Já pensou ter a CNH cassada no RJ e não poder mais dirigir pela cidade maravilhosa?
Essa é, para muitas pessoas, uma penalidade muito pior do que os altos valores das multas, que podem chegar a milhares de reais.
Afinal, não se trata apenas de dinheiro, mas dos transtornos que não poder dirigir significam.
Seja para ir ao trabalho ou ao supermercado, é necessário buscar uma alternativa no transporte público, carona, táxi ou aplicativos como Uber e Cabify.
Eles até podem quebrar o galho, mas nada substitui a comodidade de ter um carro particular sempre à sua disposição.
Quem está com a CNH cassada no Rio de Janeiro pode até ter o veículo, mas não pode conduzi-lo legalmente pelas vias públicas.
Durante o tempo de cassação, terá de continuar pagando IPVA e DPVAT caso não queira acumular dívidas para o próximo licenciamento.
Não quer ficar nessa situação? Então, respeite as regras de trânsito, seja um motorista responsável e pratique a direção defensiva.
Assim, ficará longe das infrações de trânsito que resultam na cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O processo de aplicação da penalidade já foi iniciado? Nesse caso, é tarde demais para a dica acima.
Veja se ainda há tempo de apresentar recurso. É a sua chance de continuar dirigindo.
Nesse artigo, vamos explicar a você de que maneira é possível fazer isso. Antes disso, vamos entender melhor as regras da cassação da CNH.
A cassação da habilitação está descrita no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
(...)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação”
Você não deve confundir o verbo cassar com “caçar”. Não quer dizer que a polícia irá atrás de você para recolher seu documento de habilitação.
Cassação significa simplesmente tornar a CNH nula, sem efeito. Cancelar a habilitação, de modo que o condutor não possa mais dirigir.
Como a Constituição Federal não permite penas de caráter perpétuo, a cassação não dura para sempre.
Para entender, confira o que descreve o parágrafo 2º do artigo 263 do CTB, que dispõe sobre a penalidade:
“§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
Ou seja, a CNH cassada no RJ ou em qualquer município ou estado permanece nessa condição por dois anos.
Mais para o final do artigo, falaremos mais sobre o processo pelo qual o motorista precisa passar para ter novamente o direito de dirigir – a reabilitação.
Um equívoco muito comum entre os brasileiros é achar que cassação e suspensão são iguais quando se trata de penalidades aplicadas aos motoristas.
Enquanto o inciso V do artigo 256, que transcrevemos acima, estabelece a cassação da Carteira Nacional de Habilitação como uma penalidade, veja o inciso III prevê a seguinte:
“III - suspensão do direito de dirigir;”
Só por isso já podemos concluir que são penalidades diferentes. Enquanto cassar significa tornar nulo, suspender significa interromper de maneira temporária.
Mesmo que não seja perpétua, a cassação é definitiva no sentido de que a CNH deixa de ter validade para sempre – para voltar a dirigir, o motorista terá que fazer uma nova, dois anos depois.
Já na suspensão, a carteira de motorista fica retida com o órgão de trânsito e volta às mãos do infrator assim que a pena termina.
Para tê-la de volta, o motorista só terá de entrar no curso de reciclagem. Ele pode ser iniciado durante o prazo de suspensão.
Já quem tem a CNH cassada no RJ precisa esperar os dois anos passarem para começar a reabilitação. Ela não é tão simples quanto a reciclagem.
Os prazos também são diferentes. O da cassação nunca muda, é sempre de dois anos. O da suspensão varia conforme a causa da aplicação da penalidade.
De acordo com o artigo 261 do CTB, o caso mais simples pode levar a apenas dois meses de suspensão, enquanto o mais grave – em que há reincidência no excesso de pontos na habilitação – tem pena máxima de dois anos.
Por fim, as próprias razões que motivam as penalidades, é claro, também não são as mesmas.
