Muita gente não sabe que o motorista ou proprietário de veículo pode consultar multas recebidas pela internet.
Você pode estar imaginando quantas autuações por ano recebe uma pessoa que se perde a ponto de ter que consultar multas online.
Na realidade, esse é um serviço muito útil até mesmo para quem raramente é multado.
O processo administrativo de aplicação da penalidade pode se estender por vários meses ou até anos.
Com tantas obrigações diárias que temos na vida profissional e pessoal, é comum esquecer das informações sobre a multa. Ou até mesmo perder a notificação que informa sobre a autuação ou imposição da penalidade.
Os dados já estão todos no sistema do órgão de trânsito. O que eles fazem é apenas oferecer uma interface para que o usuário, mediante alguns dados, acesse as informações que precisa.
O melhor, claro, é não precisar consultar multas pelo simples motivo de que nenhuma foi cometida.
Mas nós sabemos que deslizes acontecem. O trânsito caótico das grandes cidades é complicado e, em momentos de estresse ou simples desatenção, infrações são cometidas.
Quando essas infrações não representam grandes riscos ou acontecem com uma grande frequência, tudo bem.
Nesse texto, além de aprender como consultar multas, você vai descobrir quantos pontos suspendem a CNH e também como recorrer. Boa leitura!
Primeiro, é importante que você entenda quais são as diferenças entre infração, autuação e multa.
Infração é a inobservância de algum dos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O próprio código descreve as condutas consideradas infrações e suas respectivas penalidades. Estamos falando, portanto, de um ato, que é infringir uma regra.
Já a autuação se caracteriza quando esse ato é flagrado por um agente de trânsito, ou câmera de monitoramento, e registrado em um auto de infração.
A multa, por fim, é uma das penalidades que o CTB prevê para o motorista que comete uma infração. Trata-se do pagamento de determinada quantia de dinheiro como sanção.
Assim como nem toda infração é flagrada e se torna um auto de infração, nem todo auto de infração resulta em multa.
Isso porque pode ter havido algum erro na autuação ou no processo administrativo de aplicação da penalidade, o que resulta no arquivamento do auto ou cancelamento da multa.
Mas isso é assunto para o final do texto. Antes disso, há outra particularidade da multa que você precisa conhecer: seu pagamento é sempre enviado ao proprietário do veículo.
Trata-se de uma determinação do parágrafo 3º do artigo 282 do Código de Trânsito. Veja:
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
(...)
§3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”
Como o parágrafo 1º do artigo 259, citado como exceção a essa regra, foi vetado, isso quer dizer que todas as multas são responsabilidade do proprietário.
Mesmo que não tenha sido ele o motorista que cometeu a infração. Muita atenção aqui: não confunda a responsabilidade com os pontos na carteira.
Eles não estão relacionados com a multa e sim com a infração. Por isso, são computados no registro do motorista. Mais adiante, falaremos mais sobre esse sistema de pontuação.
Toda essa explicação serve principalmente para que você compreenda o porquê de precisar dos dados do veículo para consultar multas pela internet.
Como a responsabilidade é do proprietário, as consequências administrativas do não pagamento da multa estão relacionadas diretamente com o veículo – explicaremos melhor depois.
Agora vamos ao que interessa. Os sistemas para consulta de multas são disponibilizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
O que acontece é que cada estado – e o Distrito Federal – tem o seu Detran, e cada órgão tem um site diferente.
O primeiro passo, portanto, é acessar o site do Detran de seu estado. Abaixo, você encontra a lista com o site de cada um dos 27 Detrans:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Não podemos explicar exatamente como consultar multas em cada um desses sites. Mas podemos dar alguns exemplos, pois eles costumam ter padrões de navegação e funcionalidades parecidas.
No site do Detran do Paraná, por exemplo, na home do site, o usuário deve clicar no botão laranja escrito “VEÍCULO”, a segunda opção do menu horizontal no topo da página.
Abrirá uma página com uma série de opções de links com informações e serviços, divididos por algumas categorias.
No box “Seu Veículo”, basta clicar em “Verifique a Situação (IPVA, Extrato, Multas)”.
O link leva o usuário a um sistema no qual basta inserir o código Renavam, os caracteres da imagem de controle e clicar em pesquisar.
Renavam significa Registro Nacional de Veículos Automotores. A maioria dos sites pede esse código para exibir as informações sobre as multas.
Você o encontra no CRV ou CRLV do veículo, no campo de nome “CÓD. RENAVAM”, logo acima do nome do proprietário.
Alguns Detrans exigem, para que o usuário consiga consultar multas, também o número da placa.
Na Central de Serviços online do Detran do Ceará, é possível fazer uma consulta simples, apenas com o Renavam, ou uma completa, com Renavam e placa.
Basta acessar o site e, no menu vertical da direita, onde estão links para serviços, clicar em “Consulta de Veículos”.
O usuário é levado ao site da Central de Serviços, onde haverá um novo menu vertical, à esquerda da tela.
As duas opções que mencionamos (“Consulta Completa” e “Consulta Simples”) estão ali.
