Como Consultar Multas Pela Internet Em 5 Minutos (Apenas 2 Passos)

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Muita gente não sabe que o motorista ou proprietário de veículo pode consultar multas recebidas pela internet.

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Você pode estar imaginando quantas autuações por ano recebe uma pessoa que se perde a ponto de ter que consultar multas online.

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Na realidade, esse é um serviço muito útil até mesmo para quem raramente é multado.

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O processo administrativo de aplicação da penalidade pode se estender por vários meses ou até anos.

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Com tantas obrigações diárias que temos na vida profissional e pessoal, é comum esquecer das informações sobre a multa. Ou até mesmo perder a notificação que informa sobre a autuação ou imposição da penalidade.

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Os dados já estão todos no sistema do órgão de trânsito. O que eles fazem é apenas oferecer uma interface para que o usuário, mediante alguns dados, acesse as informações que precisa.

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O melhor, claro, é não precisar consultar multas pelo simples motivo de que nenhuma foi cometida.

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Mas nós sabemos que deslizes acontecem. O trânsito caótico das grandes cidades é complicado e, em momentos de estresse ou simples desatenção, infrações são cometidas.

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Quando essas infrações não representam grandes riscos ou acontecem com uma grande frequência, tudo bem.

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Nesse texto, além de aprender como consultar multas, você vai descobrir quantos pontos suspendem a CNH e também como recorrer. Boa leitura!

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Como Consultar Multas pela Internet no Detran

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Primeiro, é importante que você entenda quais são as diferenças entre infração, autuação e multa.

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Infração é a inobservância de algum dos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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O próprio código descreve as condutas consideradas infrações e suas respectivas penalidades. Estamos falando, portanto, de um ato, que é infringir uma regra.

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Já a autuação se caracteriza quando esse ato é flagrado por um agente de trânsito, ou câmera de monitoramento, e registrado em um auto de infração.

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A multa, por fim, é uma das penalidades que o CTB prevê para o motorista que comete uma infração. Trata-se do pagamento de determinada quantia de dinheiro como sanção.

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Assim como nem toda infração é flagrada e se torna um auto de infração, nem todo auto de infração resulta em multa.

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Isso porque pode ter havido algum erro na autuação ou no processo administrativo de aplicação da penalidade, o que resulta no arquivamento do auto ou cancelamento da multa.

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Mas isso é assunto para o final do texto. Antes disso, há outra particularidade da multa que você precisa conhecer: seu pagamento é sempre enviado ao proprietário do veículo.

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Trata-se de uma determinação do parágrafo 3º do artigo 282 do Código de Trânsito. Veja:

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“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

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(...)

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§3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”

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Como o parágrafo 1º do artigo 259, citado como exceção a essa regra, foi vetado, isso quer dizer que todas as multas são responsabilidade do proprietário.

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Mesmo que não tenha sido ele o motorista que cometeu a infração. Muita atenção aqui: não confunda a responsabilidade com os pontos na carteira.

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Eles não estão relacionados com a multa e sim com a infração. Por isso, são computados no registro do motorista. Mais adiante, falaremos mais sobre esse sistema de pontuação.

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Passo a Passo Para Consultar

Toda essa explicação serve principalmente para que você compreenda o porquê de precisar dos dados do veículo para consultar multas pela internet.

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Como a responsabilidade é do proprietário, as consequências administrativas do não pagamento da multa estão relacionadas diretamente com o veículo – explicaremos melhor depois.

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Agora vamos ao que interessa. Os sistemas para consulta de multas são disponibilizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

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O que acontece é que cada estado – e o Distrito Federal – tem o seu Detran, e cada órgão tem um site diferente.

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O primeiro passo, portanto, é acessar o site do Detran de seu estado. Abaixo, você encontra a lista com o site de cada um dos 27 Detrans:

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  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Amazonas

  • Bahia

  • Ceará

  • Distrito Federal

  • Espírito Santo

  • Goiás

  • Maranhão

  • Mato Grosso

  • Mato Grosso do Sul

  • Minas Gerais

  • Pará

  • Paraíba

  • Paraná

  • Pernambuco

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rio Grande do Norte

  • Rio Grande do Sul

  • Rondônia

  • Roraima

  • Santa Catarina

  • São Paulo

  • Sergipe

  • Tocantins

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Não podemos explicar exatamente como consultar multas em cada um desses sites. Mas podemos dar alguns exemplos, pois eles costumam ter padrões de navegação e funcionalidades parecidas.

