Qual a Consequência de Violar a Suspensão do Direito de Dirigir

Com certeza a suspensão do direito de dirigir já é uma penalidade bem dura e que afeta diretamente no dia a dia dos condutores.

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Porém, as consequências para quem violar essa punição são ainda maiores. Respeitar as leis do trânsito é tarefa essencial para todos os motoristas.

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Mas, claro, recorrer das penalidades é um direito garantido a todo cidadão.

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Vamos entender, neste artigo, quais as consequências de violar a suspensão do direito de dirigir. Prossiga a leitura até o final!

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É claro que há consequências para o motorista que violar a suspensão do direito de dirigir.

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Caso contrário, do que adiantaria penalizar quem não respeita as leis?

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Como veremos ao longo desse artigo, a lógica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é que sejam aplicadas penalidades cada vez mais rigorosas se o motorista continuar infringindo a lei.

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É justamente o caso de quem é autuado por violar a suspensão do direito de dirigir.

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Essa pessoa precisará ficar um tempo ainda maior sem poder conduzir nenhum veículo nas vias públicas.

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Já pensou se isso acontece com você?

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Pare e imagine como seria a sua rotina sem poder dirigir seu veículo.

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Por isso, você deve evitar a todo custo ser penalizado com a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A melhor maneira de fazer isso é respeitando o CTB.

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Ande dentro do limite de velocidade, não estacione em local proibido, não faça ultrapassagens indevidas, não beba antes de dirigir, sinalize sempre e observe o que dizem as placas.

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Há muitas outras regras a serem seguidas, por isso é importante ter um bom conhecimento do Código de Trânsito.

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Se essas dicas estão chegando tarde demais, porque você já cometeu a infração que resultará na cassação da habilitação, nem tudo está perdido, pois você pode recorrer para evitar a penalidade.

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Ouviu falar que apresentar recurso é perda de tempo porque a defesa raramente é aceita?

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Isso é bobagem!

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Sabendo encontrar bons argumentos, as chances de vitória são ótimas.

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Caso você ainda não esteja totalmente convencido, tenha em mente que você tem três alternativas:

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  • Aceitar a suspensão e ficar meses sem dirigir;

  • Violar a suspensão do direito de dirigir e receber uma penalidade ainda maior;

  • Recorrer e ter a chance de anular a penalidade.

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O que você prefere?

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Neste artigo, explicaremos tudo sobre a perda da CNH, o que ocorre com quem violar a suspensão do direito de dirigir e como recorrer.

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Boa leitura!

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O Que Significa a Suspensão do Direito de Dirigir

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Todas as infrações previstas no Código de Trânsito preveem como penalidade a multa, ou seja, a necessidade do infrator pagar ao órgão de trânsito uma determinada quantia.

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Quando o motorista exagera, seja em uma conduta isolada que causa um perigo acima do comum ou pelo acúmulo de infrações, uma outra penalidade pode ser aplicada, que é a suspensão do direito de dirigir.

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O condutor penalizado deve entregar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) seu documento de habilitação.

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Enquanto a CNH fica com o órgão, o motorista não poderá conduzir nenhum veículo pelas ruas, avenidas e rodovias brasileiras.

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A suspensão é temporária.

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Pode durar no mínimo dois meses e no máximo dois anos, dependendo do caso.

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Ela é a razão de existir do sistema de pontos das infrações, instituído pelo artigo 259 do CTB, que classifica as infrações em:

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- gravíssimas: 7 pontos;- graves: 5 pontos;- médias: 4 pontos; e- leves: 3 pontos.

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Essa contagem de pontos serve para penalizar com a suspensão da habilitação o motorista que tem uma pontuação alta.

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A regra é que, quando são acumulados 20 pontos no período de 12 meses, tendo o condutor cometido duas ou mais infrações de natureza gravíssima, o direito de dirigir é suspenso.

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A mesma penalidade vale para o condutor que atingir 30 pontos em 12 meses tendo cometido apenas uma infração gravíssima. E 40 pontos quando o condutor não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima.

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Mas o excesso de pontos não é o único caso em que a suspensão é aplicada.

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Entenda a seguir.

