Ao apresentar um recurso de multa, o motorista autuado tem a oportunidade de cancelar a penalidade imposta pelo órgão de trânsito.
Assim, não receberá os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem precisará pagar a multa.
https://www.youtube.com/watch?v=qF2_MN8mV_Y
É claro que, ao optar por recorrer, o cidadão está entrando na seara do Direito, mesmo que não se trate de um processo judicial.
Mesmo que você opte por deixar o trabalho para consultores especializados, que é recomendável, convém conhecer a lei e entender como funcionam os recursos administrativos.
Assim, como benefício, você se tornará uma pessoa muito mais consciente de seus direitos e deveres, ficando menos suscetível a injustiças.
No final, tudo contribui para o mesmo objetivo: cancelar a multa de trânsito indevida, que representa um gasto inesperado e pode até culminar na suspensão do direito de dirigir por vários meses.
Isso tudo não quer dizer que somos a favor de infringir a lei – apenas que todos devem saber que só podem ser punidos depois que o órgão de trânsito dá a oportunidade de defesa.
Quer saber como isso acontece na prática? Então, siga a leitura e descubra como funciona o recurso de multa.
Quando um agente de trânsito autua um motorista, seja qual for o motivo, a penalidade nunca é imposta automaticamente.
Primeiro, é lavrado um auto de infração relatando o ocorrido. Esse auto será analisado pelo órgão de trânsito, que decidirá, a partir dos fatos apresentados, se impõe ou não a penalidade.
Caso a decisão seja pela imposição, o infrator será notificado por remessa postal, nos termos do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.”
Quando isso acontece, o recurso de multa é a possibilidade de solicitar à autoridade que reconsidere a decisão.
Ele está previsto no parágrafo 4º do mesmo artigo 282. Confira:
“§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.”
É claro que, para questionar a decisão de impor a penalidade, deve haver uma argumentação por parte do recorrente.
Ele precisa explicar por que a multa deve ser cancelada, e a justificativa deve ser sempre acompanhada por provas ou amparada no que diz a lei, como veremos mais adiante.
Existem vários aspectos técnicos e circunstanciais que podem ser considerados como argumentos para uma defesa contra uma multa de trânsito. Vou apresentar alguns deles:
Sinalização inadequada: um dos principais argumentos para uma defesa contra multas de trânsito é a sinalização inadequada. Se a sinalização não estava clara ou ausente, o motorista pode argumentar que não teve como saber que estava infringindo a lei.
Equipamentos de medição: se a multa foi aplicada com base em equipamentos de medição, como radares ou fotossensores, é possível questionar a precisão desses equipamentos. O motorista pode solicitar aferição dos equipamentos ou questionar a validade da medição.
Dados incorretos na multa: se a multa contiver dados incorretos, como a placa do veículo ou a data e hora da infração, é possível questionar a sua validade.
Emergência ou necessidade: em alguns casos, o motorista pode ter cometido a infração por uma emergência ou necessidade, como levar um passageiro ao hospital. Nesse caso, é possível argumentar que a infração foi cometida por uma causa justificável.
Prova de inocência: se o motorista tiver prova de que não cometeu a infração, como um ticket de estacionamento ou uma foto do local onde o veículo estava estacionado, é possível usar essa prova para contestar a multa.
Condições de trânsito: em alguns casos, o motorista pode ter cometido a infração devido às condições de trânsito, como congestionamentos ou obras na via. Nesse caso, é possível argumentar que a infração foi inevitável.
Incompetência do agente de trânsito: se o motorista tiver razões para acreditar que o agente de trânsito que aplicou a multa não estava competente para fazê-lo, é possível contestar a multa.
Velocidade permitida: se a multa foi aplicada por excesso de velocidade, é possível argumentar que a velocidade permitida na via não estava claramente indicada ou que a sinalização era inadequada.
Manutenção do veículo: em alguns casos, a infração pode ter sido causada por um problema mecânico no veículo, como falha nos freios ou nos pneus. Nesse caso, é possível argumentar que o motorista tomou todas as medidas necessárias de manutenção, mas ainda assim enfrentou problemas com o veículo.
Impossibilidade de identificação do condutor: se a multa foi aplicada a um veículo de uma empresa ou de um terceiro e não foi possível identificar o condutor responsável pela infração, é possível argumentar que a multa deve ser cancelada por falta de provas suficientes.
Condições climáticas: em algumas situações, a infração pode ter ocorrido devido a condições climáticas adversas, como chuva forte ou neblina. Nesse caso, é possível argumentar que as condições climáticas tornaram a infração inevitável.
