Com certeza a suspensão do direito de dirigir já é uma penalidade bem dura e que afeta diretamente no dia a dia dos condutores.
Porém, as consequências para quem violar essa punição são ainda maiores. Respeitar as leis do trânsito é tarefa essencial para todos os motoristas.
Mas, claro, recorrer das penalidades é um direito garantido a todo cidadão.
Vamos entender, neste artigo, quais as consequências de violar a suspensão do direito de dirigir. Prossiga a leitura até o final!
É claro que há consequências para o motorista que violar a suspensão do direito de dirigir.
Caso contrário, do que adiantaria penalizar quem não respeita as leis?
Como veremos ao longo desse artigo, a lógica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é que sejam aplicadas penalidades cada vez mais rigorosas se o motorista continuar infringindo a lei.
É justamente o caso de quem é autuado por violar a suspensão do direito de dirigir.
Essa pessoa precisará ficar um tempo ainda maior sem poder conduzir nenhum veículo nas vias públicas.
Já pensou se isso acontece com você?
Pare e imagine como seria a sua rotina sem poder dirigir seu veículo.
Por isso, você deve evitar a todo custo ser penalizado com a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A melhor maneira de fazer isso é respeitando o CTB.
Ande dentro do limite de velocidade, não estacione em local proibido, não faça ultrapassagens indevidas, não beba antes de dirigir, sinalize sempre e observe o que dizem as placas.
Há muitas outras regras a serem seguidas, por isso é importante ter um bom conhecimento do Código de Trânsito.
Se essas dicas estão chegando tarde demais, porque você já cometeu a infração que resultará na cassação da habilitação, nem tudo está perdido, pois você pode recorrer para evitar a penalidade.
Ouviu falar que apresentar recurso é perda de tempo porque a defesa raramente é aceita?
Isso é bobagem!
Sabendo encontrar bons argumentos, as chances de vitória são ótimas.
Caso você ainda não esteja totalmente convencido, tenha em mente que você tem três alternativas:
Aceitar a suspensão e ficar meses sem dirigir;
Violar a suspensão do direito de dirigir e receber uma penalidade ainda maior;
Recorrer e ter a chance de anular a penalidade.
O que você prefere?
Neste artigo, explicaremos tudo sobre a perda da CNH, o que ocorre com quem violar a suspensão do direito de dirigir e como recorrer.
Boa leitura!
Todas as infrações previstas no Código de Trânsito preveem como penalidade a multa, ou seja, a necessidade do infrator pagar ao órgão de trânsito uma determinada quantia.
Quando o motorista exagera, seja em uma conduta isolada que causa um perigo acima do comum ou pelo acúmulo de infrações, uma outra penalidade pode ser aplicada, que é a suspensão do direito de dirigir.
O condutor penalizado deve entregar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) seu documento de habilitação.
Enquanto a CNH fica com o órgão, o motorista não poderá conduzir nenhum veículo pelas ruas, avenidas e rodovias brasileiras.
A suspensão é temporária.
Pode durar no mínimo dois meses e no máximo dois anos, dependendo do caso.
Ela é a razão de existir do sistema de pontos das infrações, instituído pelo artigo 259 do CTB, que classifica as infrações em:
- gravíssimas: 7 pontos;- graves: 5 pontos;- médias: 4 pontos; e- leves: 3 pontos.
Essa contagem de pontos serve para penalizar com a suspensão da habilitação o motorista que tem uma pontuação alta.
A regra é que, quando são acumulados 20 pontos no período de 12 meses, tendo o condutor cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima, o direito de dirigir é suspenso.
A mesma penalidade vale para o condutor que atingir 30 pontos em 12 meses tendo cometido apenas uma infração gravíssima. E 40 pontos quando o condutor não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima.
Mas o excesso de pontos não é o único caso em que a suspensão é aplicada.
Entenda a seguir.
