Se você tem um carro ou moto, é provável que saiba o que é CRV (Certificado de Registro do Veículo).
Esse é um documento muito importante, mas que, muitas vezes, é confundido com o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Não é a mesma coisa? Não, não é.
Mas qual a diferença entre CRV e CRLV?
E mais: onde fica o número do CRV no documento do seu veículo?
Dúvidas como essas são bastante comuns.
É por isso que construímos este artigo para tornar tudo mais claro para você.
A partir de agora, vamos apresentar um guia com tudo o que é preciso saber sobre o documento CRV, sua importância e função.
Você vai descobrir se o seu porte é obrigatório, se leva multa por não ter o CRV do veículo e em que situações ele pode ser exigido.
Ficou curioso para dominar mais esse assunto?
Então, tenha uma ótima leitura!
A sigla CRV significa Certificado de Registro de Veículo.
Esse é um documento que todo o veículo automotor que trafega pelas vias públicas brasileiras precisa ter.
Contudo, diferentemente do CRLV, ele não é de porte obrigatório.
Não apenas isso: o recomendável é que você o mantenha sempre em casa, guardado em um lugar seguro.
Mas por que tanto cuidado com o CRV?
A razão é simples de entender.
Para transferir um veículo, é necessário preencher o nome do novo comprador no verso desse documento.
Ou seja, se não souber onde guardou o CRV, não poderá vender seu carro ou moto.
Por sorte, dá para obter uma segunda via, como irei detalhar mais à frente.
Mas ela não é obtida de graça - custa caro - e o melhor sempre é prevenir qualquer tipo de gasto desnecessário. Fora a burocracia, é claro.
O CRV também costuma ser chamado de recibo do veículo ou transferência de propriedade ou Documento Único de Transferência (DUT).
Com certeza, você já ouviu falar do DUT, certo?
Esse nome em algumas regiões brasileiras é mais comum do que CRV.
Então, CRV e DUT são a mesma coisa, mas CRLV não.
Ainda neste artigo vamos falar das diferenças entre eles para acabar com qualquer confusão.
Agora, vamos dar um exemplo prático sobre o CRV.
Quando um motorista compra um carro zero quilômetro, ele recebe o CRV do veículo.
O mesmo vale para a compra de uma moto, caminhão ou de qualquer outro veículo automotor.
De acordo com o artigo 122 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para ser expedido o primeiro CRV, o Detran exige a nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor.
O CRV é entregue ao proprietário do veículo no momento em que é realizado o emplacamento.
Veja a lista de informações que um CRV traz sobre o veículo:
Ele não possui prazo de validade.
Por exemplo, caso você tenha comprado um carro em 1975 e não o tenha vendido, nem mudado de residência ou feito qualquer customização no veículo, com certeza você ainda estará com o mesmo CRV.
Mas em que casos é preciso expedir um CRV novo?
A previsão está no artigo 123 do CTB:
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.”
Se você não se enquadrar no artigo 123 do CTB, não é preciso expedir nova CRV.
E em caso de perda ou extravio do CRV?
Nesses casos, é necessário entrar no site do Detran do seu estado e solicitar uma segunda via do CRV.
Os valores variam bastante em todo o país.
O documento serve para comprovar que o veículo é seu e também quais as especificações dele.
Além disso, é utilizado em operações de compra e venda do veículo.
A verdade é que não existe como vender um veículo no Brasil sem o CRV.
Para fazer uma venda, é necessário que seja preenchido o verso do documento, com os dados atualizados do comprador e do vendedor.
É necessário que ambos assinem e ainda reconheçam as suas assinaturas no cartório.
Após isso, o novo proprietário terá 30 dias para emitir o novo CRV, conforme você viu no citado artigo 123 do CTB.
Veja bem: essa não é uma situação opcional, mas obrigatória.
Se não fizer isso, será multado. Ainda neste artigo, vamos detalhar essa penalidade.
Muita gente acha que o número do CRV é o código Renavam.
Não é verdade.
O número do CRV fica no canto superior direito do documento.
Já o Renavam fica logo abaixo no centro do documento.
Por isso, muito cuidado. Não vá confundir os números.
Outra confusão muito comum é entre CRV e CRLV, como já comentado.
No próximo tópico, vamos abordar esse assunto e acabar de vez com suas dúvidas, explicando quais são as diferenças entre esses dois documentos.
Basta acessar o site do Detran do seu estado.
Nele, você deve procurar a área de consulta a veículos e, depois, digitar a sua placa e o Renavam.
Após, uma nova aba vai solicitar que informe o seu CPF.
Em seguida, as informações do veículo serão apresentadas.
Uma exceção é o site do Detran de São Paulo, que solicita um cadastro do usuário no primeiro acesso.
Outra hipótese para consultar o CRV é ir pessoalmente à unidade do Detran mais próxima de sua casa.