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Entenda o Que o CTB Diz Sobre

É o artigo 261 do CTB que dispõe sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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Ele diz que além da suspensão por acúmulo de pontos, o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso por transgredir normas do CTB que, de forma específica, penalizam o condutor com a suspensão do direito de dirigir automaticamente.

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Portanto, além da suspensão por pontos, que explicamos acima, o motorista pode perder a habilitação por cometer uma das chamadas infrações auto-suspensivas.

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São elas:

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  • “ 165: dirigir sob a influência de álcool;

  • 165-A: recusar o bafômetro;

  • 170: dirigir ameaçando pedestres ou motoristas;

  • 173: disputar corrida;

  • 174: promover ou participar de competição de manobra na via, sem autorização;

  • 175: demonstrar manobra perigosa;

  • 176 (incisos I a V): deixar de tomar as providências necessárias ao se envolver em acidente com vítima;

  • 191: forçar ultrapassagem entre dois veículos;

  • 210: transpor bloqueio policial;

  • 218, inciso III: andar em velocidade mais de 50% acima do limite;

  • 244, incisos I, II, III e IV: conduzir moto sem capacete, transportando criança menor de 10 anos,  transportando pessoa sem capacete ou fazendo malabarismo;

  • 253-A: bloquear a via deliberadamente com veículo”.

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A descrição que fizemos das infrações acima é resumida.

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Se você quiser conferir o texto completo, clique no número de cada artigo e caia no local exato do CTB.

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Quando um condutor é multado por uma dessas condutas, portanto, ele tem o direito de dirigir suspenso mesmo que a soma dos pontos de sua CNH não chegue ao limite imposto no art. 261.

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O artigo 261 do CTB também explica, em seu parágrafo 2º, o que o motorista penalizado precisa fazer para voltar a dirigir.

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Ele determina que o condutor, além de cumprir a penalidade imposta, terá que fazer um curso de reciclagem para recuperar a sua CNH.

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Se no seu caso a penalidade já foi confirmada e não é mais possível recorrer, em vez de violar a suspensão do direito de dirigir, já comece o curso de reciclagem para ganhar tempo.

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São aulas teóricas realizadas em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

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A carga horária é de 30 horas aula, cada uma com 50 minutos de duração.

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O conteúdo inclui legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

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Concluídas as aulas, o condutor vai fazer uma prova com 30 questões de múltipla escolha. É preciso acertar pelo menos 21 para conseguir ser aprovado.

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Prazos de Suspensão da Carteira

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Já explicamos que a suspensão do direito de dirigir é temporária e pode durar no mínimo dois meses e no máximo dois anos.

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Agora, é a hora de ser mais específico.

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Os possíveis prazos, estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 261, variam conforme a razão que motivou a penalidade.

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É previsto também o aumento no tempo de suspensão quando há reincidência, isto é, se o motorista repete o motivo da penalidade no período de 12 meses.

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A regra é:

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  • Suspensão por excesso de pontos: seis meses a um ano sem dirigir. No caso de reincidência, oito meses a dois anos.

  • Suspensão por infração auto-suspensiva: dois a oito meses sem dirigir. No caso de reincidência, oito a 18 meses.

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Note que no caso da suspensão por excesso de pontos o mínimo é meio ano sem poder conduzir nenhum veículo.

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É bastante, imagine ficar todo esse tempo sem poder dirigir.

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Muita gente que tem a habilitação suspensa até tem a intenção de respeitar a proibição.

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Mas depois de um tempo cansa dos percalços de não poder sair com seu veículo e acabam por violar a suspensão do direito de dirigir.

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Há também os que nunca pensaram em cumprir de fato com a suspensão.

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Mas o que acontece quando esses motoristas são parados em uma blitz?

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O Que Acontece Se Você Violar a Suspensão do Direito de Dirigir

Violar a suspensão do direito de dirigir é, antes de tudo, uma infração de trânsito de natureza gravíssima.

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A conduta está descrita no artigo 162 do CTB, inciso II.

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Ele diz que se o motorista é flagrado em uma abordagem ao violar a suspensão do direito de dirigir e ainda com a CNH, o documento é recolhido.

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E o veículo fica retido até um condutor habilitado ser apresentado.

