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Consultar um veículo pela placa é uma boa maneira de antecipar e resolver possíveis pendências constantes no automóvel.
Porém, nem todos os condutores entendem como funciona esse processo.
Você sabe como funciona o emplacamento de veículos no Brasil?
Ou, ainda, que todas as informações que podem ser obtidas por meio de uma consulta pela placa do veículo?
Para muitos condutores que estão adquirindo um veículo, realizar uma consulta pela placa pode evitar uma série de problemas, como multas e débitos.
Outra novidade recente nas estradas brasileiras são as placas padrão do Mercosul; você já se perguntou se deve fazer a troca para esse modelo?
Tem alguma dúvida de como fazer a consulta pela placa corretamente?
Então acompanhe este artigo até o final.
Já precisou consultar um veículo pela placa e não soube como fazer? Neste artigo, explicarei isso e muito mais sobre o emplacamento de veículos no Brasil.
As placas dos veículos têm finalidades bastante importantes, como a sua identificação, a organização e o controle do sistema de trânsito e de seus integrantes.
Muitas vezes, no entanto, nos questionamos sobre como funciona a distribuição das placas para os veículos no país, quem regulamenta esse processo e de que forma podemos fazer uso da placa para obter informações.
Por exemplo, se um veículo colide com o seu e o motorista foge, com o número da placa é possível encontrar proprietário do veículo responsável pelos danos.
Além disso, você, quando vai adquirir um veículo usado, pode utilizar dados de identificação do veículo para saber se ele possui dívidas com o Poder Público e, assim, você pode se livrar de uma furada.
Por isso, reuni, neste artigo, uma série de informações valiosas para que você compreenda melhor o sistema de emplacamento de veículos e de que maneira as placas podem ser usadas a seu favor.
Além disso, explicarei as mudanças que estão acontecendo nas placas usadas nos veículos no Brasil, quais são as novas características e suas finalidades.
Falarei, ainda, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei que rege o nosso Sistema de Trânsito, sobre o emplacamento dos veículos e sobre as consequências para os condutores que desrespeitarem essa legislação.
Ao final deste artigo, você saberá:
Preparado para se tornar um motorista bem informado?
Boa leitura!
No Brasil, há uma determinação para que todos os veículos automotores – carros, motos, caminhões, ônibus, etc. – sejam emplacados.
As placas são uma forma de identificar os veículos e são registradas no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores.
O órgão responsável por cuidar desse registro e realizar a distribuição das sequências a serem estampadas nas placas dos veículos é o SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito).
A sequência da placa de um veículo é única em todo o país e não pode ser atribuída a outro automóvel, mesmo depois de seu primeiro ter recebido baixa.
Ela funciona, de certa forma, como o seu RG ou CPF, mas do veículo: único, pessoal, intransferível e reconhecido em todo o país.
O tipo de placa utilizado atualmente mostra uma série de informações acerca do veículo e permite que os órgãos o reconheçam caso, por exemplo, seja preciso multá-lo por algum motivo.
A seguir, falarei sobre essas características e como você pode reconhecer a categoria de um veículo por meio da placa.
As placas, no Brasil, são divididas por cores, de acordo com o seu tipo e, por meio delas, é possível saber a que atividade um veículo se destina.
O sistema brasileiro de emplacamento de veículos dispõe, atualmente, de 6 cores de placas: branco, preto, cinza, azul, vermelho, verde.
Suas finalidades são as expostas abaixo.
- Branco com caracteres vermelhos: veículo de aprendizagem (utilizados por autoescolas).
- Preto: quando com caracteres cinza, veículos de coleção; quando com caracteres dourados, veículos de representação (usados por Presidente e Vice-Presidente da República, ministros, ex-Presidente, etc.).
- Cinza com caracteres pretos: veículos particulares.
- Azul: veículos de missão diplomática, corpo consular, organismo internacional, corpo diplomático, organismo consular/internacional e acordo de cooperação internacional.
- Vermelho: veículos de aluguel em geral, veículos usados para transporte público e táxis.
- Verde: veículos em experiência (em fase de testes realizados pelo fabricante).
As placas pretas, por exemplo, nem sempre apresentarão a sequência comum de caracteres, 3 letras e 4 números, correspondente ao registro do veículo.
Nesses veículos, as inscrições da placa dizem respeito ao órgão público a que o veículo pertence, além de mostrarem o brasão do órgão e o estado brasileiro de origem.
