Para ver os pontos na CNH rapidamente, o condutor pode usar o aplicativo da CNH Digital ou acessar o site do Detran e consultar o prontuário da CNH.
Ter acesso ao sistema do Departamento de Trânsito (DETRAN) de seu estado ou baixar o app Carteira Digital, hoje, é muito importante para todo o motorista.
Caso você seja um motorista que dirige regularmente, é importante realizar a consulta da carteira de motorista com maior frequência, pois a probabilidade de cometer mais infrações é maior.
https://www.youtube.com/watch?v=rMuTOdXYBu4
O sistema de pontos na CNH está previsto na Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O objetivo do sistema de pontos, é coibir a má conduta ao volante, diminuir o número de acidentes de trânsito e aumentar a segurança nas vias brasileiras.
Sempre que um motorista alcança o limite de pontos previsto pela legislação, terá o seu direito de dirigir suspenso e poderá ficar sem a sua CNH por um tempo.
Mas você sabe como a contagem dos pontos acontece?
É o que falarei no próximo tópico!
É no artigo 259 do CTB que você irá encontrar informações sobre o número de pontos para cada tipo de infração.
Mas, antes de tudo, é importante lembrar que o Código determina para cada tipo de conduta uma gravidade.
Por exemplo, trafegar em uma via acima de 50% da velocidade permitida, configura como infração gravíssima, de acordo com o CTB.
Ou seja, é uma das infrações que são consideradas pela legislação mais danosas para a segurança no trânsito.
Porém, quando o condutor conduz o veículo sem os documentos de porte obrigatório, está cometendo uma infração leve. Que também irá gerar penalidades, porém, bem mais brandas.
No total, o CTB classifica as infrações de trânsito entre quatro tipos: leves, médias, graves e gravíssimas. E cada uma delas possui um número de pontos que serão computados.
Além disso, é sempre importante lembrar que uma infração de trânsito também gera multa.
E o valor cobrado do motorista também varia de acordo com a gravidade da infração.
Veja abaixo como penaliza os condutores de acordo com a classificação da infração:
Ou seja, o número de pontos atribuídos depende da gravidade da infração, conforme consta da descrição de cada uma delas no CTB.
Ficou claro pra você como a contagem de pontos funciona?
Caso a resposta seja não, para deixar mais claro, vou trazer alguns tipos de infrações previstas pelo CTB como exemplo:
Infrações leves – 03 pontos: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (art. 169, CTB); Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública (art. 224, CTB). Veja a lista de infrações leves.
Infrações médias – 04 pontos: Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (art. 171, CTB); Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172, CTB); Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível (Art. 180, CTB); Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (vinte por cento) (art. 218, I, CTB).
Infrações graves – 05 pontos: Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes (art. 177, CTB); dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) (art. 218, II, CTB);
Infrações gravíssimas – 07 pontos: dirigir acima da velocidade permitida em mais de 50% (cinquenta por cento) (art. 218, III, CTB); Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles (art. 220, I, CTB).
Mas afinal, como consultar os pontos na CNH?
É super simples, como vou mostrar pra você na próxima sessão!
Eu costume sempre dizer para todos os motoristas que me procuram a importância de estar, diariamente, consultando os pontos na habilitação.
É verdade que, durante muito tempo, dependíamos apenas da chegada da notificação em nosso endereço para então saber que tínhamos sido multados.
Porém, com o avanço da tecnologia e a informatização de processos, está cada vez mais simples de consultar os pontos e demais informações sobre a nossa habilitação.
Hoje aqui vou apresentar para você três opções para que você possa consultar os pontos de sua CNH.
A primeira, é ir pessoalmente na unidade do Detran da sua cidade ou localidade mais próxima.
Como eu sei que nem todos os motoristas tem familiaridade com a internet, é importante que você saiba que é possível realizar a consulta de maneira mais "tradicional", indo até o órgão.
Com a sua carteira de motorista em mãos, já que este é o documento mais importante para este tipo de consulta, basta requisitar a informação no local.
Caso você tenha perdido sua CNH, ou ela tenha sido furtada, deve apresentar o boletim de ocorrência ou declaração de perda.
Se não for possível comparecer pessoalmente por qualquer motivo, pode ser representado pelo cônjuge, pais, filhos ou irmãos. Para isso, basta que seja levado a CNH do condutor (cópia simples) e um comprovante original de parentesco.