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Como o artigo prevê um fator multiplicador de três vezes sobre a multa, isso quer dizer que o infrator terá de pagar R$ 880,41.

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Mas as consequências de violar a suspensão do direito de dirigir não param por aí.

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Há uma penalidade muito pior: a cassação do documento de habilitação.

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É o que estabelece o inciso I do artigo 263 do Código de Trânsito. Ele descreve que uma das situações para o condutor ter a CNH cassada é conduzir um veículo como o direito de dirigir suspenso.

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E qual é a diferença entre ter a CNH suspensa e cassada? O parágrafo 2º do artigo 263 nos mostra que a cassação é uma penalidade ainda mais rígida.

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Segundo o artigo, o infrator poderá requerer a sua reabilitação dois anos decorridos da cassação. E, ainda, terám que se submeter aos exames necessários para o processo de habilitação estabelecidos pelo CONTRAN.

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Enquanto o prazo máximo de suspensão – em situação de reincidência por excesso de pontos – é de dois anos, na cassação a penalidade tem essa duração em qualquer caso.

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E o que acontece não é que a habilitação fica recolhida e, depois de dois anos, é possível pegá-la de volta após a aprovação na reciclagem.

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É necessário esperar o prazo passar e se inscrever no processo de reabilitação.

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Nele, além da reciclagem, o motorista precisa se submeter aos mesmos exames pelos quais passou para obter a primeira habilitação.

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Ou seja: exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova teórica e exame final de prática de direção.

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Além de esses exames prolongarem ainda mais o tempo sem dirigir, há um custo considerável (varia de acordo com o estado) a ser desembolsado.

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Em Vez de Violar a Suspensão do Direito de Dirigir, Recorra

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Você entendeu por que violar a suspensão do direito de dirigir não é uma boa ideia?

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Se você for penalizado com a perda da CNH, não faça como os motoristas que ignoram a penalidade e seguem dirigindo mesmo assim.

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E caso você esteja pensando que, com a habilitação cassada, poderia fazer o mesmo, afinal não há penalidade administrativa pior, informe-se melhor.

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Primeiro porque a multa de R$ 880,41 do artigo 162, inciso II, não vale apenas para quem violar a suspensão do direito de dirigir, mas também para o condutor que sofre a cassação do documento.

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Além da nova multa, pode acontecer algo muito pior.

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O artigo 309 do Código de Trânsito determina que dirigir um veículo automotor sem a Permissão para Dirigir ou a Habilitação devidamente regularizadas, ou com o direito de dirigir cassado é um perigo de dano.

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Nesse caso, a pena é a detenção de seis meses a um ano ou multa.

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Isso significa que, se o motorista que está com a CNH cassada adotar um comportamento irresponsável ao volante e for flagrado por uma autoridade policial, pode ser acusado de crime de trânsito.

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Por exemplo, se ele estiver andando sobre a calçada, em velocidade muito acima das condições de segurança da via, avançando o sinal vermelho, ameaçando pedestres, etc.

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O crime de trânsito é uma situação bastante diferente da infração, pois é aberto um processo judicial, e não administrativo.

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Assim, o motorista precisará de um advogado para representá-lo, e um juiz decidirá se ele é culpado ou não.

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Como a pena máxima nesse caso é inferior a quatro anos, o Código Penal permite que a detenção seja substituída por uma pena restritiva de direito (como a prestação de serviços à comunidade).

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Você quer passar por tudo isso?

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Para evitar todos esses incômodos, em vez de violar a suspensão do direito de dirigir, apresente recurso para não precisar entregar a CNH e cumprir a penalidade.

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Afinal, assim como todo réu tem direito a um advogado em um processo judicial, a Constituição Federal também assegura a possibilidade de ampla defesa em processos administrativos, que é o caso de multa, suspensão e cassação da habilitação.

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Aproveite esse direito e não corra o risco de ser penalizado de forma mais rigorosa.

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Como Funciona a Defesa Contra CNH Suspensa

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Nenhuma penalidade prevista no CTB é aplicada sem que seja dada ao condutor a oportunidade de se defender.

