Para consultar a situação de um veículo gratuitamente , você pode seguir as etapas abaixo:
A consulta da situação do veículo é fundamental para diversas finalidades. Para compradores de veículos usados, essa consulta previne a aquisição de veículos com pendências financeiras, multas não pagas, ou que tenham sido roubados ou clonados.
Proprietários de veículos utilizam a consulta para verificar pendências financeiras, garantir a renovação do licenciamento, e evitar a acumulação de multas. Ela também é crucial para a transferência de propriedade, que requer a regularização da situação do veículo.
https://www.youtube.com/watch?v=RoajlGaW1ok
A consulta protege contra a aquisição de veículos ilegais, como os roubados ou clonados. Além disso, ajuda a manter a conformidade com as leis de trânsito, evitando problemas legais e multas.
A consulta da situação do veículo é uma prática essencial para garantir a segurança, integridade e conformidade no processo de compra e venda de veículos.
Uma das razões para realizar a consulta da situação do veículo é na hipótese de você estar interessado em comprá-lo.
Se ele é usado, é necessário tomar todos os cuidados para não sair prejudicado, adquirindo um veículo cheio de pendências.
Nesse caso, não me refiro apenas a débitos financeiros, que vão acumulando enquanto enquanto o veículo está à venda e podem se tornar um pepino para o próximo dono.
Também é possível, pela consulta da situação do veículo, checar se o mesmo foi roubado ou furtado – não são raros os casos de automóveis nessa condição anunciados em sites de venda. Dependendo do caso, também é possível descobrir se o veículo é clonado.
Além de averiguar pendências de uma possível compra, consultar a situação do veículo também ajuda os proprietários e se organizarem.
Isso porque a consulta chamará a atenção para possíveis débitos, que devem ser quitados caso o dono do veículo queira renovar o licenciamento anual e emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
É aí que entra a consulta da situação do veículo. Além de informar se o licenciamento está em dia, ela permite saber se os pré-requisitos para a renovação do documento também estão atendidos.
Conforme o parágrafo 2º do art. 131 do CTB, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Sem ter tudo isso quitado, portanto, não é possível emitir o licenciamento anual e, portanto, trafegar com o veículo legalmente.
No caso de uma compra ou venda, a quitação desses débitos é um requisito para a transferência de propriedade.
O art. 123 do CTB determina que é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV, diferente do CRLV) quando:
Portanto, a partir da consulta da situação do veículo, você poderá conferir exatamente quais são os débitos existentes para regularizá-los e emitir sem problemas o CRLV e o novo CRV, se for o caso.
Os sistemas de consulta da situação do veículo pela internet só permitem o acesso se o usuário preencher alguns dados antes. Para isso, tenha em mãos o seu CRLV, porque essas informações constam no documento.
A primeira, que provavelmente você sabe de cor, é a placa do veículo. Se não se lembrar, confira as três letras e os quatro algarismos no CRLV no campo "PLACA", à direita, abaixo do campo "NOME".
A outra informação exigida é o código do Renavam. Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores.
Trata-se do o sistema onde são unificados os cadastros dos veículos registrados no país, feitos no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Cada veículo registrado no Renavam tem, portanto, um código numérico composto por 11 dígitos (ou nove, caso tenha sido registrado até meados de 2013).
Esse código também está no CRLV, logo na primeira linha do documento, à esquerda, no campo "CÓD. RENAVAM", acima do campo "NOME".
Alguns sistemas poderão também pedir o número do chassi para exibir as informações.
O chassi é a estrutura do veículo, que dá suporte à carroceria, onde há um código grafado, o Número de Identificação do Veículo (NIV).
Esse número você encontra também no CRLV no campo "CHASSI", que fica logo embaixo do campo "PLACA".
A maioria dos sistemas, porém, exigem apenas o número da placa e do Renavam. Com essas duas informações, você conseguirá conferir a situação do veículo online.
Confira algumas dicas de para verificar a situação do veículo no próximo tópico.
Especialmente nos últimos 20 anos, com a popularização crescente dos computadores e do acesso à internet, empresas e repartições dos mais diversos setores informatizaram seus sistemas.
O reflexo disso não foi apenas tornar mais ágeis e eficientes os processos administrativos internos, mas também melhorar o atendimento aos clientes.
Você já imaginou a missão que seria para saber a situação do veículo se não existisse internet?
Seria necessário se deslocar até um posto de atendimento do DETRAN e provavelmente esperar um bom tempo em uma fila até ser atendido.
Tudo isso apenas para que o atendente lhe informasse sobre os possíveis débitos e restrições do veículo.
Felizmente, hoje não é mais assim, e você consegue se informar sobre a situação do veículo com poucos cliques, em poucos minutos e sem sair de casa.
Se você está lendo esse texto em seu computador, já pode acessar a partir dele o sistema que permite conferir qual a situação do veículo.
