Conversão Automática de Multa em Advertência: Saiba Como Funciona Essa Nova Regra

A Nova Lei de Trânsito tornou automática a conversão de multa em advertência. Antes, essa era uma opção oferecida aos condutores – e não uma regra. Agora, quando o condutor cometer uma infração leve ou média, e não tiver cometido nenhuma outra infração em 12 meses, a multa será convertida em advertência, e ele não terá os pontos somados à sua CNH e nem precisará pagar o valor da multa.

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https://www.youtube.com/watch?v=LhtopmrULIM

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Você sabia que, a partir de agora, a conversão de multa em advertência será realizada de maneira automática?

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Essa é mais uma novidade que a Lei nº 14.071, popularmente conhecida como Nova Lei de Trânsito, traz para os condutores brasileiros.

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Até então, a conversão de multa em advertência era uma prática que deveria ser solicitada formalmente pelo motorista autuado.

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Agora, ela será realizada de maneira automática.

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Curioso para entender em que casos a conversão automática poderá ser realizada?

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Então, fique de olho neste artigo até o final.

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Aqui, você verá os seguintes temas sobre o assunto:

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  • Os caminhos percorridos pela nova lei de trânsito
  • O que é conversão de multa em advertência
  • Como era realizada a conversão
  • Como passou a ser realizada a conversão
  • Exemplos de infrações que podem ser convertidas em advertência
  • O que fazer quando não for possível realizar a conversão de multa em advertência
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Espero que você tire todas as suas dúvidas!

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Boa leitura!

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Os Caminhos Percorridos Pela Nova Lei de Trânsito

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro criou um Projeto de Lei propondo uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Uma das premissas do presidente era tornar os processos que envolvem as multas de trânsito mais simples e menos burocráticos.

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Uma vez elaborado o projeto, ele foi encaminhado à Câmara do Deputados, que poderiam propor alterações – chamadas de emendas.

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Durante um período que se estendeu por um ano, os deputados discutiram o projeto e realizaram uma série de emendas.

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Na sequência, ele foi encaminhado ao Senado, que deveria aprovar ou rejeitar as alterações feitas pela Câmara.

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Além disso, os senadores também poderiam adicionar novas emendas, caso necessário. E foi o que fizeram.

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Já que os senadores também fizeram alterações no projeto, ele foi novamente encaminhado ao Congresso.

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Mas você sabe, afinal, o porquê desse vai e volta entre Câmara e Senado?

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Quando o Congresso ou o Senado propõe mudanças, elas não podem ser aprovadas diretamente. Nesse caso, é preciso passar pela chamada casa revisora.

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Assim, se o Congresso realiza alterações, o Senado precisa analisá-las, e vice-versa.

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Pois bem. No dia 22 de setembro de 2020 os deputados aprovaram a maioria das emendas estipuladas pelos senadores.

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Agora, era o momento de encaminhar o PL, com todas as alterações realizadas, ao Presidente da República, que deveria sancionar ou vetar a Nova Lei.

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O veto, caso houvesse, não precisaria ser de toda a Lei, mas parcial. E foi o que aconteceu.

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Bolsonaro vetou 13 dispositivos da Nova Lei, mas aprovou todo o restante.

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Finalmente, o PL nº 3267/2019 tornou-se a Lei nº 14.071/2020 no dia 13 de outubro de 2020.

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Uma vez aprovada pelo presidente, a lei entrou no período de vacância

Depois que uma lei é aprovada (após passar por todo esse processo que você conferiu), ela entra no chamado período de vacância.

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Trata-se de um tempo estipulado como adaptação antes de a lei realmente entrar em vigor.

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No caso da Nova Lei de Trânsito, esse tempo era para que tanto a população e os condutores quanto os órgãos de trânsito pudessem entender as novas determinações e se adaptar aos seus processos.

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Mas, ainda há um detalhe importante.

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Como a “última palavra” não é a do presidente, assim que ele vetou alguns dispositivos da lei, ela retornou ao Congresso para que deputados e senadores avaliassem os vetos estipulados por Bolsonaro.