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Primeiro, tente recorrer especificamente da infração que poderá resultar na suspensão, seja por pontos ou direta.

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Assim que receber a notificação de autuação, analise minuciosamente o documento e confira se todas as informações estão corretas.

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Na notificação, consta um prazo para o condutor apresentar a defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia.

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Nela, o motorista pode expor os possíveis erros do auto de infração para solicitar o seu arquivamento.

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Para isso, tenha em mente o que diz o artigo 281 do Código de Trânsito.

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Havendo algum erro nas informações registradas pelo agente, o auto pode ser considerado inconsistente e irregular, como diz o inciso I.

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Também pode acontecer a situação prevista no inciso II, de a notificação ter sido expedida pela autoridade mais de 30 dias depois da data da infração.

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Na própria carta devem constar essas duas datas.

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Então, logo ao recebê-la, confira também essa informação.

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O mesmo órgão responsável pela autuação analisará todos os fatos expostos e decidirá se impõe ou não a penalidade.

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Caso decida por aplicá-la, não lamente, porque a sua defesa está apenas começando.

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Vai ser expedida uma notificação de imposição de penalidade.

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É a carta que vem com um boleto para pagamento da multa.

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Ela trará uma data para que o condutor apresente recurso contra a decisão de aplicar a penalidade.

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O pagamento ou não pagamento da multa não tem influência no direito de recorrer.

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Caso a defesa acaba sendo aceita e a multa tenha sido paga, o valor é devolvido atualizado ao recorrente.

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Pode ser usada uma argumentação mais ampla no recurso, abordando não apenas os erros formais no auto de infração, mas também o mérito da questão.

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O recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), órgão colegiado que tomará a decisão por maioria simples.

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Se o recurso for indeferido pela Jari, é expedida uma nova notificação informando a decisão e um prazo para entrar com recurso na segunda instância.

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O CTB determina que o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgará esse recurso quando a autuação for feita por órgão municipal ou estadual.

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No caso de autuação feita por órgão de trânsito federal, essa será a função de um colegiado especial, “integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta”, de acordo com o artigo 289 do CTB.

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Caso nenhum desses recursos dê resultado, a multa é confirmada e, a partir daí, é aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

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A não ser que a autuação em questão não tenha sido feita pelo órgão executivo de trânsito do estado, que é o Detran, e que o infrator e o proprietário do veículo usado na infração sejam a mesma pessoa.

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Nesse caso, a Deliberação Nº 163/2017 do Contran determina, em seu artigo 7º que um único processo administrativo é aberto para a aplicação da multa e da suspensão.

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Se isso não acontecer e os processos forem separados, isso significa que há mais três oportunidades para se defender: defesa prévia e recursos em primeira e segunda instância contra o processo específico da suspensão.

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Que tal?

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São tantas oportunidades para anular a penalidade que é difícil entender por que muita gente não recorre e prefere violar a suspensão do direito de dirigir.

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Conclusão

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Esperamos que, com todas as informações que apresentamos aqui, você entenda que violar a suspensão do direito de dirigir é a sua última opção.

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A primeira andar dentro do limite de velocidade, respeitar a sinalização, dar a preferência aos pedestres, não furar o sinal vermelho, enfim, seguir todas as regras de trânsito.

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Assim, dificilmente você será multado e, melhor ainda, estará contribuindo para um trânsito mais seguro.

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Mas nós sabemos que mesmo os melhores motoristas cometem erros, assim como a autoridade de trânsito.

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Se algum procedimento do agente responsável pela autuação foi incorreto ou a sinalização estava encoberta, por exemplo, por que o motorista deveria pagar?

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Para não ser injustiçado, tente recorrer antes de violar a suspensão do direito de dirigir.

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É completamente possível reverter qualquer penalidade.

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Ainda mais se você contar com a ajuda da equipe de consultores especializados do Doutor Multas.

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Temos todo o conhecimento necessário sobre o Código de Trânsito e resoluções do Contran para preparar o recurso perfeito, totalmente personalizado.

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Vai deixar passar essa oportunidade de evitar a perda da CNH?

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19389446/do1-2017-11-01-deliberacao-n-163-de-31-de-outubro-de-2017-19389432
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
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