Como Consultar Veículo Pela Placa em Apenas 3 Minutos

Veja como consultar veículo pela placa gratuitamente.

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Puxe pela placa de carro, moto ou caminhão as informações de multas de trânsito, IPVA, DPVAT, Licenciamento.

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Descubra todas as informações rapidamente, saiba se o veículo tem multas ou dívidas e veja como regularizar a situação do veículo parcelando os débitos.

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Consultar um veículo pela placa é uma boa maneira de antecipar e resolver possíveis pendências constantes no automóvel.

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Porém, nem todos os condutores entendem como funciona esse processo.

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Você sabe como funciona o emplacamento de veículos no Brasil?

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Ou, ainda, que todas as informações que podem ser obtidas por meio de uma consulta pela placa do veículo?

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Para muitos condutores que estão adquirindo um veículo, realizar uma consulta pela placa pode evitar uma série de problemas, como multas e débitos.

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Outra novidade recente nas estradas brasileiras são as placas padrão do Mercosul; você já se perguntou se deve fazer a troca para esse modelo?

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Tem alguma dúvida de como fazer a consulta pela placa corretamente?

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Então acompanhe este artigo até o final.

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Já precisou consultar um veículo pela placa e não soube como fazer? Neste artigo, explicarei isso e muito mais sobre o emplacamento de veículos no Brasil.

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As placas dos veículos têm finalidades bastante importantes, como a sua identificação, a organização e o controle do sistema de trânsito e de seus integrantes.

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Muitas vezes, no entanto, nos questionamos sobre como funciona a distribuição das placas para os veículos no país, quem regulamenta esse processo e de que forma podemos fazer uso da placa para obter informações.

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Por exemplo, se um veículo colide com o seu e o motorista foge, com o número da placa é possível encontrar proprietário do veículo responsável pelos danos.

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Além disso, você, quando vai adquirir um veículo usado, pode utilizar dados de identificação do veículo para saber se ele possui dívidas com o Poder Público e, assim, você pode se livrar de uma furada.

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Por isso, reuni, neste artigo, uma série de informações valiosas para que você compreenda melhor o sistema de emplacamento de veículos e de que maneira as placas podem ser usadas a seu favor.

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Além disso, explicarei as mudanças que estão acontecendo nas placas usadas nos veículos no Brasil, quais são as novas características e suas finalidades.

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Falarei, ainda, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei que rege o nosso Sistema de Trânsito, sobre o emplacamento dos veículos e sobre as consequências para os condutores que desrespeitarem essa legislação.

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Ao final deste artigo, você saberá:

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  • a função das placas dos veículos;
  • como funciona a placa no padrão Mercosul;
  • quem é obrigado a fazer a troca da placa do veículo para o novo modelo;
  • onde encontrar o RENAVAM do veículo;
  • como consultar a situação dos veículos utilizando a placa e outros dados;
  • onde a consulta pode ser feita;
  • quais infrações de trânsito estão relacionadas a irregularidades no emplacamento.
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Preparado para se tornar um motorista bem informado?

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Boa leitura!

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Qual a Função da Placa do Veículo?

No Brasil, há uma determinação para que todos os veículos automotores – carros, motos, caminhões, ônibus, etc. – sejam emplacados.

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As placas são uma forma de identificar os veículos e são registradas no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores.

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O órgão responsável por cuidar desse registro e realizar a distribuição das sequências a serem estampadas nas placas dos veículos é o SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito).

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A sequência da placa de um veículo é única em todo o país e não pode ser atribuída a outro automóvel, mesmo depois de seu primeiro ter recebido baixa.

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Ela funciona, de certa forma, como o seu RG ou CPF, mas do veículo: único, pessoal, intransferível e reconhecido em todo o país.

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O tipo de placa utilizado atualmente mostra uma série de informações acerca do veículo e permite que os órgãos o reconheçam caso, por exemplo, seja preciso multá-lo por algum motivo.

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A seguir, falarei sobre essas características e como você pode reconhecer a categoria de um veículo por meio da placa.

