Carros com débitos e multas? Não pague sem antes ler isto!

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O que você sabe sobre carros com débitos e multas?

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É muito importante estar atento aos débitos do veículo, para circular sempre dentro da lei.

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Por isso, decidi escrever este artigo.

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Aqui, você vai saber quais são os débitos que um veículo pode apresentar e qual é o órgão de trânsito que fiscaliza os carros com débitos e multas.

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Além disso, você saberá se a fiscalização é igual em todos os estados brasileiros, e aprenderá a consultar débitos e multas do seu veículo.

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Comprou um carro com multa e não sabe o que fazer? Conhece as etapas de um recurso de multa de trânsito?

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Se você se identificou com os temas que serão abordados neste artigo, leia-o até o final e saiba tudo sobre o que fazer quando um carro estiver com débitos e multas.

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Boa leitura!

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Saiba Quais São os Débitos que Um Veículo Pode Apresentar

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Os principais débitos que um veículo pode apresentar e que não zeram enquanto não forem pagos são as multas de trânsito e o imposto do IPVA.

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A seguir, vou explicar detalhadamente cada um desses débitos. Acompanhe.

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  • Multas de Trânsito
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As multas de trânsito são penalidades pecuniárias impostas ao infrator flagrado por uma autoridade de trânsito, ou aparelho eletrônico, transgredindo normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Ou seja, as multas são aplicadas aos condutores que cometem uma infração de trânsito.

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Mas você sabe o que é uma infração de trânsito?

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O Anexo I do CTB, o qual trata dos conceitos e definições, apresenta a definição de infração de trânsito.

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De acordo com o Código, infração de trânsito é a inobservância aos preceitos das leis de trânsito.

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  • Imposto do IPVA
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) consiste em um tributo do estado que todos os proprietários de veículos automotores emplacados devem pagar anualmente.

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O valor total arrecadado pelo imposto é repartido, sendo que 50% permanecem com o estado e 50% são destinados ao município em que o veículo realizou o emplacamento.

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O site do DETRAN do estado do Rio Grande do Sul define o tributo como arrecadação cuja competência é da Secretaria Estadual da Fazenda.

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O DETRAN RS indica, ainda, que informações a respeito do calendário de pagamento do IPVA, descontos e demais dúvidas devem ser obtidas por meio do site da secretaria do seu estado.

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O valor da taxa do imposto corresponde a uma determinada porcentagem sobre o valor do veículo.

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Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, onde a alíquota para carros flex é de 4%, o proprietário de um Fiat Uno Way 1.0 (de 2016) pagará uma taxa no valor de R$ 1.185,12.

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Isso porque, conforme a tabela divulgada pelo Governo Estadual, o valor venal desse veículo é de R$ 29.628,00.

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Como você pode perceber, o IPVA é um imposto relativamente caro.

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Inclusive, o valor total a pagar pode ficar bem mais alto se o motorista tiver cometido infração gravíssima que tenha o valor da multa aumentado pelo fator multiplicador.

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Portanto, carros com débitos e multas poderão significar despesas consideráveis ao proprietário.

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Mas o que pode ser feito?

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Em casos de multas de trânsito, a solução mais coerente é sempre respeitar as normas de trânsito previstas pelo CTB ou, caso tenha cometido alguma infração de trânsito, entrar com recurso de multa, sobre o qual comentarei no decorrer do texto.

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No caso do IPVA, você poderá reduzir o valor da taxa pagando à vista e antecipado, ou sendo um bom motorista, ou seja, sem cometer infrações de trânsito por determinado período de tempo.

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Dependendo das regulamentações do estado, também existem casos em que o proprietário de veículo é isento da taxa do imposto, ou até mesmo é possível parcelar o valor.

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Para se informar sobre as regulamentações que o seu estado adotou, procure a Secretaria da Fazenda.

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O mais importante é procurar não deixar que dívidas vinculadas ao veículo se acumulem, pois você pode ser penalizado em uma fiscalização.

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Para saber como isso pode acontecer, leia a seção a seguir.

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Como o DETRAN fiscaliza Carros com Débitos e Multas?

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O órgão que, dentre outras competências, é responsável pela fiscalização de trânsito é o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

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O que acontece é que, apesar de a fiscalização ser feita de acordo com o CTB (art. 22), o Código não prevê nenhuma infração para a conduta de não pagar multas ou IPVA.

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A punição prevista aos inadimplentes, no entanto, se dá de outra forma.