A suspensão acontece quando o motorista acumula 20 pontos na CNH em 12 meses, ou então, comete uma infração que a prevê como penalidade específica.
Ter a CNH cassada no RJ é mais difícil. Explicaremos os casos em que isso acontece adiante.
O órgão responsável por conduzir o processo de cassação da habilitação é o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ).
Segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), se o Detran não consegue localizar o infrator pelo correio, a notificação ocorre por edital.
Por isso, de tempos em tempos são publicadas, no Diário Oficial, listas de CPFs de condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada no RJ.
Veja o exemplo desta matéria do jornal O Globo, dando conta que, no Diário Oficial do dia 26 de agosto de 2016, constava o CPF de 482 motoristas que passavam a responder a processo de cassação da habilitação.
Já no dia 22 de fevereiro de 2017, foram 266 motoristas notificados via edital, segundo o jornal O Dia.
Agora pense o seguinte: esses números correspondem apenas aos casos em que não foi possível notificar a perda da CNH por carta.
No mesmo fevereiro de 2017, segundo registros do Detran, foram julgados 133 recursos em primeira instância contra a cassação da habilitação no estado do Rio de Janeiro – 4,433 por dia.
Considere que a maioria dos motoristas são notificados normalmente e que muitos optam por não recorrer e veja que não são poucos os processos de cassação no RJ.
As circunstâncias que levam um motorista a ter a CNH cassada no RJ ou em qualquer outro estado brasileiro constam no artigo 263 do CTB.
Uma delas, descrita no parágrafo 1º do artigo, é mais rara de acontecer, mas vale ser mencionada:
“§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.”
O Código de Trânsito não especifica quais tipos de irregularidade podem ser constatados, mas imagina-se que eles podem corresponder a procedimentos do Detran ou do Centro de Formação de Condutores (CFC).
De acordo com o inciso I do artigo 263, outra situação que leva à cassação da carteira é quando o motorista é flagrado conduzindo um veículo com o direito de dirigir suspenso.
Claro que a penalidade de suspensão só é confirmada depois de respeitado o direito de defesa do condutor.
Mas, no final, caso o recurso não dê resultado e esteja encerrado o prazo para entregar a CNH ao Detran, insistir em dirigir resulta na cassação.
Os condutores também têm a CNH cassada no RJ caso sejam condenados judicialmente por delito de trânsito, conforme a regra do inciso III do artigo 263.
Os delitos, ou crimes, estão descritos do artigo 302 ao 312-A do CTB, e só são confirmados após decisão de um juiz.
Essa é uma questão confusa, pois a cassação é uma penalidade administrativa, e o próprio CTB prevê penas de suspensão ou proibição de obter CNH a alguns crimes.
Por fim, mas não menos importante, chegamos à regra do inciso II do artigo 263. Ele determina que a cassação da habilitação acontece na seguinte situação:
“II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;”
Veja quais são essas infrações na tabela abaixo. Quando elas forem cometidas pela segunda vez em 12 meses, portanto, o motorista tem a CNH cassada no RJ.
Recomendamos que você clique no número do artigo respectivo para acessar o texto original do CTB e entender melhor o que ele diz sobre as infrações.
Descrição da infração | Artigo do CTB |
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo que está dirigindo. | 162, inciso III |
Entregar direção do veículo para pessoa sem habilitação, com habilitação suspensa ou cassada, com CNH de categoria diferente, com CNH vencida há mais de 30 dias ou sem óculos ou lentes de contato (caso necessários). | 163 |
Permitir que pessoa nas condições acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública. | 164 |
Dirigir sob a influência de álcool. | 165 |
Disputar corrida. | 173 |
Promover ou participar, na via, de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade. | 174 |
Demonstrar ou exibir manobra perigosa em veículo (arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus). | 175 |
Conforme antecipamos antes, quando o condutor não é encontrado pelos Correios para a entrega da remessa postal com a notificação sobre a abertura do processo de cassação, a comunicação é feita por meio do Diário Oficial.
