Você sabe quais são as consequências de ter débitos de veículos? O que acontece com o proprietário que deixa de pagar as suas obrigações?
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Como você já deve saber, as despesas de quem tem um automóvel, camionete, moto, caminhão, van e qualquer outro meio de transporte automotor particular são várias.
Abastecer o veículo com combustível pode até ser o principal gasto, mas não é o único.
Também é necessário gastar com licenciamento, IPVA, DPVAT, seguro privado, estacionamento, garagem, revisão e manutenção.
Isso tudo além do pagamento de eventuais multas – cujo valor subiu em novembro de 2016 –, que até mesmo os mais experientes motoristas estão sujeitos a receber.
Por isso, é fundamental pensar em todos os débitos de veículos que virão pela frente antes de adquirir um.
Sem um bom planejamento financeiro, o proprietário fica sujeito a perder o controle desses gastos e se atrapalhar com dívidas.
Nesse cenário, cada nova obrigação – uma manutenção que deve ser feita ou uma nova multa – contribui para o efeito bola de neve, quando o dinheiro devido só aumenta até que fique muito difícil pagar.
Ao longo deste texto, falaremos mais sobre os débitos de veículos e quais as consequências de não pagá-los.
Boa leitura!
Podemos dizer que são dois os principais débitos de veículos, aqueles que, se nunca forem pagos, acumulam e ficam eternamente inscritos no registro do veículo.
O primeiro são as multas, penalidades financeiras impostas a quem é flagrado por um órgão de trânsito cometendo uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme estabelece o artigo 258 do código, os valores das multas de trânsito são:
R$ 88,38, no caso de infrações de natureza leve;
R$ 130,16, no caso de infrações de natureza média;
R$ 195,23, no caso de infrações de natureza grave;
R$ 293,47, no caso de infrações de natureza gravíssima.
Sendo que o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê a possibilidade do fator multiplicador em multas gravíssimas.
Ou seja, os R$ 293,47 podem ser multiplicados por três, cinco, dez vezes.
O caso mais extremo é da multa por bloquear a via com veículo, descrita no artigo 253-A do CTB.
Ela prevê um fator multiplicador de 20 vezes, o que resulta em multa de R$ 5.869,40.
Para quem organizou uma manifestação com bloqueio deliberado da via, de acordo com o parágrafo 1º do artigo, são 60 vezes – multa de R$ 17.608,20.
Já o parágrafo 2º determina que a multa será em dobro em caso de reincidência.
Na pior das hipóteses, então, o infrator poderá ser multado em absurdos R$ 35.216,40.
É claro que essa é uma exceção, uma multa que raramente é aplicada.
Dirigir sob a influência de álcool, por outro lado, é bastante comum, e prevê um fator multiplicador de dez vezes, que resulta em R$ 2.934,70 de multa.
Trata-se, portanto, de uma situação que não raro é o gatilho para o acúmulo de débitos de veículos, porque é uma quantia que muitos brasileiros não têm condições de pagar.
O outro débito que não some do registro do veículo até que seja pago é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
É um tributo estadual, cobrado anualmente pela Secretaria de Fazenda de cada estado.
Seu custo corresponde a um percentual sobre o valor venal do veículo.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é de 4% para carros flex em 2018.
O proprietário de um Fiat Uno Way 1.0 2016, por exemplo, pagará R$ 1.185,12 de imposto.
Essa quantia equivale a 4% de R$ 29.628, o valor venal do veículo segundo a tabela divulgada pelo governo estadual.
Também é um valor considerável, não é mesmo?
Se uma pessoa recebe uma multa gravíssima com fator multiplicador em um ano, somando seu valor ao IPVA, é bastante dinheiro, que pode comprometer o orçamento para outros gastos importantes.
No caso das multas, a solução é respeitar a lei e não cometer as infrações. Ou, então, recorrer da multa (mais adiante explicaremos como).
Quanto ao IPVA, há a possibilidade de obter um desconto (como pagamento à vista antecipado ou para bons motoristas, que não cometeram infrações em um determinado período de tempo).
E também há casos de isenção do imposto.
Todas essas regras variam de estado para estado.
Para saber o que vale onde você mora, informe-se com a Secretaria da Fazenda.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é um órgão que tem, entre as suas competências, “executar a fiscalização de trânsito”, de acordo com o artigo 22 do CTB.
