Carteira de Habilitação: O Guia Simplesmente Completo

Dirigir qualquer tipo de veículo em vias públicas é uma grande responsabilidade e é por isso que o motorista precisa de uma carteira de habilitação.

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Primeiro porque, para obtê-la, é necessário passar por um longo processo de aulas e provas teóricas e práticas.

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Segundo porque, a partir do sistema de pontos atribuídos às infrações e vinculados ao registro do motorista, é possível aplicar medidas punitivas e educativas nos maus motoristas.

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Isso sem contar as várias infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que preveem a suspensão direta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Se você acha que o processo de habilitação e as penalidades e multas do CTB são muito rigorosos, dê uma olhada nas estatísticas de acidentes no Brasil.

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Em 2016, foram 6.405 mortes em acidentes de trânsito apenas nas rodovias federais, segundo números da Polícia Rodoviária Federal. Isso equivale a 17,5 mortes por dia nessas vias.

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Nesse índice de mortes no trânsito, o Brasil tem o quarto pior desempenho das Américas (proporcional ao número de habitantes), segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS).

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É claro que as condições de muitas ruas e rodovias brasileiras não são nada exemplares, mas nesse artigo vamos focar na carteira de habilitação.

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Como tirá-la? Como renová-la? Quais os tipos de habilitação? Siga a leitura e você vai ver tudo isso e mais.

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Carteira de Habilitação - Dados e História

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A Carteira Nacional de Habilitação, nos moldes de hoje, foi concebida a partir da Resolução Nº 765, de 1993, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Ela passou a tomar como base o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), um banco de dados que reúne informações de todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) sobre os condutores habilitados.

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O Renach era previsto desde o Decreto Nº 237, de 1967, mas só foi disciplinado na resolução de 93.

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Antes disso, o documento que concedia ao brasileiro o direito de dirigir era o Prontuário Geral Único (PGU).

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O PGU era muito diferente da carteira de habilitação atual porque não continha tantas informações (não havia foto, por exemplo) e, por isso, não valia como documento de identidade.

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A mudança para a nova carteira de habilitação tornou mais fácil identificar as falsificações e garantir que o condutor habilitado tem as condições necessárias para dirigir um veículo em vias públicas.

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No segundo semestre de 2015, a Associação Nacional dos Detrans (AND) divulgou estatísticas sobre o perfil dos condutores habilitados no Brasil.

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Segundo o balanço, são mais de 60,7 milhões de motoristas no Brasil. Desses, pouco mais de 20 milhões estão no estado de São Paulo.

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Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 6,2 milhões de habilitados, e depois o Paraná, com 4,4 milhões de condutores.

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A curiosidade é para o fato de que a grande maioria dos motoristas habilitados no Brasil são homens.

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Para se ter uma ideia, o Distrito Federal, unidade federativa com maior equilíbrio nesse quesito, tem 851 mil motoristas homens e 561 mil mulheres.

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Tipos de Habilitação

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O processo de habilitação do motorista vai depender de quais tipos de veículo ele pretende conduzir.

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O mais comum, um automóvel de passeio  – como um Volkswagen Gol, por exemplo –, corresponde à categoria B.

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É possível também se habilitar para mais de uma categoria – mas nesse caso o processo é mais complexo, porque cada categoria tem suas particularidades e, portanto, diferentes métodos de ensino prático e teórico.

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Veja quais são as cinco categorias, conforme estão descritas no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro.

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Habilitação Categoria A

“Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.” Essa é a categoria, portanto, das motocicletas e triciclos motorizados.

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Habilitação Categoria B

“Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.” Eis o clássico carro de passeio ao qual nos referimos anteriormente.

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Desde 2011, o condutor da categoria B também está autorizado a conduzir veículo do tipo motorhome, desde que seu peso não exceda 6 mil kg e a lotação seja de no máximo oito pessoas (sem contar o motorista).

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Habilitação Categoria C

“Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.”

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Estão aí os caminhões. Vale destacar que, nos veículos de carga, segundo o CTB, o limite de passageiros é de dois mais o motorista.