A numeração apresentada nessas placas pode dizer respeito, por exemplo, ao número de registro do veículo naquele órgão público, como a Câmara de Vereadores de uma cidade ou um Tribunal de Justiça.
Para consultar um veículo pela placa, é importante saber o tipo de emplacamento que ele recebeu e, assim, para que função ele é utilizado.
Esse padrão, no entanto, está em vias de ser alterado em todo o Brasil. Desde o início de 2018, quando o CONTRAN publicou a Resolução nº 729/18, existe uma discussão em torno do assunto.
A confirmação dessa mudança gerou alvoroço entre os órgãos de trânsito, e ela acabou adiada várias vezes.
É sobre isso que falarei em seguida: novo padrão das placas, cores, caracteres e prazo para implementação.
Será que você será obrigado a trocar a placa do seu veículo? Descubra na próxima parte do texto.
Como membro do Mercosul, o Brasil deve aderir ao padrão de placas do bloco.
Já havia sido divulgado que, a partir de setembro de 2018, todos os estados do país deveriam estar emitindo apenas placas do novo modelo.
Contudo, o prazo foi adiado devido a uma série de discussões entre os DETRANS acerca de sua implementação.
O prazo para todos os estados brasileiros disponibilizarem emplacamento com as placas do padrão Mercosul, foi estendido no começo desse ano.
E, a partir de fevereiro, todos os DETRANS estão emplacando os veículos nesse novo formato.
Nesse modelo, já adotado por Argentina, Paraguai e Uruguai, as cores são diferentes e a forma como aparecem na placa também.
Entretanto, a obrigatoriedade de possuir a placa no modelo estipulado para os países do Mercosul (Mercado Comum do Sul) apenas ocorreria a partir de 2023 para os brasileiros.
O período para adequação é longo e, a princípio, seria suficiente para que a mudança fosse feita em toda a frota brasileira.
Quanto às características do modelo novo de placas a ser utilizado no Brasil, seriam adotadas novas cores e sequências de caracteres.
Isso porque as sequências disponíveis atualmente não serão suficientes por muito tempo devido ao crescimento do número de veículos no país.
No Brasil, as placas trocam um número por uma letra e, para saber o estado e o município de registro do veículo, não bastará apenas ler as informações contidas na placa.
Na próxima seção, explicarei essas mudanças em maiores detalhes. Quer saber mais? Siga a leitura.
As placas usadas em veículos automotores no Brasil sofreram muitas mudanças desde o seu surgimento.
Inicialmente, elas eram numeradas considerando apenas veículos no âmbito municipal.
Isso que levou à repetição de placas em diferentes cidades e, como você pode imaginar, gerou muita confusão.
Se fosse preciso consultar um veículo pela placa naquela época e você não soubesse em que cidade ele estava registrado, isso significava uma grande dor de cabeça.
Além de, provavelmente, tornar a consulta impossível de ser realizada.
Então, as placas expandiram seu alcance e os números de identificação tornaram-se únicos em território estadual, o que também não durou muito tempo.
Após um período, os órgãos de trânsito perceberam a necessidade de aumentar as combinações disponíveis para placas, dado o aumento no número de veículos em circulação.
Além disso, os números de placas repetidos, mesmo em estados diferentes, geravam problemas na identificação dos veículos.
Assim, surgiu o modelo de placas para automóveis utilizado atualmente no Brasil, que combina 3 letras e 4 números em uma sequência única para todo o país.
No momento, o Brasil está em processo de mudança mais uma vez. O novo modelo de placa é o padrão usado nos demais países membros do Mercosul.
Esse modelo divide os tipos de placa por meio das cores dos caracteres da placa (letras e números).
São 6 cores:
- preto, para veículos particulares;
- vermelho, para veículos comerciais – como os táxis, por exemplo;
- verde, para veículos especiais;
- azul, para veículos oficiais – pertencentes a órgãos públicos, por exemplo;
- dourado, para veículos de uso diplomático – de consulados, comissões diplomáticas etc.;
- cinza prata, para veículos de colecionador.
Outra novidade diz respeito aos caracteres presentes nas placas. Continuam sendo 7 caracteres, porém, ao invés de 3 letras e 4 números, são 4 letras e 3 números.
Para automóveis, as placas terão a seguinte ordem LLL NLNN, em que L representa letra e N, número.
As motocicletas receberão uma sequência diferente: LLL NNLN.
A nova combinação aumentou as possibilidades de 175 milhões para 450 milhões, deixando uma margem significativa para o registro de novos automóveis.
