A CNH suspensa é apenas uma das penalidades da Lei Seca. Além disso, o condutor é multado em R$ 2.934,70 e fica 12 meses sem dirigir. A única forma de evitar as penalidades é recorrendo apresentando recurso administrativo. Existem três instâncias para apresentar recurso, sendo defesa prévia, Jari e segunda instância (CETRAN).
Além da CNH suspensa, há a possibilidade de incorrer em crime de trânsito quando o bafômetro aponta Igual ou superior a 0,34 mg/l de álcool por litro alveolar.
Para não precisar se preocupar em ter a CNH suspensa na Lei Seca, a solução é muito simples: não beba antes de dirigir e nem dirija depois de beber. Além de evitar a penalidade, você contribui para a segurança no trânsito.
Vou transcrever a redação atualizada do artigo 165 do Código de Trânsito.
Confira abaixo:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Repare que o dispositivo infracional fala em “dirigir sob a influência de álcool”, mas não diz quais são os critérios para caracterizar essa influência.
A resposta para essa dúvida encontramos no artigo 276 do CTB, que diz o seguinte:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”
Então, aplicado o teste do bafômetro, se o resultado for positivo, qualquer que seja a quantidade de álcool no organismo do motorista, ele será autuado.
Quanto à multa, com base no disposto no artigo 258 do CTB, o infrator terá de pagar R$ 2.934,70.
Afinal, trata-se de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador de dez vezes.
Além da multa, é claro, a outra penalidade é a CNH suspensa na Lei Seca.
O condutor penalizado terá de ficar 12 meses sem dirigir.
https://www.youtube.com/watch?v=FuVUGm84QF8
Não. A Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito de não produzir provas contra si próprios.
Por isso, em uma blitz, soprar o aparelho é uma opção, e não uma obrigação do motorista.
O que acontece é que, segundo o CTB, o condutor que recusa o teste do bafômetro também é penalizado com multa e CNH suspensa na Lei Seca.
Na configuração atual do código, essa é tratada como uma infração específica, descrita no artigo 165-A.
As consequências, porém, são exatamente as mesmas da infração do artigo anterior. Veja:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”
Um motorista só pode ter a CNH suspensa na Lei Seca depois de respeitado o seu direito de defesa.
É aberto um processo administrativo e, até que o último recurso seja julgado, é possível continuar dirigindo legalmente.
Existem duas possibilidades para a condução do processo que resulta na CNH suspensa na Lei Seca, segundo o artigo 7º da Deliberação Nº 163/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A primeira é quando a multa é aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o motorista autuado consta como proprietário do veículo no seu registro.
Nesse caso, é aberto um único processo para a aplicação da multa e da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Nas demais situações – quando o órgão autuador não é o Detran e/ou o condutor flagrado dirigindo alcoolizado não é o dono do veículo –, são abertos dois processos separados.
Nessa segunda hipótese, o processo que resulta na CNH suspensa na Lei Seca só é aberto depois de esgotadas as possibilidades de recursos no processo de aplicação da multa.
Sendo esse o caso, o condutor tem a possibilidade de se defender em cada um dos processos administrativos.
Mais adiante, explicaremos como essa defesa funciona na prática, pois é prevista mais de uma instância recursal em cada processo.
O que acontece com quem opta por não recorrer, perde o prazo para apresentar o recurso ou tem a sua defesa negada?
Esse motorista tem confirmada a CNH suspensa na Lei Seca.
Ele receberá uma notificação informando um prazo para entregar o documento em um posto de atendimento do Detran.
A partir da entrega, os 12 meses de suspensão começam a contar.
Enquanto espera o tempo passar, o condutor já pode se matricular no curso de reciclagem.
A aprovação nesse curso é um requisito para ter a CNH de volta quando terminado o prazo de suspensão.
A reciclagem é feita em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Trata-se de um curso teórico, composto por 30 horas aula, cada uma com 50 minutos de duração.
De acordo com a Resolução Nº 168/2004 do Contran, sua estrutura curricular engloba 12 horas aula sobre legislação de trânsito, oito horas aula sobre direção defensiva, seis horas aula sobre relacionamento interpessoal e quatro horas aula sobre noções de primeiros socorros.
Depois de marcar presença em todas as aulas, o condutor é submetido a uma prova escrita com 30 questões de múltipla escolha.
Ele só obtém a aprovação na reciclagem se acertar pelo menos 21 respostas.
Aprovado e transcorrido o período de suspensão, basta comparecer no mesmo posto do Detran onde a CNH foi entregue e pegá-la de volta.
Para que você não precise passar por tudo isso, insistimos que vale a pena pelo menos tentar recorrer para não ter a CNH suspensa na Lei Seca.