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Tipos de Placas e Significado das Cores

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As placas, no Brasil, são divididas por cores, de acordo com o seu tipo e, por meio delas, é possível saber a que atividade um veículo se destina.

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O sistema brasileiro de emplacamento de veículos dispõe, atualmente, de 6 cores de placas: branco, preto, cinza, azul, vermelho, verde.

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Suas finalidades são as expostas abaixo.

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- Branco com caracteres vermelhos: veículo de aprendizagem (utilizados por autoescolas).

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- Preto: quando com caracteres cinza, veículos de coleção; quando com caracteres dourados, veículos de representação (usados por Presidente e Vice-Presidente da República, ministros, ex-Presidente, etc.).

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- Cinza com caracteres pretos: veículos particulares.

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- Azul: veículos de missão diplomática, corpo consular, organismo internacional, corpo diplomático, organismo consular/internacional e acordo de cooperação internacional.

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- Vermelho: veículos de aluguel em geral, veículos usados para transporte público e táxis.

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- Verde: veículos em experiência (em fase de testes realizados pelo fabricante).

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As placas pretas, por exemplo, nem sempre apresentarão a sequência comum de caracteres, 3 letras e 4 números, correspondente ao registro do veículo.

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Nesses veículos, as inscrições da placa dizem respeito ao órgão público a que o veículo pertence, além de mostrarem o brasão do órgão e o estado brasileiro de origem.

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A numeração apresentada nessas placas pode dizer respeito, por exemplo, ao número de registro do veículo naquele órgão público, como a Câmara de Vereadores de uma cidade ou um Tribunal de Justiça.

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Para consultar um veículo pela placa, é importante saber o tipo de emplacamento que ele recebeu e, assim, para que função ele é utilizado.

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Esse padrão, no entanto, está em vias de ser alterado em todo o Brasil. Desde o início de 2018, quando o CONTRAN publicou a Resolução nº 729/18, existe uma discussão em torno do assunto.

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A confirmação dessa mudança gerou alvoroço entre os órgãos de trânsito, e ela acabou adiada várias vezes.

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É sobre isso que falarei em seguida: novo padrão das placas, cores, caracteres e prazo para implementação.

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Será que você será obrigado a trocar a placa do seu veículo? Descubra na próxima parte do texto.

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Novas Placas: Modelo Mercosul já Começa a Aparecer em Vários Locais do Brasil

Como membro do Mercosul, o Brasil deve aderir ao padrão de placas do bloco.

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Já havia sido divulgado que, a partir de setembro de 2018, todos os estados do país deveriam estar emitindo apenas placas do novo modelo.

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Contudo, o prazo foi adiado devido a uma série de discussões entre os DETRANS acerca de sua implementação.

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O prazo para todos os estados brasileiros disponibilizarem emplacamento com as placas do padrão Mercosul, foi estendido no começo desse ano.

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E, a partir de fevereiro, todos os DETRANS estão emplacando os veículos nesse novo formato.

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Nesse modelo, já adotado por Argentina, Paraguai e Uruguai, as cores são diferentes e a forma como aparecem na placa também.

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Entretanto, a obrigatoriedade de possuir a placa no modelo estipulado para os países do Mercosul (Mercado Comum do Sul) apenas ocorreria a partir de 2023 para os brasileiros.

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O período para adequação é longo e, a princípio, seria suficiente para que a mudança fosse feita em toda a frota brasileira.

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Quanto às características do modelo novo de placas a ser utilizado no Brasil, seriam adotadas novas cores e sequências de caracteres.

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Isso porque as sequências disponíveis atualmente não serão suficientes por muito tempo devido ao crescimento do número de veículos no país.

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No Brasil, as placas trocam um número por uma letra e, para saber o estado e o município de registro do veículo, não bastará apenas ler as informações contidas na placa.

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Na próxima seção, explicarei essas mudanças em maiores detalhes. Quer saber mais? Siga a leitura.

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Placas ao Longo do Tempo e Características das Placas de Veículos do Mercosul

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As placas usadas em veículos automotores no Brasil sofreram muitas mudanças desde o seu surgimento.

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Inicialmente, elas eram numeradas considerando apenas veículos no âmbito municipal.

