Consulta placa de veículo feita com base nos dados do DETRAN, veja agora como fazer a consulta placa. É rápido, prático e gratuito.
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Se você não sabe como consultar veículo pela placa, e qual a importância desse procedimento, sugiro que leia este artigo até o final.
Saiba que existem pessoas que perdem sua habilitação em processos de suspensão ou cassação por simplesmente não receberem as notificações de multas em seus endereços.
No entanto, essa “desculpa” não pode ser utilizada, já que existem outras formas de conferir se há multas no nome do seu veículo.
Para saber que formas são essas, fique de olho neste artigo!
Você sabe por que é importante manter o hábito de realizar a consulta do veículo pelo número da placa?
Entre as vantagens, está uma que, sem dúvidas, interessa à grande maioria dos condutores: conferir se há multas inscritas no nome do seu veículo.
Esse procedimento, que pode ser realizado totalmente pela internet, é importante para garantir que o sujeito não perderá a oportunidade de recorrer, caso ainda haja tempo, bem como para não ser pego de surpresa com os pontos adicionados à sua habilitação.
Há, ainda, outras vantagens em manter esse hábito. Mas, sobre elas, eu falarei com mais detalhes ao longo deste artigo. Por isso, se você está interessado no assunto, sugiro que faça uma leitura atenta até o final.
Aqui, você verá os seguintes assuntos relacionados ao tema:
Caso surjam dúvidas ao longo do texto, basta deixar o seu questionamento nos comentários. Será um prazer respondê-lo!
Desejo a você uma ótima leitura!
Para que você possa entender melhor por que é importante realizar a consulta do seu veículo pela placa, com determinada frequência, eu vou citar um exemplo mais prático, certo?
Você irá conferir um caso que aconteceu com nosso cliente Eduardo, há mais ou menos um ano.
Eduardo procurou nossa equipe porque sua CNH havia entrado em um processo cassação. Até aí, tudo bem – isso não é um acontecimento raro.
O problema é que o condutor alegou não saber que já estava transitando com a habilitação suspensa. Ele apenas tomou ciência do fato quando foi barrado em uma blitz.
O policial, ao conferir a sua carteira de motorista, constatou que ele estava dirigindo com ela suspensa.
Agora, imagine o problemão que Eduardo estava prestes a passar: ser pego trafegando com a CNH suspensa gera a penalidade máxima do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): a cassação.
Uma vez com a CNH cassada, o condutor precisa esperar o período de 2 anos para refazer todo o processo de habilitação do zero (exames médicos e psicotécnicos, aulas teóricas, práticas e provas), como se nunca antes tivesse sido habilitado.
Mas o que eu quero chamar atenção, com o caso do Eduardo, não é o problema que a suspensão e a posterior cassação da habilitação podem ter trazido a ele. O foco, aqui, é o fato de ele ter sido pego de surpresa com o excesso de pontos na sua CNH.
Afinal, o que pode ter acontecido?
Conforme nosso cliente, ele não recebeu, em seu endereço, as notificações das infrações cometidas, que culminaram na suspensão da sua carteira por excesso de pontos. Isso aconteceu porque ele havia se mudado e acabou esquecendo de atualizar o seu endereço junto ao DETRAN.
Essa situação é bastante comum de acontecer. E os motivos para os condutores não receberem as notificações também podem ser outros, como o extravio do documento por parte da empresa que realiza a entrega.
É importante ressaltar, nesse caso, que o órgão de trânsito que realiza a autuação é responsável pela emissão da notificação, mas não por sua entrega ao endereço do condutor – isso fica por conta da empresa que realiza esse tipo de serviço.
Portanto, nem sempre é garantido que o motorista vá receber, em sua casa, as notificações de possíveis infrações cometidas.
O resultado pode ser tão desastroso quanto o que aconteceu com Eduardo.
Ele perdeu a chance de recorrer das penalidades impostas, podendo evitar, assim, o processo de suspensão pelo acúmulo de pontos – e claro, a cassação, por estar transitando com o documento suspenso.
Mas você pode estar se perguntando como, então, Eduardo poderia ter o controle da pontuação da sua CNH sem receber as notificações, certo?
Pois a resposta gira em torno de um procedimento bastante simples e que está ao alcance de todo motorista: consultando o veículo pela placa!
Todos os condutores deveriam ter como hábito realizar a consulta da placa do seu veículo. Sabe por que?
Muitas vezes, os motoristas são multados e não ficam sabendo – como o que aconteceu com o nosso cliente Eduardo. Isso acontece principalmente quando não há abordagem de agentes de trânsito no momento da autuação.
Um exemplo simples são as multas aplicadas por excesso de velocidade.