Não acredite em quem diz que recorrer é perda de tempo, que os recursos nunca são aceitos.
Quando a defesa é bem feita, as chances de ser aceita são boas.
Além disso, em cada processo administrativo há três oportunidades para tentar a anulação da penalidade.
A primeira é a defesa prévia, que é apresentada depois de recebida a notificação de autuação – ou aquela que comunica a abertura do processo de suspensão.
Nessa fase, as chances são maiores caso seja encontrado um erro formal no auto de infração, que faça com que o próprio órgão autuador o arquive.
Se a defesa prévia não for apresentada ou aceita, a autoridade impõe a penalidade e expede uma nova notificação.
A correspondência trará um novo prazo para o motorista, dessa vez para apresentar recurso, que será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Havendo novo indeferimento, é expedida uma terceira notificação, com um prazo para a apresentação de recurso na segunda instância.
Dessa vez, os argumentos serão analisados pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Quando esse último recurso é negado no processo de suspensão, aí não tem jeito, o condutor receberá a última notificação, estabelecendo um prazo para a entrega da habilitação no Detran.
Portanto, nos casos em que o processo administrativo de multa é separado do de suspensão, o motorista tem seis oportunidades para se defender.
É claro que é preciso um bom entendimento das regras para aproveitar essas chances e não acabar com a CNH suspensa na Lei Seca.
Analise com atenção o auto de infração e procure conhecer tudo o que diz a legislação de trânsito sobre a infração e os procedimentos de aplicação da penalidade.
A partir daí, você poderá encontrar alguma coisa que “não encaixa”, que o agente ou órgão de trânsito fez errado ou deixou de fazer.
Eis o potencial argumento para a defesa.
A maioria das multas que resultam em CNH suspensa na Lei Seca é aplicada porque os motoristas se recusaram a soprar o bafômetro.
O problema é que, como já dissemos antes, a recusa é um direito constitucional.
Como alguém pode ser penalizado apenas por exercê-lo?
Muitos argumentam, em contrapartida, que essa linha de raciocínio beneficia os infratores, que passariam impunes negando a submissão ao teste.
O que pouca gente sabe é que a lei prevê uma outra maneira de constatar a infração.
Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 277 do Código de Trânsito:
“§ 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.”
Segundo o trecho que negritamos, a mera observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora por parte do agente é suficiente como prova.
O anexo II da Resolução Nº 432/2013 do Contran traz uma lista com os possíveis sinais.
A mesma resolução determina que, para ser caracterizada a infração, deve ser observado um conjunto de sinais, que devem ser registrados no auto de infração.
O que isso tudo tem a ver com o recurso?
Esse é um exemplo de argumentação que pode ser usada, pois em muitos casos a autuação é feita sem o resultado do bafômetro e sem a observação de nenhum sinal de alteração da capacidade psicomotora.
Mas essa é apenas uma possibilidade.
Já conseguimos livrar clientes de ter a CNH suspensa na Lei Seca com linhas argumentativas bem diferentes.
Um caso bastante interessante é o de Maria Paula, uma motorista que foi autuada em uma blitz policial em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.
Nas operações da Lei Seca, os agentes são obrigados a explicar como funcionam as regras e quais as consequências de cada decisão que o motorista pode tomar.
Isso não aconteceu e, assustada pela abordagem truculenta da polícia, Maria Paula recusou-se a soprar o bafômetro, mesmo não tendo bebido.
A condutora procurou os serviços do Doutor Multas e teve seu recurso aceito na primeira instância, livrando-se de ter a CNH suspensa na Lei Seca.
Para saber mais detalhes sobre o caso de Maria Paula, leia este artigo.
https://www.youtube.com/watch?v=74M_F1sFwVc
Com o vai e vem de recursos e a possibilidade de a aplicação da suspensão ocorrer em um processo administrativo separado da multa, o caso pode se tornar uma verdadeira novela.
Na verdade, pior que uma novela, porque pode demorar anos até que o último recurso seja julgado.
Por conta disso, é comum que o condutor esqueça em que ponto está o processo.
Se isso acontecer e ele não guardar as notificações enviadas pelo órgão de trânsito, ele poderá consultar, no site do Detran de seu estado, a situação da sua CNH e do processo de suspensão.
Como cada Detran tem um site diferente, não há um padrão de navegação.
Mas, geralmente, as seções em que é possível fazer essa consulta estão dentro da categoria chamada “Habilitação”.