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Essa última sessão aconteceu em março de 2021.

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No dia 12 de abril, a Nova Lei de Trânsito entrou em vigor no Brasil.

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Uma das mudanças estipuladas diz respeito à conversão automática de multa em advertência.

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No entanto, para você saber o que mudou, primeiro, é preciso entender o que é e como era realizado o procedimento.

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Portanto, fique de olhos nas próximas seções.

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O Que é Conversão de Multa em Advertência?

Você já converteu alguma multa em advertência?

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Advertência por escrito é uma das penalidades que os condutores estão sujeitos a responder, caso cometam infrações de trânsito.

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Ela é mais branda que as demais (multa, suspensão, cassação) por não acarretar nenhum prejuízo ao motorista – seja financeiro, com um valor de multa a ser pago, ou pelos pontos adicionados à CNH.

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A advertência por escrito, portanto, é uma medida educativa: ela visa educar antes de punir.

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https://www.youtube.com/watch?v=YPM4EqV0fNI

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Ela é aplicada com o intuito de altera ao motorista, como forma de conscientizá-lo sem a necessidade de aplicar penas mais severas. Ou seja, é como se ela desse uma chance ao motorista, dizendo: “tenha mais cuidado na próxima vez”.

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É claro que, para isso, a infração cometida não pode ser perigosa.

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Já pensou, por exemplo, um condutor, alterado pelo efeito do álcool, pego no bafômetro, receber apenas uma advertência por escrito como penalidade?

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Seria uma atitude extremamente irresponsável e nada educativa, não é mesmo?

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Portanto, para que essa possibilidade exista, somente infrações de natureza leve e média podem ser convertidas em advertência.

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Mas você pode estar pensando: isso significa que sempre que eu cometer uma infração leve ou média eu poderei realizar esse procedimento?

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A resposta é não.

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Para que uma multa possa ser convertida em advertência, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

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Agora que você sabe o que é a advertência por escrito, está na hora de entender como esse procedimento era realizado antes das estipulações da nova lei.

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Acompanhe o próximo tópico!

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Como Era a Conversão de Multa em Advertência Antes da Nova Lei?

Como eu disse anteriormente, converter multa em advertência é uma penalidade educativa, que possibilita aos condutores não serem prejudicados com os pontos na CNH e o valor da multa a ser pago.

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No entanto, não são todas as infrações que contam com essa possibilidade: somente as leves e médias – e essa regra segue valendo com a nova lei.

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Como você sabe, o processo para a conversão de multa em advertência sofreu alterações; mas para saber o que mudou, você precisa entender como ele era realizado.

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Antes da Lei nº 14.071/2020, o art. 267 do CTB mencionava que a conversão poderia ser solicitada diante dos seguintes critérios:

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  • quando cometidas infrações leves ou médias;
  • quando o condutor não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses;
  • quando a autoridade de trânsito permitisse esse procedimento, entendendo a medida como uma punição educativa.
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Perceba que, para conquistar esse benefício, o motorista não poderia ter cometido a mesma infração em um período de 12 meses.

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Além disso, o artigo deixava claro que somente a autoridade de trânsito poderia dar o aval para que esse procedimento fosse realizado.

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Mas atenção: a autoridade, nesse caso, não era o agente ou policial que realizou o registro da infração.

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A conversão de multa em advertência era um processo realizado no âmbito da defesa.

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Ou seja, o pedido precisava passar pela análise do órgão responsável pelo julgamento da defesa.

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Assim, o condutor tinha um prazo não inferior a 15 dias após a autuação para entrar com o pedido, preenchendo e assinando um formulário destinado para tal.

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Posteriormente, a solicitação deveria ser entregue ao órgão responsável pela autuação, para ser avaliado.

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Percebe como a conversão de multa em advertência envolvia certa burocracia?

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Não por acaso, uma das falas mais repetidas pelo presidente Bolsonaro diz respeito a desburocratização de processos, a fim de evitar entraves, seja em qual for a área.