Muitos condutores têm dúvidas acerca de seus veículos já emplacados. Eles precisarão ter sua sequência alterada?
A resposta é sim. Veículos já emplacados também terão suas sequências alteradas. No entanto, apenas o caractere que fica no local da mudança sofrerá alteração.
Para isso, há uma tabela divulgada pelo SENATRAN (Secrataria Nacional de Trânsito), indicando a letra para cada número alterado. Veja a reprodução da tabela abaixo:
Atual | Padrão Mercosul |
0 | A |
1 | B |
2 | C |
3 | D |
4 | E |
5 | F |
6 | G |
7 | H |
8 | I |
9 | J |
Ou seja, em um veículo cuja placa seja “BRA 0540”, somente o número 5 será alterado.
Considerando a tabela, a placa se tornará “BRA 0F40”.
Além disso, o município e o estado de registro do veículo foram eliminados da placa.
Para ter acesso a essas informações, você precisará acessar o aplicativo Sinesp Cidadão e escanear o QR Code presente na lateral esquerda da placa.
O modelo já foi adotado pelos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Norte, entre outros.
No momento, apenas veículos novos, que passaram por transferência de proprietário e/ou de residência ou que estão com a placa danificada ou ilegível precisam fazer a troca.
O mesmo vale para veículos que sofreram com furto.
Se você desejar, pode solicitar a troca. Futuramente, a obrigatoriedade deverá ser para todos.
Mas, no momento, as placas antigas valerão até o fim da sua vida útil.
O preço cobrado pela troca também poderá ser diferente. No Rio de Janeiro, houve uma redução nos valores cobrados, uma vez que o lacre da placa traseira não será mais necessário.
Com essas informações sobre a placa em mente, é hora de conhecer os demais dados necessários para consultar a situação de um veículo junto ao órgão de trânsito.
Você sabe onde encontrar o número do RENAVAM e do chassi? Falarei sobre isso na próxima seção.
Como você já deve ter notado, quando falamos em consultar um veículo pela placa, na verdade, o número dela é apenas um dos dados necessários para a consulta.
Será preciso ter acesso a outras informações, como o RENAVAM e o chassi.
Os números do RENAVAM e do chassi podem ser encontrados nos documentos do veículo, no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e no CRV (Certificado de Registro de Veículos).
Nos dois documentos, haverá um campo específico trazendo o número do RENAVAM do veículo, que é composto por uma série de 11 dígitos, e outro informando o número do chassi.
Esses dois dados do veículo são cruciais no momento de consultar a situação em que ele se encontra.
Para saber como essa consulta funciona e o que é necessário para fazê-la, leia as explicações abaixo.
A consulta da situação de um veículo pode ser feita por meio de algumas informações sobre ele e é útil em várias circunstâncias.
Por exemplo, se um órgão de trânsito lhe aplicou uma multa e você não foi notificado, é possível ter acesso ao auto de infração que gerou essa multa e, possivelmente, mais penalidades.
Assim, você se mantém informado sobre seu veículo e os possíveis pontos na sua carteira de motorista.
Além disso, para recorrer de uma infração que lhe foi aplicada, é muito importante ficar atento e fazer consultas frequentes sobre o seu veículo junto aos órgãos de trânsito, a fim de garantir que não perderá os prazos para se defender.
Também, no momento de adquirir um veículo usado, uma consulta junto aos órgãos de trânsito lhe ajudará a verificar se o veículo tem dívidas, se está com o Licenciamento e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em dia.
Outra vantagem é poder ter acesso ao andamento de Processos Administrativos por infração de trânsito para saber sobre decisões e andamentos em seus recursos.
Além disso, você pode tirar dúvidas sobre as datas de vencimento de IPVA e Licenciamento, verificar as multas recebidas em certo período e garantir que, se as notificações de multa extraviarem, você terá conhecimento das autuações e terá a chance de recorrer.
Para tudo isso, geralmente, é preciso ter em mãos a placa do veículo e o RENAVAM sobre o qual você deseja ficar informado.
Alguns órgãos podem exigir que você realize um cadastro ou informe o número do chassi do veículo.
As consultas sobre os veículos devem ser feitas no site DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de origem.
Independentemente do órgão aplicador da infração, a autuação é inscrita na placa do veículo e aparece na listagem do órgão estadual de registro.
A seguir, montei um passo a passo para ajudá-lo a fazer essa consulta.