Abaixo, confira a lista com o site de cada departamento:
Acre – http://www.detran.ac.gov.br/
Alagoas – http://www.detran.al.gov.br/
Amapá – http://www.detran.ap.gov.br/
Amazonas – http://www.detran.am.gov.br/
Bahia – http://www.detran.ba.gov.br/
Ceará – http://www.detran.ce.gov.br/
Distrito Federal – http://www.detran.df.gov.br/
Espírito Santo – http://www.detran.es.gov.br/
Goiás – http://www.detran.go.gov.br/
Maranhão – http://www.detran.ma.gov.br/
Mato Grosso – http://www.detran.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul – http://www.detran.ms.gov.br/
Minas Gerais – http://www.detran.mg.gov.br/
Pará – http://www.detran.pa.gov.br/
Paraíba – http://www.detran.pb.gov.br/
Paraná – http://www.detran.pr.gov.br/
Pernambuco – http://www.detran.pe.gov.br/
Piauí – http://www.detran.pi.gov.br/
Rio de Janeiro – http://www.detran.rj.gov.br/
Rio Grande do Norte – http://www.detran.rn.gov.br/
Rio Grande do Sul – http://www.detran.rs.gov.br/
Rondônia – http://www.detran.ro.gov.br/
Roraima – http://www.detran.rr.gov.br/
Santa Catarina – http://www.detran.sc.gov.br/
São Paulo – http://www.detran.sp.gov.br/
Sergipe – http://www.detran.se.gov.br/
Tocantins – https://www.to.gov.br/detran//
No caso da CNH suspensa na Lei Seca, seja por resultado positivo no bafômetro ou por recusar o teste, o motorista penalizado terá de cumprir sempre 12 meses sem dirigir, exatamente.
O mesmo prazo é aplicado na infração descrita no artigo 253-A do CTB: interromper a via deliberadamente com veículo.
Nas demais infrações autossuspensivas do código, os respectivos dispositivos infracionais não determinam qual o prazo de suspensão.
Sendo assim, é seguida a regra do parágrafo primeiro do artigo 261, segundo a qual o Detran pode determinar um prazo mínimo de dois meses e máximo de oito meses de suspensão.
Em caso de reincidência, ou seja, de a mesma infração ser cometida novamente até 12 meses depois, o prazo sobe para oito a 18 meses.
Se a suspensão ocorre por pontos (20 ou mais pontos acumulados no período de 12 meses), o período sem dirigir é de seis meses a um ano, ou oito meses a dois anos se houver reincidência.
Ainda tem dúvidas quanto à CNH suspensa na Lei Seca e assuntos relacionados? Veja abaixo uma lista de perguntas frequentes sobre o tema e as respectivas respostas.
Você terá o documento cassado, segundo o artigo 263 do CTB.
A cassação dura dois anos.
Para voltar a dirigir, além da reciclagem, devem ser feitos todos os exames do processo de habilitação novamente, e será concedida uma nova CNH.
Quando o motorista sopra o bafômetro e o resultado é igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de sangue (já considerado o desconto da margem de tolerância).
Não acredite em nenhuma dica que compartilharam no Whatsapp, como tomar um copo de vinagre para enganar o aparelho.
Nenhuma dessas táticas funciona.
É praticamente impossível.
Se acontecer de dar resultado positivo, peça a contraprova e faça um bochecho com água para retirar os restos do doce da cavidade bucal.
Se você leu o artigo inteiro, já tem todas as informações necessárias para não ter a CNH suspensa na Lei Seca.
Jamais esqueça que a melhor maneira de evitar problemas – não apenas com a lei, mas também com acidentes, que podem ter sérias consequências – é jamais dirigir embriagado.
Por outro lado, é preciso muito cuidado porque é possível que você esteja sóbrio, mas ainda com quantidade de álcool suficiente no sangue para ser multado em uma blitz.
Isso porque, para algumas pessoas, os efeitos do álcool – sonolência, lentidão nos reflexos, perda de coordenação motora, etc. – são mais fracos do que para outras.
Então, é capaz de uma quantidade pequena da substância não gerar esses efeitos, mas mesmo assim, oferecer risco de autuação.
Por isso, não confie apenas na sobriedade.
Recomendamos que você leia este artigo, no qual poderá ter uma noção melhor de quanto tempo o organismo demora para metabolizar o álcool.
O melhor mesmo, entretanto, é você não dar chance para o azar.
Se você pretende sair e tomar alguma bebida alcoólica, tente pegar carona com alguém que não bebe ou ir de táxi ou Uber.
Assim, não precisará se preocupar com a fiscalização.
Tenha em mente que, depois do primeiro copo, cada vez mais a pessoa perde a capacidade de discernimento entre o certo e o errado.
Ainda tem dúvidas sobre a CNH suspensa na Lei Seca? Deixe um comentário abaixo.
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