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Por essa razão, o procedimento de conversão, com a nova lei, foi simplificado.

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É o que você vai conferir no próximo tópico.

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A Nova Lei Tornou Automática a Conversão de Multa em Advertência

A nova lei modificou o texto do art. 267 do CTB.

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A partir de agora, a conversão de multa em advertência não é mais uma opção oferecida ao condutor, mas uma regra.

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Assim, sempre que o motorista cometer uma infração leve ou média, e não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, acontecerá a conversão automática de multa em advertência.

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Ou seja: ele não precisará solicitar esse procedimento, como era feito antes, pois essa será uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito.

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É claro que, para isso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma infração em um período de 12 meses.

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Lembra que, antes, ele somente não poderia ser reincidente na mesma infração que ele pretendia converter em advertência?

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Por essa razão, já que a nova lei determina que a conversão automática de multa em advertência deverá acontecer quando o condutor não cometer nenhuma outra infração em 12 meses, esse procedimento não poderá ser realizado sempre que se cometer infrações leves ou médias.

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O benefício irá depender a boa conduta do motorista, já que ele não poderá ter multas registradas em seu nome durante esse período, para que o procedimento seja realizado.

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E então, o que você achou dessa medida?

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De fato, ela torna a conversão um processo mais simplificado, não é mesmo?

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No próximo tópico, confira alguns exemplos de situações que podem gerar a conversão automática de multa em advertência.

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Exemplos de Quando Pode Acontecer a Conversão Automática de Multa em Advertência

Você já conferiu que não são todas as infrações que podem ser beneficiadas pela conversão automática de multa em advertência, certo?

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Apenas as de natureza leve e média é que contam com essa possibilidade.

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As infrações de natureza leve somam 3 pontos na CNH do condutor e geram multa no valor de R$ 88,38.

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As médias, por sua vez, acarretam em 4 pontos na habilitação e um valor de R$ 130,16 de multa.

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Como o condutor precisa ter cuidado com o limite de pontos, para não correr o risco de ter a carteira suspensa, a possibilidade de não ter essas penalidades aplicadas já causa um alívio, não é mesmo?

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Para ajudar você a entender algumas situações em que a conversão automática de multa pode ser realizada, resolvi trazer cinco exemplos de cada natureza dessas infrações (leve e média).

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Elas costumam ser aplicadas com frequência aos condutores.

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Vamos a elas?

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5 exemplos de Infrações de natureza leve que podem ser convertidas em advertência:

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  • 181, II: estacionar veículo afastado de 50 centímetro a 1 metro da guia da calçada;
  • 181, VII: estacionar veículo nos acostamentos (salvo motivo de força maior);
  • 232: dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
  • 227: utilizar a buzina entre às 22h e às 6h;
  • 205: ultrapassar veículos em movimento, que integrem cortejos e desfiles (salvo com autorização de uma autoridade de trânsito).
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5 exemplos de Infrações de natureza média que podem ser convertidas em advertência:

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  • 218, I: ultrapassar a velocidade em até 20% acima da máxima permitida;
  • 252, VI: dirigir utilizando fones de ouvido;
  • 180: ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  • 181, I: estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
  • 181, IX: estacionar o veículo onde houver guia rebaixada (rampas) para a entrada ou saída de veículos.
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E então, você já cometeu alguma das infrações elencadas nos exemplos de multas que poderão ser convertidas automaticamente em advertência?

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Percebe o quão corriqueiras elas podem ser no dia a dia dos condutores?

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No entanto, é preciso ter atenção: embora elas não sejam exatamente perigosas no trânsito (motivo pelo qual as suas penalidades não são as mais severas), é necessário ter muito cuidado.

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Nesse caso, nunca pense que “está tudo bem” em cometê-las “pois elas serão convertidas em advertência quando possível”.

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Todas as infrações são perigosas e passíveis de causar graves acidentes de trânsito, independente da sua natureza.

