Para realizar o transporte de cargas e passageiros pelas rodovias do Brasil, é necessário saber como tirar ANTT para trabalhar dentro da legalidade.
ANTT é a sigla para Agência Nacional de Transportes Terrestres, ou ANTT, uma autarquia federal que regula esses – e outros – serviços.
O registro nesse órgão permita que ele fiscalize melhor a prestação dessas atividades, levando sempre em consideração o interesse público.
Um rápido exemplo: um caminhão não pode carregar quanto peso conseguir.
Há limites e multas para aqueles que os excederem.
E a ANTT é o órgão que fiscaliza o peso que os transportadores de carga levam.
Onde está o interesse público nisso?
Um veículo com peso extra causa muito mais danos ao pavimento.
As rodovias pelas quais ele passa são deterioradas mais rapidamente.
Também é uma questão de segurança, já que a estabilidade e o poder de frenagem do veículo são prejudicados.
Muito mais chance de o caminhão se envolver em um acidente, portanto.
Além disso, há prejuízo para o setor.
Afinal, ao não precisar alocar mais um veículo para o transporte, o transportador cobra menos pelo frete.
Isso representa uma concorrência desleal, pois o preço baixo acontece graças ao desrespeito de uma norma.
O excesso de peso também tem consequências que são sentidas principalmente pelo proprietário do veículo, como um desgaste prematuro dos pneus e freios, maior consumo de combustível e risco de quebra de suspensão.
Mas voltando ao interesse público, se refletirmos dessa maneira sobre outras multas de trânsito, poderemos concluir que ele sempre é considerado.
Em alguns casos, porém, a lei confusa a ponto de dar a impressão de que determinadas multas têm objetivos meramente arrecadatórios.
Sem contar as autuações injustas, em que o motorista ou transportador não cometeu nenhuma infração ou nos casos em que o órgão de trânsito não seguiu as devidas regras na hora de autuar.
Abordaremos a questão das multas da ANTT no final desse artigo.
Antes disso, vamos falar sobre o primeiro passo, em que tudo começa para que você não seja punido pelo órgão: saber como tirar a ANTT.
Se você já tem o cadastro, provavelmente chegou a este texto porque precisa renovar ANTT vencida, certo? Também falaremos sobre isso.
A ANTT foi criada em 2001, pela Lei Nº 10.233. O seu artigo 22 estabelece a esfera de atuação da agência. Veja:
“Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT:
I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;
II – a exploração da infra-estrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;
III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
IV – o transporte rodoviário de cargas;
V – a exploração da infra-estrutura rodoviária federal;
VI – o transporte multimodal;
VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.”
Nos incisos I e II, descobrimos duas áreas em que pouca gente sabe que a ANTT atua.
Ela regula o transporte ferroviário e faz a gestão de concessões outorgadas a empresas privadas para a exploração de rodovias federais.
Nesse artigo, porém, o que nos interessa são as atribuições dos incisos III, IV e VII, que tratam de empresas e autônomos que prestam serviços de transporte.
No caso dos transportadores de cargas, saber como tirar ANTT significa se inscrever no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC.
Trata-se de um registro obrigatório, a partir do qual a ANTT terá os dados dos transportadores sujeitos à sua fiscalização.
O RNTRC também facilita os estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas de transportes e trabalhadores autônomos.
Aqueles que realizam o transporte de passageiros também precisam saber como tirar ANTT. Mas nesse caso não estamos nos referindo ao RNTRC.
E sim ao SisHab, o Sistema de Habilitação de Transporte e Passageiros.
Nele, são cadastradas as informações referentes a empresas, veículos e motoristas que realizam o transporte de pessoas.
Os dois serviços são de grande importância para o país, e os cadastros na ANTT são, principalmente, uma forma de garantir alguma segurança a quem os contrata.
Se você precisar de um transportador de carga ou de passageiros para trajetos interestaduais, descubra se a empresa ou o autônomo está registrado na agência.