Emergência médica: se o motorista estiver transportando uma pessoa com uma emergência médica, é possível argumentar que a infração foi cometida em razão de uma necessidade urgente de atendimento médico.
Regras de trânsito diferentes: em alguns casos, a infração pode ter sido cometida porque o motorista estava seguindo as regras de trânsito de outro país ou estado. Nesse caso, é possível argumentar que o motorista não sabia que estava infringindo a lei local.
Falta de autenticidade da multa: se houver suspeitas de que a multa é falsa ou que não foi emitida por autoridades legítimas, é possível questionar sua autenticidade.
Falta de condições físicas ou mentais: se o motorista tiver condições físicas ou mentais que o impediram de perceber ou evitar a infração, como problemas de visão ou audição, é possível argumentar que a infração foi causada por fatores externos.
Em todos esses casos, é importante reunir as provas e documentação relevantes antes de apresentar a defesa, como imagens de câmeras de segurança, relatórios de manutenção do veículo, certificados médicos, entre outros. Além disso, a defesa deve ser apresentada dentro do prazo e de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação local.
Qualquer motorista ou proprietário de veículo que é autuado por um órgão de trânsito tem o direito de apresentar o recurso de multa.
Isso não se trata de um favor que a autoridade concede aos cidadãos, mas sim de um direito constitucional.
Isso porque a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros, em seu artigo 5º, inciso LV, o direito à ampla defesa, não apenas em processo judicial, mas também administrativo (que é o caso da multa de trânsito). Veja:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”
A exceção é quanto ao motorista cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e que opta pelo pagamento da multa por apenas 60% de seu valor, possibilidade prevista nos artigo 282-A e no parágrafo 1º do artigo 284 do CTB.
Na realidade, não é que o condutor perde o direito de recorrer, mas sim que, para ter o desconto, ele precisa abrir mão dele.
Trata-se de uma estratégia usada pela autoridade para desencorajar o recurso de multa oferecendo uma compensação financeira.
Mas se você não concorda com a multa recebida, aconselhamos apresentar o recurso. Ao contrário do que muitos dizem, não é perda de tempo e não é impossível obter uma vitória.
Por via das dúvidas, é possível pagar a multa até a data de vencimento expressa na notificação por 80% do valor.
Nesse caso, aproveita-se um desconto sem desistir da possibilidade de recorrer. No final, se o órgão aceitar o recurso de multa, os valores são devolvidos ao motorista.
Você viu antes que, segundo o parágrafo 4º do artigo 282 do CTB, na notificação de aplicação de penalidade constará o prazo para entrar com o recurso.
É importante se organizar para não perder esse prazo e ver, também na notificação, qual a documentação que deve ser encaminhada junto com ele.
É recomendável entregar o recurso de multa pessoalmente no órgão de trânsito, para garantir que ele seja recebido dentro do tempo determinado.
Se tiver de enviar pelos Correios, convém escolher uma modalidade de envio com aviso de recebimento, para ter uma comprovação caso seja necessário.
A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo – assim como as demais notificações.
O direito à ampla defesa não se restringe a uma possibilidade de recurso de multa que, se for negado, incorre no cumprimento da penalidade.
É garantido também ao litigante o duplo grau de jurisdição, isto é, a possibilidade de solicitar que outras pessoas avaliem o recurso.
Ou seja, não há apenas uma fase para o recorrente que tem disposição, e o processo administrativo pode se estender por vários meses, ou até anos.
O primeiro recurso apresentado é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Segundo o artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as Jaris são órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
O artigo 16 do mesmo código versa sobre a responsabilidade das Jaris e estabelece que cada órgão executivo de trânsito ou rodoviário deve ter uma junta:
“Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.”
Então, digamos que uma multa é aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Caso o motorista autuado apresente recurso de multa, uma Jari desse órgão será responsável por julgar o caso.
Toda Jari é composta por um número ímpar de integrantes – sendo o mínimo três – e decidirá por maioria simples se aceita ou não a defesa do recorrente.
É o artigo 288 do CTB que garante ao motorista recorrer da decisão da Jari – ou seja, apresentar recurso de multa em uma segunda instância. Veja o que ele diz:
“Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
§ º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.”
Note que, conforme o parágrafo 1º, o órgão autuador também tem o direito de questionar a decisão da Jari, caso ela seja favorável à anulação da multa – embora isso não aconteça com frequência.
Ao se referir ao “artigo seguinte”, esse que acabamos de ver faz menção ao 289, que estabelece qual o órgão responsável pelo julgamento do recurso na segunda instância.
