A suspensão do direito de dirigir, conhecida como suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é uma das penalidades previstas no artigo 256 CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A imposição dessa penalidade pode significar um grande problema para o motorista, pois pode durar de 2 meses até 2 anos, de acordo com o artigo 261 do CTB.
Isso vai depender da infração cometida e da avaliação do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
No entanto, hoje vou lhe contar as consequências de infringir essa penalidade e como isso pode resultar em algo ainda pior.
Espero que, até o final da leitura deste artigo, você reflita se deve ou não dirigir durante a suspensão do direito de dirigir e entenda a gravidade de desobedecer às penalidades de trânsito.
Aproveite a leitura!
A cada infração que você comete, é aplicada uma pontuação à sua CNH de acordo com a natureza da irregularidade.
Uma das causas de suspensão da carteira é atingir o limite máximo de pontos ou mais pontos no período de 12 meses.
Mas, você sabe qual é esse limite?
Bem, até abril de 2021, todos os motoristas poderiam somar até 20 pontos na habilitação.
Porém, após muitos anos de discussões, em 2020, presidente Jair Bolsonaro conseguiu aprovar o seu projeto que tinha como objetivo alteração do Código de Trânsito Brasileiro.
A partir de então, a Lei 14.071 entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e, junto com várias mudanças, estipulou novos limites para a soma de pontos na habilitação.
A partir de agora, a classificação passou a ser a seguinte:
A contagem, é feita em 12 meses corridos, e não dentro de um ano como muitos motoristas acreditam ser.
Então, por exemplo, se você cometer uma infração hoje, será necessário contar os pontos obtidos por infrações desde a mesma data no ano anterior até agora.
Para facilitar essa contagem, também é possível que você acesse sua pontuação pelo site do DETRAN de seu estado u baixe o app da CNH Digital.
Outra causa de suspensão da CNH é cometer infração autossuspensivas. Você já ouviu falar? Se você não sabe do que se trata, vou lhe explicar.
O CTB divide as infrações em 4 categorias (leve, média, grave e gravíssima) e, a quem as pratica, são atribuídas determinadas penalidades e medidas administrativas.
As infrações autossuspensivas são infrações gravíssimas que, além da multa de trânsito, tem como penalidade a suspensão da CNH.
Ou seja, ao cometê-las, o motorista poderá perder o seu direito de dirigir. Mesmo que não tenha cometido outra infração de trânsito nos últimos 12 meses.
Por exemplo, é o caso da infração prevista no artigo 165-A do CTB: recusar o teste do bafômetro.
Ao ser notificado por este tipo de infração, o condutor deverá receber em seu endereço uma notificação de suspensão da CNH e responder um processo.
Os prazos de suspensão da CNH variam de acordo com sua motivação.
O artigo 261 descreve os períodos pelos quais o condutor pode ter sua habilitação suspensa em seu parágrafo 1º, mas vou resumir para você.
O condutor que atingir o máximo de pontos poderá ficar de 6 meses a 1 ano suspenso.
Caso seja reincidente, no período de 12 meses, esse tempo aumenta e a suspensão terá um prazo de 8 meses a 2 anos.
Para quem cometer infrações autossuspensivas, a CNH poderá ficar suspensa de 2 a 8 meses.
Aqueles que reincidirem no prazo de 12 meses, ou seja, que cometerem outra infração autossuspensiva em até 1 ano, receberão a penalidade de 8 a 18 meses.
Uma exceção está no artigo 263, inciso II.
Ele diz que reincidentes nas infrações dos artigos 163, inciso III, 164, 165, 173, 174 e 175 terão a CNH cassada.
As únicas infrações suspensivas que já possuem seu prazo de suspensão determinado pela legislação estão nos artigos 165, 165-A e 253-A.
Os demais casos ficam a critério da autoridade de trânsito.
A obtenção da CNH após o período de suspensão é condicionada à realização do curso de reciclagem e, quando recebê-la, sua pontuação terá sido zerada integralmente.
Se você ainda não compreendeu bem as infrações autossuspensivas ou suspensivas, separei para você todas as transgressões que possuem a suspensão como penalidade no Código de Trânsito.