Elas são registradas por meio de radares eletrônicos; portanto, o condutor só fica sabendo do ocorrido quando recebe a notificação em seu endereço.
O problema, como você conferiu no exemplo de Eduardo, é que nem sempre essa notificação é entregue.
É por isso que manter o hábito de conferir a situação do veículo pela placa é fundamental.
Caso contrário, o condutor pode ficar sabendo que tem multas em seu nome tarde demais – quando já não há mais tempo para recorrer.
Em situações mais extremas, como aconteceu com o nosso cliente, ele pode até perder a sua CNH em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos, justamente por não saber das multas recebidas.
Só aqui, já há motivos suficientes para manter esse hábito, não é mesmo? Mas ainda tem mais!
Por meio da consulta do veículo pela placa, o condutor também pode ter acesso ao andamento de processos administrativos dos recursos para infrações de trânsito, a fim de conferir as decisões dos órgãos avaliadores sobre suas defesas.
Além disso, outra vantagem de realizar a consulta da placa é que, no momento de adquirir um veículo usado, você poderá verificar se o veículo tem dívidas ou se está com o Licenciamento e o IPVA em dia.
São muitas vantagens, não é mesmo?
Então, vamos recapitular: com a consulta pela placa você pode verificar as multas recebidas em certo período e garantir que, se as notificações de multa extraviarem, você terá conhecimento das autuações e ainda terá a chance de recorrer, além de tirar dúvidas sobre as datas de vencimento de IPVA e Licenciamento.
Está convencido da importância desse hábito? Espero que sim! Lembre-se do caso de Eduardo, caso ainda tenha dúvidas de que a prevenção é a melhor saída.
Agora que você sabe os principais motivos para consultar o veículo pela placa, está na hora de entender como realizar esse procedimento.
Para consultar o veículo pela placa, você não precisa se deslocar até um órgão de trânsito. Na verdade, você não precisa nem sair de casa. Baste ter acesso à internet.
Uma das formas de realizar a pesquisa é por meio do site do DETRAN do estado em que o veículo foi registrado.
O passo a passo para a consulta é bastante simples e você irá conferir a partir de agora.
Para isso, basta digitar “www.detran.uf.gov.br” e substituir o “uf” pela sigla do estado de origem do veículo.
Por exemplo, para consultar um veículo do estado do Rio de Janeiro, você deverá inserir, na barra de endereço de seu navegador: www.detran.rj.gov.br.
Vale ressaltar que o procedimento para a pesquisa pode variar conforme o DETRAN de cada estado.
No site do DETRAN SP, por exemplo, o condutor precisa realizar um cadastro para ter acesso aos dados do seu veículo.
Entre as informações obrigatórias para o cadastro estão nome, data de nascimento, e-mail e CPF.
O site também oferece a opção para pesquisa de veículos de terceiros.
Assim, se você pegou o carro de outra pessoa e teme ter levado uma multa, também poderá realizar a consulta.
Para isso, será preciso clicar em “Veículos de terceiros”, depois “Débitos, restrições e vistorias”, e fornecer o número do RENAVAM do veículo que você pretende pesquisar.
Mas também existe outra maneira muito prática de descobrir se há multas ou outras pendências registradas em seu veículo: por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente por todos os condutores (seja para celulares com sistema iOS ou Android).
Além de ter a praticidade de ter a carteira de motorista disponível na tela do celular, com o CDT o condutor também pode ter acesso ao seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – tudo de maneira digital, com validade igual ao do documento impresso.
O aplicativo também facilita a vida do condutor que gosta de ficar atento aos pontos da sua CNH.
Para isso, basta encontrar a opção “Infrações”. O condutor pode optar por “infrações por infrator” ou “infrações por veículo”.
No caso da primeira opção, as multas estarão inscritas no nome do condutor, independente do veículo que ele estivesse conduzindo no momento da autuação.
Infrações como conduzir sem utilizar o cinto de segurança, blitz do bafômetro e dirigir falando ao celular são exemplos de multas aplicadas diretamente ao motorista – com abordagem do agente de trânsito.
Já no caso de “infrações por veículo”, a consulta irá direcionar as infrações cometidas em nome de um veículo específico (aquele que for registrado junto ao aplicativo).
Nesse caso, além de multas referentes à documentação do veículo (como IVPA ou licenciamento atrasados), multa por excesso de velocidade, registrada por radar, também é direcionada ao veículo – independentemente de o condutor ser ou não o proprietário do automóvel.
Essa, sem dúvidas, é uma maneira extremamente prática de conferir a situação da CNH do condutor – ao alcance, quase que literalmente, na palma da sua mão.
Agora que você já sabe a importância de manter o hábito de consultar o veículo pela placa, e algumas formas de realizar essa pesquisa, está na hora de você entender outro procedimento extremamente importante para evitar multas que você não cometeu: a indicação do real condutor infrator.
