Duvido muito que quando você vai fazer as contas do mês e passar todos os gastos para o papel, exista um valor reservado mensalmente para multas de trânsito.
As multas costumam ser acontecimentos esporádicos e imprevisíveis, que não costumam entrar no nosso orçamento e com valores que podem ser irrisórios até chegar a alguns milhares de reais, a depender da gravidade da multa.
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No fim das contas, apesar de ser óbvio que ninguém gosta de pagar multas, existe um ponto ainda mais crucial: nem todo mundo consegue arcar com os custos de algumas multas.
Então, o que pode ser feito nesses casos? O que um motorista pode fazer para tentar negociar o valor da multa cometida? Dá para parcelar esse valor? Se sim, existem juros? E, o mais importante: como fazer o parcelamento de uma multa?
Preparamos um artigo completo sobre o assunto, explicando se é possível parcelar uma multa no seu caso e como fazer isso.
Confira na íntegra e boa leitura!
Os órgãos de trânsito entendem que, por mais que alguém cometa uma infração de trânsito e precise arcar com as consequências, não significa que a pessoa tenha o valor referente à multa, especialmente aquelas com valores mais altos.
Então, para ajudar o motorista infrator a evitar dívidas e negociar as multas de valores mais altos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que haja o parcelamento.
No entanto, não são todos os casos que podem solicitar o parcelamento. Confira a seguir alguns dos casos em que não é possível realizar o parcelamento da dívida, segundo a Resolução n.º 697 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
Toda multa tem uma data-limite para o seu pagamento e, quando essa data expira, ela se torna uma dívida ativa, impossibilitando o parcelamento.
Quando a infração é cometida em um estado diferente de onde o veículo está registrado, o motorista não pode realizar o parcelamento, precisando pagar o valor integral da multa.
Nos casos em que o pagamento da multa é inscrito em uma cobrança administrativa, o parcelamento também não é possível. Sendo assim, a única forma de quitar a dívida é pagando o valor integral do débito.
Existem órgãos que não dão a possibilidade de parcelar as multas para o motorista, sendo preciso pagar o valor integral.
Considerando que a multa não se enquadra em nenhum dos exemplos citados acima, o processo para parcelamento é mais simples do que podemos imaginar.
Existem duas formas de realizar o procedimento:
Com tudo que vivemos na pandemia, foi mais que necessário migrar alguns processos para os portais de serviços dos órgãos e um deles foi o parcelamento de multas.
Através do portal do DETRAN do seu estado é possível realizá-lo de forma simples. Para saber qual o site referente ao seu estado, clique aqui e confira a lista completa.
No portal, é possível verificar todos os débitos e multas disponíveis para parcelamento.
Apesar de o método on-line trazer mais praticidade, o presencial continua funcionando normalmente e atendendo casos da mesma forma, especialmente aqueles que possuem mais dificuldade com a tecnologia.
Para realizar esse procedimento presencialmente, é preciso ter consigo alguns documentos, tanto pessoais quanto do veículo. Confira a lista:
Presencialmente é possível consultar todos os débitos e multas no nome do motorista e no registro do veículo, assim como no portal.
Em seguida é possível pedir o parcelamento das multas que se enquadram nas regras definidas pelo CONTRAN.
Se o motorista acredita que a multa foi aplicada de forma injusta ou, ainda, que o seu caso específico é uma exceção, como um caso de urgência médica, é possível, sim, entrar com recurso.
Na verdade, o CTB prevê que todo condutor possui o direito a recorrer uma multa, independente da gravidade da infração cometida.
Para entender como o recurso funciona da melhor forma, clique aqui e confira o artigo na íntegra.
Agora você já sabe tudo que precisa sobre como funciona o parcelamento das multas de trânsito e como fazer isso da maneira que preferir.
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