Para finalizar, vamos dar um último exemplo. Para consultar multas no Detran de Minas Gerais, você também deve acessar o site e clicar em “VEÍCULOS” no menu horizontal do topo (esse padrão de navegação está presente na maioria dos sites dos Detrans).
Entre as opções de links da página que abrirá, a primeira, “Consulta da situação do veículo”, é a que estamos procurando.
A grande diferença, aqui, é que o sistema não pede número do Renavam, mas sim do chassi do veículo.
Não é necessário perder tempo procurando onde esse número está gravado no automóvel. Ele também está presente nos documentos do carro, abaixo do campo com o número da placa.
Seja qual for o estado em que você vive, encontrará, na consulta, informações sobre as multas vinculadas ao seu veículo.
Como já falamos no início do texto, não é tão difícil assim se esquecer de uma multa recebida.
E isso pode acontecer antes de ela ter sido paga. A questão é, nesse caso: qual a consequência de não pagar uma multa?
Para responder, vamos transcrever o parágrafo 2º do artigo 131 do Código de Trânsito. Veja o que ele diz:
“Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
(...)
§2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”
O certificado a que o artigo se refere é o CRLV. É, junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um dos documentos de porte obrigatório do motorista.
O CRLV é concedido após o veículo passar pelo processo chamado licenciamento.
Trata-se de uma obrigação anual prevista no artigo 130 do CTB. Se você quiser saber mais sobre ela, leia este artigo.
O que importa para nós sobre esse assunto agora é o parágrafo que transcrevemos acima. Para que o veículo seja licenciado, todos os débitos vinculados a ele devem ser quitados.
Isso inclui o pagamento do IPVA, seguro DPVAT e, é claro, as multas de trânsito.
É por isso que o proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento. Pois a quitação das multas está diretamente relacionada com a regularização de seu veículo.
E se você está querendo saber qual é o problema de não poder renovar o licenciamento dele, o inciso V do artigo 230 do CTB vai lhe fazer entender:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo”
O problema de ser autuado por essa infração nem é tanto a cobrança de mais uma multa, mesmo que ela seja de natureza gravíssima.
Note que o dispositivo infracional prevê como medida administrativa a remoção do veículo.
Isso quer dizer que, para poder voltar a utilizá-lo, o dono terá de pagar todos os débitos atrasados e, então, encaminhar o licenciamento anual que está faltando.
Existem muitos casos de veículos que acabaram abandonados nos depósitos do órgão de trânsito, pois seus donos não tinham dinheiro para quitar as obrigações pendentes.
Aí está a importância de consultar multas. A consulta permite uma melhor organização para evitar o acúmulo de débitos e não acabar com o veículo parado.
Você sabe que as vias públicas brasileiras podem ser classificadas de várias maneiras. Uma delas é quanto à jurisdição.
De acordo com essa categorização, as vias podem ser municipais, estaduais e federais.
Em rodovias federais, aquelas que ligam dois ou mais estados brasileiros (ou conectam o Brasil com outro país) o órgão que pode aplicar multas é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Outro órgão que tem competência para aplicar multas em rodovias federais é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Essa é uma questão polêmica, porém. Pois há quem entenda que as multas aplicadas pelo Dnit são ilegais. Para entender melhor, leia este artigo.
Prosseguindo, nas rodovias estaduais, aquelas que ligam municípios dentro de um mesmo estado, os órgãos com competência para aplicar multas são o Detran e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Por fim, em vias urbanas, podem aplicar multas o Detran, a Guarda Municipal (também é uma questão polêmica) e o órgão executivo de trânsito municipal (pode ser uma secretaria da prefeitura ou uma autarquia).
A particularidade da fiscalização de trânsito na cidade é que existe uma divisão entre o Detran, órgão estadual, e o órgão municipal.
De acordo com o CTB, as multas relativas a infrações de circulação, estacionamento e parada são exclusivas dos órgãos municipais.
Para facilitar, basta consultar a tabela de distribuição de competência, instituída na Resolução Nº 66/1998 do Conselho Nacional de Trânsito. Confira aqui.
Sentiu falta da Polícia Militar (PM) entre os órgãos que podem multar? Deixamos para o fim porque se trata de um caso especial. A regra consta no artigo 23 do CTB. Veja:
“Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
(...)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”
Ou seja, a PM, que se trata de uma força policial estadual, pode multar em qualquer via, desde que tenha firmado convênio com a autoridade que possui circunscrição no local.
Um caso ainda mais particular é o da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Trata-se de um órgão que aplica multas em transportadores de cargas e de passageiros que trafegam por rodovias federais.
Essas multas, no entanto, não constam no CTB – e sim em resoluções da própria ANTT – e não aparecem ao consultar multas do site do Detran.
Algumas multas que a ANTT aplica, porém, são indevidas porque as mesmas infrações constam no CTB. Neste artigo, você entenderá melhor a questão.
Como você já deve saber, as multas de trânsito previstas no CTB são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.
O objetivo dessa divisão é penalizar os motoristas proporcionalmente à gravidade da conduta que cometeram.