Acontece que o código não prevê nenhuma infração por não pagar multas ou IPVA.
Como, então, os proprietários são punidos por débitos de veículos?
Com a impossibilidade de fazer o licenciamento anual.
Segundo o parágrafo 2º do artigo 131 do CTB, o veículo poderá ser considerado licenciado se forem “quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito”.
Os débitos de veículos, portanto, impedem o licenciamento, que é anual e concede ao proprietário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O CRLV é um dos documentos de porte obrigatório no veículo.
Assim, em uma abordagem, o Detran ou outro órgão de trânsito poderá exigi-lo e, a partir daí, constatar a irregularidade.
Há estados em que são feitas operações para fiscalizar especificamente o pagamento do IPVA.
O que acontece é que o Código de Trânsito não cita o comprovante de pagamento do imposto como um documento de porte obrigatório.
E, como já dissemos, estar em débito com o imposto não é uma infração de trânsito.
Fiscalizar o seu pagamento é uma tarefa que cabe apenas a agentes da Receita Estadual.
Caso a lei estadual preveja, podem ser aplicadas sanções administrativas.
Mas o veículo não pode ser guinchado por isso.
A não ser, é claro, que o prazo final para renovar o CRLV também já tenha passado.
Aí, pode ser aplicada multa específica por falta de licenciamento.
O calendário do IPVA, assim como as regras de desconto e isenção, varia de estado para estado.
Geralmente, é criada uma tabela com datas limite diferentes conforme o final da placa do veículo.
Pode acontecer, portanto, de o importo estar vencido, mas o licenciamento não.
Nessa situação, há débito, mas não há infração de trânsito.
Você pode conferir essa a situação do veículo fazendo uma consulta ao Renavam, o Registro Nacional de Veículos Automotores.
Você pode fazer essa pesquisa pelo site do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), antigo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Acesse aqui e depois clique em “Cadastro”, no menu da esquerda.
Siga as instruções para se cadastrar e depois, logado no sistema, abrirão novas opções no menu. Clique em “Veículo”, na categoria “CONSULTA”.
Para acessar as informações, você precisará inserir o CPF do proprietário, placa do veículo e o código Renavam (ele consta no CRLV ou CRV).
Os resultados exibirão os débitos abertos do veículo e outras informações, como cor original e histórico de roubos, furtos e sinistros.
A consulta também pode ser feita no site do Detran de seu estado. O de São Paulo também exige um cadastro prévio, os demais não.
Abaixo, você encontra uma lista com links dos sites do Detran de cada unidade federativa brasileira:
Detran Acre;
Detran Alagoas;
Detran Amapá;
Detran Amazonas;
Detran Bahia;
Detran Ceará;
Detran Distrito Federal;
Detran Espírito Santo;
Detran Goiás;
Detran Maranhão;
Detran Mato Grosso;
Detran Mato Grosso do Sul;
Detran Minas Gerais;
Detran Pará;
Detran Paraíba;
Detran Paraná;
Detran Pernambuco;
Detran Piauí;
Detran Rio de Janeiro;
Detran Rio Grande do Norte;
Detran Rio Grande do Sul;
Detran Rondônia;
Detran Roraima;
Detran Santa Catarina;
Detran São Paulo;
Detran Sergipe;
Detran Tocantins.
A consulta que ensinamos você a fazer é uma ótima dica não apenas para os proprietários que querem regularizar a sua situação, mas também para quem está pensando em comprar um carro.
Consultar os débitos de veículos antes de efetuar a aquisição é muito importante, porque o comprador herdará as dívidas do antigo dono.
E o pior: se não pagar os débitos, não poderá transferir o veículo para o seu nome e ficará com a situação irregular.
Enquanto o licenciamento deve ser feito anualmente, o registro do veículo, também obrigatório, só deve ser realizado em alguns casos específicos, determinados pelo artigo 123 do CTB.
Veja qual é o primeiro caso:
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
(...)”
O que acontece é que o artigo seguinte estabelece que o pagamento de débitos de veículos é um dos requisitos para que o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) possa ser expedido:
“Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
(...)
VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;”
Resumindo: a expedição do novo CRV é a formalização final da transferência de propriedade, e só pode ser feita após os débitos de veículos serem quitados.
Está comprando um carro, tem medo de ficar irregular, ser multado por isso e acabar entrando na espiral de débitos de veículos?
