Prazo de Validade do Capacete: O Que Diz a Lei Sobre o Vencimento do Prazo

Respeitar as leis de trânsito é uma tarefa de todas as pessoas. Afinal, pior do que ser multado pelo cometimento de uma infração, é pôr vidas em risco.

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Todas as regras que devemos seguir no trânsito estão dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documento legal que rege a circulação de veículos e de pessoas dentro do país.

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No entanto, diversas condutas causam dúvidas aos motoristas, motociclistas, ciclistas e, inclusive, aos pedestres.

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É o que acontece em relação ao assunto deste artigo.

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Muito se fala sobre o prazo de validade do capacete, mas pouco se conhece o que é considerado pela legislação.

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Além disso, muitas informações duvidosas a respeito disso circulam pela internet.

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Para desfazer a dúvida sobre o prazo de validade do capacete, acompanhe a leitura deste artigo.

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Nele, além de saber por que existe um prazo de uso, você saberá se existe a possibilidade de receber uma multa.

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Falarei, ainda, sobre como recorrer em caso de multa por vencimento do prazo de validade do capacete.

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Boa leitura!

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Andar de Moto Com Segurança: Desafios e Cuidados

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As vantagens de adquirir uma moto são muitas:

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  • a motocicleta é mais veloz que outros meios de transporte terrestres;
  • consome menos combustível;
  • facilita na hora de estacionar;
  • tem um valor bem mais atrativo do que outros veículos.
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No entanto, é também um dos veículos mais perigosos, visto que o condutor na moto fica mais desprotegido do que dentro de um carro, por exemplo.

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A pessoa que conduz uma moto está muito mais vulnerável a sofrer lesões em um eventual acidente de trânsito.

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No quesito segurança, o automóvel tem mais pontos positivos do que a motocicleta, devido à sua estrutura que cerca o condutor e os passageiros, e aos itens de proteção, como o encosto de cabeça, o airbag e o cinto de segurança.

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Sem falar que os motoqueiros ainda têm de encarar as más condições climáticas, que ampliam o risco de acidentes.

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A chuva e a neblina comprometem a visibilidade, e a pista molhada reduz a aderência entre o pneu da moto e o solo.

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Para minimizar o risco de acidentes graves, o uso dos itens de segurança é indispensável.

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A lista de acessórios é até bem extensa, mas o principal entre eles é o capacete – equipamento de uso obrigatório para os motociclistas –, pois a cabeça é a parte do corpo que mais necessita de proteção, devido ao risco de traumas que podem levar à morte.

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Se este é o equipamento mais eficaz para proteger o motoqueiro, é fundamental saber o que é determinado pela legislação em relação ao uso do capacete.

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Na próxima seção, falarei sobre isso.

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O Que Diz o CTB Sobre o Uso do Capacete

Como eu sempre digo, todas as normas que devemos seguir estão dispostas no CTB.

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Naturalmente, então, ao surgir uma dúvida, é a este documento que nos dirigimos a fim de esclarecê-la.

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O CTB trata do uso do capacete em seu art. 244, incisos I e II.

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O referido artigo elenca algumas condutas em relação à condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor, e as classifica como infrações gravíssimas.

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Conforme o inciso I art. 244, o piloto, para não cometer uma infração, deve seguir as seguintes recomendações:

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  • usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção;
  • usar vestuário de acordo com as especificações dadas pelo CONTRAN.
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Nesse sentido, o inciso II do art. 244 também classifica outras duas situações como infratoras:

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  • transportar passageiro que esteja sem capacete com viseira ou óculos de proteção;
  • transportar passageiro fora do assento colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
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Essas infrações gravíssimas, se cometidas, não geram pontos na carteira porque têm uma característica diferente das demais.

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Elas consistem em infrações autossuspensivas, isto é, geram a abertura direta do processo de suspensão da CNH.

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Como medida administrativa, é previsto o recolhimento do documento de habilitação do condutor.

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Como você pode ver, o CTB é responsável por definir quais condutas são proibidas e as consequências por elas geradas.

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No entanto, em relação à correta utilização do capacete, quem dá as diretrizes é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

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Além disso, perceba que o CTB não especifica qual o vestuário adequado para ser utilizado pelo condutor, delegando também essa atribuição ao CONTRAN.

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Este assunto, portanto, será abordado no próximo tópico.

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O Que Diz o CONTRAN Sobre o Uso do Capacete

O uso do capacete é disciplinado pela Resolução n° 453/2013 do CONTRAN, alterada pela n° 680/2017.

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Conforme a Resolução, para circular nas vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e pelo passageiro é obrigatório.

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Além de determinar a obrigatoriedade, a Resolução define também outras especificidades.

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Veja abaixo quais são.

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  1. Os equipamentos devem estar devidamente afixados à cabeça do condutor e à do passageiro, presos debaixo do maxilar inferior.
  2. O capacete deve ser equipado com dispositivo retrorrefletivo nas partes laterais e traseira e ter a etiqueta interna com a logomarca do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), especificada na norma NBR 7471/2001.
  3. O capacete deve estar em boas condições de uso, sem fissuras ou danos que possam comprometer a segurança do condutor ou do passageiro.
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Temos, aqui, mais de um regulamento acerca do uso do capacete, sob os quais devemos nos basear para compreender essa questão.