É o artigo 261 do CTB que dispõe sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Ele diz que além da suspensão por acúmulo de pontos, o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso por transgredir normas do CTB que, de forma específica, penalizam o condutor com a suspensão do direito de dirigir automaticamente.
Portanto, além da suspensão por pontos, que explicamos acima, o motorista pode perder a habilitação por cometer uma das chamadas infrações auto-suspensivas.
São elas:
“ 165: dirigir sob a influência de álcool;
165-A: recusar o bafômetro;
170: dirigir ameaçando pedestres ou motoristas;
173: disputar corrida;
174: promover ou participar de competição de manobra na via, sem autorização;
175: demonstrar manobra perigosa;
176 (incisos I a V): deixar de tomar as providências necessárias ao se envolver em acidente com vítima;
191: forçar ultrapassagem entre dois veículos;
210: transpor bloqueio policial;
218, inciso III: andar em velocidade mais de 50% acima do limite;
244, incisos I, II, III e IV: conduzir moto sem capacete, transportando criança menor de 10 anos, transportando pessoa sem capacete ou fazendo malabarismo;
253-A: bloquear a via deliberadamente com veículo”.
A descrição que fizemos das infrações acima é resumida.
Se você quiser conferir o texto completo, clique no número de cada artigo e caia no local exato do CTB.
Quando um condutor é multado por uma dessas condutas, portanto, ele tem o direito de dirigir suspenso mesmo que a soma dos pontos de sua CNH não chegue ao limite imposto no art. 261.
O artigo 261 do CTB também explica, em seu parágrafo 2º, o que o motorista penalizado precisa fazer para voltar a dirigir.
Ele determina que o condutor, além de cumprir a penalidade imposta, terá que fazer um curso de reciclagem para recuperar a sua CNH.
Se no seu caso a penalidade já foi confirmada e não é mais possível recorrer, em vez de violar a suspensão do direito de dirigir, já comece o curso de reciclagem para ganhar tempo.
São aulas teóricas realizadas em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
A carga horária é de 30 horas aula, cada uma com 50 minutos de duração.
O conteúdo inclui legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Concluídas as aulas, o condutor vai fazer uma prova com 30 questões de múltipla escolha. É preciso acertar pelo menos 21 para conseguir ser aprovado.
Já explicamos que a suspensão do direito de dirigir é temporária e pode durar no mínimo dois meses e no máximo dois anos.
Agora, é a hora de ser mais específico.
Os possíveis prazos, estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 261, variam conforme a razão que motivou a penalidade.
É previsto também o aumento no tempo de suspensão quando há reincidência, isto é, se o motorista repete o motivo da penalidade no período de 12 meses.
A regra é:
Suspensão por excesso de pontos: seis meses a um ano sem dirigir. No caso de reincidência, oito meses a dois anos.
Suspensão por infração auto-suspensiva: dois a oito meses sem dirigir. No caso de reincidência, oito a 18 meses.
Note que no caso da suspensão por excesso de pontos o mínimo é meio ano sem poder conduzir nenhum veículo.
É bastante, imagine ficar todo esse tempo sem poder dirigir.
Muita gente que tem a habilitação suspensa até tem a intenção de respeitar a proibição.
Mas depois de um tempo cansa dos percalços de não poder sair com seu veículo e acabam por violar a suspensão do direito de dirigir.
Há também os que nunca pensaram em cumprir de fato com a suspensão.
Mas o que acontece quando esses motoristas são parados em uma blitz?
Violar a suspensão do direito de dirigir é, antes de tudo, uma infração de trânsito de natureza gravíssima.
A conduta está descrita no artigo 162 do CTB, inciso II.
Ele diz que se o motorista é flagrado em uma abordagem ao violar a suspensão do direito de dirigir e ainda com a CNH, o documento é recolhido.
E o veículo fica retido até um condutor habilitado ser apresentado.
Como o artigo prevê um fator multiplicador de três vezes sobre a multa, isso quer dizer que o infrator terá de pagar R$ 880,41.