Em primeiro lugar, é importante frisar que apenas quem presta o serviço de transporte remunerado tem como obrigação se cadastrar na agência.
Veja o que diz o artigo 14-A da lei que criou a ANTT:
“Art. 14-A O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.”
Não havendo remuneração, portanto, não há necessidade de saber como tirar ANTT, pois o cadastro no RNTRC não precisa ser feito.
É o caso de uma empresa que utiliza veículos de carga próprios para transportar as suas mercadorias em vez de contratar um terceiro mediante pagamento.
Para comprovar essa condição em uma eventual fiscalização, poderá ser exigida a apresentação das notas fiscais dos produtos transportados.
O veículo precisa estar registrado no CNPJ da empresa (ou no CPF do cidadão) que consta como emissor ou destinatário da nota fiscal.
Quanto aos transportadores de passageiros, vale a mesma regra.
Deve ser devidamente registrado na ANTT aqueles que realizam o serviço mediante remuneração.
Tanto para as empresas que oferecem linhas regulares quanto para os que realizam fretamento (contratação do serviço para o deslocamento específico de um grupo de pessoas em determinada ocasião).
Não havendo fins comerciais, a ANTT orienta que os proprietários de ônibus ou micro-ônibus classificados como veículos de aluguel no CRLV devem apresentar uma declaração que ateste essa condição.
A declaração pode ser feita mediante o preenchimento de um formulário neste site: http://transproprio.antt.gov.br.
Também é fundamental destacar que o cadastro na ANTT só é exigido no transporte interestadual, tanto de cargas quanto de passageiros.
Empresas que realizam trajetos dentro do mesmo estado não estão sujeitas à fiscalização da agência.
O órgão também não tem competência para autuar em vias estaduais ou municipais – apenas em federais –, seja qual for o destino final da viagem.
Para que você entenda como tirar ANTT, precisamos dividir a explicação em duas partes, pois o processo é completamente diferente para quem transporta passageiros e cargas.
Se você só está interessado em saber como tirar ANTT para fazer o frete comercial de cargas, pule para o tópico seguinte.
Como adiantamos anteriormente, o cadastro do transportador de passageiros é feito pelo SisHab.
Por ele, é possível solicitar virtualmente a habilitação da empresa para prestar o serviço regularmente.
O sistema substituiu o envio de requerimentos e documentação em papel, torando o processo muito mais ágil e diminuindo muitos custos.
Outra vantagem do SisHab é estar integrado com outros sistemas do governo federal, como os da Receita Federal e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
O site da ANTT disponibiliza gratuitamente o download do “Manual de Orientação para Uso do Sistema”.
Antes de tudo, é necessário fazer um cadastro prévio com informações da empresa e do representante legal, para permitir o acesso ao sistema.
Depois, deve ser feito o login nesta página, inserindo o CPF do representante e senha criada no cadastro de que acabamos de falar.
O SisHab permite solicitar habilitação para empresa, para veículos e motoristas, além de tratar pendências desses três elementos cujo registro é necessário.
Para fazer as solicitações, será necessário um cansativo trabalho preenchendo dados de inúmeros campos.
Se você tiver dúvidas, consulte o manual.
Se o que você quer saber é como tirar o ANTT para o transporte de cargas, o processo é completamente diferente desse que explicamos no tópico acima.
Dessa vez, o sistema utilizado será o RNTRC.
O cadastramento do transportador é feito em três etapas.
A primeira é o cadastro das informações.
O transportador ou representante deve comparecer em um ponto de atendimento credenciado para registrar os dados seus e da sua frota.
Tal qual acontece no SisHab, não é apenas o autônomo ou a empresa que devem ser cadastrados, mas também cada veículo utilizado.
O segundo passo é a identificação visual desses veículos.
No próprio ponto de atendimento, o transportador recebe os adesivos, que devem ser colocados conforme as orientações dadas no local.
