Se você cometeu infrações e se perdeu com o pagamento das penalidades, a consulta de multas pela placa é uma boa maneira de se organizar e pagar seus débitos.
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O atraso no pagamento de uma multa de trânsito é compreensível. Com tanta coisa para se preocupar e tanta conta para pagar, é comum se esquecer desse gasto extra.
É normal que a multa não seja paga por falta de dinheiro. Especialmente as de maior gravidade podem ser bastante pesadas para o bolso do brasileiro.
Mesmo as multas mais leves, quando acumuladas e somadas, podem representar um valor um tanto salgado.
Eis o grande perigo: acumular multas e perder o controle financeiro sobre o seu pagamento. Nessa situação, o motorista constantemente se pergunta se já pagou determinada multa ou como vai arranjar dinheiro para pagar todas elas.
Isso sem contar o acúmulo de pontos na habilitação e o perigo de ter o direito de dirigir suspenso.
A situação é ainda pior quando a notificação de imposição da penalidade, aquela que vem com o código de barras para o pagamento da multa, demora para vir.
Quando ela chega, é sempre um imprevisto, uma despesa com a qual você não estava contando naquele momento.
Eis aí um excelente motivo para exercer o seu direito de defesa apresentando recurso contra a multa de Trânsito.
Ao contrário do que muitos pensam, a multa não precisa ser paga necessariamente na data do vencimento que consta no boleto.
O motorista não é obrigado a pagá-la enquanto ainda houver chance de recorrer. Por isso, defender-se pode ser uma maneira de ganhar tempo.
Isso não quer dizer que essa seja a única utilidade dos recursos. Se você é daqueles que acha que eles nunca são aceitos pelo órgão de trânsito, está redondamente enganado.
Mas isso tudo começa quando você fizer uma consulta de multas pela placa. Com ela, saberá exatamente quais são os débitos e poderá planejar melhor o pagamento ou apresentação de recurso.
Todos os detalhes sobre a consulta de multas pela placa, de pontos na habilitação e sobre a interposição de recursos você aprenderá ao longo deste artigo. Boa leitura!
Muita gente que deve dinheiro não se preocupa em correr atrás do pagamento, pois acha que é o credor quem tem que se preocupar e bater na sua porta para cobrar.
Quando o assunto são multas de trânsito, não recomendamos ter essa mentalidade, pois ela pode ter algumas implicações que certamente gerariam transtornos ao devedor.
E não estamos nem falando na possibilidade de ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Acontece que ter as multas quitadas é uma condição para que possa ser renovado o licenciamento anual do veículo.
Esse licenciamento é obrigatório segundo o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principal lei de trânsito do país:
“Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”
Os órgãos de trânsito fiscalizam o cumprimento dessa norma a partir do CRLV, cuja expedição está prevista no artigo seguinte do CTB:
“Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.”
Como o nome já sugere, o CRLV é renovado anualmente. O motorista que for flagrado dirigindo com o licenciamento vencido receberá uma multa gravíssima, conforme o inciso V do artigo 230 do CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo”
Além de ter um CRLV vigente, o motorista precisa carregá-lo consigo quando sai com seu veículo, pois se trata de um documento de porte obrigatório, conforme o artigo 133 do CTB:
Já o artigo do CTB que explica o que isso tudo tem a ver com a consulta de multas pela placa é o 124, mais especificamente no inciso VIII:
“Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
(...)
VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”
Entendeu? Se você está pendente com débitos relacionados a multas de trânsito, não será possível renovar o licenciamento anual.
Sem ele, caso seja parado em uma blitz, além de receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter de pagar a onerosa multa gravíssima, terá o veículo removido.
Nesse caso, o proprietário só poderá reaver o veículo depois de quitar todos os débitos referentes às multas.
Ao fazer a consulta de multas pela placa, então, você saberá exatamente quais são essas dívidas e poderá se organizar para não ficar sem o veículo e nem receber uma nova autuação.
É importante mencionar que a consulta de multas pela placa vai exibir as informações relacionadas especificamente a essa penalidade, que é o pagamento de determinado valor devido a uma infração cometida.
Quando falamos em pontos na CNH é outra história, porque eles são computados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), e não no registro do veículo.
Mas é importante também manter um controle sobre essa pontuação, porque o excesso de pontos leva o motorista a perder a habilitação.
O número de pontos depende da gravidade da infração, conforme está estabelecido no artigo 259 do CTB:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.”
O registro da pontuação serve para penalizar o condutor que exagera nas infrações. O limite de pontos consta no artigo 261 do CTB.
O artigo versa sobre a suspensão do direito de dirigir e, em seu inciso I, diz que essa penalidade é aplicada ao infrator que atinge a contagem de 20 pontos no período de 12 meses.
