Você se considera um bom condutor ou um condutor de risco? Saiba que existem algumas atitudes que, se cometidas no trânsito, podem incluí-lo no quadro dos condutores “barbeiros” do nosso país – o que, na verdade, é bastante perigoso, uma vez que dirigir com falta de cuidado e desrespeitando as leis de trânsito pode causar graves acidentes. Está começando a sua vida de motorista agora e quer saber os principais cuidados que devem ser tomados na direção para, definitivamente, você não se tornar um condutor de risco? Então, leia este artigo e conheça algumas atitudes que não podem ser cometidas na direção.
Praticar um trânsito consciente não é uma tarefa fácil. Dirigir envolve uma série de questões, e não somente o conhecimento sobre como utilizar o veículo.
Às vezes, você está muito estressado com o trabalho, com pressa de chegar a algum lugar ou, simplesmente, não está em um dia bom e acaba se desligando do trânsito ou descontando seus problemas nos demais condutores que estão trafegando na mesma via que você.
É sempre importante lembrar que o respeito, em todas as circunstâncias, deve ser o fator que permeia as nossas relações, seja com pessoas próximas ou desconhecidas.
No trânsito não é diferente. As atitudes dos condutores devem sempre visar o respeito e a cooperação, fatores que nos ajudam a desenvolver a nossa cidadania no trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras de conduta que motoristas e pedestres devem assumir para que haja segurança nas estradas e rodovias.
Portanto, ser cidadão no trânsito compreende obedecer às normas impostas pelo CTB, tais como não dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, conforme é estabelecido no art. 165, por exemplo, pois, ao fazer isso, você coloca a sua vida e a de outras pessoas em risco.
Exercer a sua cidadania é pensar não somente na sua segurança, mas também na de seu próximo. E, mais do que isso, é cooperar para que o trânsito seja organizado e tenha um bom funcionamento.
Foi pensando nisso que resolvi ajudá-lo a desenvolver a sua cidadania no trânsito.
Às vezes, dominados pela pressa, por exemplo, acabamos cometendo algumas ações que ferem a legislação de trânsito e colocam em risco a segurança de outras pessoas.
Você pode, inclusive, até não perceber que está cometendo algum erro, o que é absolutamente normal.
Mas, a partir de hoje, você não terá mais desculpas.
Separei 7 erros mais comuns cometidos pelos condutores para que você possa exercer a sua cidadania no trânsito e, dessa maneira, evitar acidentes e desentendimentos.
Acompanhe este artigo até o final e descubra quais dessas infrações você tem cometido e precisa urgentemente abandonar para não ser um condutor de risco.
Boa leitura!
Antes de mencionar quais são as 7 atitudes que fazem qualquer motorista se tornar um condutor de risco, é importante que você saiba que uma postura irresponsável no trânsito também pode acarretar outros problemas para o condutor – inclusive financeiros.
Nesse caso, não estou me referindo somente ao pagamento de multas.
Existem alguns parâmetros que são considerados pela seguradora antes de estabelecer qual será a cotação do seguro (claro, se você se preocupa com a sua segurança e a do seu veículo, certamente irá contratar o serviço de seguro, certo?).
Nesse sentido, um dos fatores que são levados em consideração, antes da definição do preço que será cobrado para quem contrata o seguro, é baseado em um questionário de risco, que avalia os hábitos do motorista.
Quesitos como idade, sexo e número de jovens que poderão dirigir o automóvel da casa estão presentes nesse tipo de questionário. Porém, há outra informação que interessa às seguradoras e que vai ao encontro do tema que abordo neste artigo: o histórico de multas e acidentes do condutor.
O que isso quer dizer é que, quanto melhor for o desempenho do motorista (quanto menos infrações e acidentes de trânsito ele tiver cometido, por exemplo), menor será o valor cobrado pelo seguro.
Além disso, o bom comportamento do condutor, em alguns casos, também pode contar pontos para possíveis outras seguradoras (se o cliente resolver trocar de empresa).
Outros quesitos também são levados em conta para a seguradora, além do histórico do condutor, tais como o modelo e a marca do veículo e alguns fatores de risco, como ausência de garagem, o local onde reside o motorista, e o próprio uso do veículo (se para trabalho, lazer etc.).
Portanto, tenha cuidado e procure sempre agir conforme determinam as leis de trânsito, uma vez que essa atitude também pode ser utilizada a favor do seu bolso no momento de contratar uma seguradora.
A seguir, veja quais são as 7 atitudes não devem ser cometidas pelos motoristas a fim de que eles não entrem no temido quadro dos condutores de risco.
Imagine a seguinte situação.