Mas as consequências de violar a suspensão do direito de dirigir não param por aí.
Há uma penalidade muito pior: a cassação do documento de habilitação.
É o que estabelece o inciso I do artigo 263 do Código de Trânsito. Ele descreve que uma das situações para o condutor ter a CNH cassada é conduzir um veículo como o direito de dirigir suspenso.
E qual é a diferença entre ter a CNH suspensa e cassada? O parágrafo 2º do artigo 263 nos mostra que a cassação é uma penalidade ainda mais rígida.
Segundo o artigo, o infrator poderá requerer a sua reabilitação dois anos decorridos da cassação. E, ainda, terám que se submeter aos exames necessários para o processo de habilitação estabelecidos pelo CONTRAN.
Enquanto o prazo máximo de suspensão – em situação de reincidência por excesso de pontos – é de dois anos, na cassação a penalidade tem essa duração em qualquer caso.
E o que acontece não é que a habilitação fica recolhida e, depois de dois anos, é possível pegá-la de volta após a aprovação na reciclagem.
É necessário esperar o prazo passar e se inscrever no processo de reabilitação.
Nele, além da reciclagem, o motorista precisa se submeter aos mesmos exames pelos quais passou para obter a primeira habilitação.
Ou seja: exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova teórica e exame final de prática de direção.
Além de esses exames prolongarem ainda mais o tempo sem dirigir, há um custo considerável (varia de acordo com o estado) a ser desembolsado.
Você entendeu por que violar a suspensão do direito de dirigir não é uma boa ideia?
Se você for penalizado com a perda da CNH, não faça como os motoristas que ignoram a penalidade e seguem dirigindo mesmo assim.
E caso você esteja pensando que, com a habilitação cassada, poderia fazer o mesmo, afinal não há penalidade administrativa pior, informe-se melhor.
Primeiro porque a multa de R$ 880,41 do artigo 162, inciso II, não vale apenas para quem violar a suspensão do direito de dirigir, mas também para o condutor que sofre a cassação do documento.
Além da nova multa, pode acontecer algo muito pior.
O artigo 309 do Código de Trânsito determina que dirigir um veículo automotor sem a Permissão para Dirigir ou a Habilitação devidamente regularizadas, ou com o direito de dirigir cassado é um perigo de dano.
Nesse caso, a pena é a detenção de seis meses a um ano ou multa.
Isso significa que, se o motorista que está com a CNH cassada adotar um comportamento irresponsável ao volante e for flagrado por uma autoridade policial, pode ser acusado de crime de trânsito.
Por exemplo, se ele estiver andando sobre a calçada, em velocidade muito acima das condições de segurança da via, avançando o sinal vermelho, ameaçando pedestres, etc.
O crime de trânsito é uma situação bastante diferente da infração, pois é aberto um processo judicial, e não administrativo.
Assim, o motorista precisará de um advogado para representá-lo, e um juiz decidirá se ele é culpado ou não.
Como a pena máxima nesse caso é inferior a quatro anos, o Código Penal permite que a detenção seja substituída por uma pena restritiva de direito (como a prestação de serviços à comunidade).
Você quer passar por tudo isso?
Para evitar todos esses incômodos, em vez de violar a suspensão do direito de dirigir, apresente recurso para não precisar entregar a CNH e cumprir a penalidade.
Afinal, assim como todo réu tem direito a um advogado em um processo judicial, a Constituição Federal também assegura a possibilidade de ampla defesa em processos administrativos, que é o caso de multa, suspensão e cassação da habilitação.
Aproveite esse direito e não corra o risco de ser penalizado de forma mais rigorosa.
Nenhuma penalidade prevista no CTB é aplicada sem que seja dada ao condutor a oportunidade de se defender.
Primeiro, tente recorrer especificamente da infração que poderá resultar na suspensão, seja por pontos ou direta.