Se você deseja consultar seu veículo para averiguar a existência de multas e penalidades associadas a ele ou, ainda, saber se o automóvel usado que deseja adquirir está com a documentação em ordem, poderá realizá-la pelo site do DETRAN.
Montei um passo a passo explicando como essa consulta deve ser feita para você ficar bem informado e garantir que não perderá os prazos para se defender da aplicação de infrações.
Como eu disse na seção anterior, a consulta do veículo deve ser feita no DETRAN do estado em que o carro, moto, caminhão ou ônibus estiver registrado, ou seja, no estado que aparece na placa desse veículo.
Vamos, então, ao passo a passo!
1º passo: acesse o site do DETRAN em que o veículo está registrado.
Os endereços eletrônicos dos departamentos estaduais são quase iguais. Basta digitar [www.detran.uf.gov.br] e substituir “uf” pela sigla do estado de origem do veículo.
Por exemplo, para consultar um veículo do estado de Goiás, você deverá inserir, na barra de endereço de seu navegador, [www.detran.go.gov.br].
Para consulta de veículo em Santa Catarina, o endereço fica [www.detran.sc.gov.br] e, em Alagoas, [www.detran.al.gov.br].
2º passo: encontre, no site, uma seção chamada “Veículos”, “Consulta de Veículo”, “Consultar Veículo” ou algo parecido com isso.
De maneira geral, os DETRANS colocam essa ferramenta em lugar visível e fácil de ser encontrada.
3º passo: preencha os campos em branco com as informações sobre o veículo a ser consultado.
Normalmente, são pedidos o RENAVAM e a placa do veículo como informações obrigatórias.
No entanto, há DETRANS que solicitam o chassi do veículo em vez da placa ou do RENAVAM.
Depois de preencher as informações, é possível que haja alguma confirmação de segurança, como digitar letras e números de uma imagem.
Com essas etapas concluídas, basta clicar em “Entrar”, “Consultar” ou “Enviar”, e uma nova página contendo as informações será aberta.
De modo geral, serão apresentadas as características do veículo, como cor, modelo, ano, marca, placa e dados desse tipo, e informações sobre a situação de licenciamento, pagamento de IPVA e infrações e multas inscritas no veículo.
Mas há, também, um método mais simples de consultar a placa do veículo, acompanhe a próxima seção para entender.
Outra maneira de o condutor consultar a situação do veículo é por meio do site Consulta pela Placa.
O Consulta pela placa é um dos parceiros do Doutor Multas, e oferece uma série de serviços aos motoristas de forma ágil e digital.
Em seu site, é possível consultar, pela placa do veículo, o chassi, o número do RENAVAM e a situação legal e financeira do veículo.
Também pelo site o condutor pode obter mais informações sobre o automóvel e o proprietário.
O Consulta pela Placa disponibiliza todas essas funções em seu site.
Cerca 200 mil consultas já foram realizadas na plataforma, com mais de 170 mil usuários satisfeitos.
Se você estiver com dúvidas sobre a categoria das multas ao consultar a placa do veículo, leia a próxima seção.
As multas aplicadas por infrações de trânsito, como você deve saber, não possuem valor único.
A atribuição de preço às multas é feita diretamente por meio do Código de Trânsito e os valores são atualizados periodicamente.
Esse preço depende da natureza da infração. Sabe o que isso significa?
O CTB determina 4 tipos de infrações de trânsito, que são relacionados ao nível de perigo a que elas sujeitam as vias e os participantes das vias.
As naturezas são leve, média, grave e gravíssima, e as multas acompanham o agravamento das consequências dessas infrações, assim como o número de pontos somados à CNH do condutor infrator.
Uma infração leve atribui 3 pontos e uma multa de R$ 88,38; uma infração média, por sua vez, gera 4 pontos e multa de R$ 130,16; infrações graves somam 5 pontos à CNH e geram multa de R$ 195,23.
Por fim, as infrações gravíssimas geram 7 pontos na carteira e multas que partem de um valor base de R$ 293,47.
Essas infrações, devido à sua gravidade, podem receber o chamado fator multiplicador de multa. Com ele, essa multa de R$ 293,47 pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e 60 vezes.
Ou seja, se você fizer a consulta de seu veículo e houver uma multa de R$ 130,16, você já sabe que a infração registrada é de natureza média e acarretará 4 pontos em sua CNH.
Esses valores estão no art. 258 do CTB, os pontos, no art. 259, e o fator multiplicador está explicitado nos próprios artigos que trazem as infrações.