Como é provável que você não consulte-o religiosamente, isso significa que, nessa situação, você estaria com a CNH prestes a ser cassada sem saber.
Para evitar esse problema, sempre deixe o endereço cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) sempre atualizado.
Além da possibilidade de a notificação acontecer por edital, o Contran prevê que a notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator será “considerada válida para todos os efeitos”.
Dito isso tudo, é claro que, mesmo assim, pode acontecer de você não ficar sabendo qual é o atual status da sua CNH, por inúmeros motivos.
Por isso, o Detran disponibiliza a possibilidade de consultar, em seu site, a situação da habilitação do motorista registrado no Rio de Janeiro.
Nesta página, inserindo o número do do documento, você pode consultar a validade da CNH.
Caso você já saiba que está com processo de cassação da CNH em andamento e quer saber em que pé ele está, acesse esta página e digite o CPF ou número do processo.
Há outras consultas úteis para você fazer e se prevenir para evitar ter a CNH cassada no RJ.
O primeiro passo é não tê-la suspensa.
Então, acesse esta página, preencha os campos informando CPF e número da CNH e veja qual a pontuação da sua habilitação.
Para saber o status de um processo de suspensão corrente, entre aqui e insira o número da CNH.
Se a penalidade de suspensão já foi aplicada, lembre-se: não dirija, caso contrário poderá ser flagrado e terá a CNH cassada no RJ.
Quem tem a CNH cassada no RJ ou em qualquer outro estado brasileiro só tem a obrigação de entregar o documento depois de respeitado seu direito à ampla defesa.
Nós recomendamos exercer esse direito antes mesmo do processo de cassação ser aberto.
Vamos supor que você tenha sido multado por disputar corrida (infração estabelecida pelo artigo 173 do CTB) e seja reincidente na infração.
Essa é uma das situações em que a CNH é cassada segundo o artigo 263, inciso II, do CTB.
O que acontece é que as penalidades previstas neste artigo não são aplicadas de imediato. O motorista pode recorrer especificamente contra essa autuação.
Caso o recurso seja deferido, o condutor do nosso exemplo não terá de pagar os R$ 2.934,70 de multa da infração em questão. E nem será aberto o processo de cassação.
Mas se não der certo, o processo administrativo é aberto e, com ele, há novas possibilidades de se defender.
É uma garantia dada pelo artigo 2º da Resolução Nº 182/2005 do Contran, que estabelece os procedimentos para a aplicação dessa penalidade e da suspensão do direito de dirigir:
“Art. 2º. As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro da habilitação, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.”
Em uma multa, antes da penalidade ser aplicada, existe a possibilidade de convencer o órgão autuador a arquivar o auto de infração.
Quando isso acontece, o condutor sequer chega a receber o boleto com código de barras para o pagamento da multa.
O mesmo ocorre em um processo de cassação da CNH ou suspensão do direito de dirigir.
Antes de o Detran determinar a penalidade como imposta, é possível apresentar a defesa prévia.
Na defesa, o motorista apresenta os fatos que, no seu entendimento, justificam por que motivos o processo deve ser arquivado.
O prazo para a apresentação da defesa prévia constará na notificação que informa que o processo administrativo foi aberto – não será menor que 15 dias.
O Detran analisará o pedido e decidirá se aplica ou não a penalidade de cassação da CNH.
Caso a decisão do Detran seja impor a penalidade, o motorista ainda não tem a CNH cassada no RJ de imediato.
É expedida uma nova notificação, que dessa vez comunica o prazo para recorrer da decisão do Detran de manter a penalidade.
Dessa vez, portanto, não serão os próprios membros do Detran que decidirão se acolhem ou não a reivindicação do motorista.
O órgão responsável pelo julgamento do caso é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Se a Jari também indeferir o pedido, resta recorrer na segunda instância. Nesse caso, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgar o novo recurso.