Por fim, os funcionários da entidade que atua como ponto de atendimento colocarão o dispositivo eletrônico, também conhecido como “tag”, no para-brisa dos veículos.
Esse dispositivo é uma etiqueta eletrônica, reconhecida pelas antenas – equipamentos de fiscalização presentes em algumas rodovias.
Com essa tecnologia, a ANTT pode monitorar com muito mais facilidade a circulação dos veículos cadastrados.
Não há como tirar ANTT para o transporte de cargas sem especificar qual é a categoria em que o transportador se enquadra.
Segundo a Resolução Nº 4.799/2015 da ANTT, que dispõe sobre a inscrição e manutenção do RNTRC, ela precisa ser uma dessas três:
TAC – Transportador Autônomo de Cargas: pessoa física que exerce, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas.
ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas: pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas: sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.
Para cada uma das três categorias, a resolução prevê, em seu artigo 6º, diferentes requisitos para a inscrição no RNTRC. Veja quais são:
Categoria | Requisitos |
TAC | Possuir CPF ativo. |
Possuir documento oficial de identidade.
| |
Ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade. | |
Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”. | |
ETC | Possuir CNPJ ativo. |
Estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica. | |
Ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo. | |
Ter responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico. | |
Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga, na categoria “aluguel”. | |
CTC | Possuir CNPJ ativo. |
Estar constituída na forma da lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica. | |
Ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo. | |
Ter responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico. | |
Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores. | |
Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga, na categoria “aluguel”. |
Como os requisitos exigidos aos transportadores variam de acordo com a sua categoria, a documentação que deve ser entregue para comprová-los, é claro, também é diferente.
Na tabela abaixo, listamos todos os documentos que você precisará ter em mãos para fazer o cadastro no ponto de atendimento.
Se você tiver dúvidas, recomendamos conferir o Guia do Transportador.
No item “8. Quais documentos levar para se registrar no RNTRC?”, na página 10, essa documentação é detalhada.
Categoria | Documentos exigidos |
TAC | Documento de identidade oficial com foto. |
Número do CPF. | |
Comprovante de formação profissional específica ou de experiência na atividade. | |
CRLV vigente de cada veículo. | |
Informações sobre a TARA (soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas, dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento) do veículo. | |
CNH vigente. | |
ETC | Original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações. |
Número do CNPJ da empresa. | |
Documento de identidade oficial com foto e número do CPF. | |
Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade. | |
CRLV vigente de cada veículo. | |
Informações sobre a TARA do veículo. | |
CTC | Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações. |
Número do CNPJ da cooperativa. | |
Documento de identidade oficial com foto e número do CPF. | |
Ata de eleição da diretoria. | |
Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados. | |
Comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade. | |
CRLV vigente de cada veículo. | |
Informações sobre a TARA do veículo. |
Não há como tirar ANTT sem comparecer pessoalmente em uma entidade conveniada.
O bom é que há muitas delas, espalhadas por todo o Brasil.
Além de fazer a primeira inscrição no RNTRC, esses locais também atendem os transportadores que já estão cadastrados.
Afinal, eles podem necessitar de serviços como a alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão de veículos na frota cadastrada, recadastramento ou reimpressão de documentos (como o Certificado e Extrato de Frota).
Você pode encontrar o ponto de atendimento mais próximo de você acessando o site do RNTRC, aqui: http://rntrc.antt.gov.br/.
Na página inicial, clique em Pontos de Atendimento.
Abrirá uma janela em que você poderá fazer a busca filtrando a categoria de transportador, o estado e o município.
Os resultados exibirão o nome da entidade, o endereço, CEP, telefone e horário de atendimento.
A renovação do RNTRC deve ser feita no mesmo ponto de atendimento em que a inscrição foi feita.
Os principais documentos que devem ser apresentados na primeira inscrição também são exigidos para que o cadastro seja renovado.
Para não perder a viagem ou correr atrás de documentos que sequer serão exigidos, ligue para a entidade e informe-se antes de comparecer no local.