A segunda opção que eu trago aqui hoje é mais prática que a primeira.
Basta acessar o site do DETRAN de seu estado pela internet. E para facilitar a sua busca, já trago aqui abaixo os links de todos os departamentos do Brasil, para que você acesse rapidamente essa informação. Basta clicar e informar os dados necessários para ter todas as informações que precisa:
DETRAN – Acre
DETRAN – Alagoas
DETRAN – Amapá
DETRAN – Amazonas
DETRAN – Bahia
DETRAN – Ceará
DETRAN – Distrito Federal
DETRAN – Espírito Santo
DETRAN – Goiás
DETRAN – Maranhão
DETRAN – Mato Grosso
DETRAN – Mato Grosso do Sul
DETRAN – Minas Gerais
DETRAN – Pará
DETRAN – Paraná
DETRAN – Paraíba
DETRAN – Pernambuco
DETRAN – Piauí
DETRAN – Rio de Janeiro
DETRAN – Rio Grande do Norte
DETRAN – Rio Grande do Sul
DETRAN – Rondônia
DETRAN – Roraima
DETRAN – Santa Catarina
DETRAN – São Paulo
DETRAN – Sergipe
DETRAN – Tocantins
Cada órgão organiza as informações a sua maneira, mas todos oferecem de maneira simples a opção para consulta.
Caso você não encontre, entre em contato com o órgão pelo telefone ou e-mail para entender melhor o passo a passo de como consultar os pontos em sua habilitação.
Durante todo o ano de 2020, com o fechamento dos departamentos de trânsito por conta da pandemia, o DENATRAN se viu obrigado a regulamentar e deixar mais acessível as informações para os motoristas.
É por isso que o app Carteira Digital, que já estava sendo utilizado por muitos condutores, passou a fazer parte da vida de muitos motoristas.
Hoje, como o aplicativo, você acessa rapidamente a versão digital de sua CNH e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
E os dois tem a mesma validação dos documentos impressos.
Além disso, ali no aplicativo você consegue consultar o número de pontos que constam em sua CNH mais rapidamente.
Você não utiliza ainda o app? Então, baixe agora mesmo!
Eu postei em meu canal um vídeo rápido de como baixar e quais os benefícios!
https://www.youtube.com/watch?v=knrAIzWZUos
Você pode utilizar os mesmas opções que eu apresentei anteriormente.
Você pode consultar as multas pessoalmente, pelos site do DETRAN do seu estado ou pelo aplicativo, informando a placa do veículo e o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Também é possível consultar multas no site da Polícia Rodoviária Federal, através do serviço Nada Consta, que informa se o veículo possui alguma multa por infração ao CTB extraída pela PRF.
Para fazer esta consulta, é preciso informar a placa e o RENAVAM (Registro Nacional do Veículo) do veículo.
Serão informados, então, os autos de infrações pendentes de pagamento lavrados para o veículo consultado, inclusive as informações de data, hora, local e enquadramento. O usuário poderá, se quiser, gerar, na hora, o boleto para pagamento da multa.
É importante saber que as infrações podem ser incluídas no sistema no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua ocorrência. Assim, se você cometeu ou acredita que cometeu uma infração há poucos dias, recomenda-se fazer a consulta depois de 20 a 30 dias do ocorrido, já que a multa pode ainda não constar no banco de dados do sistema de nada consta da PRF.
Como dito acima, esta consulta diz respeito às infrações ao Código de Trânsito Brasileiro flagradas pela PRF. Para as demais multas confeccionadas pela Polícia Rodoviária Federal em infrações cujo fundamento não seja o CTB, como as relacionadas à fiscalização de produtos perigosos, por exemplo, é preciso buscar informações junto às unidades administrativas da própria PRF.
Já quanto às autuações por outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, as informações deverão ser buscadas junto a essas instituições ou ao Departamento de Trânsito de registro do veículo.
Quando falamos sobre pontos na CNH, é muito importante lembrar que o Código de Trânsito prevê um limite de pontos para os motoristas.
Por isso o cuidado e a importância de manter sempre a consulta em dia.
Quando o condutor atinge o limite, irá responder por um processo de suspensão do direito de dirigir, ponde ficar até 12 meses sem o documentos, caso seja reincidente.
Imagine você como é ficar sem a CNH durante todo este período?
Pois bem, é o artigo 261 do CTB que apresenta os limites de pontos da CNH. Aliás, limite esse que foi atualizado em 2021, após as mudanças da Nova Lei de Trânsito.
