O Que é CRV? Guia Com Tudo Sobre os Documentos do Veículo

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Se você tem um carro ou moto, é provável que saiba o que é CRV (Certificado de Registro do Veículo).

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Esse é um documento muito importante, mas que, muitas vezes, é confundido com o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

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Não é a mesma coisa? Não, não é.

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Mas qual a diferença entre CRV e CRLV?

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E mais: onde fica o número do CRV no documento do seu veículo?

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Dúvidas como essas são bastante comuns.

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É por isso que construímos este artigo para tornar tudo mais claro para você.

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A partir de agora, vamos apresentar um guia com tudo o que é preciso saber sobre o documento CRV, sua importância e função.

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Você vai descobrir se o seu porte é obrigatório, se leva multa por não ter o CRV do veículo e em que situações ele pode ser exigido.

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Ficou curioso para dominar mais esse assunto?

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Então, tenha uma ótima leitura!

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O Que é CRV do Veículo?

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A sigla CRV significa Certificado de Registro de Veículo.

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Esse é um documento que todo o veículo automotor que trafega pelas vias públicas brasileiras precisa ter.

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Contudo, diferentemente do CRLV, ele não é de porte obrigatório.

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Não apenas isso: o recomendável é que você o mantenha sempre em casa, guardado em um lugar seguro.

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Mas por que tanto cuidado com o CRV?

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A razão é simples de entender.

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Para transferir um veículo, é necessário preencher o nome do novo comprador no verso desse documento.

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Ou seja, se não souber onde guardou o CRV, não poderá vender seu carro ou moto.

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Por sorte, dá para obter uma segunda via, como irei detalhar mais à frente.

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Mas ela não é obtida de graça - custa caro - e o melhor sempre é prevenir qualquer tipo de gasto desnecessário. Fora a burocracia, é claro.

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O CRV também costuma ser chamado de recibo do veículo ou transferência de propriedade ou Documento Único de Transferência (DUT).

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Com certeza, você já ouviu falar do DUT, certo?

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Esse nome em algumas regiões brasileiras é mais comum do que CRV.

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Então, CRV e DUT são a mesma coisa, mas CRLV não.

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Ainda neste artigo vamos falar das diferenças entre eles para acabar com qualquer confusão.

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Agora, vamos dar um exemplo prático sobre o CRV.

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Quando um motorista compra um carro zero quilômetro, ele recebe o CRV do veículo.

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O mesmo vale para a compra de uma moto, caminhão ou de qualquer outro veículo automotor.

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De acordo com o artigo 122 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para ser expedido o primeiro CRV, o Detran exige a nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor.

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O CRV é entregue ao proprietário do veículo no momento em que é realizado o emplacamento.

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O que consta no CRV?

Veja a lista de informações que um CRV traz sobre o veículo:

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  • Código Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
  • Nome do proprietário;
  • Endereço completo;
  • CPF ou CNPJ;
  • Placa e chassi do veículo;
  • Espécie (tipo) do veículo;
  • Tipo de combustível;
  • Marca/modelo;
  • Ano de fabricação;
  • Ano do modelo;
  • Cor predominante;
  • Categoria (se é particular ou não);
  • Observações sobre a situação do veículo (por exemplo, se ele está alienado no banco);
  • Nome do antigo proprietário;
  • Nome da cidade e data;
  • N.T.R.C. (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas);
  • Número da via: (em caso tenha solicitado outras, será colocado um número);
  • Local do registro;
  • Capacidade/potência/cilindrada;
  • Data de emissão do documento.
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Qual é o prazo de validade do CRV?

Ele não possui prazo de validade.

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Por exemplo, caso você tenha comprado um carro em 1975 e não o tenha vendido, nem mudado de residência ou feito qualquer customização no veículo, com certeza você ainda estará com o mesmo CRV.

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Mas em que casos é preciso expedir um CRV novo?

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A previsão está no artigo 123 do CTB:

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“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

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I - for transferida a propriedade;

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II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

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III - for alterada qualquer característica do veículo;

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IV - houver mudança de categoria.

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§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

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§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

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§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.”

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Se você não se enquadrar no artigo 123 do CTB, não é preciso expedir nova CRV.