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O proprietário de veículo que não pagar multas ou a taxa do IPVA é impedido de realizar o licenciamento anual do veículo.

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Sobre isso, vale conferir o que diz o § 2º do art. 131 do CTB.

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O caput do artigo afirma que o Certificado de Licenciamento Anual deverá ser expedido aos veículos licenciados.

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Além disso, o parágrafo mencionado determina que serão licenciados somente veículos com débitos e multas quitados.

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Pela explicação dada no artigo em questão, conclui-se que o não pagamento das multas de trânsito ou do IPVA impede que o proprietário do veículo faça o licenciamento.

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O licenciamento de veículo é um processo anual e é somente com ele que o proprietário obtém o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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E, como você já deve saber, o CRLV é um documento que faz parte da lista de documentos de porte obrigatório no carro.

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A multa por dirigir veículo não-licenciado está prevista no inciso V do art. 230 do CTB.

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A infração é considerada gravíssima, e a penalidade prevista é a multa cujo valor é R$ 293,47. Além disso, o condutor estará sujeito ao registro de 7 pontos em sua carteira de motorista.

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Já a multa por dirigir sem os documentos de porte obrigatório está caracterizada no art. 232 do Código.

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A infração é leve, gerando multa de R$ 88,38, 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para apresentação dos documentos.

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Agora, você quer saber o que muda na fiscalização, de acordo com o estado? Para isso, leia a próxima seção.

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O que Muda de Estado para Estado na Fiscalização de Carros com Débitos e Multas?

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Em alguns estados, a fiscalização é realizada por meio de operações que visam exclusivamente a verificação do pagamento do IPVA.

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No entanto, em nenhum momento o CTB menciona como porte obrigatório o comprovante de quitação do imposto.

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Porém, como já mencionei acima, o não pagamento de imposto veicular não constitui infração de trânsito.

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A responsabilidade de fiscalizar o pagamento desse tipo de débito é da Receita Estadual.

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O veículo não poderá ser guinchado por essa razão, a não ser que o licenciamento do veículo não tenha sido realizado.

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Cada estado estabelece o seu próprio calendário do IPVA, com suas próprias regras de descontos e isenções.

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Normalmente, cada estado cria a sua própria tabela em que são descritas as datas-limite, de acordo com o final da placa do carro.

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Em alguns casos, o imposto poderá já estar vencido, entretanto, o licenciamento não.

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Assim, existirá um débito, mas não uma infração de trânsito.

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E como consultar os débitos? A seguir, eu explico.

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Como consultar débitos de veículos?

Você poderá pesquisar os possíveis débitos do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

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Para isso, entre no site do Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

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Clique em “Cadastro” e siga as instruções.

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Assim, novas janelas de pesquisa ficarão disponíveis.

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Na seção “Consulta”, clique em “veículo”.

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Tenha em mãos os números do CPF do proprietário do veículo, da placa do veículo e também do código do RENAVAM, o qual você encontra no CRLV ou no CRV.

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Preencha os campos com os dados solicitados.

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Com esse procedimento, você terá acesso aos débitos do veículo, ao histórico de roubos, furtos e sinistros, à cor original do veículo etc.

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Importante! Você também poderá fazer a consulta entrando no site do DETRAN do seu estado.

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Observação: o DETRAN de São Paulo exige, além do procedimento que descrevi acima, um cadastro prévio.

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Esse procedimento é importante não só para verificar débitos e multas de seu veículo, mas também a situação de um veículo que você esteja interessado em comprar.

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Falarei mais a respeito disso na próxima seção.

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O que Fazer se Você Comprou Carro com Débitos e Multas?

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O passo a passo que ensinei para você de como consultar débitos de veículos e, assim, regularizar a situação do seu carro também poderá ser seguido antes de você comprar um veículo.

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É fundamental que você consulte a situação do veículo que pretende adquirir, pois, caso o veículo possua débitos, você herdará as dívidas do antigo proprietário.

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Se você não quitar os débitos do veículo, não conseguirá transferi-lo para o seu nome e, dessa forma, a situação do automóvel permanecerá irregular.

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A seguir, para que você saiba tudo sobre as multas de trânsito, vou explicar detalhadamente os valores das multas de acordo com a gravidade das infrações cometidas.

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Também vou comentar sobre a quantidade de pontos gerados pelas infrações e como essas infrações são comprovadas. Acompanhe!

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Conheça os valores das multas de trânsito

De acordo com o art. 258 do CTB, os valores das multas de trânsito variam de acordo com a gravidade das infrações de trânsito cometidas.