Segundo a Portaria Nº 65/2002 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o órgão deve disponibilizar essa consulta em seu site.
Acessando o Portal de Serviços do DENATRAN, é possível consultar a situação do veículo com o código Renavam e a placa.
Antes disso, no entanto, é necessário fazer um cadastro inserindo o CPF e criando uma senha.
Se você não está interessado em perder tempo fazendo um cadastro, há uma maneira mais simples para conferir as mesmas informações: acessando o site do DETRAN de seu estado e procurando a seção de nome “Consultar veículo” (ou algo semelhante).
A maioria dos DETRANs não exige um cadastro para consultar a informação, apenas o número da placa e do Renavam (ou do chassi, como no Detran MG, por exemplo).
Mas isso varia de estado para estado. No Detran SP, por exemplo, também é necessário se cadastrar e fazer um login.
Esse mesmo login, no entanto, servirá para agendar atendimento e agilizar vários outros serviços online.
Confira, abaixo, a lista com os sites de todos os DETRANS
Caso você esteja querendo saber se o veículo em questão foi roubado ou furtado, veja se a Polícia Civil ou Secretaria Estadual de Segurança Pública de seu estado disponibiliza esse serviço online ou acesse o site do Sinesp Cidadão.
Nessa hipótese que acabei de mencionar, de você estar procurando informações sobre um possível roubo ou furto, a solução pode estar no seu bolso. Há aplicativos para smartphone que possibilitam fazer essa consulta.
Um deles é o Sinesp Cidadão, da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Entre outras opções, o aplicativo permite fazer a consulta de veículos.
Basta apenas digitar a placa e, caso o veículo em questão realmente tenha sido roubado ou furtado, aparecerá uma mensagem destacada em vermelho na tela do celular, dizendo "VEÍCULO ROUBADO".
Quanto a pendências do registro do veículo, como débitos relacionados a multas e impostos, o DETRAN de Minas Gerais é um que inovou e lançou um aplicativo para facilitar a vida dos proprietários.
Trata-se do MG App, disponível para celulares com sistema operacional Android, iOS ou Windows Phone.
Também em Minas Gerais, você pode baixar o aplicativo IPVA MG, desenvolvido pela Secretaria de Fazenda, para consultar informações sobre o pagamento de imposto, como o calendário com os vencimentos das parcelas.
Do mesmo modo como a informatização dos sistemas levou à criação de ambientes online para que os usuários consultassem informações relevantes em seus computadores, a popularização dos smartphones deve resultar em algo parecido.
Por enquanto ainda são poucos os serviços públicos disponíveis nesses dispositivos, mas como os brasileiros estão gastando cada vez mais tempo neles em relação ao computador pessoal, essa deve ser uma tendência a ser intensificada.
O desafio será o mesmo de todo sistema online: criar ambientes cada vez mais seguros, resistentes a fraudes.
As primeiras e mais sérias irregularidades que podem ser constatadas já foram citadas: roubo ou furto do veículo, o que pode ser averiguado a partir do Sinesp Cidadão.
A saber: o veículo é roubado quando o proprietário é abordado pelos criminosos, ameaçado e obrigado a entregar as chaves; já o furto é quando o dono não está presente e o veículo é arrombado.
Para quem deseja consultar a situação do veículo, porém, não há diferença, porque o fato é que a pessoa que tenta vender o veículo não é proprietária legal dele.
Pode parecer difícil acreditar, mas é extremamente comum uma pessoa descuidada comprar um veículo roubado sem saber.
Nesses casos, ela só descobre a verdade quando ela vai atrás dos trâmites para transferir a propriedade. A essa altura, o vendedor já sumiu.
Consultar a situação do veículo também pode ajudar você a descobrir se não se trata de um veículo clonado. O veículo clonado possui placa, número do Renavam e do chassi válidos, porém copiados de outro veículo.
Consultando a situação do veículo, pode ser que tudo esteja ok, mas as características sejam diferentes.
Mas atenção: há clonagens que copiam todas as características possíveis, tornando a identificação do crime difícil mesmo com essa pesquisa.
Portanto, a principal dica que temos para você é sempre buscar o máximo de referências possível sobre a pessoa ou revenda com a qual está fazendo negócio.
E quanto à consulta nos sites dos DETRANs? O que elas podem revelar?
Lembra que mostramos que, segundo o art. 131 do CTB, o licenciamento do veículo só é renovado se todos os débitos forem quitados?
Pois ao consultar a situação do veículo, você pode conferir quando eles foram pagos pela última vez. Esses débitos são:
IPVA: é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, cobrado anualmente;
Seguro obrigatório: trata-se do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). A receita obtida serve para indenizar vítimas de acidentes.
Multas: enquanto os pontos de uma infração de trânsito vão para o motorista, a responsabilidade de pagar a multa é do proprietário do veículo. Os resultados da consulta exibirão quais as multas registradas e se já foram pagas.