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Habilitação Categoria D

“Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.”

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Ônibus, vans e outros veículos que transportam mais de oito pessoas – sem contar o condutor.

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Habilitação Categoria E

“Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares”.

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Essa é a categoria para combinações de veículos, como trailer, reboque ou caminhão com unidade acoplada.

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Aí está incluído o condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

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Uma dúvida recorrente é quanto a veículos utilizados para trabalho agrícola, de terraplanagem, construção ou pavimentação, como tratores.

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A resposta está no artigo 144 do CTB, que diz que o condutor desse tipo de veículo precisa de habilitação nas categorias C, D ou E, mas apenas se for transitar em vias públicas.

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Quem Pode Tirar CNH

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Você sabe quais as exigências para iniciar o processo de habilitação? Muita gente pensa que basta ter 18 anos, mas essa não é a única condição.

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É o artigo 140 do CTB que fala sobre os requisitos do candidato à carteira de habilitação:

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Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

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I - ser penalmente imputável;

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II - saber ler e escrever;

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III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

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Você deve ter notado que “ser maior de 18 anos” sequer está entre os requisitos. Isso porque a exigência de ser “penalmente imputável” já sinaliza essa necessidade.

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O que isso quer dizer? Ser penalmente imputável significa poder ser penalizado pelos seus atos.

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Como todos sabem, menores de idade não podem ser presos. O mesmo vale para pessoas que não gozam de boa saúde mental e por isso não compreendem a possível ilicitude de seus atos.

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É nos artigos 26 e 27 do Código Penal que está estabelecido quem tem a condição de inimputável, ou seja, que não pode ser penalizado:

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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

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 Em algumas categorias, há ainda outros requisitos. Para tirar a carteira de habilitação para a categoria C, segundo o parágrafo primeiro do artigo 143 do CTB:

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“...o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.”

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No caso das categorias D e E, os requisitos são listados no artigo 145:

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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

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I - ser maior de vinte e um anos;

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II - estar habilitado:

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  1. a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
  2. b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
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III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

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IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

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Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

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Como Tirar Carteira de Motorista

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Para tirar a carteira de habilitação, o candidato precisa passar por um processo que envolve aulas, provas e exames. Veja o que diz o artigo 147 do CTB a respeito:

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Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

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I - de aptidão física e mental;

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II - (VETADO)

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III - escrito, sobre legislação de trânsito;

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IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

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V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

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Se você cumpre os requisitos que apresentamos anteriormente, o primeiro passo deve ser comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e se informar sobre o processo.

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O que acontece é que há diferenças de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, tudo começa com o cadastro biométrico em uma unidade do Detran.

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Já no Rio Grande do Sul, o processo pode ser iniciado no próprio CFC, levando a documentação necessária.

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A partir do cadastro inicial, são marcados os exames físico (teste de visão, pressão, e eficiência motora) e psicotécnico (avaliação da condição psicológica e emocional).

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Aprovado nos exames, o candidato passa a frequentar aulas teóricas, que totalizarão 45 horas.

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Para comprovar que o aluno absorveu os conhecimentos, há um exame teórico objetivo.

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O candidato aprovado nesse exame passa a ter aulas práticas no simulador de direção veicular e também na rua, em um veículo de verdade.

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Por fim, há um teste de prática na direção com um avaliador do Detran. Se o aluno for aprovado e tiver quitado todas as taxas cobradas, poderá retirar a Permissão para Dirigir.

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Habilitação Provisória

A Permissão para Dirigir é o nome oficial da popular carteira provisória, documento concedido pelo Detran ao condutor que é aprovado no processo de habilitação que acabamos de descrever.

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Essa permissão é, fisicamente, igual à Carteira Nacional de Habilitação, e o motorista tem as mesmas permissões.

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A diferença veremos no artigo 148 do CTB:

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Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

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(...)

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2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

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3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

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4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

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A Permissão para Dirigir, então, vale por um ano. Veja que, ao contrário do que muitos pensam, a lei não fala em limite de pontuação para quem possui a carteira provisória.

