Como Evitar as Consequências de Dirigir Com a CNH Suspensa em 3 Passos

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A suspensão do direito de dirigir, conhecida como suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é uma das penalidades previstas no artigo 256 CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

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A imposição dessa penalidade pode significar um grande problema para o motorista, pois pode durar de 2 meses até 2 anos, de acordo com o artigo 261 do CTB.

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Isso vai depender da infração cometida e da avaliação do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

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No entanto, hoje vou lhe contar as consequências de infringir essa penalidade e como isso pode resultar em algo ainda pior.

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Espero que, até o final da leitura deste artigo, você reflita se deve ou não dirigir durante a suspensão do direito de dirigir e entenda a gravidade de desobedecer às penalidades de trânsito.

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Causas da Suspensão do Direito de Dirigir

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A cada infração que você comete, é aplicada uma pontuação à sua CNH de acordo com a natureza da irregularidade.

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Uma das causas de suspensão da carteira é atingir o limite máximo de pontos ou mais pontos no período de 12 meses.

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Mas, você sabe qual é esse limite?

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Bem, até abril de 2021, todos os motoristas poderiam somar até 20 pontos na habilitação.

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Porém, após muitos anos de discussões, em 2020, presidente Jair Bolsonaro conseguiu aprovar o seu projeto que tinha como objetivo alteração do Código de Trânsito Brasileiro.

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A partir de então, a Lei 14.071 entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e, junto com várias mudanças, estipulou novos limites para a soma de pontos na habilitação.

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A partir de agora, a classificação passou a ser a seguinte:

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  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
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A contagem, é feita em 12 meses corridos, e não dentro de um ano como muitos motoristas acreditam ser.

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Então, por exemplo, se você cometer uma infração hoje, será necessário contar os pontos obtidos por infrações desde a mesma data no ano anterior até agora.

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Para facilitar essa contagem, também é possível que você acesse sua pontuação pelo site do DETRAN de seu estado u baixe o app da CNH Digital.

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Outra causa de suspensão da CNH é cometer infração autossuspensivas.  Você já ouviu falar? Se você não sabe do que se trata, vou lhe explicar.

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O CTB divide as infrações em 4 categorias (leve, média, grave e gravíssima) e, a quem as pratica, são atribuídas determinadas penalidades e medidas administrativas.

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As infrações autossuspensivas são infrações gravíssimas que, além da multa de trânsito, tem como penalidade a suspensão da CNH.

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Ou seja, ao cometê-las, o motorista poderá perder o seu direito de dirigir. Mesmo que não tenha cometido outra infração de trânsito nos últimos 12 meses.

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Por exemplo, é o caso da infração prevista no artigo 165-A do CTB: recusar o teste do bafômetro. 

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Ao ser notificado por este tipo de infração, o condutor deverá receber em seu endereço uma notificação de suspensão da CNH e responder um processo. 

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Qual o Prazo da Suspensão da CNH?

Os prazos de suspensão da CNH variam de acordo com sua motivação.

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O artigo 261 descreve os períodos pelos quais o condutor pode ter sua habilitação suspensa em seu parágrafo 1º, mas vou resumir para você.

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O condutor que atingir o máximo de pontos poderá ficar de 6 meses a 1 ano suspenso.

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Caso seja reincidente, no período de 12 meses, esse tempo aumenta e a suspensão terá um prazo de 8 meses a 2 anos.

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Para quem cometer infrações autossuspensivas, a CNH poderá ficar suspensa de 2 a 8 meses.

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Aqueles que reincidirem no prazo de 12 meses, ou seja, que cometerem outra infração autossuspensiva em até 1 ano, receberão a penalidade de 8 a 18 meses.

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Uma exceção está no artigo 263, inciso II.

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Ele diz que reincidentes nas infrações dos artigos 163, inciso III, 164, 165, 173, 174 e 175 terão a CNH cassada.

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As únicas infrações suspensivas que já possuem seu prazo de suspensão determinado pela legislação estão nos artigos 165, 165-A e 253-A.

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Os demais casos ficam a critério da autoridade de trânsito.

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A obtenção da CNH após o período de suspensão é condicionada à realização do curso de reciclagem e, quando recebê-la, sua pontuação terá sido zerada integralmente.

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Quais são as Infrações Autossuspensivas?

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Se você ainda não compreendeu bem as infrações autossuspensivas ou suspensivas, separei para você todas as transgressões que possuem a suspensão como penalidade no Código de Trânsito.