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No próximo tópico, confira o que fazer quando não for possível realizar a conversão automática de multa em advertência.

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Siga a leitura!

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E Quando Não For Possível Realizar a Conversão Automática de Multa em Advertência?

Se você receber uma multa por haver cometido uma infração de natureza leve ou média, mas, por algum motivo, não for possível realizar a conversão automática em advertência, saiba que nem tudo está perdido.

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Sempre será possível recorrer de todos os tipos de infrações de trânsito.

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Mas afinal, você lembra os motivos pelos quais você pode ser impedido de realizar essa conversão?

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Se você tiver cometido qualquer infração em um período de 12 meses, contados de maneira retroativa à data do cometimento da infração que poderia ser convertida em advertência, não será possível realizar esse procedimento.

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Por essa razão, é importante que você sempre opte por recorrer das multas recebidas.

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Essa é uma forma de procurar garantir que o seu “prontuário fique limpo”, ou seja, sem pontos somados à sua CNH.

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Assim, quando precisar utilizar a conversão automática de multa em advertência, nada impedirá o andamento do processo.

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Mas, se você não tiver a possibilidade de realizar a conversão, por já ter cometido multas nesse período, recorrer também pode ser uma ótima opção.

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Recorrendo, você afasta o perigo de acumular pontos na sua habilitação – que pode causar a suspensão da CNH.

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O condutor tem 3 chances de cancelar uma multa

Todo o recurso de multa pode envolver 3 etapas, que podem ser utilizadas conforme o resultado do julgamento em cada uma delas.

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Essas etapas são a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

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Para o envio da defesa prévia, conforme determina a Nova Lei de Trânsito, o condutor tem um prazo máximo de 30 dias.

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Nesta etapa, é importante analisar com cuidado a notificação recebida.

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Qualquer erro ou equívoco no documento pode ser razão suficiente para cancelar a penalidade.

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Se o motorista não enviar o recurso para a defesa prévia, ou tiver o resultado indeferido, será o momento de passar para a primeira instância.

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Nesta etapa, é importante utilizar argumentos embasados na legislação de trânsito em defesa do condutor.

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Demonstrar conhecimento sobre o assunto e encontrar a forma certa de argumentar na defesa é a principal chave para a conquista do deferimento.

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Porém, caso o resultado novamente não seja positivo, ainda tem a terceira e última chance: o recurso em segunda instância.

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Nesta fase, os mesmos argumentos utilizados na fase anterior podem ser mantidos, caso não haja nada mais a mudar ou acrescentar.

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Isso porque, a comissão que analisará a defesa será composta por outras autoridades (ou seja, serão outros olhares acerca de um mesmo problema).

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Após o julgamento da segunda instância, você saberá se seu recurso foi deferido ou indeferido.

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Em caso de deferimento, o condutor não precisará arcar com nenhuma penalidade da infração (multa e pontos na CNH).

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Já se o deferimento não vier, a multa deverá ser paga, e os pontos serão somados à habilitação.

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Conclusão

E então, tirou as suas dúvidas sobre conversão automática de multa em advertência?

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Como você conferiu, a Nova Lei de Trânsito trouxe alterações para a realização desse procedimento.

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Agora, além de se tratar de uma regra (e não uma opção do condutor, como era até então), a conversão se tornou mais simples, uma vez que passou a ser realizada de maneira automática.

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Neste artigo, você pôde entender as alterações realizadas com base na comparação de como era, antes da nova lei, e como ficou.

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Além disso, também trouxe alguns exemplos de situações que podem acarretar na conversão automática de multa em advertência, elencando infrações leves e médias comuns de serem registradas entre os motoristas.

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Por fim, você também conferiu o que fazer quando não for possível realizar a conversão.

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Nesse caso, o recurso de multa será sempre uma saída para não ter que arcar com as penalidades de uma infração de trânsito.

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Espero que você tenha gostado do artigo!

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Se restou alguma dúvida, deixe nos comentários abaixo para que eu possa respondê-lo.

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Referências:

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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