Quanto mais grave, maior é o valor da multa. A regra consta no artigo 258 do CTB, que determina os seguintes valores das multas:
Multa leve: R$ 88,38;
Multa média: R$ 130,16;
Multa grave: R$ 195,23;
Multa gravíssima: R$ 293,47.
Convém observar que, em multas gravíssimas, ainda pode ser aplicado o fator multiplicador, tornando-a mais alta do que o valor acima citado.
A regra está descrita no artigo seguinte do CTB, o 259. Veja:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.”
Essa contagem de pontos serve para penalizar o motorista que cometeu infrações demais – o que resultou em uma pontuação alta.
De acordo com o inciso I do artigo 261 do CTB, o condutor que acumula 20 pontos na habilitação em um período de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano.
Por conta dessa regra, os sites dos Detrans disponibilizam um outro serviço além de consultar multas.
É a consulta pela pontuação da CNH. Acesse o site e, em vez de clicar na categoria “Veículos”, clique em “Habilitação” e procure a opção que permite a consulta da situação da habilitação.
Como os pontos são vinculados ao motorista e não ao proprietário do veículo, os dados solicitados costumam ser o RG e o número de registro da CNH.
Antes de o condutor ter de ficar de fato sem dirigir pelo prazo determinado pelo Detran, será aberto um processo administrativo de suspensão, no qual ele terá o direito de se defender.
Mas esse processo só começa depois que a penalidade é confirmada. Ou seja, antes disso, o motorista tem a chance de recorrer especificamente contra a infração que excedeu o limite de pontos.
Quanto à suspensão, o Detran notifica o infrator por remessa postal, comunicando o prazo para a apresentação de recurso e as informações sobre a infração (ou as infrações) que resultaram na penalidade.
Portanto, é muito importante que você tenha o endereço atualizado em seu registro de condutor, para que sempre seja informado sobre essas questões.
Não há maneira melhor de evitar a suspensão da CNH do que andar conforme a lei, respeitando todas as regras do CTB, mesmo que você não concorde com elas.
Tenha em mente que, se você fizer isso, além de não receber multas, estará contribuindo para um trânsito mais seguro.
Cometeu pequenos deslizes e foi autuado por infrações leves ou médias? Você sabia que é possível requerer a conversão das multas dessa natureza em advertência por escrito?
Para entender em que casos isso é possível, leia esse artigo. Conseguindo a conversão, os pontos não são computados na CNH e você fica mais longe de exceder o limite.
Outra opção para não receber os pontos referentes a uma infração é indicar o verdadeiro infrator depois de receber a notificação de autuação.
O que acontece é que, conforme informamos no início do artigo, essa notificação vai para o proprietário do veículo.
Se a multa aconteceu sem abordagem, o condutor não foi identificado, e ele pode não ser o dono do carro.
Para que o verdadeiro infrator receba os pontos, é necessário preencher o formulário de indicação do infrator que consta na notificação.
Não esqueça de pegar a assinatura dele, assinar você também, juntar os documentos necessários a apresentar no endereço e prazo indicados.
Se não for possível converter as multas em advertência ou indicar o infrator porque foi você mesmo quem cometeu a multa (mentir nessa indicação é crime de falsidade ideológica), chegou a hora de recorrer.
Na mesma notificação de autuação, haverá um prazo para apresentar a defesa prévia, em que você pode apontar possíveis erros formais cometidos pela autoridade.
Se isso não der certo, o órgão autuador aplica a penalidade e você poderá recorrer. O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Caso ele seja negado, há uma segunda instância para recorrer: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Quer saber em detalhes como recorrer? Então, acesse esta página faça o download do PDF em que apresentamos um passo a passo para aumentar as suas chances de vitória.
Quer tirar um grande peso de seus ombros e acabar com as noites sem dormir por conta de suas multas de trânsito?
Estamos aqui para fazer o trabalho duro para você. Não se preocupe mais com multa, suspensão ou cassação da CNH.
Temos os melhores consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito. Já conseguimos reverter milhares de penalidades de nossos clientes.
Quer conhecer alguns casos? Acesse a página de depoimentos de nosso site.
Acessou o site do Detran de seu estado para consultar multas vinculadas ao seu veículo? E aí, o que você encontrou?
Se há processos em andamento e ainda há chance de recorrer, não desperdice essa oportunidade de se livrar do pagamento e dos pontos na CNH.
Até mesmo uma multa de natureza leve, a mais barata entre as quatro categorias, é um custo que ninguém deseja.
Agora, se ao consultar multas na internet você descobrir que há algumas não pagas e cujo prazo para recorrer já encerrou, trate de regularizar a situação.
Ter multas não pagas será um impedimento na hora de fazer o licenciamento anual do veículo.
E, como mostramos para você aqui, andar sem o licenciamento em dia é uma infração de natureza gravíssima.
Ainda não entendeu como consultar multas na internet? Deixe um comentário abaixo que ajudaremos no que for possível.
Quer saber qual a melhor estratégia para recorrer? Entre em contato com nossa equipe.
Referências:
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!