Você está viajando a trabalho, tem hora para chegar ao seu destino e a sua frente tem um motorista trafegando a uma velocidade muito lenta.
O que você faz?
A solução mais rápida e eficiente que encontramos em situações como a que acabei de apresentar a você é a ultrapassagem.
A grande questão é que as estradas apresentam marcações que determinam se a ação é ou não permitida, e muito motoristas parecem não respeitar a sinalização.
As faixas de sinalização apresentam características que determinam o comportamento que o condutor deve adotar naquela pista.
Quando você estiver trafegando em uma estrada com linha contínua dividindo a pista, por exemplo, é importante saber que não pode realizar nenhum tipo de ultrapassagem.
A linha contínua, podendo variar entre simples ou dupla, indica que, naquele trecho da pista, o condutor está proibido de realizar todo e qualquer tipo de ultrapassagem ou desvio.
O CTB prevê, como penalidade, multa para os motoristas que infringem o que está estabelecido no art. 203, inciso V.
Tal inciso aponta que ultrapassar pela contramão onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos (linha dupla ou simples contínua) é uma infração gravíssima com multa com valor multiplicado cinco vezes como penalidade.
O valor da multa, como você pode ver no artigo, é multiplicada por cinco. Logo, se você for flagrado realizando ultrapassagem em trechos que apresentam linha contínua por um agente de trânsito, você deverá pagar o valor de R$ 1.467,35, que corresponde à multiplicação por cinco do valor de R$ 293,47, custo base da multa gravíssima.
Além disso, se você, dentro de 1 ano, voltar a cometer a infração, de acordo com o parágrafo único do artigo, deverá pagar o dobro do valor, ou seja, R$ 2.934,70.
Além da multa, o CTB estabelece, no art. 259, sete pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ao cometer uma infração gravíssima.
Portanto, se você se encontrar em alguma situação como a que apresentei no início deste tópico, veja se a sinalização permite a ultrapassagem. Se não permitir, seja paciente!
Quem não gosta de sair de um dia estressante de trabalho e ir para casa ouvindo a sua música favorita enquanto trafega em uma via movimentada?
Não há restrição de idade, a música alivia a tensão até dos mais estressados.
A questão é que algumas pessoas, para sentirem a música, utilizam o volume máximo, podendo, dessa forma, atrapalhar o trânsito.
A Resolução nº 624 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, estabelece, em seu art. 1º, que é considerada infração de trânsito trafegar com som do equipamento audível do lado externo do veículo, perturbando o sossego alheio.
Escutar música, portanto, não é o problema; o CONTRAN só não permite que ele seja audível a ponto de ser escutado pelas pessoas que estão fora do veículo –havendo, assim, perturbação do sossego alheio.
Dessa maneira, se o fiscal de trânsito considerar que o som do seu veículo está incomodando os demais condutores, você estará cometendo uma infração de natureza grave (art. 228 do CTB) e será penalizado com a multa, tendo de arcar com R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização como medida administrativa.
Aliviar um estresse adquirindo outro não vale a pena. Reduza o volume para não arranjar encrencas com o DETRAN (Departamento Nacional de Trânsito).
Há dias em que nada dá certo, não é mesmo?
Você acordou atrasado, é dia de levar a sua esposa ao trabalho e a movimentação no tráfego não está cooperando.
Com isso, toda a oportunidade que tem de acelerar, você aproveita, inclusive nas faixas sinalizadas para a travessia de pedestres.
E isso, infelizmente, é uma prática realizada por grande parte dos condutores, não só por você.
A pressa faz com que os motoristas ignorem a sinalização, cometendo, assim, infrações de trânsito.
Saiba que deixar de dar preferência de passagem em interseções com sinalização de regulamentação de “Dê preferência”, conforme estabelece o art. 215 do CTB, é infração, independentemente de sua pressa.
O CTB prevê infração do tipo grave e multa no valor de R$ 195,23 a esses condutores apressadinhos que não dão a preferência nos locais sinalizados.
Além disso, o CTB também estabelece como infração média, no art. 217, a entrada e saída de veículos estacionados que não cedem preferência a pedestres e a outros motoristas.
Portanto, seja um motorista gentil e, sobretudo, consciente.
Dê preferência aos pedestres e respeite a sinalização de trânsito. Os seus compromissos sempre podem esperar alguns minutinhos. A sua vida e a dos demais cidadãos está em primeiro lugar.
O verão chegou, e, infelizmente, o seu carro não tem ar condicionado.
Você entra no veículo após um dia de trabalho e ele está, simplesmente, fervendo. Você abre os vidros para resolver a questão, mas parece não adiantar, o calor é intenso e você não para de transpirar.
