A comunicação de venda do veículo protege o vendedor do automóvel, pois o isenta de qualquer problema a partir da data da venda, responsabilizando assim o novo dono, uma vez que o carro não é mais a posse do antigo proprietário.
Sem a comunicação de venda do veículo, o antigo dono poderia receber as multas do novo proprietário, mesmo após muitos meses da data da venda.
Imagine receber multas no seu nome de um veículo que não é mais seu. Como agir quando isso acontece? Como provar ao Detran que você não é o culpado por essas infrações?
Este é o objetivo da comunicação de venda do veículo, que visa respaldar o vendedor, protegendo-o de eventuais problemas após a data da venda do veículo.
Esse documento notifica o Detran que o automóvel foi adquirido por outra pessoa e agora está sob responsabilidade de um novo proprietário de um determinado momento em diante.
Além de evitar multas no seu nome, bem como pontos na CNH, o vendedor também se previne de ser responsabilizado em um possível acidente de trânsito e a cobrança do IPVA.
O comprador dispõe de um prazo de até 30 dias corridos para efetuar a transferência do veículo para o seu nome e, conforme os prazos do Detran, receber um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo) devidamente atualizado com seus dados.
Enquanto isso, o antigo proprietário poderá ser alvo das possíveis penalidades cometidas com o veículo.
O automóvel com comunicação de venda é quando o antigo dono obteve a documentação que demora que o veículo foi vendido e não está mais em seu poder.
A comunicação de venda pode ser feita tanto pelo vendedor, quanto por uma terceira pessoa devidamente constituída para tal através de uma procuração para esta finalidade.
Assim, um despachante ou alguém de confiança pode realizar todas as etapas para venda do veículo.
Com a procuração, também é possível que a pessoa negocie valores, preencha a documentação e proceda com todos os trâmites no Detran.
O antigo dono deverá ter em mãos determinados documentos que podem variar conforme o seu estado.
Porém, é comum que se apresente:
Desta maneira a comunicação de venda do veículo é feita sem qualquer complicação. Bastando apresentar os documentos acima para que o tabelião faça o registro da transação e sinalize ao Detran de forma automática.
Assim é realizado no estado de São Paulo. O vendedor pode acompanhar no site do Detran e conferir se o procedimento foi concluído.
No Paraná e Santa Cataria exigem que o antigo dono vá pessoalmente no Detran para efetuar a comunicação de venda do veículo.
Procure consultar o Detran do seu estado e se informar como é feito o procedimento.
O Rio de Janeiro e outros estados permitem que a comunicação de venda do veículo seja feita pela internet.
Será preciso fazer o upload no site do Detran dos seguintes itens:
No Estado de São Paulo, uma parte deste processo é feito online desde janeiro de 2021, pois o CRV passou a ser digital, deixando a versão impressa para trás.
O CRV digital também será implementado em outros estados, facilitando a vida do condutor.
A primeira etapa é acessar o site do Detran SP e preencher a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital, ou ATPV-e, que é o comprovante de transferência do veículo.
Uma vez com a ATPV-e impressa, o antigo proprietário precisa ir até o cartório para reconhecer firmas por autenticidade, e assim proceder com a comunicação de venda do automóvel.
Qual o valor para fazer comunicação de venda de automóvel?
O custo para efetuar a comunicação de venda de veículo varia conforme a região. Muitos cartórios cobram em média R$ 50,00 pela emissão do documento.
Em outras localidades não há custo, pois o procedimento é feito diretamente no Detran ou de forma online.
Se você precisa fazer a comunicação de venda, acesse o site do Detran de sua região e se informe sobre a realização do procedimento na sua localidade, evitando assim perder tempo e dinheiro.
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