Ele diz que, quando a autuação foi aplicada por um órgão da União (que pode ser a Polícia Rodoviária Federal ou o Dnit), há duas possibilidades:
Recursos contra multas de natureza gravíssima, suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses ou cassação da habilitação são julgados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
Demais casos de multas aplicadas por órgão federal são julgados por um colegiado especial, composto pelo “Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta”.
Já as multas aplicadas por órgãos de trânsito municipais ou estaduais têm os recursos julgados, na segunda instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou, no caso do Distrito Federal, pelo Contradife.
Se você retornar no texto e ler novamente o que diz o parágrafo 4º do artigo 282 do CTB, vai ver que a data para a apresentação de recurso de multa "não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade". Essa data, a propósito, deve constar na própria notificação.
Ou seja, o Código de Trânsito não orienta o órgão de trânsito sobre o prazo exato, apenas mínimo, A garantia, portanto, é que o motorista terá pelo menos um mês para preparar seu recurso.
Nada impede o motorista de apresentar o recurso de multa fora do prazo. Ele será recebido, porém classificado como intempestivo e, por isso, não terá efeito, conforme diz o artigo 4º da Resolução Nº 299/2008 do Contran, em seu inciso I:
“Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando:
I - for apresentado fora do prazo legal”
Mas não é apenas o recorrente que precisa cumprir prazos legais. A Jari também. Segundo o artigo 285, o órgão precisa julgar o recurso de multa em 30 dias:
“Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.”
Se esse prazo for perdido, pode ser aplicado o disposto no parágrafo 3º do artigo 285:
“§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.”
Isso não quer dizer que a multa é anulada, apenas que a penalidade não terá efeito algum até que o recurso seja enfim julgado – o que na prática muda pouca coisa.
Mas note que o parágrafo condiciona essa situação a um “motivo de força maior”. E se a Jari não julgar o recurso em 30 dias sem nenhuma justificativa que se caracterize como força maior?
A questão é controversa, pois, como a lei não traz uma resposta clara para essa questão, abre-se muito espaço para interpretação.
Mas entendemos que esse é, sim, um argumento para recorrer em segunda instância – alegar que a Jari não respeitou o que diz o artigo 285 e pedir o cancelamento da penalidade por conta disso.
Já houve, inclusive, casos que foram parar em outras esferas. Em 2012, duas instâncias da Justiça do Paraná declararam nulo um auto de infração expedido em Londrina exatamente por esse motivo.
Ao ser comunicado sobre a decisão da Jari de manter a penalidade, o motorista é notificado e, a partir daí, tem um prazo de 30 dias para recorrer na segunda instância, segundo o artigo 288.
Por fim, o órgão da segunda instância também tem, de acordo com o artigo 289 do CTB, 30 dias para apreciar esse recurso.
Nesse caso, entende-se que, se esse prazo não for respeitado, é dado ganho de causa ao recorrente, já que não há nenhum inciso ou parágrafo orientando um procedimento diferente.
Até agora, falamos apenas em recurso. Mas você sabia que é possível se livrar da penalidade antes mesmo da multa ser emitida?
Antes da já citada notificação de imposição de penalidade (aquela que vem com o boleto para pagar a multa), o proprietário do veículo recebe a notificação da autuação.
Ela comunica a abertura do processo administrativo, que pode resultar em penalidade ou não.
Segundo o artigo 4º da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução Nº 619/2016, ambas do Contran, em seu parágrafo 2º, a notificação precisa informar o prazo (não inferior a 30 dias) para a apresentação da defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia.
Na prática, a defesa prévia é como se fosse um recurso. A diferença é que ela é julgada pelo próprio órgão autuador, e o infrator terá uma nova oportunidade de se defender mesmo que não a apresente.
Afinal, se não houver defesa prévia ou se ela for negada, aí sim o motorista recebe a já notificação da penalidade e pode apresentar recurso de fato.
Seja com a defesa da autuação ou graças ao recurso de multa, qualquer penalidade imposta pelo órgão de trânsito pode ser cancelada.
Em alguns casos, talvez nenhum desses dois expedientes seja necessário para se livrar da multa. Estamos nos referindo à possibilidade prevista no artigo 267 do CTB. Veja o que ele diz:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Ou seja, se o motorista cometeu uma infração de natureza leve ou média, a multa pode ser convertida em advertência por escrito. Se isso acontecer, ele se livra do pagamento da penalidade e também dos pontos na CNH.