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Isso que levou à repetição de placas em diferentes cidades e, como você pode imaginar, gerou muita confusão.

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Se fosse preciso consultar um veículo pela placa naquela época e você não soubesse em que cidade ele estava registrado, isso significava uma grande dor de cabeça.

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Além de, provavelmente, tornar a consulta impossível de ser realizada.

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Então, as placas expandiram seu alcance e os números de identificação tornaram-se únicos em território estadual, o que também não durou muito tempo.

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Após um período, os órgãos de trânsito perceberam a necessidade de aumentar as combinações disponíveis para placas, dado o aumento no número de veículos em circulação.

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Além disso, os números de placas repetidos, mesmo em estados diferentes, geravam problemas na identificação dos veículos.

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Assim, surgiu o modelo de placas para automóveis utilizado atualmente no Brasil, que combina 3 letras e 4 números em uma sequência única para todo o país.

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No momento, o Brasil está em processo de mudança mais uma vez. O novo modelo de placa é o padrão usado nos demais países membros do Mercosul.

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Esse modelo divide os tipos de placa por meio das cores dos caracteres da placa (letras e números).

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São 6 cores:

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- preto, para veículos particulares;

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- vermelho, para veículos comerciais – como os táxis, por exemplo;

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- verde, para veículos especiais;

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- azul, para veículos oficiais – pertencentes a órgãos públicos, por exemplo;

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- dourado, para veículos de uso diplomático – de consulados, comissões diplomáticas etc.;

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- cinza prata, para veículos de colecionador.

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Outra novidade diz respeito aos caracteres presentes nas placas. Continuam sendo 7 caracteres, porém, ao invés de 3 letras e 4 números, são 4 letras e 3 números.

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Para automóveis, as placas terão a seguinte ordem LLL NLNN, em que L representa letra e N, número.

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As motocicletas receberão uma sequência diferente: LLL NNLN.

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A nova combinação aumentou as possibilidades de 175 milhões para 450 milhões, deixando uma margem significativa para o registro de novos automóveis.

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Muitos condutores têm dúvidas acerca de seus veículos já emplacados. Eles precisarão ter sua sequência alterada?

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A resposta é sim. Veículos já emplacados também terão suas sequências alteradas. No entanto, apenas o caractere que fica no local da mudança sofrerá alteração.

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Para isso, há uma tabela divulgada pelo SENATRAN (Secrataria Nacional de Trânsito), indicando a letra para cada número alterado. Veja a reprodução da tabela abaixo:

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AtualPadrão Mercosul
0A
1B
2C
3D
4E
5F
6G
7H
8I
9J
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Ou seja, em um veículo cuja placa seja “BRA 0540”, somente o número 5 será alterado.

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Considerando a tabela, a placa se tornará “BRA 0F40”.

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Além disso, o município e o estado de registro do veículo foram eliminados da placa.

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Para ter acesso a essas informações, você precisará acessar o aplicativo Sinesp Cidadão e escanear o QR Code presente na lateral esquerda da placa.

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O modelo já foi adotado pelos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Norte, entre outros.

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No momento, apenas veículos novos, que passaram por transferência de proprietário e/ou de residência ou que estão com a placa danificada ou ilegível precisam fazer a troca.

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O mesmo vale para veículos que sofreram com furto.

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Se você desejar, pode solicitar a troca. Futuramente, a obrigatoriedade deverá ser para todos.

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Mas, no momento, as placas antigas valerão até o fim da sua vida útil.

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O preço cobrado pela troca também poderá ser diferente. No Rio de Janeiro, houve uma redução nos valores cobrados, uma vez que o lacre da placa traseira não será mais necessário.

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Com essas informações sobre a placa em mente, é hora de conhecer os demais dados necessários para consultar a situação de um veículo junto ao órgão de trânsito.

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Você sabe onde encontrar o número do RENAVAM e do chassi? Falarei sobre isso na próxima seção.

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Onde Encontrar o RENAVAM e o Chassi do Veículo?

Como você já deve ter notado, quando falamos em consultar um veículo pela placa, na verdade, o número dela é apenas um dos dados necessários para a consulta.