O prazo de suspensão será de seis meses a um ano, ou de oito meses a dois anos em caso de reincidência – quando o motorista excede os pontos pela segunda vez em 12 meses.
Você sabe por que é feita a consulta de multas pela placa e não pelo número de registro da CNH?
O que acontece é que enquanto os pontos referentes às infrações são vinculados ao registro do condutor, o pagamento da multa é responsabilidade do proprietário do veículo.
Essa regra consta no parágrafo 3º do artigo 282 do CTB:
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
(...)
§3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”
A única exceção mencionada no trecho, o parágrafo 1º do artigo 259, foi vetado. Ou seja, não há nenhuma exceção, o pagamento de qualquer multa é responsabilidade do proprietário.
Mesmo quando não seja ele o motorista quando acontece a autuação – como no caso de ele emprestar o veículo para alguém.
Quanto aos pontos na CNH e a outras penalidades, como a suspensão do direito de dirigir, a responsabilidade dependerá do tipo de infração cometida, seguindo as regras dos parágrafos 2º e 3º do artigo 257:
“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
§3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”
Vamos agora ao que interessa. Como é possível fazer a consulta de multas pela placa e organizar o pagamento dos possíveis débitos?
Primeiro, você precisa acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado.
Abaixo, confira a lista com os sites de todos os Detrans do Brasil, onde é possível fazer a consulta de multas pela placa. Para acessar, basta clicar no nome do estado.
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins.
No site, agora basta procurar a seção onde é possível fazer a consulta de multas pela placa.
Geralmente, o nome da seção é "Situação do veículo", "Consultar multas", "Consulta de veículo", "Débitos e restrições" ou algo parecido.
Além da placa, você precisará do código do Renavam para fazer a consulta.
Os resultados exibirão um detalhamento das multas vinculadas ao veículo, mas também possíveis restrições administrativas, judiciais e financeiras.
Aí basta se organizar e regularizar a situação o quanto antes, para poder trafegar com seu veículo dentro da lei.
Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Todo o veículo registrado no Brasil deve estar cadastrado no Renavam.
Segundo a Portaria Nº 03/86 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), cada veículo inscrito receberá um código numérico, que hoje é composto por 11 dígitos.
Trata-se do código Renavam. Você pode encontrá-lo no CRLV ou no CRV. O número fica no campo "CÓD. RENAVAM", na parte superior do documento, acima do campo com o nome do proprietário.
Inicialmente, o código Renavam tinha apenas nove dígitos. Então, se o sistema de consulta de multas pela placa e pelo Renavam que você está acessando exige 11 dígitos, basta acrescentar dois zeros à frente.
Alguns Detrans podem pedir também o número do chassi. Nesse caso, você não precisa ir no veículo e conferir qual número está gravado.
O CRLV e CRV também têm essa informação, no campo “CHASSI”, que fica abaixo do número da placa no documento.
Ao fazer a consulta de multas pela placa você pode notar que nem todas têm o mesmo valor. Se assim for, quer dizer que há multas de naturezas diferentes.
Além de cada tipo de infração gerar um determinado número de pontos na CNH, o valor da multa também varia segundo a gravidade do ato cometido.
Esses valores constam no artigo 258 do CTB. Confira:
“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”
Os valores são esses desde a vigência da Lei Nº 13.281/2016. Antes dela, as multas eram de R$ 53,20, R$ 85,13, R$ 127,69 e R$ 191,54.
Esses valores não eram atualizados desde 2000, porque se baseavam na antiga Unidade Fiscal de Referência (Ufir), índice que, naquele ano, deixou de ser atualizado.
Vale destacar que esses valores podem ser ainda maiores, pois o parágrafo 2º do artigo 258 prevê o fator multiplicador:
“§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
É o que acontece, por exemplo, na multa por transitar com veículo em calçadas, infração gravíssima segundo o artigo 193.
O artigo determina que a penalidade é multa de três vezes. Isso significa que é multiplicado por esse número o valor da multa gravíssima, resultando em R$ 880,41 a serem pagos pelo infrator.
Assim como é possível fazer a consulta de multas pela placa e pelo código Renavam, o motorista pode ver quantos pontos tem em seu registro.
Lembra que explicamos que, enquanto a multa é vinculada ao registro do veículo, os pontos são computados no registro do condutor?
Por isso, são outros dados que você precisará inserir para saber qual a pontuação da sua habilitação.
Isso também deve ser feito no site do Detran de seu estado. Procure pela seção “Consultar Pontuação”, “Consulta CNH”, “Pontos na CNH” ou algo semelhante.
Normalmente, são solicitados dois dados: o RG e o número de registro da CNH. Esse número fica logo abaixo da foto, escrito em vermelho.