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No site do Detran do Paraná, por exemplo, na home do site, o usuário deve clicar no botão laranja escrito “VEÍCULO”, a segunda opção do menu horizontal no topo da página.

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Abrirá uma página com uma série de opções de links com informações e serviços, divididos por algumas categorias.

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No box “Seu Veículo”, basta clicar em “Verifique a Situação (IPVA, Extrato, Multas)”.

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O link leva o usuário a um sistema no qual basta inserir o código Renavam, os caracteres da imagem de controle e clicar em pesquisar.

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Renavam significa Registro Nacional de Veículos Automotores. A maioria dos sites pede esse código para exibir as informações sobre as multas.

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Você o encontra no CRV ou CRLV do veículo, no campo de nome “CÓD. RENAVAM”, logo acima do nome do proprietário.

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Alguns Detrans exigem, para que o usuário consiga consultar multas, também o número da placa.

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Na Central de Serviços online do Detran do Ceará, é possível fazer uma consulta simples, apenas com o Renavam, ou uma completa, com Renavam e placa.

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Basta acessar o site e, no menu vertical da direita, onde estão links para serviços, clicar em “Consulta de Veículos”.

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O usuário é levado ao site da Central de Serviços, onde haverá um novo menu vertical, à esquerda da tela.

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As duas opções que mencionamos (“Consulta Completa” e “Consulta Simples”) estão ali.

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Para finalizar, vamos dar um último exemplo. Para consultar multas no Detran de Minas Gerais, você também deve acessar o site e clicar em “VEÍCULOS no menu horizontal do topo (esse padrão de navegação está presente na maioria dos sites dos Detrans).

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Entre as opções de links da página que abrirá, a primeira, “Consulta da situação do veículo”, é a que estamos procurando.

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A grande diferença, aqui, é que o sistema não pede número do Renavam, mas sim do chassi do veículo.

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Não é necessário perder tempo procurando onde esse número está gravado no automóvel. Ele também está presente nos documentos do carro, abaixo do campo com o número da placa.

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Seja qual for o estado em que você vive, encontrará, na consulta, informações sobre as multas vinculadas ao seu veículo.

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Por Que é Importante Consultar Multas de Trânsito e Pontos

Como já falamos no início do texto, não é tão difícil assim se esquecer de uma multa recebida.

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E isso pode acontecer antes de ela ter sido paga. A questão é, nesse caso: qual a consequência de não pagar uma multa?

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Para responder, vamos transcrever o parágrafo 2º do artigo 131 do Código de Trânsito. Veja o que ele diz:

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“Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

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(...)

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§2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”

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O certificado a que o artigo se refere é o CRLV. É, junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um dos documentos de porte obrigatório do motorista.

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O CRLV é concedido após o veículo passar pelo processo chamado licenciamento.

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Trata-se de uma obrigação anual prevista no artigo 130 do CTB. Se você quiser saber mais sobre ela, leia este artigo.

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O que importa para nós sobre esse assunto agora é o parágrafo que transcrevemos acima. Para que o veículo seja licenciado, todos os débitos vinculados a ele devem ser quitados.

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Isso inclui o pagamento do IPVA, seguro DPVAT e, é claro, as multas de trânsito.

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É por isso que o proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento. Pois a quitação das multas está diretamente relacionada com a regularização de seu veículo.

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E se você está querendo saber qual é o problema de não poder renovar o licenciamento dele, o inciso V do artigo 230 do CTB vai lhe fazer entender:

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“Art. 230. Conduzir o veículo:

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(...)

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V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

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(...)

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa e apreensão do veículo;

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Medida administrativa - remoção do veículo”

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O problema de ser autuado por essa infração nem é tanto a cobrança de mais uma multa, mesmo que ela seja de natureza gravíssima.

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Note que o dispositivo infracional prevê como medida administrativa a remoção do veículo.

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Isso quer dizer que, para poder voltar a utilizá-lo, o dono terá de pagar todos os débitos atrasados e, então, encaminhar o licenciamento anual que está faltando.