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Será preciso ter acesso a outras informações, como o RENAVAM e o chassi.

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Os números do RENAVAM e do chassi podem ser encontrados nos documentos do veículo, no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e no CRV (Certificado de Registro de Veículos).

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Nos dois documentos, haverá um campo específico trazendo o número do RENAVAM do veículo, que é composto por uma série de 11 dígitos, e outro informando o número do chassi.

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Esses dois dados do veículo são cruciais no momento de consultar a situação em que ele se encontra.

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Para saber como essa consulta funciona e o que é necessário para fazê-la, leia as explicações abaixo.

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Como Consultar a Situação de um Veículo Pela Placa?

A consulta da situação de um veículo pode ser feita por meio de algumas informações sobre ele e é útil em várias circunstâncias.

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Por exemplo, se um órgão de trânsito lhe aplicou uma multa e você não foi notificado, é possível ter acesso ao auto de infração que gerou essa multa e, possivelmente, mais penalidades.

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Assim, você se mantém informado sobre seu veículo e os possíveis pontos na sua carteira de motorista.

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Além disso, para recorrer de uma infração que lhe foi aplicada, é muito importante ficar atento e fazer consultas frequentes sobre o seu veículo junto aos órgãos de trânsito, a fim de garantir que não perderá os prazos para se defender.

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Também, no momento de adquirir um veículo usado, uma consulta junto aos órgãos de trânsito lhe ajudará a verificar se o veículo tem dívidas, se está com o Licenciamento e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em dia.

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Outra vantagem é poder ter acesso ao andamento de Processos Administrativos por infração de trânsito para saber sobre decisões e andamentos em seus recursos.

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Além disso, você pode tirar dúvidas sobre as datas de vencimento de IPVA e Licenciamento, verificar as multas recebidas em certo período e garantir que, se as notificações de multa extraviarem, você terá conhecimento das autuações e terá a chance de recorrer.

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Para tudo isso, geralmente, é preciso ter em mãos a placa do veículo e o RENAVAM sobre o qual você deseja ficar informado.

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Alguns órgãos podem exigir que você realize um cadastro ou informe o número do chassi do veículo.

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As consultas sobre os veículos devem ser feitas no site DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de origem.

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Independentemente do órgão aplicador da infração, a autuação é inscrita na placa do veículo e aparece na listagem do órgão estadual de registro.

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A seguir, montei um passo a passo para ajudá-lo a fazer essa consulta.

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Passo a Passo Para Consultar um Veículo no DETRAN

Se você deseja consultar seu veículo para averiguar a existência de multas e penalidades associadas a ele ou, ainda, saber se o automóvel usado que deseja adquirir está com a documentação em ordem, poderá realizá-la pelo site do DETRAN.

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Montei um passo a passo explicando como essa consulta deve ser feita para você ficar bem informado e garantir que não perderá os prazos para se defender da aplicação de infrações.

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Como eu disse na seção anterior, a consulta do veículo deve ser feita no DETRAN do estado em que o carro, moto, caminhão ou ônibus estiver registrado, ou seja, no estado que aparece na placa desse veículo.

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Vamos, então, ao passo a passo!

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1º passo: acesse o site do DETRAN em que o veículo está registrado.

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Os endereços eletrônicos dos departamentos estaduais são quase iguais. Basta digitar [www.detran.uf.gov.br] e substituir “uf” pela sigla do estado de origem do veículo.

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Por exemplo, para consultar um veículo do estado de Goiás, você deverá inserir, na barra de endereço de seu navegador, [www.detran.go.gov.br].

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Para consulta de veículo em Santa Catarina, o endereço fica [www.detran.sc.gov.br] e, em Alagoas, [www.detran.al.gov.br].

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2º passo: encontre, no site, uma seção chamada “Veículos”, “Consulta de Veículo”, “Consultar Veículo” ou algo parecido com isso.

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De maneira geral, os DETRANS colocam essa ferramenta em lugar visível e fácil de ser encontrada.

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3º passo: preencha os campos em branco com as informações sobre o veículo a ser consultado.

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Normalmente, são pedidos o RENAVAM e a placa do veículo como informações obrigatórias.