Elas somam, ao todo, 21 infrações e suas previsões variam de dirigir sob efeito de álcool a conduzir moto com passageiro sem capacete.
Abaixo, listei todas as infrações de caráter suspensivo dispostas no Código de Trânsito para que você fique atento a essas condutas e não corra o risco de ficar sem dirigir.
165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
170: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
173: Disputar corrida.
174: Promover ou participar de competições (racha) ou demonstrações de manobras na via sem permissão da autoridade de trânsito.
175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
176, I: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
176, II: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
176, III: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
176, IV: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
176, V: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
218, III: Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local.
244, I: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
244, II: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança ou em local inadequado.
244, III: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
244, V: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
253-A, §1º: Organizar evento em que veículos interrompam, restrinjam ou perturbem a circulação da via sem autorização.
A possibilidade de cassação da CNH está no artigo 256, o mesmo que inclui a suspensão do direito de dirigir como penalidade de infrações de trânsito. Sua previsão está no inciso V desse artigo.
A cassação da CNH pode acontecer em três situações:
Quando o condutor dirigir com o direito de dirigir suspenso, conduta prevista no artigo 162 do CTB como infração gravíssima, penalizada também com uma multa de R$ 880,41;
Por cometer as infrações do inciso III do artigo 163 e dos artigos 164, 165, 173, 174 e 175;
Quando o condutor for condenado judicialmente por um delito de trânsito.
O que torna a cassação da CNH uma penalidade tão mais severa do que a suspensão é o fato de que ela implica em muito mais “dores de cabeça” para voltar a dirigir.
Se você tiver sua habilitação cassada, precisará ficar 2 anos sem dirigir, período fixo estabelecido na Lei de Trânsito.
Além disso, para voltar a conduzir um veículo, você precisará realizar todo o processo de obtenção da carteira de motorista outra vez, como se fosse a primeira.
Sendo assim, terá de passar pelos exames físico e psicológico, pelas aulas práticas e teóricas e pelos testes.
Como eu já disse no início do texto, uma das maneiras de evitar a suspensão de sua CNH é ficar atento à pontuação consultando o site do DETRAN de seu estado ou o app da CNH Digital.
Lá, você poderá encontrar essas informações e assegurar que não será surpreendido por uma notificação de instauração de processo administrativo de suspensão.
Se você realiza uma atividade remunerada e é habilitado na categoria C, D ou E, pode, ainda, se prevenir da suspensão realizando curso de reciclagem ao atingir 30 pontos na CNH.
No entanto, só poderá optar pelo curso uma vez ao ano.
Já como medida para evitar a cassação, é necessário que você não dirija se sua habilitação estiver suspensa.
Se você pensar bem, não compensa arriscar ficar 2 anos sem dirigir por uma penalidade que, de maneira geral, tem uma duração bem inferior, não é mesmo?
Outra maneira de evitar essas penalidades é recorrer das multas recebidas, visto que é comum que hajam erros na notificação de autuação e até mesmo na aplicação de infrações de maneira incorreta pelos órgãos de trânsito.
Também é possível recorrer das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, a fim de evitar todo o transtorno causado por elas.
Recorrer de multas e penalidades também é uma forma de fiscalizar as ações dos órgãos públicos e um direito seu.
Espero ter lhe fornecido as informações necessárias para entender a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH e o porquê de não ser uma boa ideia dirigir com a habilitação suspensa.
Você ficou sabendo que agora, um motorista pode somar até 40 pontos em sua CNH. Porém, dependendo de quantas multas gravíssimas cometer, esse limite pode sofrer modificações.
Além disso, também lhe contei sobre a possibilidade de realizar recursos para as multas e penalidades que você receber.
Isso é muito importante para que você não se sinta injustiçado pelas infrações que lhe forem aplicadas.
Evite os gastos com as multas e os pontos na carteira recorrendo. Você terá 3 chances de se defender: na defesa prévia e nos recursos de 1ª e 2ª instâncias.
Se você precisar de ajuda para fazer seus recursos, eu e a equipe Doutor Multas estamos à disposição para lhe auxiliar e aumentar suas chances de sucesso.
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