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É importante ressaltar que a cobrança de multas é uma forma de evitar que os condutores assumam posturas perigosas ao volante.

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E, para que você não seja pego de surpresa, é fundamental saber quanto custam as multas de trânsito.

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  • Multas gravíssimas: R$ 293,47, podendo sofrer acréscimo devido ao fator multiplicador.
  • Multas graves: R$ 195,23.
  • Multas médias: R$ 130,16.
  • Multas leves: R$ 88,38.
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Como você viu, as multas aplicadas às infrações de natureza gravíssima, dependendo do seu grau de periculosidade, podem ser multiplicadas pelo fator multiplicador.

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Essa é uma previsão do § 2º do artigo em questão.

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Sendo assim, o valor de R$ 293,47 poderá ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20, e 60.

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Veja alguns exemplos de infrações de trânsito previstas pelo CTB em que ocorre multiplicação do valor da multa gravíssima.

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  • Excesso de velocidade acima de 50% do limite da via: a infração descrita no inciso III do art. 218 do CTB prevê a multiplicação por três do valor de uma multa gravíssima. Assim, o valor da multa fica sendo R$ 293,47 X 3 = R$ 880,41. Importante destacar que essa infração prevê a abertura do processo de suspensão da CNH.
  • Dirigir embriagado ou sob influência de outras substâncias psicoativas: o art. 165 do CTB, por sua vez, prevê a multiplicação do valor da multa gravíssima por dez. Portanto, o valor da multa ficará R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70. Como o exemplo anterior, essa infração também é autossuspensiva.
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De acordo com o que já afirmei anteriormente, as infrações sujeitam os condutores à soma de pontos em seus documentos de habilitação.

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Mas você saberia dizer quantos pontos são somados à CNH do infrator?

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A seguir, lhe direi.

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Saiba Quantos Pontos São Gerados pelas Infrações de Trânsito

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Assim como o valor das multas, o número de pontos somados à CNH do infrator também varia de acordo com a gravidade das infrações.

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A única diferença é que, mesmo com o agravamento do valor da multa gravíssima, o número de pontos permanecerá sendo sete.

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Portanto, é possível dizer que o número máximo de pontos que uma infração de trânsito pode gerar é sete (7).

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No art. 259 do CTB, é explicado o funcionamento do processo de pontuação da CNH. Veja, abaixo, quantos pontos podem ser somados em sua CNH de acordo com a gravidade da infração cometida.

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  • Infração gravíssima: 7 pontos.
  • Infração grave: 5 pontos.
  • Infração média: 4 pontos.
  • Infração leve: 3 pontos.
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Desse modo, é necessário controlar a quantidade de pontos registrados na CNH, para não ultrapassar o limite de 19 pontos, no período de 12 meses.

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Caso isso aconteça, poderá ser aberto um processo para a suspensão do seu direito de dirigir.

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Mas como se comprova que uma infração foi cometida? A seguir, eu explicarei.

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Como é Feita a Comprovação da Infração de Trânsito?

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Para que a infração seja comprovada, é preciso que o agente de trânsito declare como ele a identificou, ou a comprovação deverá ter sido feita por equipamento eletrônico instalado no local em que a infração foi cometida.

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O Conselho Nacional de Trânsito é o órgão responsável por regulamentar os equipamentos (radares, por exemplo) instalados para fiscalizar o trânsito.

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Ao ser constatada a infração de trânsito, o órgão competente irá escriturar um documento denominado Auto de Infração.

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O Auto de Infração deverá informar os seguintes dados previstos no art. 280 do CTB:

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  • tipificação da infração;
  • local data e hora em que a infração foi cometida;
  • caracteres da placa do veículo;
  • marca, espécie e demais informações necessárias à identificação do veículo;
  • prontuário do condutor, quando possível;
  • identificação do órgão e do agente ou equipamento responsáveis pela identificação da infração; e
  • assinatura do condutor infrator, quando houver abordagem.
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O proprietário do veículo que receber a notificação em seu endereço via correspondência deve conferir atentamente os dados informados no documento.

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Digo isso porque é muito comum a autoridade de trânsito, ao preencher os campos do documento, cometer erros de digitação ou colocar informações erradas.

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Esses erros certamente serão um ótimo argumento que você poderá usar a seu favor ao elaborar a sua defesa.

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É muito importante também que o seu endereço esteja sempre atualizado junto ao DETRAN, pois, se o órgão enviar a notificação ao seu endereço antigo (caso você tenha se mudado, por exemplo), o documento não chegará até você e, assim, poderá se transformar em multa.