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Em vez disso, o texto diz que se o candidato cometer uma infração grave ou gravíssima ou duas médias, terá de passar por todo o processo de habilitação novamente.

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Por outro lado, as infrações leves podem ser cometidas, mesmo que somadas resultem em pontuação superior a uma grave ou gravíssima.

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Carteira de Habilitação Grátis (CNH Popular)

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Desde 2011, alguns estados brasileiros, através de seus Detrans, mantêm o programa de CNH Social, ou CNH Popular.

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Ele nada mais é do que a possibilidade de pessoas de baixa renda, que não têm como arcar com o alto custo do processo de habilitação, conseguirem a sua carteira de motorista gratuitamente.

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Para saber se o estado onde você mora oferece essa possibilidade, entre em contato com o Detran ou acesse o site do departamento e procure por informações sobre a CNH Social.

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Geralmente, há um limite no número de contemplados por ano, e o candidato a ser beneficiário precisa atender a alguns requisitos sobre emprego e renda.

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Novo Desenho da Carteira de Habilitação

Desde o primeiro dia útil de 2017, a Carteira Nacional de Habilitação passou a ter uma nova cara.

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Os novos documentos emitidos desde então têm novas cores e novos elementos de segurança, respeitando a Resolução Nº 598/2016 do Contran.

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As principais mudanças estão nas cores e em elementos como marca d’água, tintas de variação ótica e fluorescente, imagens secretas e elementos em relevo.

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Os condutores que ainda possuem a CNH com o layout antigo, porém, não precisam fazer a troca. Eles receberão o novo modelo assim que efetuarem a renovação do documento atual, de acordo com a sua data de validade.

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Como a mudança é apenas na aparência do documento, o procedimento para obter a carteira segue igual.

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Consulta de Pontos na CNH Pelo Detran

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Segundo o artigo 259 do CTB, o condutor recebe três pontos na carteira quando comete uma infração leve; quatro pontos quando comete uma média; cinco pontos no caso de infração grave; e sete pontos se comete uma gravíssima.

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Por que isso é importante? Porque, caso o motorista some 20 pontos ou mais em um período de 12 meses, terá a carteira suspensa.

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Para monitorar os seus pontos, a melhor maneira é acessar o site do Detran do seu estado, procurar pela seção de consulta de pontuação e inserir as informações que o sistema solicitar.

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Veja quais são os sites dos Detrans de cada estado:

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  • Acre – http://www.detran.ac.gov.br/
  • Alagoas – http://www.detran.al.gov.br/
  • Amapá – http://www.detran.ap.gov.br/
  • Amazonas – http://www.detran.am.gov.br/
  • Bahia – http://www.detran.ba.gov.br/
  • Ceará – http://www.detran.ce.gov.br/
  • Distrito Federal – http://www.detran.df.gov.br/
  • Espírito Santo – http://www.detran.es.gov.br/
  • Goiás – http://www.detran.go.gov.br/
  • Maranhão – http://www.detran.ma.gov.br/
  • Mato Grosso – http://www.detran.mt.gov.br/
  • Mato Grosso do Sul – http://www.detran.ms.gov.br/
  • Minas Gerais – http://www.detran.mg.gov.br/
  • Pará – http://www.detran.pa.gov.br/
  • Paraíba – http://www.detran.pb.gov.br/
  • Paraná – http://www.detran.pr.gov.br/
  • Pernambuco – http://www.detran.pe.gov.br/
  • Piauí – http://www.detran.pi.gov.br/
  • Rio de Janeiro – http://www.detran.rj.gov.br/
  • Rio Grande do Norte – http://www.detran.rn.gov.br/
  • Rio Grande do Sul – http://www.detran.rs.gov.br/
  • Rondônia – http://www.detran.ro.gov.br/
  • Roraima – http://www.detran.rr.gov.br/
  • Santa Catarina – http://www.detran.sc.gov.br/
  • São Paulo – http://www.detran.sp.gov.br/
  • Sergipe – http://www.detran.se.gov.br/
  • Tocantins – http://www.detran.to.gov.br/
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Limite de Pontos na Carteira de Habilitação

A pontuação máxima que você pode ter na carteira de motorista sem que ela seja suspensa é de 19 pontos.