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Existem muitos casos de veículos que acabaram abandonados nos depósitos do órgão de trânsito, pois seus donos não tinham dinheiro para quitar as obrigações pendentes.

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Aí está a importância de consultar multas. A consulta permite uma melhor organização para evitar o acúmulo de débitos e não acabar com o veículo parado.

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Quem Pode Aplicar Multa

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Você sabe que as vias públicas brasileiras podem ser classificadas de várias maneiras. Uma delas é quanto à jurisdição.

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De acordo com essa categorização, as vias podem ser municipais, estaduais e federais.

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Em rodovias federais, aquelas que ligam dois ou mais estados brasileiros (ou conectam o Brasil com outro país) o órgão que pode aplicar multas é a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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Outro órgão que tem competência para aplicar multas em rodovias federais é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

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Essa é uma questão polêmica, porém. Pois há quem entenda que as multas aplicadas pelo Dnit são ilegais. Para entender melhor, leia este artigo.

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Prosseguindo, nas rodovias estaduais, aquelas que ligam municípios dentro de um mesmo estado, os órgãos com competência para aplicar multas são o Detran e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

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Por fim, em vias urbanas, podem aplicar multas o Detran, a Guarda Municipal (também é uma questão polêmica) e o órgão executivo de trânsito municipal (pode ser uma secretaria da prefeitura ou uma autarquia).

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A particularidade da fiscalização de trânsito na cidade é que existe uma divisão entre o Detran, órgão estadual, e o órgão municipal.

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De acordo com o CTB, as multas relativas a infrações de circulação, estacionamento e parada são exclusivas dos órgãos municipais.

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Para facilitar, basta consultar a tabela de distribuição de competência, instituída na Resolução Nº 66/1998 do Conselho Nacional de Trânsito. Confira aqui.

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Sentiu falta da Polícia Militar (PM) entre os órgãos que podem multar? Deixamos para o fim porque se trata de um caso especial. A regra consta no artigo 23 do CTB. Veja:

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“Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

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(...)

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III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”

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Ou seja, a PM, que se trata de uma força policial estadual, pode multar em qualquer via, desde que tenha firmado convênio com a autoridade que possui circunscrição no local.

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Um caso ainda mais particular é o da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Trata-se de um órgão que aplica multas em transportadores de cargas e de passageiros que trafegam por rodovias federais.

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Essas multas, no entanto, não constam no CTB – e sim em resoluções da própria ANTT – e não aparecem ao consultar multas do site do Detran.

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Algumas multas que a ANTT aplica, porém, são indevidas porque as mesmas infrações constam no CTB. Neste artigo, você entenderá melhor a questão.

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Tipos de Multas de Trânsito

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Como você já deve saber, as multas de trânsito previstas no CTB são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

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O objetivo dessa divisão é penalizar os motoristas proporcionalmente à gravidade da conduta que cometeram.

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Quanto mais grave, maior é o valor da multa. A regra consta no artigo 258 do CTB, que determina os seguintes valores das multas:

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  • Multa leve: R$ 88,38;

  • Multa média: R$ 130,16;

  • Multa grave: R$ 195,23;

  • Multa gravíssima: R$ 293,47.

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Convém observar que, em multas gravíssimas, ainda pode ser aplicado o fator multiplicador, tornando-a mais alta do que o valor acima citado.

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Sistema de Pontuação na Habilitação

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A regra está descrita no artigo seguinte do CTB, o 259. Veja:

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Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

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I - gravíssima - sete pontos;

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II - grave - cinco pontos;

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III - média - quatro pontos;

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IV - leve - três pontos.”

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Limite de Pontos

Essa contagem de pontos serve para penalizar o motorista que cometeu infrações demais – o que resultou em uma pontuação alta.

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De acordo com o inciso I do artigo 261 do CTB, o condutor que acumula 20 pontos na habilitação em um período de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por seis meses a um ano.

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Por conta dessa regra, os sites dos Detrans disponibilizam um outro serviço além de consultar multas.

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É a consulta pela pontuação da CNH. Acesse o site e, em vez de clicar na categoria “Veículos”, clique em “Habilitação” e procure a opção que permite a consulta da situação da habilitação.