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A seguir, para que você entenda melhor o processo de notificação de multa e as chances que o infrator tem de se defender das penalidades, explicarei cada um desses tópicos. Confira!

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Saiba como é feito o processo de notificação de autuação

Quando uma infração de trânsito é constatada, a autoridade deve emitir uma notificação ao infrator, em até 30 dias.

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A notificação de autuação deverá conter, pelo menos, os dados listados acima, determinados pelo art. 280 do CTB.

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Neste documento, deverá constar também o prazo para que o condutor apresente sua defesa, ou indique o real infrator.

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Caso o condutor tenha assinado o documento durante a abordagem, o auto de infração valerá como notificação de autuação.

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Como você viu acima, caso não tenha sido o proprietário do veículo a pessoa que estava conduzindo o carro no momento da infração, é possível fazer a identificação do condutor infrator, procedimento popularmente conhecido como transferência de pontuação.

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Caso o proprietário do veículo não indique o condutor infrator, automaticamente ele será considerado responsável pela infração, conforme disposto no § 7º do art. 257 do CTB.

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Existe, ainda, a chance de cancelar a aplicação de penalidades, por meio do recurso administrativo de multas de trânsito.

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Esse é um direito de todos os condutores, sobre o qual falarei melhor na próxima seção deste artigo.

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Como Recorrer das Multas de Trânsito?

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Saiba que você tem direito à ampla defesa, independentemente do tipo de infração cometida.

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Assim, a sua primeira chance de se defender é imediatamente após você ter recebido a notificação de autuação.

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Nesta etapa, você poderá apresentar a sua Defesa Prévia.

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Com ela, você terá a chance de convencer o órgão autuador de arquivar o auto de infração.

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Caso a sua defesa não seja aceita, a multa de trânsito será expedida e o proprietário do veículo receberá, via correspondência em seu endereço, a notificação de imposição de penalidade.

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Ou seja, o dono do veículo receberá o boleto para o pagamento da multa.

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Caso você decida por pagar o boleto até a data indicada no documento, você receberá um desconto de 20% do valor.

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Depois de ter recebido essa notificação, você poderá recorrer da decisão, ou seja, entrar com recurso em primeira instância.

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Você poderá fazê-lo com ou sem o pagamento da multa.

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Nesta fase do processo, o seu recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

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Se, ainda assim, o seu recurso for rejeitado, você será notificado novamente.

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Neste momento, você poderá entrar com recurso em segunda instância.

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Nesta etapa do processo, mais de um órgão pode ser responsável pelo julgamento do recurso, conforme previsto no CTB, em seu art. 289.

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  • CETRAN: penalidades impostas por órgãos municipais ou estaduais.
  • CONTRANDIFE: penalidades impostas por órgão do Distrito Federal.
  • CONTRAN: penalidades de suspensão da CNH por mais de seis meses, cassação da CNH ou penalidades por infração gravíssima.
  • Colegiado especial: nos demais casos.
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Somente se o seu recurso em segunda instância não for aceito, ou se você não apresentar recurso, as multas serão somadas às dívidas do veículo.

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Mas se você já quitou a multa antes mesmo de ela ter vencido, ou seja, com desconto, e o seu recurso for aceito, os valores serão devidamente corrigidos e devolvidos a você.

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Conclusão

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Ao longo deste artigo, você ficou sabendo quais são os principais possíveis débitos que um veículo pode apresentar.

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Descobriu como consultar os débitos e as multas de um veículo.

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Viu qual o órgão de trânsito responsável pela fiscalização dos veículos com débitos e multas.

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Ficou sabendo como descobrir se o veículo tem débitos antes de adquiri-lo.

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Entendeu que não será possível fazer o licenciamento do veículo se ele estiver com a documentação irregular.

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Conheceu os valores das multas de trânsito, os tipos de infrações que existem e como recorrer em caso de multas.

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Espero ter ajudado a resolver dúvidas que você tinha a respeito do assunto abordado nesta publicação.

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Se tiver alguma pergunta a fazer, ou se deseja deixar seu feedback para que eu possa melhorar o conteúdo preparado para você, escreva um comentário abaixo.

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Referências:

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  1. https://www.sunoresearch.com.br/artigos/ipva/
  2. http://stdetranrs.rs.gov.br/conteudo/48654
  3. https://d37iydjzbdkvr9.cloudfront.net/arquivos/2017/12/26/valores-venais.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  5. https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/
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