Tanto para o pagamento do cadastro inicial quanto da renovação, a ANTT não estabelece, em nenhuma de suas resoluções, um valor a ser pago pelo serviço.
No entanto, é previsto o pagamento de uma taxa que serve para cobrir as despesas administrativas do ponto de atendimento.
Essas despesas referem-se à matéria-prima para os adesivos e certificado e uma parte do pagamento dos empregados responsáveis pelo atendimento e dos custos com a estrutura do local.
Como o serviço não é complexo, deveria ser pouco, mas algumas entidades se aproveitam e podem cobrar mais de R$ 500 reais pelo cadastro inicial.
Voltando ao tema renovação, recentemente novas regras entraram em vigor na ANTT e, por conta disso, foi exigido o recadastramento obrigatório dos transportadores, até mesmo para aqueles cujo RNTRC valia até 2020.
Se você tem registro e não fez esse recadastramento, está em situação irregular.
Procure um ponto de atendimento já para não ser penalizado em uma eventual fiscalização.
Quem não é transportador, mas contrata os serviços de um, não precisa saber como tirar ANTT, mas não deve ficar alheio ao RNTRC.
Isso porque uma empresa ou prestador de serviços autônomo que realiza o transporte interestadual e não está cadastrado no registro está operando fora da lei.
Será que essa é a opção mais segura para transportar uma mercadoria ou fazer uma viagem?
Além disso, quem contrata os serviços de um transportador que não está cadastrado incorre na seguinte infração:
“Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada”
Na tabela de multas da ANTT, isso significa R$ 1,5 mil de penalidade. Já pensou ter de arcar com esse prejuízo?
Para se prevenir, você pode consultar o RNTRC da empresa que está pensando em contratar.
Basta acessar o site do registro e clicar em “Consulta”.
Será aberta uma janela que permitirá a você conferir as informações da empresa ou do autônomo inserindo o CNPJ ou CPF.
O sistema informará se o RNTRC está ativo e qual é a sua validade.
As multas que a ANTT aplica sobre os transportadores é uma questão bastante polêmica, que inclusive já tratamos em outros artigos.
Em suas resoluções, a agência estabelece infrações e as respectivas penalidades a quem as comete. Uma delas mostramos acima – contratar transportador sem registro.
O problema é que algumas infrações que também estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A principal é a evasão de balança.
Segundo a ANTT, a penalidade por evitar a fiscalização do peso do veículo é R$ 5 mil de multa, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter o registro pelo prazo de dois anos.
O CTB, porém, orienta que o enquadramento, nesse caso, deve ser feito pelo artigo 209, que diz o seguinte:
“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração – grave;
Penalidade – multa.”
Por se tratar de uma infração grave, o infrator terá de pagar R$ 194,23 de multa. Percebeu a absurda diferença na comparação com a penalidade prevista pela ANTT?
Se você for multado, deve recorrer solicitando o cancelamento dessa multa abusiva e incoerente.
Saber como tirar ANTT é fundamental para quem presta o serviço de transporte rodoviário de cargas ou passageiros.
Mas lembre-se que a inscrição nos sistemas do órgão só é necessária para os transportadores interestaduais.
E a agência só tem jurisdição para autuar em rodovias federais – assim como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Dnit.
Se você é um transportador autônomo, além de saber como tirar ANTT, procure conduzir seu veículo com responsabilidade.
Tenha em mente que um caminhão é um veículo pesado e, por isso, é perigoso andar acima da velocidade máxima permitida.
Quando não há sinalização informando sobre um limite diferente, o artigo 61 do Código de Trânsito determina que 90 km/h é o máximo que um caminhão pode andar em rodovias.
Respeite essa regra, pois não vale a pena arriscar a vida para adiantar uma entrega.
Se você possui uma empresa transportadora, procure passar esses valores para os motoristas contratados.
Ainda tem dúvidas sobre como tirar ANTT? Entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.
Referências:
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