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E em caso de perda ou extravio do CRV?

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Nesses casos, é necessário entrar no site do Detran do seu estado e solicitar uma segunda via do CRV.

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Os valores variam bastante em todo o país.

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Importância e Para Que Serve o Certificado de Registro de Veículo

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O documento serve para comprovar que o veículo é seu e também quais as especificações dele.

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Além disso, é utilizado em operações de compra e venda do veículo.

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A verdade é que não existe como vender um veículo no Brasil sem o CRV.

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Para fazer uma venda, é necessário que seja preenchido o verso do documento, com os dados atualizados do comprador e do vendedor.

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É necessário que ambos assinem e ainda reconheçam as suas assinaturas no cartório.

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Após isso, o novo proprietário terá 30 dias para emitir o novo CRV, conforme você viu no citado artigo 123 do CTB.

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Veja bem: essa não é uma situação opcional, mas obrigatória.

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Se não fizer isso, será multado. Ainda neste artigo, vamos detalhar essa penalidade.

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Onde Fica o Número do CRV no Documento

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Muita gente acha que o número do CRV é o código Renavam.

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Não é verdade.

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O número do CRV fica no canto superior direito do documento.

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Já o Renavam fica logo abaixo no centro do documento.

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Por isso, muito cuidado. Não vá confundir os números.

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Outra confusão muito comum é entre CRV e CRLV, como já comentado.

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No próximo tópico, vamos abordar esse assunto e acabar de vez com suas dúvidas, explicando quais são as diferenças entre esses dois documentos.

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Como Consultar o CRV do Veículo

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Basta acessar o site do Detran do seu estado.

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Nele, você deve procurar a área de consulta a veículos e, depois, digitar a sua placa e o Renavam.

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Após, uma nova aba vai solicitar que informe o seu CPF.

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Em seguida, as informações do veículo serão apresentadas.

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Uma exceção é o site do Detran de São Paulo, que solicita um cadastro do usuário no primeiro acesso.

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Outra hipótese para consultar o CRV é ir pessoalmente à unidade do Detran mais próxima de sua casa.

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CRV x CRLV

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Supondo que você tenha realizado alguma modificação no seu veículo, nesse caso, a informação deve aparecer em ambos.

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Além disso, todo proprietário de veículo só pode rodar legalmente se possuir os dois documentos.

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Qualquer coisa diferente disso indica irregularidade.

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Ou seja, não existe veículo sem CRLV e nem sem CRV.

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Outra característica comum entre eles é que ambos só são expedidos se o veículo em questão não tiver nenhum tipo de débito.

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Ou seja, se houver multas, pendências com o Seguro DPVAT ou IPVA atrasado, você não poderá emitir nenhum dos dois.

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E tem mais: para emitir o CRV, você ainda precisa estar com o CRLV em dia, pois ele corresponde ao licenciamento do veículo.

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Exigência de porte dos documentos

Quanto às diferenças, vamos começar pela mais básica delas.

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Somente o CRLV é de porte obrigatório, como já explicamos antes.

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Então, leve ele sempre consigo quando for sair dirigindo.

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A exigência está expressa no artigo 133 do CTB:

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“Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.”

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Diante disso, quem não porta o CRLV é multado?

A resposta é: depende.

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Houve uma mudança através da Lei Nº 13.281/2016 que estabelece:

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“Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”

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Ou seja, se a autoridade de trânsito tiver como checar digitalmente os dados do seu veículo, você não recebe multa.

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Caso contrário, sim.

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Como o melhor é não contar com o sistema de terceiros, nossa dica é: não dê sorte ao azar.

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Leve sempre em seu carro o CRLV e evite problemas com a lei.

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Agora, mais uma diferença entre os documentos: a necessidade de gerar uma nova via deles.

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Já apresentamos os casos em que um novo CRV se faz necessário.

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Com o CRLV, é diferente.

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Também conhecido como licenciamento anual, ele precisa ser renovado todos os anos.

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Ou seja, anualmente, é preciso pagar a taxa do licenciamento e receber em casa um novo CRLV.

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O documento traz a data de licenciamento e seu período de validade.