Além dos débitos, os resultados mostram o município onde o veículo está registrado, a marca, modelo, ano de fabricação, cor, chassi e outras informações (que variam de estado para estado).
Se você for o proprietário do veículo que está com débito, nunca é tarde para regularizar a situação.
No caso de multas que não foram pagas, volte para o site do DETRAN de seu estado e procure a seção onde é possível emitir a “Segunda Via de Multas”.
No site do DETRAN RS, por exemplo, você navega pelo menu em Infrações > Guia - Pagamento Multas / Consulta Notificações.
Nessa página, basta entrar com a placa do veículo, o código Renavam, selecionar a caixa "Não sou um robô" e clicar em “Consultar”.
Quanto ao IPVA, não é uma cobrança feita pelo Detran, e sim pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado. Procure o site da secretaria e veja como emitir a guia de pagamento.
Para quitar a taxa de licenciamento anual, o modo de pagamento também varia de estado para estado.
Procure no site do Detran as instruções, geralmente presentes em uma seção chamada “Licenciamento anual”, dentro do menu “Veículo”.
E se o veículo com débitos é o que você está comprando? Sempre que você estiver negociando a compra de um usado, faça a consulta da situação do veículo antes.
Assim, se o veículo tiver débitos, você não será surpreendido. Jamais pague o combinado sem resolver essa questão.
Até porque, como já expliquei no início do texto, não é possível fazer a transferência de propriedade sem que os débitos estejam todos quitados.
O que você precisa fazer, então, é negociar com o vendedor. O mais recomendável é que o vendedor, com o dinheiro pago pelo comprador, pague todas as dívidas.
Mas fique ligado, pois a transferência é possível no caso de a penalidade de uma infração já cometida ainda não ter sido aplicada.
Antes disso, o proprietário tem a possibilidade de apresentar defesa prévia. Nessa fase, a multa ainda não está confirmada. O perigo é você acertar a transferência e, depois, a multa ser confirmada.
Se isso acontecer, você terá duas opções. A primeira é simplesmente arcar com esses débitos, pagando as multas. A segunda é apresentando recurso, buscando a anulação da penalidade.
Já expliquei bastante coisa sobre a consulta pela situação do veículo. Mas você ainda pode ter algumas dúvidas.
Abaixo, separei outras questões que causam confusão entre os motoristas brasileiros. Confira:
Posso herdar os pontos pelas infrações do antigo dono do meu veículo?
Não, pois os pontos são vinculados ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), não ao Renavam.
Levo multa por estar com o IPVA atrasado?
Não, mas não poderá emitir o licenciamento anual enquanto o imposto não for pago.
E se eu não pagar o DPVAT, serei multado?
O Código de Trânsito Brasileiro também não prevê multa por não pagar ou atrasar o seguro obrigatório. Mas esse pagamento também é uma obrigação para renovar o CRLV.
E no caso de eu ser parado em uma blitz e estar com o licenciamento vencido?
Aí, sim, há uma infração de trânsito, descrita no inciso V do art. 230 do CTB: conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Trata-se de uma infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão e remoção do veículo.
Como infração gravíssima, isso significa que o proprietário recebe sete pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recebe uma multa de R$ 293,47.
O que significa a remoção do veículo?
Essa medida administrativa aplicada ao proprietário que está com o licenciamento vencido.
Na remoção, o veículo é transferido pelo órgão autuador a um depósito, e só poderá ser retirado depois de regularizada a sua situação.
Além de pagar os débitos, dos quais falamos neste artigo, o proprietário terá de arcar com os custos de taxas e despesas com a remoção e estada.
Vale destacar que, segundo o art. 328 do CTB, o veículo removido que não for reclamado por seu proprietário em um prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão.
Já sabe para que serve a consulta da situação do veículo? Essa é uma opção bastante útil para quem está prestes a adquirir um usado ou mesmo para quem se perdeu com os débitos de seu próprio veículo.
No caso da verificação de possível roubo ou furto, não subestime essa possibilidade. Não são raros os veículos roubados ofertados em sites de venda pela internet. Então, redobre os seus cuidados e certifique-se dos antecedentes do vendedor.
Se o veículo que você vai comprar não é roubado, mas há vários débitos vinculados a ele, negocie com o vendedor para que tudo seja quitado com o dinheiro da compra.
E não esqueça de pagar, além das multas, obrigações como o seguro DPVAT e IPVA em dia, para que seja possível emitir o licenciamento anual.
Afinal, trafegar com veículo que não esteja devidamente licenciado é, segundo o artigo 230 do CTB, uma infração gravíssima.
Por fim, não podemos deixar de lembrar você que talvez nem seja necessário pagar a multa. Para isso, basta apresentar um recurso bem fundamentado.
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
http://www.informarejuridico.com.br/Prodinfo/Juridico/transito/legislacao/port65.htm
https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/login
https://www.mg.gov.br/conteudo/geral/mgapp
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