Mas o órgão de trânsito não fará essa conversão automaticamente. É necessário solicitar a medida – dentro do mesmo prazo estabelecido para apresentar defesa prévia –, que não é garantida.
Primeiro, a conversão só é uma possibilidade se o condutor não cometeu a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Segundo, é analisado o seu prontuário, e o órgão pode decidir que a multa é uma penalidade mais educativa.
Sim, muito mais pessoas que você imagina já se livraram de ter de pagar centenas, às vezes milhares de reais em multas.
Um grande número de clientes nossos inclusive deixou de perder a CNH por conta dos recursos que preparamos.
Se você quiser conhecer alguns desses casos, acesse a página de depoimentos de nosso site e confira o que tem a dizer quem foi nosso cliente.
Muita gente nos pergunta qual é o segredo para conseguir um aproveitamento tão bom nos recursos que preparamos.
Na realidade, não tem segredo, truque, mágica nem nada disso. Trata-se apenas de conhecer profundamente a lei.
E não estamos falando apenas no Código de Trânsito e resoluções do Contran, mas também princípios do direito, Constituição, Código Civil e quaisquer outros textos que possam embasar um recurso.
É por isso que contar com a ajuda de consultores especializados é importante, porque eles estudaram isso tudo e, no final, um bom recurso é aquele que usa argumentos técnicos, que citam essas leis.
Para não sermos tão evasivos ao falar disso, vamos dar algumas amostras do que costumamos atentar ao reivindicar o cancelamento de uma multa. Confira abaixo:
Ao receber a notificação da autuação, veja se todos os dados referentes ao seu veículo estão corretos.
Segundo o CTB (artigo 281), o auto de infração deve ser arquivado caso a notificação da autuação não tenha sido expedida em até 30 dias após a infração.
Se você alega no recurso que a sinalização no local da infração não está adequada, tire fotos do local comprovando a irregularidade.
Se você não estava no local da infração no dia e hora apontados na notificação, anexe documentos que comprovem isso, como atestado médico, recibo de estacionamento, de pedágio, etc.
Entre os erros mais comuns cometidos por quem apresenta recurso de multa está fazer alegações sem ter prova ou amparo na lei.
Se você não fizer o que explicamos acima – anexar fotos, documentos –, impor a sua palavra contra a do agente de trânsito não terá efeito algum, pois ele tem fé pública.
Da mesma forma não adianta alegar algum fato que, mesmo sendo verdadeiro e podendo ser provado, não ter consequência alguma para o seu objetivo segundo a lei.
Outro erro comum é buscar um modelo pronto de recurso, usado em um caso parecido, e apenas mudar seus dados pessoais.
Por exemplo, você é multado por estacionar em local proibido e copia o recurso que um amigo seu usou para anular o mesmo tipo de multa.
Na realidade, o ideal é que a defesa respeite as particularidades de cada situação. Por isso que um recurso de multa que deu certo para uma pessoa pode não funcionar para outra.
Uma penalidade que muita gente considera bem pior que a multa é a suspensão da habilitação, situação na qual o motorista terá de ficar meses sem dirigir.
Ainda pior que a suspensão é a cassação da CNH. Nela, o período sem dirigir é de dois anos, sendo necessário passar novamente por todo o processo de habilitação, do zero, para voltar a ser habilitado.
Para evitar perder a CNH, além do recurso de multa, é possível recorrer do processo administrativo de suspensão ou cassação.
A lógica da defesa é a mesma, com diferenças em alguns detalhes do processo. Para entender quais são essas diferenças, consulte a Resolução Nº 182/2005 do Contran.
Se você chegou ao final desse artigo e concluiu que vale a pena apresentar recurso de multa, cumprimos nosso papel.
Além de exercer um direito, recorrer é uma maneira de fiscalizar os órgãos fiscalizadores. Afinal, eles também podem errar, ou até mesmo realizar autuações abusivas.
Às vezes, a culpa nem é do órgão de trânsito, e sim dos legisladores, que criaram dispositivos confusos ou que contrariam outras leis.
Enfim, seja qual for a situação, recorrer é sempre uma possibilidade. E, para isso, um bom conhecimento da lei é fundamental.
Recomendamos a você e a qualquer outro motorista estudar o Código de Trânsito Brasileiro sempre que possível para entender mais sobre as regras por trás das multas.
Mas você também pode deixar essa tarefa conosco. Entre em contato com nossa equipe e fale sobre a situação. Responderemos com uma análise gratuita.
Ainda tem dúvidas quanto ao recurso de multa? Deixe um comentário abaixo.
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