Por exemplo, no art. 165, que determina a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, a infração classificada como gravíssima recebe um fator multiplicador por 10 e sua multa tem um valor final de R$ 2.934,70.
Sendo assim, há 2 maneiras de saber a natureza da infração que lhe foi aplicada: pelo número de pontos que foram inscritos em sua CNH e por meio do valor da multa que você recebeu.
A Lei 14.071/2020, que trouxe grandes alterações ao CTB, também retirou a pontuação aplicada à CNH do condutor em algumas infrações específicas.
Ela, também, trouxe a possibilidade de conversão da multa em advertência por escrito para os casos de infrações de natureza leve ou média, quando o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Dentro do capítulo do CTB que trata das infrações de trânsito, algumas delas são aplicadas por irregularidades na placa do veículo. Você já sabia disso?
Listei quais são elas, suas naturezas e penalidades. Siga a leitura e saiba tudo sobre o assunto!
O Código de Trânsito Brasileiro descreve infrações de trânsito punidas com multa, pontos na carteira de habilitação e retenção ou remoção do veículo.
O art. 221 do CTB, é um exemplo. Com a chegada da Nova Lei de Trânsito, essa infração deixou de somar pontos à CNH do condutor, porém, a multa segue sendo aplicada de acordo com as determinações do artigo.
Ele pune os condutores que portarem o veículo com as placas de identificação em desacordo com o CONTRAN em seus modelos e especificações.
A penalidade para essa infração é a multa de natureza média, no valor de R$ 130,16.
Juntamente da medida administrativa de retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
A mesma penalidade é válida para quem confecciona, distribui ou coloca essas placas em veículo pessoal ou de terceiros.
Por se tratar de uma multa de natureza média, o condutor poderá receber apenas uma advertência por escrito caso não tenha cometido nenhuma multa nos últimos 12 meses.
Além disso, os artigos 230 e 250 têm previstas outras infrações para quem conduzir o veículo com irregularidades no emplacamento.
O art.230, por exemplo, determina em seu inciso I, que conduzir o veículo com a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado causa multa gravíssima e apreensão do veículo.
Além da medida administrativa de remoção do veículo.
A mesma penalidade é aplicada no inciso IV do mesmo artigo, para quando o motorista estiver conduzindo o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Já o inciso VI, determina a mesma penalidade aos condutores que estiverem com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
De acordo com os incisos I, IV e VI do art. 230, circular pelas vias com a placa violada, sem uma das placas ou com as placas danificadas ou escondidas, de forma que não seja possível fazer a sua leitura, são infrações gravíssimas.
A multa é de R$ 293,47 e são adicionados 7 pontos à habilitação do condutor que cometer qualquer uma delas.
Já o inciso III do art. 250 do CTB determina que o condutor que não mantiver a luz da placa traseira acesa no período da noite estará cometendo uma infração média.
Por isso, será multado em R$ 130,16 e terá 4 pontos adicionados à sua habilitação.
Caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, poderá receber apenas uma advertência por escrito.
Um caso mais grave ocorre no art. 298 do CTB, que fica no capítulo XIX do Código, “Dos Crimes de Trânsito”.
Segundo esse artigo, em seu inciso II, o condutor que cometer crime de trânsito receberá penalidades mais duras se estiver com veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
Por isso, é imprescindível que as placas de seu veículo estejam sempre em boas condições para não arriscar receber uma multa ou algo pior.
Um aspecto dessas infrações é que elas referem-se à conservação das placas, algo a que o proprietário do veículo deve estar sempre atento.
A legislação de trânsito faz essa separação de infrações de responsabilidade do condutor e do proprietário. Você conhece essa separação?
Ela é assunto da próxima seção deste artigo. Continue a leitura para entender como a responsabilidade pela infração é atribuída.
Depende.
A indicação de condutor tem um prazo para ser feita e, passado o prazo, não será mais possível. Com as mudanças da Lei nº 14.071/2020, esse prazo passou de 15 para 30 dias, a partir da expedição da Notificação de Autuação.
Para indicar um condutor para uma infração registrada em seu veículo, é preciso que o Processo Administrativo por infração de trânsito ainda esteja em sua primeira fase, a fase de Autuação.
Essa fase tem início a partir do momento em que você receber a Notificação de Autuação do órgão que está aplicando a multa.