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No entanto, há DETRANS que solicitam o chassi do veículo em vez da placa ou do RENAVAM.

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Depois de preencher as informações, é possível que haja alguma confirmação de segurança, como digitar letras e números de uma imagem.

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Com essas etapas concluídas, basta clicar em “Entrar”, “Consultar” ou “Enviar”, e uma nova página contendo as informações será aberta.

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De modo geral, serão apresentadas as características do veículo, como cor, modelo, ano, marca, placa e dados desse tipo, e informações sobre a situação de licenciamento, pagamento de IPVA e infrações e multas inscritas no veículo.

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Mas há, também, um método mais simples de consultar a placa do veículo, acompanhe a próxima seção para entender.

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Consulta Pela Placa: Empresa Oferece Esse Serviço de Forma Ágil

Outra maneira de o condutor consultar a situação do veículo é por meio do site Consulta pela Placa.

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O Consulta pela placa é um dos parceiros do Doutor Multas, e oferece uma série de serviços aos motoristas de forma ágil e digital.

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Em seu site, é possível consultar, pela placa do veículo, o chassi, o número do RENAVAM e a situação legal e financeira do veículo.

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Também pelo site o condutor pode obter mais informações sobre o automóvel e o proprietário.

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O Consulta pela Placa disponibiliza todas essas funções em seu site.

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Cerca 200 mil consultas já foram realizadas na plataforma, com mais de 170 mil usuários satisfeitos.

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Se você estiver com dúvidas sobre a categoria das multas ao consultar a placa do veículo, leia a próxima seção.

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Como Saber a Categoria das Multas ao Consultar Meu Veículo Pela Placa?

As multas aplicadas por infrações de trânsito, como você deve saber, não possuem valor único.

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A atribuição de preço às multas é feita diretamente por meio do Código de Trânsito e os valores são atualizados periodicamente.

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Esse preço depende da natureza da infração. Sabe o que isso significa?

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O CTB determina 4 tipos de infrações de trânsito, que são relacionados ao nível de perigo a que elas sujeitam as vias e os participantes das vias.

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As naturezas são leve, média, grave e gravíssima, e as multas acompanham o agravamento das consequências dessas infrações, assim como o número de pontos somados à CNH do condutor infrator.

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Uma infração leve atribui 3 pontos e uma multa de R$ 88,38; uma infração média, por sua vez, gera 4 pontos e multa de R$ 130,16; infrações graves somam 5 pontos à CNH e geram multa de R$ 195,23.

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Por fim, as infrações gravíssimas geram 7 pontos na carteira e multas que partem de um valor base de R$ 293,47.

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Essas infrações, devido à sua gravidade, podem receber o chamado fator multiplicador de multa. Com ele, essa multa de R$ 293,47 pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e 60 vezes.

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Ou seja, se você fizer a consulta de seu veículo e houver uma multa de R$ 130,16, você já sabe que a infração registrada é de natureza média e acarretará 4 pontos em sua CNH.

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Esses valores estão no art. 258 do CTB, os pontos, no art. 259, e o fator multiplicador está explicitado nos próprios artigos que trazem as infrações.

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Por exemplo, no art. 165, que determina a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, a infração classificada como gravíssima recebe um fator multiplicador por 10 e sua multa tem um valor final de R$ 2.934,70.

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Sendo assim, há 2 maneiras de saber a natureza da infração que lhe foi aplicada: pelo número de pontos que foram inscritos em sua CNH e por meio do valor da multa que você recebeu.

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A Lei 14.071/2020, que trouxe grandes alterações ao CTB, também retirou a pontuação aplicada à CNH do condutor em algumas infrações específicas.

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Ela, também, trouxe a possibilidade de conversão da multa em advertência por escrito para os casos de infrações de natureza leve ou média, quando o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

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Dentro do capítulo do CTB que trata das infrações de trânsito, algumas delas são aplicadas por irregularidades na placa do veículo. Você já sabia disso?

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Listei quais são elas, suas naturezas e penalidades. Siga a leitura e saiba tudo sobre o assunto!