Então, vamos explicar qual é o procedimento que você precisa seguir para fazer a transferência de propriedade de acordo com as regras da legislação de trânsito.
O primeiro passo é preencher o verso do CRV, o formulário onde diz Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).
Esse formulário deve ser preenchido com o valor da venda, o nome, RG e CPF do comprador e local e data da transação.
Vendedor e comprador devem assinar com firma reconhecida.
No cartório, onde isso é feito, também deve ser expedida uma cópia autenticada do CRV com o verso.
Essa cópia deve ser apresentada pelo vendedor ao Detran para comunicar a venda do veículo.
Ele tem 30 dias para fazê-lo, caso contrário, poderá ser responsabilizado por infrações cometidas pelo novo proprietário do veículo.
O comprador, por sua vez, fica com o CRV original e também tem um prazo de 30 dias, mas dessa vez para encaminhar o novo registro do veículo.
No caso de débitos de veículos, é nessa fase do negócio que os problemas costumam surgir.
Porque, para fazer o novo registro, conforme ressaltamos anteriormente, todos os débitos precisam estar pagos.
Por isso, é muito importante ficar a par dessas dívidas antes de efetuar a compra, consultando o Renavam do veículo.
Depois de transferido o valor e preenchido o verso do CRV, não haverá alternativa a não ser aceitar o prejuízo e pagar os débitos.
Quando os compradores já conhecem essa situação de antemão, podem negociar um desconto com os vendedores, reduzindo os débitos de veículos dos valores a serem pagos por eles.
Imagine só herdar um automóvel cheio de multas não pagas.
Você viu que as infrações gravíssimas que preveem fator multiplicador podem ter multas de milhares de reais.
Há casos em que há várias multas dessa categoria, o que faz os débitos de veículos corresponderem a um significativo percentual de seu valor total.
Como dissemos no início do artigo, há duas maneiras de prevenir a bola de neve nos débitos de veículos por multas.
A primeira é evitar cometer infrações.
Estude o Código de Trânsito e pesquise sobre as placas de sinalização para não cometer nenhum erro.
Navegue pelo nosso site para saber mais detalhes sobre as principais infrações previstas no código.
Assim, se você for multado, não será por falta de conhecimento da lei.
A outra maneira de não precisar pagar por uma multa é exercendo o seu direito à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal.
Qualquer que seja o caso, é possível recorrer da multa e, assim, não receber os pontos da infração na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem ter de pagar os valores previstos no CTB.
A primeira chance de se defender é logo depois de recebida a notificação de autuação.
Ela é enviada ao proprietário do veículo usado para cometer a infração.
Quando a autuação é feita sem o reconhecimento do condutor (por foto de radar, por exemplo), existe a possibilidade de o dono do veículo indicar o verdadeiro infrator ao órgão de trânsito, para que os pontos sejam computados no registro da pessoa certa.
A multa, porém, estará sempre vinculada ao veículo.
Portanto, o proprietário é responsável pelo seu pagamento em qualquer hipótese, mesmo que não tenha sido ele o infrator.
Depois de recebida a notificação de autuação, poderá ser apresentada a defesa prévia, que tenta convencer o órgão autuador a arquivar o auto de infração.
Se ela não der resultado, a multa é expedida, e o proprietário do veículo recebe a notificação de imposição de penalidade.
Essa é a correspondência que vem com o boleto para o pagamento da multa.
Se ela for paga até a data indicada, há um desconto de 20%.
Após receber essa notificação, o motorista poderá recorrer da decisão de impor a penalidade.
Isso pode ser feito com ou sem o pagamento da multa.
Uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) será responsável pelo julgamento do recurso.
Em caso de nova derrota, o condutor é informado em nova notificação, a partir da qual ele poderá entrar com recurso em segunda instância.
Dessa vez, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) será responsável por analisar os argumentos do recorrente.
Isso se o órgão autuador for estadual ou municipal.
Se for federal, o recurso será julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou um por um colegiado especial, de acordo com a regra do artigo 281 do CTB.
Apenas com derrotas na segunda instância (ou se não forem apresentados recursos), é que os valores das multas são somados aos débitos de veículos.
Na hipótese da multa já ter sido paga antes do vencimento, com desconto, os valores são devolvidos corrigidos ao condutor se ele tiver o recurso aceito.
É claro que os motoristas não têm a vida inteira para recorrer das multas e evitar que elas aumentem os débitos de veículos.