Supondo que você tenha realizado alguma modificação no seu veículo, nesse caso, a informação deve aparecer em ambos.
Além disso, todo proprietário de veículo só pode rodar legalmente se possuir os dois documentos.
Qualquer coisa diferente disso indica irregularidade.
Ou seja, não existe veículo sem CRLV e nem sem CRV.
Outra característica comum entre eles é que ambos só são expedidos se o veículo em questão não tiver nenhum tipo de débito.
Ou seja, se houver multas, pendências com o Seguro DPVAT ou IPVA atrasado, você não poderá emitir nenhum dos dois.
E tem mais: para emitir o CRV, você ainda precisa estar com o CRLV em dia, pois ele corresponde ao licenciamento do veículo.
Quanto às diferenças, vamos começar pela mais básica delas.
Somente o CRLV é de porte obrigatório, como já explicamos antes.
Então, leve ele sempre consigo quando for sair dirigindo.
A exigência está expressa no artigo 133 do CTB:
“Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.”
A resposta é: depende.
Houve uma mudança através da Lei Nº 13.281/2016 que estabelece:
“Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”
Ou seja, se a autoridade de trânsito tiver como checar digitalmente os dados do seu veículo, você não recebe multa.
Caso contrário, sim.
Como o melhor é não contar com o sistema de terceiros, nossa dica é: não dê sorte ao azar.
Leve sempre em seu carro o CRLV e evite problemas com a lei.
Agora, mais uma diferença entre os documentos: a necessidade de gerar uma nova via deles.
Já apresentamos os casos em que um novo CRV se faz necessário.
Com o CRLV, é diferente.
Também conhecido como licenciamento anual, ele precisa ser renovado todos os anos.
Ou seja, anualmente, é preciso pagar a taxa do licenciamento e receber em casa um novo CRLV.
O documento traz a data de licenciamento e seu período de validade.
Caso não faça isso, estará com o carro irregular e desrespeitando as leis de trânsito.
Caso você tenha feito alguma customização e tenha legalizado o procedimento, recebe um Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é outro documento.
As especificações do CSV vão aparecer no CRV do seu veículo.
Assim, você não poderá ser multado caso seja parado em uma blitz policial, por exemplo.
Está ali a garantia de que a modificação foi realizada em atendimento à legislação.
E o que acontece se elas não forem comunicadas ao Detran?
Se você fizer isso, poderá ser multado e ter o carro apreendido até deixar ele com as características originais novamente, como consta no CRV.
Como esse é um documento que não precisa ser substituído anualmente e que pode durar anos, é importante você ter alguns cuidados especiais de conservação com ele.
Em primeiro lugar, guarde-o em um local seguro, pois isso evita a perda do documento.
É importante também mantê-lo longe do alcance de crianças.
Caso ele seja rasurado, você terá que gastar para solicitar uma segunda via.
Deixe o documento longe da incidência direta do sol, pois os raios ultra violeta e o calor fazem a tinta desbotar.
E se isso acontecer, seu CRV vai ficar ilegível, o que o obrigará a providenciar uma nova via.
Não coloque objetos com líquidos perto dele.
Assim como tantos outros documentos, ele é feito de papel. E isso o torna vulnerável a estragos definitivos.
Também não o plastifique.
Se fizer isso, estará invalidando o documento e, nesse caso, só mesmo providenciando outro para realizar uma futura transferência do seu veículo.
Mas como o plástico ajuda na conservação, uma boa ideia pode ser mantê-lo dentro de um saco ou outra embalagem do tipo.
Isso evita que acabe amassando ou seja rasgado.
Por fim, a dica mais importante, e que não custa repetir: nunca carregue o CRV no carro.
Fazer isso é dar chance para o azar.
Agora, é o momento de falar de outro tipo de cuidado com o CRV.
Você sabe em que situação relacionada ao documento pode ser multado?
Como falamos antes, quando você compra um carro ou moto, tem 30 dias para transferir para o seu nome e ser gerado um novo CRV.
Caso você não faça isso, estará cometendo uma infração de trânsito e terá que arcar com as consequências dela.
Veja o que o artigo 233 do CTB diz sobre isso:
“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”
Tenha em mente que já abordamos o artigo 123 anteriormente.
Como a infração é de natureza grave, você terá que pagar uma multa no valor de R$ 195,23 e irá receber 5 pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação.
Além disso, esse artigo do código prevê uma medida administrativa, que é a retenção do veículo para regularização.
Você imagina o que é isso?
Nesse caso, seu veículo será guinchado e levado para um depósito e você só poderá pegar ele de volta depois de regularizar toda a situação.
Para tanto, é preciso colocar em dia todos os impostos, possíveis atrasos e quitar taxas.