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Como os pontos são vinculados ao motorista e não ao proprietário do veículo, os dados solicitados costumam ser o RG e o número de registro da CNH.

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Como Funciona a Suspensão da CNH Por Pontos

Antes de o condutor ter de ficar de fato sem dirigir pelo prazo determinado pelo Detran, será aberto um processo administrativo de suspensão, no qual ele terá o direito de se defender.

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Mas esse processo só começa depois que a penalidade é confirmada. Ou seja, antes disso, o motorista tem a chance de recorrer especificamente contra a infração que excedeu o limite de pontos.

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Quanto à suspensão, o Detran notifica o infrator por remessa postal, comunicando o prazo para a apresentação de recurso e as informações sobre a infração (ou as infrações) que resultaram na penalidade.

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Portanto, é muito importante que você tenha o endereço atualizado em seu registro de condutor, para que sempre seja informado sobre essas questões.

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O Que Fazer Para Não Ter a Carteira Suspensa

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Não há maneira melhor de evitar a suspensão da CNH do que andar conforme a lei, respeitando todas as regras do CTB, mesmo que você não concorde com elas.

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Tenha em mente que, se você fizer isso, além de não receber multas, estará contribuindo para um trânsito mais seguro.

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Cometeu pequenos deslizes e foi autuado por infrações leves ou médias? Você sabia que é possível requerer a conversão das multas dessa natureza em advertência por escrito?

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Para entender em que casos isso é possível, leia esse artigo. Conseguindo a conversão, os pontos não são computados na CNH e você fica mais longe de exceder o limite.

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Como Transferir Multas de Trânsito Para Outro Condutor

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Outra opção para não receber os pontos referentes a uma infração é indicar o verdadeiro infrator depois de receber a notificação de autuação.

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O que acontece é que, conforme informamos no início do artigo, essa notificação vai para o proprietário do veículo.

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Se a multa aconteceu sem abordagem, o condutor não foi identificado, e ele pode não ser o dono do carro.

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Para que o verdadeiro infrator receba os pontos, é necessário preencher o formulário de indicação do infrator que consta na notificação.

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Não esqueça de pegar a assinatura dele, assinar você também, juntar os documentos necessários a apresentar no endereço e prazo indicados.

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Passo a Passo Para Recorrer de Multa

Se não for possível converter as multas em advertência ou indicar o infrator porque foi você mesmo quem cometeu a multa (mentir nessa indicação é crime de falsidade ideológica), chegou a hora de recorrer.

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Na mesma notificação de autuação, haverá um prazo para apresentar a defesa prévia, em que você pode apontar possíveis erros formais cometidos pela autoridade.

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Se isso não der certo, o órgão autuador aplica a penalidade e você poderá recorrer. O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

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Caso ele seja negado, há uma segunda instância para recorrer: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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Quer saber em detalhes como recorrer? Então, acesse esta página faça o download do PDF em que apresentamos um passo a passo para aumentar as suas chances de vitória.

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Quer conhecer alguns casos? Acesse a página de depoimentos de nosso site.

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Conclusão

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Acessou o site do Detran de seu estado para consultar multas vinculadas ao seu veículo? E aí, o que você encontrou?

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Se há processos em andamento e ainda há chance de recorrer, não desperdice essa oportunidade de se livrar do pagamento e dos pontos na CNH.

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Até mesmo uma multa de natureza leve, a mais barata entre as quatro categorias, é um custo que ninguém deseja.

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Agora, se ao consultar multas na internet você descobrir que há algumas não pagas e cujo prazo para recorrer já encerrou, trate de regularizar a situação.

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Ter multas não pagas será um impedimento na hora de fazer o licenciamento anual do veículo.

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E, como mostramos para você aqui, andar sem o licenciamento em dia é uma infração de natureza gravíssima.

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Ainda não entendeu como consultar multas na internet? Deixe um comentário abaixo que ajudaremos no que for possível.

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Quer saber qual a melhor estratégia para recorrer? Entre em contato com nossa equipe.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.detran.pr.gov.br/
  3. http://portal.detran.ce.gov.br/
  4. https://www.detran.mg.gov.br/
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao066_98.doc
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