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Caso não faça isso, estará com o carro irregular e desrespeitando as leis de trânsito.

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CRV x CSV

Caso você tenha feito alguma customização e tenha legalizado o procedimento, recebe um Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é outro documento.

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As especificações do CSV vão aparecer no CRV do seu veículo.

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Assim, você não poderá ser multado caso seja parado em uma blitz policial, por exemplo.

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Está ali a garantia de que a modificação foi realizada em atendimento à legislação.

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E o que acontece se elas não forem comunicadas ao Detran?

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Se você fizer isso, poderá ser multado e ter o carro apreendido até deixar ele com as características originais novamente, como consta no CRV.

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Cuidados Com Seu CRV

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Como esse é um documento que não precisa ser substituído anualmente e que pode durar anos, é importante você ter alguns cuidados especiais de conservação com ele.

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Em primeiro lugar, guarde-o em um local seguro, pois isso evita a perda do documento.

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É importante também mantê-lo longe do alcance de crianças.

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Caso ele seja rasurado, você terá que gastar para solicitar uma segunda via.

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Deixe o documento longe da incidência direta do sol, pois os raios ultra violeta e o calor fazem a tinta desbotar.

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E se isso acontecer, seu CRV vai ficar ilegível, o que o obrigará a providenciar uma nova via.

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Não coloque objetos com líquidos perto dele.

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Assim como tantos outros documentos, ele é feito de papel. E isso o torna vulnerável a estragos definitivos.

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Também não o plastifique.

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Se fizer isso, estará invalidando o documento e, nesse caso, só mesmo providenciando outro para realizar uma futura transferência do seu veículo.

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Mas como o plástico ajuda na conservação, uma boa ideia pode ser mantê-lo dentro de um saco ou outra embalagem do tipo.

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Isso evita que acabe amassando ou seja rasgado.

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Por fim, a dica mais importante, e que não custa repetir: nunca carregue o CRV no carro.

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Fazer isso é dar chance para o azar.

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Multa Por Irregularidades Com o Documento do Veículo

Agora, é o momento de falar de outro tipo de cuidado com o CRV.

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Você sabe em que situação relacionada ao documento pode ser multado?

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Como falamos antes, quando você compra um carro ou moto, tem 30 dias para transferir para o seu nome e ser gerado um novo CRV.

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Caso você não faça isso, estará cometendo uma infração de trânsito e terá que arcar com as consequências dela.

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Veja o que o artigo 233 do CTB diz sobre isso:

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“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

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Infração – grave;

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Penalidade – multa;

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Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

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Tenha em mente que já abordamos o artigo 123 anteriormente.

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Como a infração é de natureza grave, você terá que pagar uma multa no valor de R$ 195,23 e irá receber 5 pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação.

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Além disso, esse artigo do código prevê uma medida administrativa, que é a retenção do veículo para regularização.

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Você imagina o que é isso?

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Nesse caso, seu veículo será guinchado e levado para um depósito e você só poderá pegar ele de volta depois de regularizar toda a situação.

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Para tanto, é preciso colocar em dia todos os impostos, possíveis atrasos e quitar taxas.

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Isso inclui seguro o DPVAT, o IPVA, o licenciamento anual, todas as multas pagas, fazer a emissão do CRV, além de quitar o valor do guincho e das diárias do depósito.

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Ou seja, o valor pode acabar aumentando bastante.

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Importante destacar ainda que outro documento que muitas vezes gera irregularidades é o CRLV.

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Lembre que o novo documento só é liberado após você pagar o seguro DPVAT, o IPVA e o licenciamento anual.

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Além disso, você pode ser multado por estar com o CRLV atrasado e por não estar portando ele.

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São algumas hipóteses de multas e o ideal é evitar todas elas.

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Não sabe como?

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Temos algumas dicas para lhe ajudar.

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Dicas Para Evitar Ser Autuado

A primeira dica é óbvia, mas vale retomar o alerta.

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Cuide bem do seu CRV e não demore mais de 30 dias para fazer a transferência do veículo em uma futura compra.

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Também procure pagar sempre em dia todos os impostos e taxas do seu veículo, mantendo o licenciamento anual em dia.