É bastante comum vermos motoristas que se encontram nessa situação colocarem o braço para fora do carro a fim de tomarem um ventinho.
O problema é que colocar o braço para fora do carro é infração, de acordo com a legislação de trânsito brasileira.
O art. 252 do CTB, no inciso I, estabelece que dirigir veículo com o braço do lado de fora é infração de classificação média e tem como penalidade a multa.
A intenção não é morrer de calor dentro do seu veículo, mas que nenhum acidente possa acontecer com você.
Muitos casos de condutores e passageiros que perderam o braço em situações como essa já foram registrados.
Obedecer ao regimento de trânsito é sinônimo de proteger-se.
Você consegue aguentar o calor mais um pouquinho, não seja um condutor imprudente.
É a velha e famosa desculpa da pressa, não é mesmo?
Você tem hora para chegar a seu compromisso, não pode e não quer se atrasar, e o trânsito está engarrafado – sim, morar em cidade grande é sempre um caos quando o tema é o trânsito.
Você tem duas opções: driblar o engarrafamento ou esperar até que a via descongestione.
Qual delas você escolhe geralmente?
Se a sua opção é sempre a primeira, fique ligado: o art. 193 do CTB estabelece que transitar pelo acostamento é uma infração gravíssima com multa (multiplicada três vezes) como penalidade.
O valor da multa para esses infratores fica R$ 880,41, que corresponde à multiplicação por três de R$ 293,47, valor da multa de natureza gravíssima.
Para além do transitar, você também não deve usar o acostamento para ultrapassar outro veículo, estacionar – salvo por motivos de força maior – ou parar o seu carro. A legislação não somente estabelece como infração tais ações, como prevê a multa em todos esses casos.
Dessa maneira, tente sair um pouco mais cedo de casa ou ligue para alguém avisando que chegará atrasado. A imprudência no trânsito pode trazer consequências sérias para a sua vida e para a de outros condutores, além de pesar no seu bolso.
Os apressadinhos de plantão sempre descobrem uma maneira de chegarem mais rápido a seus destinos.
Você não concorda comigo?
E a faixa de ônibus sempre se torna a saída mais fácil para driblar os veículos que parecem se arrastar a sua frente.
Não é mesmo?
Saiba que transitar na faixa ou via de trânsito exclusiva para ônibus é infração de natureza gravíssima, de acordo com o art. 184, inciso III, do CTB.
Portanto, você está proibido de trafegar por essa via, a menos que as suas razões sejam por força maior e com autorização do poder público competente.
O CTB estabelece a multa de R$ 293,47 e a remoção do veículo aos espertinhos que tentam utilizar a via para fugir do congestionamento.
Dessa maneira, drible a pressa e a ansiedade. Seja um condutor que pratica a cidadania no trânsito.
Há motoristas que parecem nunca terem ouvido falar do famoso “pisca”. Não é mesmo?
Quantas vezes você já não passou pela experiência de ter um veículo a sua frente que, de repente, dobra a rua sem acionar a luz indicadora, atrapalhando, dessa forma, o fluxo do trânsito?
As setas indicadoras são muito importantes para o funcionamento do trânsito, pois sinalizam a intenção do condutor na via.
A legislação de trânsito, no art. 35 do CTB, estabelece que o condutor deve, antes de realizar toda e qualquer manobra, acionar, por meio da luz indicadora de direção do veículo, ou fazendo gesto convencional de braço, seu propósito na via.
Dessa maneira, para praticar um trânsito consciente, você precisa estar atento à via e, assim, avisar com antecedência a sua intenção aos demais condutores.
A sua atitude pode evitar acidentes e, mais importante, salvar a sua e a vida de outras pessoas.
Das 7 infrações que acabei de apresentar neste artigo, você costuma cometer alguma?
Se, antes, você não sabia que configuravam infração e que colocavam a vida de outros condutores em risco, agora não tem mais desculpas.
E, se sabia e, mesmo assim, as cometia, aconselho que busque uma postura mais responsável, uma vez que dirigir é algo sério.
É essencial que você desenvolva a sua cidadania no trânsito e, dessa maneira, proteja a sua vida e a de outros condutores e pedestres.
A paz no trânsito começa com a sua atitude de buscar ser o melhor motorista que puder ser, dando exemplo de respeito e cooperação.
Gostou do texto? Deixe, abaixo, a sua opinião ou comente sobre alguma atitude que você tenha enfrentado no trânsito e que pode motivar alguém a querer mudar os hábitos ao volante.
Da mesma forma, se você ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe seu questionamento abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.
Também é importante que você compartilhe essas informações com seus amigos; quanto mais motoristas bem informados e conscientes, mais seguro será o trânsito do nosso país.
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