Se o prazo para a entrada do recurso (à Jari ou ao Cetran) encerrar, ou de o Cetran indeferir o pedido, é expedida a última notificação, dando um prazo para o motorista entregar a CNH e começar a cumprir o prazo de cassação.
A melhor forma de ter o recurso aceito é estudando a legislação para conseguir bolar argumentos técnicos, bem embasados, totalmente amparados na lei.
As chances de vitória são bem maiores do que você pode imaginar. Quer um exemplo?
Segundo dados do Detran RJ, em agosto foram julgados 143 recursos contra a cassação da CNH na primeira instância (Jari) no estado.
Desses, 93 foram deferidos e 50 indeferidos. Os recursos que deram resultado, portanto, foram quase o dobro daqueles que não cancelaram a penalidade.
Ou seja, vale muito a pena recorrer.
Para poder dirigir novamente, o motorista que sofreu o processo da CNH cassada no RJ precisa, além de esperar os dois anos passarem, passar pelo processo de reabilitação.
Na Resolução Nº 168/2004 do Contran, encontramos mais detalhes sobre essa reabilitação:
“Art. 42. O condutor que tiver a CNH cassada poderá requerer sua reabilitação, após decorrido o prazo de dois anos da cassação.
Art. 42-A. A reabilitação de que trata o artigo anterior dar-se-á após o condutor ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção de CNH da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.”
Os exames necessários são, de acordo com a mesma resolução:
Exame de aptidão física e mental;
Exame teórico-técnico
Exame de prática de direção veicular.
Quanto ao curso de reciclagem, o anexo II da Resolução Nº 168 define qual deve ser a sua estrutura curricular. São 30 horas aula (50 minutos cada) divididas da seguinte maneira:
12 horas aula sobre legislação de trânsito;
8 horas aula sobre direção defensiva;
4 horas aula sobre noções de primeiros socorros;
6 horas aula sobre relacionamento interpessoal.
Para obter aprovação, é necessário acertar no mínimo 21 de 30 questões de múltipla escolha aplicadas em prova após finalizadas as aulas.
O motorista que tem o direito de dirigir suspenso acaba com o documento de habilitação cassada se for flagrado dirigindo.
E quem já está com a CNH cassada e é parado em uma blitz policial. O que acontece?
Ele está cometendo uma infração de natureza gravíssima segundo o artigo 162 do CTB, inciso III. Confira:
“Art. 162. Dirigir veículo:
(...)
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”
Veja que, na abordagem, o documento é recolhido.
Sobre a multa, note que é aplicado um fator multiplicador de três vezes.
Isso significa que o preço a ser pago pelo infrator é três vezes o valor de referência para multas gravíssimas – que é R$ 293,47, segundo o artigo 258 do CTB.
O valor final da multa por dirigir com a CNH cassada no RJ fica, portanto, R$ 880,41.
Agora que você já conhece todos os casos que fazem um motorista ter a CNH cassada no RJ, evite cometer essas infrações para não ter de ficar sem dirigir por mais de dois anos.
Pense como seria a sua vida agora se você não tivesse a sua habilitação.
Imagine a maneira com a qual se deslocaria para cada um de seus compromissos. Complicado, não é mesmo?
O melhor remédio contra essa penalidade é a prevenção.
Pratique a direção defensiva, respeite as regras de trânsito e você nunca terá a habilitação suspensa ou cassada.
Essa é a teoria. A prática, como a vida nos ensina em muitas circunstâncias, nos reserva surpresas.
Pode acontecer uma autuação injusta que resulte na cassação da sua habilitação. Ou, então, qualquer outro tipo de erro do agente ou órgão de trânsito.
E aí, o que fazer?
É possível reverter a penalidade recorrendo. Apresentando os argumentos certos, suas chances de vitória são muito maiores do que você pode imaginar.
Não ouça os seus amigos que dizem que ter o recurso deferido é impossível. Não é preciso mais se preocupar com suas multas e a cassação.
Referências:
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!