Assim que receber a notificação de autuação, analise minuciosamente o documento e confira se todas as informações estão corretas.
Na notificação, consta um prazo para o condutor apresentar a defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia.
Nela, o motorista pode expor os possíveis erros do auto de infração para solicitar o seu arquivamento.
Para isso, tenha em mente o que diz o artigo 281 do Código de Trânsito.
Havendo algum erro nas informações registradas pelo agente, o auto pode ser considerado inconsistente e irregular, como diz o inciso I.
Também pode acontecer a situação prevista no inciso II, de a notificação ter sido expedida pela autoridade mais de 30 dias depois da data da infração.
Na própria carta devem constar essas duas datas.
Então, logo ao recebê-la, confira também essa informação.
O mesmo órgão responsável pela autuação analisará todos os fatos expostos e decidirá se impõe ou não a penalidade.
Caso decida por aplicá-la, não lamente, porque a sua defesa está apenas começando.
Vai ser expedida uma notificação de imposição de penalidade.
É a carta que vem com um boleto para pagamento da multa.
Ela trará uma data para que o condutor apresente recurso contra a decisão de aplicar a penalidade.
O pagamento ou não pagamento da multa não tem influência no direito de recorrer.
Caso a defesa acaba sendo aceita e a multa tenha sido paga, o valor é devolvido atualizado ao recorrente.
Pode ser usada uma argumentação mais ampla no recurso, abordando não apenas os erros formais no auto de infração, mas também o mérito da questão.
O recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), órgão colegiado que tomará a decisão por maioria simples.
Se o recurso for indeferido pela Jari, é expedida uma nova notificação informando a decisão e um prazo para entrar com recurso na segunda instância.
O CTB determina que o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgará esse recurso quando a autuação for feita por órgão municipal ou estadual.
No caso de autuação feita por órgão de trânsito federal, essa será a função de um colegiado especial, “integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta”, de acordo com o artigo 289 do CTB.
Caso nenhum desses recursos dê resultado, a multa é confirmada e, a partir daí, é aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
A não ser que a autuação em questão não tenha sido feita pelo órgão executivo de trânsito do estado, que é o Detran, e que o infrator e o proprietário do veículo usado na infração sejam a mesma pessoa.
Nesse caso, a Deliberação Nº 163/2017 do Contran determina, em seu artigo 7º que um único processo administrativo é aberto para a aplicação da multa e da suspensão.
Se isso não acontecer e os processos forem separados, isso significa que há mais três oportunidades para se defender: defesa prévia e recursos em primeira e segunda instância contra o processo específico da suspensão.
Que tal?
São tantas oportunidades para anular a penalidade que é difícil entender por que muita gente não recorre e prefere violar a suspensão do direito de dirigir.
Esperamos que, com todas as informações que apresentamos aqui, você entenda que violar a suspensão do direito de dirigir é a sua última opção.
A primeira andar dentro do limite de velocidade, respeitar a sinalização, dar a preferência aos pedestres, não furar o sinal vermelho, enfim, seguir todas as regras de trânsito.
Assim, dificilmente você será multado e, melhor ainda, estará contribuindo para um trânsito mais seguro.
Mas nós sabemos que mesmo os melhores motoristas cometem erros, assim como a autoridade de trânsito.
Se algum procedimento do agente responsável pela autuação foi incorreto ou a sinalização estava encoberta, por exemplo, por que o motorista deveria pagar?
Para não ser injustiçado, tente recorrer antes de violar a suspensão do direito de dirigir.
É completamente possível reverter qualquer penalidade.
Ainda mais se você contar com a ajuda da equipe de consultores especializados do Doutor Multas.
Temos todo o conhecimento necessário sobre o Código de Trânsito e resoluções do Contran para preparar o recurso perfeito, totalmente personalizado.
Vamos fazer uma análise gratuita sem compromisso da sua situação.
Vai deixar passar essa oportunidade de evitar a perda da CNH?
Referências:
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