Caso o sistema peça o número do Renach para exibir os resultados, trata-se do número que se encontra no verso do documento, à direita, antecedido pelas duas letras que representam a unidade federativa (UF) onde a habilitação foi expedida.
Enquanto a consulta de multas pela placa é importante para não se perder com os débitos, conferir quantos pontos estão computados na CNH é importante para evitar a suspensão da CNH.
Lembre-se que essa penalidade é imposta ao motorista que atinge 20 pontos em um período de 12 meses.
Mesmo que as infrações cometidas sejam de pouca gravidade, o perigo é acumular várias ao longo dos meses, resultando em uma pontuação alta sem nem se dar conta.
Ao conferir a pontuação, você tem uma ideia de quão próximo está desse limite e pode redobrar suas atenções no trânsito.
Ao fazer a consulta de multas pela placa, aproveite para procurar a opção de emitir a segunda via das multas, caso necessário.
Se o problema é que você perdeu as notificações do órgão de trânsito com as guias de pagamento, isso é resolvido facilmente.
Se você acabou de receber uma multa, observe a data de vencimento. Caso o débito seja pago até aquele dia, será pago apenas 80% do valor da multa.
Essa regra está no artigo 284 do CTB, também determina que esse pagamento não significa que o condutor está aceitando a decisão de aplicar a penalidade.
Ou seja, você pode pagar a multa com desconto e ainda assim recorrer. Conforme o parágrafo 2º do artigo 286 do CTB, no caso de o débito ter sido quitado e o recurso ser aceito, a autoridade devolve os valores.
Caso a multa não tenha sido paga até o vencimento e o recurso seja negado, o artigo 284 do CTB estabelece que serão acrescidos "juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente".
O artigo 284 também determina que não pode ser aplicada qualquer restrição, "inclusive para fins de licenciamento e transferência", a quem não pagou uma multa enquanto as instâncias de julgamento dos recursos não forem encerradas.
Resolvida a sua preocupação quanto ao pagamento da multa, chegou a hora de dar um jeito no excesso de pontos na sua CNH.
A primeira possibilidade que você tem de se livrar dos pontos é fazendo a indicação do infrator.
Isso pode ser feito quando o proprietário do veículo é uma pessoa e o motorista que cometeu a infração é outra.
E, é claro, quando o auto de infração é lavrado sem abordagem – como no caso da multa por excesso de velocidade, flagrada por radares eletrônicos.
A indicação do condutor pode ser feita após o recebimento da notificação de autuação. Nela, há um formulário a ser preenchido com os dados do motorista e assinatura.
Mas atenção: só devem ser transferidos os pontos quando o condutor realmente for outra pessoa. Caso contrário, você estará cometendo um crime de falsidade ideológica.
Outra maneira de se livrar dos pontos é solicitando ao órgão autuador a conversão da multa em advertência por escrito.
Segundo o artigo 267 do CTB, essa conversão pode ser feita no caso de infrações de natureza leve ou média, apenas se o motorista não for reincidente – ou seja, se não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses.
O pedido de conversão será analisado pela autoridade de trânsito, que avaliará o prontuário do infrator e decidirá se essa é uma providência mais educativa.
Se nada disso funcionar, aí chegou a hora de buscar a anulação da multa. Primeiro, ao receber a notificação de autuação, é possível apresentar defesa prévia, antes da penalidade ser confirmada.
Caso a defesa não seja aceita, o proprietário recebe a notificação de imposição da penalidade, aquela que vem com um boleto para pagamento.
A partir dela, é possível apresentar recurso, que será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Se a Jari também recusar o seu pedido, pode ser apresentado um novo recurso, que dessa vez será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Seja na defesa prévia ou no recurso, você precisa utilizar argumentos técnicos para aumentar as suas chances de vitória.
Fez a consulta de multas pela placa? Qual foi o resultado? Está com muitos débitos em seu nome?
Se sim, recomendamos que você regularize a situação para não ter problemas com o licenciamento anual.
Lembre-se que um veículo só pode trafegar legalmente em vias públicas caso esteja devidamente licenciado.
Caso contrário, o proprietário recebe uma multa de natureza gravíssima, sete pontos na CNH e tem o veículo removido para depósito até que a situação seja regularizada.
Vale destacar que, além das multas, débitos com o IPVA e seguro DPVAT também impedem a renovação do licenciamento.
Se você não sabe como estão seus débitos, acesse o site do Detran de seu estado, faça a consulta de multas pela placa e evite surpresas.
Verifique também se ainda há tempo de apresentar recurso contra a multa. É um direito seu, aproveite.
Ainda tem dúvidas sobre a consulta de multas pela placa? Então, deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco.
Referências:
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