Isso inclui seguro o DPVAT, o IPVA, o licenciamento anual, todas as multas pagas, fazer a emissão do CRV, além de quitar o valor do guincho e das diárias do depósito.
Ou seja, o valor pode acabar aumentando bastante.
Importante destacar ainda que outro documento que muitas vezes gera irregularidades é o CRLV.
Lembre que o novo documento só é liberado após você pagar o seguro DPVAT, o IPVA e o licenciamento anual.
Além disso, você pode ser multado por estar com o CRLV atrasado e por não estar portando ele.
São algumas hipóteses de multas e o ideal é evitar todas elas.
Não sabe como?
Temos algumas dicas para lhe ajudar.
A primeira dica é óbvia, mas vale retomar o alerta.
Cuide bem do seu CRV e não demore mais de 30 dias para fazer a transferência do veículo em uma futura compra.
Também procure pagar sempre em dia todos os impostos e taxas do seu veículo, mantendo o licenciamento anual em dia.
E se não conseguir pagar as taxas e atrasar o licenciamento?
Nesse caso, a melhor dica é não usar o carro até regularizar a situação.
Pode ser difícil, mas é muito melhor assim.
Lembre que na sua garagem você não paga diárias pelo veículo e nem terá ele indo a leilão após 90 dias, caso você não consiga o dinheiro.
É exatamente o que acontece se ele for apreendido e você não quitar os débitos existentes.
Por isso, se tiver que atrasar o licenciamento do seu carro, deixe ele guardado até a regularização.
Quer mais uma dica?
Apesar da possibilidade de consulta digital do CRLV, leve ele sempre consigo no veículo.
Isso evita que você seja multado por não portar o documento.
Já se você quiser fazer alguma customização no seu veículo, procure antes o Detran e faça tudo conforme o previsto na lei.
Após, legalize as mudanças e emita os novos CRV e CRLV já com as novas características do veículo.
Se você tiver esses cuidados com os documentos do carro, com certeza irá evitar diversos tipos de multas.
Por outro lado, caso seja multado injustamente, lembre que sempre é possível recorrer.
No tópico seguinte, vamos explicar como fazer isso.
Recorrer de multas é algo simples, porém exige tempo, dedicação e atenção redobrada.
Caso você receba uma multa, terá direito a três defesas:
Defesa prévia;
Recurso em primeira instância;
Recurso em segunda instância.
Na primeira defesa você irá olhar mais a parte burocrática do auto de infração.
Por exemplo, vai conferir se todas as informações estão preenchidas na notificação e de forma correta.
Caso encontre alguma divergência, você pode anular a multa.
Se não tiver sucesso na etapa inicial, apresente recurso.
Você terá que construir uma defesa bem embasado dentro da lei e somar a ela o máximo de provas possíveis.
Esse recurso será enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Caso seu pedido seja negado, você vai entrar com o recurso em segunda instância.
Essa é a terceira e derradeira oportunidade de defesa administrativa.
Nela, você também irá escrever um recurso com argumentos técnicos e não subjetivos..
Esse recurso deve ser encaminhado para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Somente se todos os recursos forem negados é que você terá que pagar a multa e irá receber os pontos na CNH.
Nossa dica: entre com o recurso em todas as etapas de defesa.
Isso aumenta bastante as suas chances de sucesso.
Vale salientar que são equipes diferentes que julgam em cada etapa.
Logo, as interpretações podem ser diversas, o que pode lhe beneficiar.
Outra dica muito importante é você manter seu endereço atualizado junto ao Detran do seu estado.
É que as notificações são enviadas via Correios.
Logo, se o endereço está errado, a notificação é publicada no Diário Oficial.
Ou seja, as chances de você não ver que foi notificado são bem grandes.
Caso queira aumentar suas chances de vitória, nossa melhor dica é você contar com o auxílio profissional da equipe do Doutor Multas.
Assim, você não esquenta sua cabeça e ainda saberá que seu caso estará nas melhores mãos possíveis.
Nossa equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.
Então, tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.
Nós fazemos o trabalho duro para você não precisar mais se preocupar com suas multas.
Você pode contar conosco.
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre o CRV.
Conheceu detalhes sobre o Certificado de Registro do Veículo e entendeu melhor a sua função e importância.
Além disso, viu as diferenças entre o CRV e o CRLV, que apesar de terem nomes semelhantes, são bem diferentes na prática.
Agora, sabe que, para vender um carro, vai precisar obrigatoriamente do CRV e que, se não transferir o veículo em 30 dias, será multado por isso.
Você também aprendeu cuidados com esse documento e como evitar multas.
E caso receba uma infração de maneira injusta, tem todas as informações que precisa para recorrer, anular a multa e cancelar os pontos na carteira.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para recorrer?
Então, faça contato conosco.
Será um grande prazer poder ajudá-lo.
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