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Quando o motorista atinge os 20 pontos terá a penalidade da suspensão imposta, como acabamos de mostrar.

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É o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro que disciplina o assunto:

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Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

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I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

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II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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A contagem de pontos para estabelecer uma pontuação máxima na CNH antes da suspensão do direito de dirigir é uma maneira de penalizar a reincidência.

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Afinal, quem insiste em acumular infrações ao longo do ano não está sendo um bom motorista.

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A solução prevista no Código de Trânsito Brasileiro foi, então, aplicar a suspensão do direito de dirigir e submeter o condutor ao processo de reciclagem, que visa a sua reeducação.

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Prazos de Vencimento da CNH

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Você lembra que o artigo 147 do CTB afirma que o candidato à habilitação deve passar por exames “de aptidão física e mental”?

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Pois o parágrafo segundo do mesmo artigo diz o seguinte:

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2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

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Por que isso é importante? A resposta está no parágrafo 10 do artigo 159:

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10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.

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É por isso que a carteira de habilitação tem validade de três anos no caso dos condutores com mais de 65 anos e de cinco anos para os demais, pois esse é o tempo de vigência dos exames.

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Como Funciona a Renovação da Carteira de Habilitação

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Quando a validade da CNH expira, o condutor ainda tem 30 dias para dirigir. Passado esse prazo, o condutor estará cometendo uma infração gravíssima se continuar no volante.

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Esse prazo após encerrada a validade do documento é justamente para o condutor ter tempo de encaminhar o processo de renovação.

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Mas é possível se antecipar em até 90 dias do encerramento da vigência do documento para renová-lo.

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Como você acabou de ver, a validade da CNH é vinculada aos exames. Por isso, o procedimento para a renovação da habilitação envolve passar novamente por eles.

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Para encaminhar o processo, você deve comparecer a um ponto de atendimento do Detran com a documentação necessária.

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Acesse o site do Detran de seu estado e procure a seção que fala sobre a renovação da CNH para saber quais são os documentos exigidos e onde é possível encaminhar o processo.

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Carteira de Habilitação Internacional

Uma dúvida muito comum entre viajantes é a possibilidade de dirigir no exterior. Vejamos o que diz o artigo 142 do CTB:

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Art. 142. O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN.

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Ou seja, depende. Na prática, a maioria dos países permite que o turista dirija – por determinado período – apenas com a carteira de habilitação de seu país de origem.

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Mas há países em que é necessário ter uma Permissão Internacional para Dirigir (PID). O processo para solicitá-la também varia de acordo com a unidade federativa.

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Usando novamente o exemplo de dois estados. Em São Paulo, é possível solicitar a PID online. Já no Rio Grande do Sul, a solicitação deve ser feita em um CFC.

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Conclusão

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Esperamos que, com esse artigo, você tenha compreendido a importância da carteira de habilitação.

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Ela é, acima de tudo, um instrumento que permite às autoridades de trânsito um certo controle sobre os condutores.

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Afinal, qualquer veículo na mão de uma pessoa pouco capacitada é uma arma, e as estatísticas de acidentes de trânsito no Brasil mostram isso.

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Vale lembrar também que, segundo o artigo 162 do CTB, dirigir sem possuir carteira de habilitação ocasiona uma multa de três vezes o valor da infração gravíssima e apreensão do veículo.

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Portanto, se você quer dirigir, deve passar por todo o processo de habilitação, pegar a Permissão para Dirigir, ser um bom motorista, aguardar um ano e, aí sim, obter a Carteira Nacional de Habilitação.

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A partir daí, cuide para não cometer muitas infrações, caso contrário correrá o risco de ter a carteira suspensa por excesso de pontos.

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Se você ainda tem alguma dúvida sobre a carteira de habilitação, deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www1.folha.uol.com.br/paywall/signup.shtml?https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/05/1772858-brasil-e-o-quarto-pais-com-mais-mortes-no-transito-na-america-diz-oms.shtml
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0237.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao59820162.pdf
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