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Multas por Irregularidades nas Placas do Veículo

O Código de Trânsito Brasileiro descreve infrações de trânsito punidas com multa, pontos na carteira de habilitação e retenção ou remoção do veículo.

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O art. 221 do CTB, é um exemplo. Com a chegada da Nova Lei de Trânsito, essa infração deixou de somar pontos à CNH do condutor, porém, a multa segue sendo aplicada de acordo com as determinações do artigo.

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Ele pune os condutores que portarem o veículo com as placas de identificação em desacordo com o  CONTRAN em seus modelos e especificações.

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A penalidade para essa infração é a multa de natureza média, no valor de R$ 130,16.

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Juntamente da medida administrativa de retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

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A mesma penalidade é válida para quem confecciona, distribui ou coloca essas placas em veículo pessoal ou de terceiros.

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Por se tratar de uma multa de natureza média, o condutor poderá receber apenas uma advertência por escrito caso não tenha cometido nenhuma multa nos últimos 12 meses.

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Além disso, os artigos 230 e 250 têm previstas outras infrações para quem conduzir o veículo com irregularidades no emplacamento.

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O art.230, por exemplo, determina em seu inciso I, que conduzir o veículo com a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado causa multa gravíssima e apreensão do veículo.

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Além da medida administrativa de remoção do veículo.

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A mesma penalidade é aplicada no inciso IV do mesmo artigo, para quando o motorista estiver conduzindo o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

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Já o inciso VI, determina a mesma penalidade aos condutores que estiverem com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

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De acordo com os incisos I, IV e VI do art. 230, circular pelas vias com a placa violada, sem uma das placas ou com as placas danificadas ou escondidas, de forma que não seja possível fazer a sua leitura, são infrações gravíssimas.

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A multa é de R$ 293,47 e são adicionados 7 pontos à habilitação do condutor que cometer qualquer uma delas.

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Já o inciso III do art. 250 do CTB determina que o condutor que não mantiver a luz da placa traseira acesa no período da noite estará cometendo uma infração média.

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Por isso, será multado em R$ 130,16 e terá 4 pontos adicionados à sua habilitação.

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Caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, poderá receber apenas uma advertência por escrito.

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Um caso mais grave ocorre no art. 298 do CTB, que fica no capítulo XIX do Código, “Dos Crimes de Trânsito”.

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Segundo esse artigo, em seu inciso II, o condutor que cometer crime de trânsito receberá penalidades mais duras se estiver com veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

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Por isso, é imprescindível que as placas de seu veículo estejam sempre em boas condições para não arriscar receber uma multa ou algo pior.

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Um aspecto dessas infrações é que elas referem-se à conservação das placas, algo a que o proprietário do veículo deve estar sempre atento.

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A legislação de trânsito faz essa separação de infrações de responsabilidade do condutor e do proprietário. Você conhece essa separação?

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Ela é assunto da próxima seção deste artigo. Continue a leitura para entender como a responsabilidade pela infração é atribuída.

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Posso Fazer Indicação de Condutor?

Depende.

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A indicação de condutor tem um prazo para ser feita e, passado o prazo, não será mais possível. Com as mudanças da Lei nº 14.071/2020, esse prazo passou de 15 para 30 dias, a partir da expedição da Notificação de Autuação.

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Para indicar um condutor para uma infração registrada em seu veículo, é preciso que o Processo Administrativo por infração de trânsito ainda esteja em sua primeira fase, a fase de Autuação.

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Essa fase tem início a partir do momento em que você receber a Notificação de Autuação do órgão que está aplicando a multa.

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A notificação serve para lhe avisar sobre o cometimento da infração e o início de um Processo Administrativo para registrar os pontos em sua CNH e lhe aplicar demais penalidades, como multa e suspensão da CNH, por exemplo.

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Nela, constará um prazo para envio de Defesa Prévia ao órgão, que provavelmente será o mesmo para Indicação de Condutor.

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Quando a multa permitir indicação de condutor, o formulário para Indicação de Condutor virá junto da notificação.

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Caso você desconfie ser uma situação em que cabe a indicação, mas o formulário não está presente, aconselho que você entre em contato com o DETRAN para ter certeza.