A notificação serve para lhe avisar sobre o cometimento da infração e o início de um Processo Administrativo para registrar os pontos em sua CNH e lhe aplicar demais penalidades, como multa e suspensão da CNH, por exemplo.
Nela, constará um prazo para envio de Defesa Prévia ao órgão, que provavelmente será o mesmo para Indicação de Condutor.
Quando a multa permitir indicação de condutor, o formulário para Indicação de Condutor virá junto da notificação.
Caso você desconfie ser uma situação em que cabe a indicação, mas o formulário não está presente, aconselho que você entre em contato com o DETRAN para ter certeza.
Basta procurar o posto do DETRAN mais próximo de você ou acessar seu site e buscar o formulário.
É preciso observar, no entanto, que infrações decorrentes de problemas com a regularização do veículo, como estado de conservação e Licenciamento, serão sempre destinadas ao proprietário do veículo.
Sendo assim, em caso de multa por mau estado de conservação das placas, que, consequentemente, as tornaram ilegíveis, a responsabilidade será atribuída ao proprietário do veículo.
Além disso, quando houver abordagem para registro da infração, não será possível indicar condutor, uma vez que ele já foi identificado pelo agente do órgão de trânsito.
Durante o Processo Administrativo por infração de trânsito, você tem 3 chances de se defender e tentar cancelar as penalidades que lhe estão sendo atribuídas.
Mesmo nos casos em que o processo envolve a possibilidade de suspensão ou de cassação de sua CNH, é possível recorrer e evitar a perda da carteira.
A primeira fase, como eu disse, é a Fase de Autuação. Nesse momento, você deve enviar a Defesa Prévia ao órgão autuador.
O envio é possível a partir do recebimento, via correspondência, da Notificação de Autuação ou, quando você tiver sido abordado pelo agente, a partir do recebimento do Auto de Infração.
É preciso ficar atento ao prazo na notificação para não perder essa primeira chance.
Caso, ainda assim, você perca o prazo, não envie a Defesa Prévia por qualquer razão ou tenha sua Defesa indeferida, ainda há 2 chances de recorrer.
Você receberá, nesse momento, a Notificação de Imposição de Penalidade, na qual constará o valor de sua multa, possivelmente um boleto bancário para pagamento dessa multa e um novo prazo para envio de recurso.
Agora, você deverá recorrer em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Vamos supor que, mais uma vez, seu recurso seja indeferido. Ainda não é hora de desanimar!
A sua última chance de recorrer por vias administrativas é o recurso em 2ª instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Uma observação importante é que, caso você não recorra em 1ª instância, não poderá recorrer em 2ª instância. Apenas é permitido envio de recurso ao CETRAN se o condutor tiver seu recurso à JARI indeferido.
Recorrer em 2ª instância, ao contrário do que você já pode ter ouvido, não é “perda de tempo”.
Isso porque a comissão que julgará esse recurso ainda não conhece o seu caso, o que pode levar a um novo entendimento da situação e ao deferimento de seu recurso, cancelando as penalidades.
Neste artigo, você pôde compreender as funções das placas de veículos, como o sistema de emplacamento se alterou ao longo dos anos e a importância dessa identidade do veículo.
Além disso, viu que pode consultar um veículo pela placa, RENAVAM e/ou chassi, e que é muito importante realizar consultas frequentes.
Para tanto, teve acesso a um passo a passo de como consultar veículos no site do DETRAN e sabe que tipo de informações você poderá obter nessa consulta.
Você também sabe, agora, que as placas de identificação dos veículos brasileiros passaram por mudanças.
Você, certamente, já está vendo as novas placas no padrão do Mercosul circulando por aí.
Para esclarecer melhor esses dados obtidos no site do DETRAN sobre o seu veículo, lhe expliquei que há 4 naturezas de infrações e que cada uma delas incide um valor de multa e um número de pontos diferente em sua carteira de habilitação.
Você também compreendeu que o momento de realizar a indicação de condutor, caso alguma das multas de seu prontuário não tenha sido cometida por você, é a fase de Autuação.
Além disso, mostrei a você as facilidades que o parceiro da Doutor Multas, Consulta pela Placa, oferece aos usuários que desejam obter informações através da placa do veículo.
Por fim, lhe expliquei sobre as multas possíveis por irregularidades na placa do veículo e como recorrer de sua multa, ganhar tempo e economizar dinheiro com isso.
Ainda tem alguma dúvida sobre a consulta de veículos usando a placa? Deixe o seu comentário!
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