Portanto, a partir de agora, a suspensão da CNH será aplicada ao motorista sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
Na antiga regra, o limite de pontos era 20 para todos os condutores. Uma mudança e tanto, não é mesmo?
Além disso, você é motorista profissional?
Para esses motoristas, o art. 261 apresenta especificações diferentes quando o assunto é a pontuação da CNH.
Para o condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão será imposta apenas quando ele atingir 40 pontos.
Portanto, independe das naturezas das infrações cometidas.
Uma vantagem e tanto para quem está diariamente no trânsito, não é mesmo!
Não. Felizmente os pontos são computados apenas depois de esgotados todos os recursos relativos a cada infração. Ainda, é importante saber que para cada multa, o motorista tem direito a três recursos administrativos.
Quando você recorre, a multa fica suspensa e os pontos não são computados na CNH. Só entram após o julgamento de todos os recursos cabíveis.
Como dissemos acima, o motorista tem direito a três recursos para cada multa. Dessa maneira, se o condutor entrar com todos os recursos possíveis, os pontos só serão computados se todos forem negados.
Porém, como os pontos só têm validade de 12 meses, caso o julgamento demore, a pontuação pode prescrever.
Por isso, sempre recorra das multas que receber.
Você sempre tem direito de recorrer. Embora a regra seja no sentido de que o condutor ou proprietário do veículo seja notificado previamente pelos correios da ocorrência da infração, através da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, pode haver casos em que o motorista ou dono do veículo nem fique sabendo da multa. É o que ocorre quando não se mantém o endereço atualizado, por exemplo.
Nos termos do parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito, o auto de infração será arquivado e seu registro será insubsistente, se, no prazo de até trinta dias, a notificação da autuação não for expedida.
Assim, verificado que a notificação não foi enviada, o auto de infração deve ser arquivado.
Porém, deve-se lembrar que a notificação pode ser feita por edital, caso o infrator não seja encontrado no endereço constante de seu cadastro.
De qualquer forma, sempre vale tentar recorrer, na forma do artigo 285 do Código de Trânsito:
Art. 285 - O recurso será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
Cada pontuação aplicada fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que expiram em datas diferentes. Uma infração cometida em dezembro de 2020 expira em dezembro de 2021e assim por diante.
Ressalto que o pagamento da multa não exclui os pontos da carteira de motorista.
Nos casos de o condutor atingir o limite de pontos ou cometer algumas das infrações gravíssimas que acarretam a suspensão imediata do direito de dirigir, como dirigir sob efeito de álcool, a pontuação ficará vigente até cumprimento do prazo de suspensão e da frequência em curso de reciclagem. Após cumpridas estas penalidades, a pontuação constará no histórico do condutor, mas não será como pontuação vigente.
Tanto o início do processo administrativo quanto a decisão sobre aplicação da pena e o período de suspensão são comunicados ao condutor pelo correio.
Por isso, mantenha sempre atualizado o cadastro junto ao Detran, pois caso você não seja encontrado, o processo correrá de qualquer forma.
Além disso, os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada são divulgados no Diário Oficial do Estado.
Sim! O condutor que alcançar o limite máximo de pontos em um prazo de 12 meses ou que cometeu infração punida com suspensão imediata será notificado da instauração do processo e nele poderá se defender.
Caso não tenha sucesso na defesa e for aplicada a sanção, será novamente notificado de que foi suspenso seu direito de dirigir e do prazo para recurso.
Esperamos que você tenha compreendido como funciona o sistema de pontuação da CNH.
O número de pontos atribuídos depende da gravidade da infração e varia de 03 (três) a 07 (sete) pontos. A gravidade também tem relação com o valor da multa. Você tem mais de uma forma de consultar os pontos na CNH, pessoalmente, pelo site do Detran ou usando o aplicativo.
Você acredita que está quase alcançando o limite de pontos?
Foi multado por infração gravíssima, como as da Lei Seca?
Quer saber como consultar os pontos na CNH?
Saber quantos pontos tem em sua carteira de habilitação é muito importante para evitar maiores problemas como a suspensão da CNH.
Mas o melhor é, claro, respeitar as leis de trânsito, não acumular pontos e ficar atento às infrações gravíssimas. Caso você precise entrar com recurso, fale com a nossa equipe especializada no tema.
Referências:
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