via remessa postal.

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Atenção: se não for possível entregar a correspondência por desatualização do endereço, a notificação será considerada válida.

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Nas notificações, o órgão autuador informa o prazo que o motorista tem para apresentar a defesa prévia e os recursos.

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Mas há algumas regras.

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Para a defesa prévia, o prazo mínimo é de 30 dias, conforme o artigo 4º, parágrafo 2º da Resolução n° 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016, do Contran.

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No caso do recurso na primeira instância (Jari), o Código de Trânsito determina, em seu artigo 282, parágrafo 4º, que o prazo dado ao condutor também não pode ser menor que 30 dias após a expedição da notificação.

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Já no recurso na segunda instância o motorista terá o prazo de 30 dias após a notificação para recorrer, como manda o artigo 288 do CTB.

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Defenda o seu Direito

Ao contrário do que muita gente pensa, recorrer de uma multa de trânsito não é perda de tempo, pois as chances de vitória são reais.

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Tenha em mente que não são só os motoristas que cometem erros: as autoridades de trânsito também.

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Esses erros podem estar na sinalização da via, no preenchimento do auto de infração, no procedimento da abordagem ou na interpretação da lei, por exemplo.

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Em todos os casos, o fundamental é saber expor ao órgão recursal o que foi feito de errado e justificar, citando a própria lei.

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É por isso que suas chances de vitória são maiores se você contar com a ajuda especializada dos consultores do Doutor Multas.

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Para saber mais, entre em contato conosco, enviando um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou ligando gratuitamente para 0800 6021 543.

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As Consequências dos Débitos

Como informamos anteriormente, os débitos de veículos impedem que seja expedido um novo registro em caso de transferência e também o licenciamento anual.

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E qual a consequência prática disso?

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Não estar com o veículo licenciado segundo o artigo 230 do CTB, inciso V, uma infração de natureza gravíssima (multa simples, de R$ 293,47).

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E deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias, em caso de transferência de propriedade, é uma infração grave, com multa de R$ 195,23.

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No primeiro caso, de veículo sem licenciamento, a infração ainda prevê a sua remoção para depósito.

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Ele só poderá ser liberado após ser corrigida a irregularidade.

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Ou seja, os débitos de veículos precisam ser pagos para que eles sejam devolvidos aos seus donos.

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Isso significa que o proprietário poderá ficar sem o seu carro até que tenha dinheiro para pagar as dívidas.

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Não são raros os casos nos quais os donos não conseguem quitar os débitos de veículos, que acabam sendo postos a leilão.

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DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório a todos os proprietários de veículos automotores.

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Ele deve ser pago anualmente e o dinheiro arrecadado tem como finalidade indenizar vítimas de acidentes no trânsito – tanto condutores e passageiros quanto pedestres e ciclistas.

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O seguro é outra obrigação que precisa ser paga para obter o licenciamento.

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Mas se ele não é quitado um ano, existe certa dúvida sobre a sua cobrança retroativa.

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Entende-se que a falta de pagamento do DPVAT sujeita o proprietário do veículo ao risco de ter de arcar completamente com as despesas médicas de uma possível vítima.

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Por isso, o pagamento do seguro não quitado em anos anteriores não deve ser um requisito para o licenciamento, já que houve o risco assumido e o dono do veículo não teve a cobertura do DPVAT naquele período.

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Em alguns estados, porém, já foram registrados casos em que essa obrigação foi cobrada no ano seguinte.

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Se isso acontecer com você, recorra, utilizando os argumentos que acabamos de explicar.

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Conclusão

Esperamos que você tenha compreendido por que é tão importante evitar os débitos de veículos.

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Procure se prevenir para que a dívida não comece.

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Faça um bom planejamento financeiro para não ficar devendo o IPVA e poder pagar eventuais multas.

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Além disso, recorra sempre.

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Assim, além de poupar dinheiro, não receberá os pontos na habilitação e evitará uma outra penalidade horrível: a suspensão do direito de dirigir.

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O pior cenário é acumular débitos de veículos até que eles somem um valor tão grande que você não consegue pagar.

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Isso impede o licenciamento anual do carro.

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Aí, basta ser parado em uma blitz e pronto: o veículo poderá ser removido para depósito.

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E só será liberado depois de pagos todos os valores devidos e mais a multa por estar sem licenciamento.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/
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