Sobre isso, eu falarei no próximo tópico.
Vamos seguir utilizando o exemplo do nosso cliente Eduardo para falar sobre a indicação do condutor infrator, certo?
Lembra que eu disse que ele não sabia que tinha entrado em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos porque as notificações das multas não chegaram em seu endereço?
Pois saiba que existe outro motivo que pode levar um condutor a levar pontos na CNH sem que ele saiba: quando não era ele o motorista no seu veículo no momento da infração.
Quem costuma emprestar o veículo, que está em seu nome, para outras pessoas, precisa, especialmente, realizar a consulta pela placa. Para entender por que, siga a leitura.
Imagine a seguinte situação: o seu pai pega seu carro emprestado para viajar e acaba ultrapassando a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida em determinada via.
Essa infração gravíssima, descrita no art. 218, inciso III, do CTB, prevê entre as suas penalidades a suspensão do direito de dirigir.
Como você já sabe, as multas por excesso de velocidade são registradas por radares eletrônicos. Portanto, não há uma abordagem policial para a realização das autuações.
Nesse caso, a multa é registrada pela imagem captada da placa do veículo e encaminhada ao seu proprietário.
Entendeu onde eu quero chegar, não mesmo? Nesse caso, seria você, o proprietário do veículo, que iria receber a multa e as penalidades.
Já imaginou que injusto arcar pelas consequências de infrações que você não cometeu?
É para situações como essa que existe a possibilidade de realizar a indicação do real condutor infrator.
Mas fique atento: a indicação é possível apenas quando o motorista não for identificado no momento de registro da infração.
O proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para realizar a indicação.
O procedimento é bastante simples. Junto à notificação de autuação, virá um espaço para o preenchimento com os dados do proprietário do veículo e do motorista que estava no volante no momento de infração.
Ambos precisam assinar o documento para que ele tenha validade.
Portanto, adquirindo o hábito de consultar o veículo pela placa, você também pode se prevenir diante de situações como essa: ser culpado por infrações que não cometeu.
Não se esqueça de que a consulta deve ser realizada com determinada frequência para não correr o risco de perder o prazo para realizar a indicação do real condutor infrator.
Retomando, novamente, o exemplo do nosso cliente Eduardo, que perdeu a CNH pelo acúmulo de pontos, quando esse fato ocorreu, o limite de pontos na habilitação ainda era 20.
Com a Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020), que passou a valer em todo o país a partir de abril de 2021, esse limite aumentou.
Agora, ele varia entre 40, 30 e 20 pontos – dependendo do número de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma:
Repare que, ainda que o limite de pontos tenha aumento, isso irá depender, primordialmente, da conduta do motorista ao volante.
Caso cometa infrações gravíssimas, os 40 pontos não poderão mais ser desfrutados.
Por isso, ainda é importante ter muito cuidado, pois atingir o limite de pontos pode continuar sendo “fácil” como antes – e esse é mais um motivo para cultivar o hábito de consultar o veículo pela placa.
E então, o que achou do artigo sobre como consultar veículo pela placa? Espero que ele tenha sido útil para você!
Aqui, você conferiu por que é importante manter esse hábito, baseado no exemplo do nosso cliente Eduardo, que perdeu a sua CNH por não saber das multas em seu nome.
Em seguida, eu expliquei como deve ser realizada essa consulta – tanto pelo site do DETRAN do estado em que o veículo foi registrado quanto pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Por fim, você conferiu a importância de realizar a indicação do real condutor infrator, bem como de continuar atento ao limite de pontos, tudo isso diretamente relacionado ao hábito de realizar a consulta do veículo pela placa.
Se você ficou com alguma dúvida, deixe o seu questionamento abaixo, nos comentários, para que eu possa ajudá-lo.
Também é válido que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos, pois eles podem ter dúvidas sobre como consultar veículo pela placa.
Referências:
https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/carteiradigital/tutoriais/html/
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/!ut/p/z1/jdDLjoJAEAXQr2FLXWhiGnc9PlCU4CMO2BvTGAQSoU2DJv79GMe4csjUrirnViVFklKSjbpVheoq3ajzo9_LwSFcYzSbcXcZbwIfax7Fgbt1gYhR8gT4owRI_iffA2T_-oTkkzAPW__LEeCT7ykE37CpM4ldLPAC7xOBMx5B-J4XzcMFg89eoOdISLI46-z3H6LJGC9ImvyUm9zYV_MYl113aYcWLGTGbnNljqV9V6XW9lHXFj7lSt12lH7gdKl3KapVnfBW_AAe1LTs/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503Compilado.htm
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