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E se não conseguir pagar as taxas e atrasar o licenciamento?

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Nesse caso, a melhor dica é não usar o carro até regularizar a situação.

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Pode ser difícil, mas é muito melhor assim.

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Lembre que na sua garagem você não paga diárias pelo veículo e nem terá ele indo a leilão após 90 dias, caso você não consiga o dinheiro.

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É exatamente o que acontece se ele for apreendido e você não quitar os débitos existentes.

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Por isso, se tiver que atrasar o licenciamento do seu carro, deixe ele guardado até a regularização.

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Quer mais uma dica?

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Apesar da possibilidade de consulta digital do CRLV, leve ele sempre consigo no veículo.

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Isso evita que você seja multado por não portar o documento.

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Já se você quiser fazer alguma customização no seu veículo, procure antes o Detran e faça tudo conforme o previsto na lei.

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Após, legalize as mudanças e emita os novos CRV e CRLV já com as novas características do veículo.

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Se você tiver esses cuidados com os documentos do carro, com certeza irá evitar diversos tipos de multas.

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Por outro lado, caso seja multado injustamente, lembre que sempre é possível recorrer.

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No tópico seguinte, vamos explicar como fazer isso.

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Como Recorrer de Multas Injustas

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Recorrer de multas é algo simples, porém exige tempo, dedicação e atenção redobrada.

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Caso você receba uma multa, terá direito a três defesas:

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  • Defesa prévia;

  • Recurso em primeira instância;

  • Recurso em segunda instância.

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Na primeira defesa você irá olhar mais a parte burocrática do auto de infração.

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Por exemplo, vai conferir se todas as informações estão preenchidas na notificação e de forma correta.

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Caso encontre alguma divergência, você pode anular a multa.

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Se não tiver sucesso na etapa inicial, apresente recurso.

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Você terá que construir uma defesa bem embasado dentro da lei e somar a ela o máximo de provas possíveis.

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Esse recurso será enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

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Caso seu pedido seja negado, você vai entrar com o recurso em segunda instância.

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Essa é a terceira e derradeira oportunidade de defesa administrativa.

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Nela, você também irá escrever um recurso com argumentos técnicos e não subjetivos..

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Esse recurso deve ser encaminhado para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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Somente se todos os recursos forem negados é que você terá que pagar a multa e irá receber os pontos na CNH.

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Nossa dica: entre com o recurso em todas as etapas de defesa.

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Isso aumenta bastante as suas chances de sucesso.

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Vale salientar que são equipes diferentes que julgam em cada etapa.

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Logo, as interpretações podem ser diversas, o que pode lhe beneficiar.

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Outra dica muito importante é você manter seu endereço atualizado junto ao Detran do seu estado.

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É que as notificações são enviadas via Correios.

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Logo, se o endereço está errado, a notificação é publicada no Diário Oficial.

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Ou seja, as chances de você não ver que foi notificado são bem grandes.

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Caso queira aumentar suas chances de vitória, nossa melhor dica é você contar com o auxílio profissional da equipe do Doutor Multas.

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Assim, você não esquenta sua cabeça e ainda saberá que seu caso estará nas melhores mãos possíveis.

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Nossa equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

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Então, tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.

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Nós fazemos o trabalho duro para você não precisar mais se preocupar com suas multas.

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Você pode contar conosco.

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Conclusão

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Neste artigo, você aprendeu tudo sobre o CRV.

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Conheceu detalhes sobre o Certificado de Registro do Veículo e entendeu melhor a sua função e importância.

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Além disso, viu as diferenças entre o CRV e o CRLV, que apesar de terem nomes semelhantes, são bem diferentes na prática.

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Agora, sabe que, para vender um carro, vai precisar obrigatoriamente do CRV e que, se não transferir o veículo em 30 dias, será multado por isso.

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Você também aprendeu cuidados com esse documento e como evitar multas.

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E caso receba uma infração de maneira injusta, tem todas as informações que precisa para recorrer, anular a multa e cancelar os pontos na carteira.

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Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para recorrer?

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Então, faça contato conosco.

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Será um grande prazer poder ajudá-lo.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
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