Conforme explicamos acima, o progresso das etapas do processo administrativo de aplicação de multa é sempre informado ao condutor por meio das notificações.
Elas são enviadas via remessa postal.
Atenção: se não for possível entregar a correspondência por desatualização do endereço, a notificação será considerada válida.
Nas notificações, o órgão autuador informa o prazo que o motorista tem para apresentar a defesa prévia e os recursos.
Mas há algumas regras.
Para a defesa prévia, o prazo mínimo é de 30 dias, conforme o artigo 4º, parágrafo 2º da Resolução n° 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016, do Contran.
No caso do recurso na primeira instância (Jari), o Código de Trânsito determina, em seu artigo 282, parágrafo 4º, que o prazo dado ao condutor também não pode ser menor que 30 dias após a expedição da notificação.
Já no recurso na segunda instância o motorista terá o prazo de 30 dias após a notificação para recorrer, como manda o artigo 288 do CTB.
Ao contrário do que muita gente pensa, recorrer de uma multa de trânsito não é perda de tempo, pois as chances de vitória são reais.
Tenha em mente que não são só os motoristas que cometem erros: as autoridades de trânsito também.
Esses erros podem estar na sinalização da via, no preenchimento do auto de infração, no procedimento da abordagem ou na interpretação da lei, por exemplo.
Em todos os casos, o fundamental é saber expor ao órgão recursal o que foi feito de errado e justificar, citando a própria lei.
É por isso que suas chances de vitória são maiores se você contar com a ajuda especializada dos consultores do Doutor Multas.
Para saber mais, entre em contato conosco, enviando um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou ligando gratuitamente para 0800 6021 543.
Como informamos anteriormente, os débitos de veículos impedem que seja expedido um novo registro em caso de transferência e também o licenciamento anual.
E qual a consequência prática disso?
Não estar com o veículo licenciado segundo o artigo 230 do CTB, inciso V, uma infração de natureza gravíssima (multa simples, de R$ 293,47).
E deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias, em caso de transferência de propriedade, é uma infração grave, com multa de R$ 195,23.
No primeiro caso, de veículo sem licenciamento, a infração ainda prevê a sua remoção para depósito.
Ele só poderá ser liberado após ser corrigida a irregularidade.
Ou seja, os débitos de veículos precisam ser pagos para que eles sejam devolvidos aos seus donos.
Isso significa que o proprietário poderá ficar sem o seu carro até que tenha dinheiro para pagar as dívidas.
Não são raros os casos nos quais os donos não conseguem quitar os débitos de veículos, que acabam sendo postos a leilão.
O DPVAT é um seguro obrigatório a todos os proprietários de veículos automotores.
Ele deve ser pago anualmente e o dinheiro arrecadado tem como finalidade indenizar vítimas de acidentes no trânsito – tanto condutores e passageiros quanto pedestres e ciclistas.
O seguro é outra obrigação que precisa ser paga para obter o licenciamento.
Mas se ele não é quitado um ano, existe certa dúvida sobre a sua cobrança retroativa.
Entende-se que a falta de pagamento do DPVAT sujeita o proprietário do veículo ao risco de ter de arcar completamente com as despesas médicas de uma possível vítima.
Por isso, o pagamento do seguro não quitado em anos anteriores não deve ser um requisito para o licenciamento, já que houve o risco assumido e o dono do veículo não teve a cobertura do DPVAT naquele período.
Em alguns estados, porém, já foram registrados casos em que essa obrigação foi cobrada no ano seguinte.
Se isso acontecer com você, recorra, utilizando os argumentos que acabamos de explicar.
Esperamos que você tenha compreendido por que é tão importante evitar os débitos de veículos.
Procure se prevenir para que a dívida não comece.
Faça um bom planejamento financeiro para não ficar devendo o IPVA e poder pagar eventuais multas.
Além disso, recorra sempre.
Assim, além de poupar dinheiro, não receberá os pontos na habilitação e evitará uma outra penalidade horrível: a suspensão do direito de dirigir.
O pior cenário é acumular débitos de veículos até que eles somem um valor tão grande que você não consegue pagar.
Isso impede o licenciamento anual do carro.
Aí, basta ser parado em uma blitz e pronto: o veículo poderá ser removido para depósito.
E só será liberado depois de pagos todos os valores devidos e mais a multa por estar sem licenciamento.
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