Como Parcelar Multa de Trânsito

Duvido muito que quando você vai fazer as contas do mês e passar todos os gastos para o papel, exista um valor reservado mensalmente para multas de trânsito.

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As multas costumam ser acontecimentos esporádicos e imprevisíveis, que não costumam entrar no nosso orçamento e com valores que podem ser irrisórios até chegar a alguns milhares de reais, a depender da gravidade da multa.

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No fim das contas, apesar de ser óbvio que ninguém gosta de pagar multas, existe um ponto ainda mais crucial: nem todo mundo consegue arcar com os custos de algumas multas.

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Então, o que pode ser feito nesses casos? O que um motorista pode fazer para tentar negociar o valor da multa cometida? Dá para parcelar esse valor? Se sim, existem juros? E, o mais importante: como fazer o parcelamento de uma multa?

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Preparamos um artigo completo sobre o assunto, explicando se é possível parcelar uma multa no seu caso e como fazer isso. 

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Confira na íntegra e boa leitura!

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É possível fazer o parcelamento de uma multa?

Os órgãos de trânsito entendem que, por mais que alguém cometa uma infração de trânsito e precise arcar com as consequências, não significa que a pessoa tenha o valor referente à multa, especialmente aquelas com valores mais altos.

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Então, para ajudar o motorista infrator a evitar dívidas e negociar as multas de valores mais altos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que haja o parcelamento.

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No entanto, não são todos os casos que podem solicitar o parcelamento. Confira a seguir alguns dos casos em que não é possível realizar o parcelamento da dívida, segundo a Resolução n.º 697 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

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Multas com validade expirada

Toda multa tem uma data-limite para o seu pagamento e, quando essa data expira, ela se torna uma dívida ativa, impossibilitando o parcelamento.

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Veículos com registro em estados diferentes

Quando a infração é cometida em um estado diferente de onde o veículo está registrado, o motorista não pode realizar o parcelamento, precisando pagar o valor integral da multa.

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Cobrança administrativa

Nos casos em que o pagamento da multa é inscrito em uma cobrança administrativa, o parcelamento também não é possível. Sendo assim, a única forma de quitar a dívida é pagando o valor integral do débito.

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Multas autuadas por alguns órgãos

Existem órgãos que não dão a possibilidade de parcelar as multas para o motorista, sendo preciso pagar o valor integral.

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Como posso fazer o parcelamento da multa?

Considerando que a multa não se enquadra em nenhum dos exemplos citados acima, o processo para parcelamento é mais simples do que podemos imaginar.

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Existem duas formas de realizar o procedimento:

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On-line

Com tudo que vivemos na pandemia, foi mais que necessário migrar alguns processos para os portais de serviços dos órgãos e um deles foi o parcelamento de multas.

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Através do portal do DETRAN do seu estado é possível realizá-lo de forma simples. Para saber qual o site referente ao seu estado, clique aqui e confira a lista completa.

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No portal, é possível verificar todos os débitos e multas disponíveis para parcelamento.

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Presencial

Apesar de o método on-line trazer mais praticidade, o presencial continua funcionando normalmente e atendendo casos da mesma forma, especialmente aqueles que possuem mais dificuldade com a tecnologia.

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Para realizar esse procedimento presencialmente, é preciso ter consigo alguns documentos, tanto pessoais quanto do veículo. Confira a lista:

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  • Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);
  • Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículos (CRLV), popularmente conhecido apenas como licenciamento;
  • Documento original de identificação com foto.
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Presencialmente é possível consultar todos os débitos e multas no nome do motorista e no registro do veículo, assim como no portal.

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Em seguida é possível pedir o parcelamento das multas que se enquadram nas regras definidas pelo CONTRAN.

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Se eu não quiser pagar a multa, posso recorrer?

Se o motorista acredita que a multa foi aplicada de forma injusta ou, ainda, que o seu caso específico é uma exceção, como um caso de urgência médica, é possível, sim, entrar com recurso.

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Na verdade, o CTB prevê que todo condutor possui o direito a recorrer uma multa, independente da gravidade da infração cometida.

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Para entender como o recurso funciona da melhor forma, clique aqui e confira o artigo na íntegra.

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Agora você já sabe tudo que precisa sobre como funciona o parcelamento das multas de trânsito e como fazer isso da maneira que preferir.

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Doutor Multas