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Elas somam, ao todo, 21 infrações e suas previsões variam de dirigir sob efeito de álcool a conduzir moto com passageiro sem capacete.

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Abaixo, listei todas as infrações de caráter suspensivo dispostas no Código de Trânsito para que você fique atento a essas condutas e não corra o risco de ficar sem dirigir.

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  • 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

  • 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

  • 170: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.

  • 173: Disputar corrida.

  • 174: Promover ou participar de competições (racha) ou demonstrações de manobras na via sem permissão da autoridade de trânsito.

  • 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

  • 176, I: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

  • 176, II: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

  • 176, III: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

  • 176, IV: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

  • 176, V: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

  • 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

  • 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

  • 218, III: Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local.

  • 244, I: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor  sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

  • 244, II: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança ou em local inadequado.

  • 244, III: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

  • 244, V: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

  • 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

  • 253-A, §1º: Organizar evento em que veículos interrompam, restrinjam ou perturbem a circulação da via sem autorização.

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Mas e a Cassação da CNH?

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A possibilidade de cassação da CNH está no artigo 256, o mesmo que inclui a suspensão do direito de dirigir como penalidade de infrações de trânsito. Sua previsão está no inciso V desse artigo.

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A cassação da CNH pode acontecer em três situações:

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  • Quando o condutor dirigir com o direito de dirigir suspenso, conduta prevista no artigo 162 do CTB como infração gravíssima, penalizada também com uma multa de R$ 880,41;

  • Por cometer as infrações do inciso III do artigo 163 e dos artigos 164, 165, 173, 174 e 175;

  • Quando o condutor for condenado judicialmente por um delito de trânsito.

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O que torna a cassação da CNH uma penalidade tão mais severa do que a suspensão é o fato de que ela implica em muito mais “dores de cabeça” para voltar a dirigir.

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Se você tiver sua habilitação cassada, precisará ficar 2 anos sem dirigir, período fixo estabelecido na Lei de Trânsito.

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Além disso, para voltar a conduzir um veículo, você precisará realizar todo o processo de obtenção da carteira de motorista outra vez, como se fosse a primeira.

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Sendo assim, terá de passar pelos exames físico e psicológico, pelas aulas práticas e teóricas e pelos testes.

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Como Evitar a Suspensão do Direito de Dirigir e a Cassação da CNH?

Como eu já disse no início do texto, uma das maneiras de evitar a suspensão de sua CNH é ficar atento à pontuação consultando o site do DETRAN de seu estado ou o app da CNH Digital.

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Lá, você poderá encontrar essas informações e assegurar que não será surpreendido por uma notificação de instauração de processo administrativo de suspensão.

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Se você realiza uma atividade remunerada e é habilitado na categoria C, D ou E, pode, ainda, se prevenir da suspensão realizando curso de reciclagem ao atingir 30 pontos na CNH.

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No entanto, só poderá optar pelo curso uma vez ao ano.

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Já como medida para evitar a cassação, é necessário que você não dirija se sua habilitação estiver suspensa.

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Se você pensar bem, não compensa arriscar ficar 2 anos sem dirigir por uma penalidade que, de maneira geral, tem uma duração bem inferior, não é mesmo?

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Outra maneira de evitar essas penalidades é recorrer das multas recebidas, visto que é comum que hajam erros na notificação de autuação e até mesmo na aplicação de infrações de maneira incorreta pelos órgãos de trânsito.

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Também é possível recorrer das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, a fim de evitar todo o transtorno causado por elas.

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Recorrer de multas e penalidades também é uma forma de fiscalizar as ações dos órgãos públicos e um direito seu.

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Conclusão

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Espero ter lhe fornecido as informações necessárias para entender a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH e o porquê de não ser uma boa ideia dirigir com a habilitação suspensa.

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Você ficou sabendo que agora, um motorista pode somar até 40 pontos em sua CNH. Porém, dependendo de quantas multas gravíssimas cometer, esse limite pode sofrer modificações.

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Além disso, também lhe contei sobre a possibilidade de realizar recursos para as multas e penalidades que você receber.

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Isso é muito importante para que você não se sinta injustiçado pelas infrações que lhe forem aplicadas.

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Evite os gastos com as multas e os pontos na carteira recorrendo. Você terá 3 chances de se defender: na defesa prévia e nos recursos de 1ª e 2ª instâncias.

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Se você precisar de ajuda para fazer seus recursos, eu e a equipe Doutor Multas estamos à disposição para lhe auxiliar e aumentar suas chances de sucesso.

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Referência:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
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