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Basta procurar o posto do DETRAN mais próximo de você ou acessar seu site e buscar o formulário.

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É preciso observar, no entanto, que infrações decorrentes de problemas com a regularização do veículo, como estado de conservação e Licenciamento, serão sempre destinadas ao proprietário do veículo.

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Sendo assim, em caso de multa por mau estado de conservação das placas, que, consequentemente, as tornaram ilegíveis, a responsabilidade será atribuída ao proprietário do veículo.

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Além disso, quando houver abordagem para registro da infração, não será possível indicar condutor, uma vez que ele já foi identificado pelo agente do órgão de trânsito.

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Como Saber se Ainda Posso Recorrer da Multa?

Durante o Processo Administrativo por infração de trânsito, você tem 3 chances de se defender e tentar cancelar as penalidades que lhe estão sendo atribuídas.

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Mesmo nos casos em que o processo envolve a possibilidade de suspensão ou de cassação de sua CNH, é possível recorrer e evitar a perda da carteira.

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A primeira fase, como eu disse, é a Fase de Autuação. Nesse momento, você deve enviar a Defesa Prévia ao órgão autuador.

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O envio é possível a partir do recebimento, via correspondência, da Notificação de Autuação ou, quando você tiver sido abordado pelo agente, a partir do recebimento do Auto de Infração.

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É preciso ficar atento ao prazo na notificação para não perder essa primeira chance.

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Caso, ainda assim, você perca o prazo, não envie a Defesa Prévia por qualquer razão ou tenha sua Defesa indeferida, ainda há 2 chances de recorrer.

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Você receberá, nesse momento, a Notificação de Imposição de Penalidade, na qual constará o valor de sua multa, possivelmente um boleto bancário para pagamento dessa multa e um novo prazo para envio de recurso.

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Agora, você deverá recorrer em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

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Vamos supor que, mais uma vez, seu recurso seja indeferido. Ainda não é hora de desanimar!

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A sua última chance de recorrer por vias administrativas é o recurso em 2ª instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

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Uma observação importante é que, caso você não recorra em 1ª instância, não poderá recorrer em 2ª instância. Apenas é permitido envio de recurso ao CETRAN se o condutor tiver seu recurso à JARI indeferido.

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Recorrer em 2ª instância, ao contrário do que você já pode ter ouvido, não é “perda de tempo”.

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Isso porque a comissão que julgará esse recurso ainda não conhece o seu caso, o que pode levar a um novo entendimento da situação e ao deferimento de seu recurso, cancelando as penalidades.

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Conclusão

Neste artigo, você pôde compreender as funções das placas de veículos, como o sistema de emplacamento se alterou ao longo dos anos e a importância dessa identidade do veículo.

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Além disso, viu que pode consultar um veículo pela placa, RENAVAM e/ou chassi, e que é muito importante realizar consultas frequentes.

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Para tanto, teve acesso a um passo a passo de como consultar veículos no site do DETRAN e sabe que tipo de informações você poderá obter nessa consulta.

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Você também sabe, agora, que as placas de identificação dos veículos brasileiros passaram por mudanças.

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Você, certamente, já está vendo as novas placas no padrão do Mercosul circulando por aí.

Leia mais

Para esclarecer melhor esses dados obtidos no site do DETRAN sobre o seu veículo, lhe expliquei que há 4 naturezas de infrações e que cada uma delas incide um valor de multa e um número de pontos diferente em sua carteira de habilitação.

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Você também compreendeu que o momento de realizar a indicação de condutor, caso alguma das multas de seu prontuário não tenha sido cometida por você, é a fase de Autuação.

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Além disso, mostrei a você as facilidades que o parceiro da Doutor Multas, Consulta pela Placa, oferece aos usuários que desejam obter informações através da placa do veículo.

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Por fim, lhe expliquei sobre as multas possíveis por irregularidades na placa do veículo e como recorrer de sua multa, ganhar tempo e economizar dinheiro com isso.

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Ainda tem alguma dúvida sobre a consulta de veículos usando a placa? Deixe o seu comentário!

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