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É interessante que nenhum deles faz qualquer menção ao prazo de validade do capacete.

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Obviamente, o capacete não é um produto perecível, ou seja, sua durabilidade é maior do que a de produtos que perecem em determinado tempo.

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No entanto, isso não significa que esse produto tenha duração eterna, assim como não o impede de apresentar falhas na sua eficácia antes de atingir o prazo previsto.

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Portanto, saiba que o capacete tem, sim, prazo de validade.

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É isso o que acaba confundindo muitos motoristas, afinal, temos o entendimento de que, ao atingir o prazo de validade, um produto deve ser descartado ou substituído.

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Junto a isso, há o receio de ser multado.

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Embora não haja menção alguma à data de validade, a Resolução determina, em seu art. 2º, que os agentes de trânsito devem observar as condições do equipamento.

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Por regra, sua utilização deve respeitar os regulamentos do INMETRO.

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Portanto, caso o capacete apresente fissuras de qualquer tipo que diminuam a sua capacidade de proteger a cabeça, é possível que o agente questione a situação.

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Entretanto, o art. 244 do CTB não faz nenhuma referência ao prazo de validade do capacete, o que nos leva a concluir que não se trata de uma infração.

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Isso porque, na verdade, não há indicação de que seja necessário trocá-lo ao atingir a data limite.

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Explicarei melhor essa questão no próximo tópico.

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Prazo de Validade do Capacete: Por que ele Existe?

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Logicamente, a existência do prazo de validade parece não fazer sentido, tendo em vista que não necessariamente o capacete deva ser trocado na data do vencimento.

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O fato é que ele existe e, geralmente, vem etiquetado na parte interna do capacete.

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A maioria dos fabricantes determina um prazo de 3 anos, desde a data de fabricação do equipamento, em função do desgaste decorrente do tempo de uso, mas esse tempo pode variar.

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Por conta do uso contínuo, a tendência é de que o volume da espuma que reveste internamente o capacete diminua, ocasionando uma perda na absorção de um eventual impacto.

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Todavia, essa não é uma regra, mas uma indicação da vida útil do capacete.

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A partir dessa data, portanto, é recomendável que o condutor fique mais atento à qualidade do equipamento.

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É muito importante que o capacete fique bem preso à cabeça. Essa é uma das condições a serem verificadas.

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Caso você perceba que o equipamento está folgado na sua cabeça ou não tem a mesma fixação, talvez seja o momento de substituí-lo.

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Fabricantes e especialistas no assunto recomendam que a troca ocorra sempre que o capacete apresentar perda de eficácia.

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Uma queda do capacete, por exemplo, é um evento que tem propensão a causar danos na sua estrutura.

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Em resumo, então, ele pode continuar sendo utilizado, desde que esteja em condições de protegê-lo em um possível acidente de trânsito e seja certificado pelo INMETRO.

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É importante que você não se deixe enganar pela aparência do capacete, pois, ainda que seu aspecto revele bom estado de conservação, é possível que ele esteja deficiente em proteção.

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Por outro lado, capacetes pouco utilizados ou utilizados por poucas horas diárias tendem a ter maior durabilidade.

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Ainda que não haja orientação quanto à troca obrigatória do equipamento, é importante saber se você pode ser multado nesse caso.

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Confira a seguir.

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Posso ser Multado por Vencimento do Prazo de Validade do Capacete?

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Apesar de não haver determinação, dos agentes de trânsito, para autuar condutores com o capacete fora do prazo de validade, já houve alguns casos de multas nesse sentido.

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A subjetividade da lei, de fato, é geradora de interpretações diferentes.

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Isso dá margem para questionamentos, uma vez que legitima, de certa forma, todas as interpretações cabíveis.

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Obviamente, é esperado bom-senso por parte dos agentes de trânsito, sobretudo ao se tratar de uma situação pouco esclarecida, como é o caso do prazo de validade do capacete.

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No entanto, as autuações indevidas acontecem.

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Isso não significa, contudo, que tenhamos de aceitá-las e sofrer as consequências previstas.

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Assim, ações fiscalizatórias das autoridades de trânsito quanto ao prazo de validade do capacete podem ser contestadas, dependendo da forma como ocorrerem.

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É absolutamente aceitável que o agente de trânsito queira verificar a situação do seu capacete, afinal, essa é uma das atribuições que competem à autoridade, conforme previsto no CONTRAN.

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A questão muda de figura quando o prazo de validade do capacete é motivo para que o condutor seja autuado.

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Uma vez que respeitar o prazo de validade do capacete não é uma das obrigações do condutor, determinada pela legislação, a autuação torna-se passível de questionamento.

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Um dos princípios constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro, o Princípio da Legalidade, diz que o cidadão deve respeitar tudo o que é imposto pela lei e pode fazer tudo o que não é proibido por ela.

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O princípio é citado no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.

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Em resumo, ninguém é obrigado a fazer algo que não esteja previsto em lei.

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Essa determinação dá sustentação para que se questione uma autuação em decorrência de algo que não está expressamente definido por lei.

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Essa é uma, entre tantas situações, passíveis de recurso administrativo.

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Como você viu, uma autuação nesse sentido seria feita com base no art. 244 do CTB, o qual prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir como penalidades e, ainda, o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa.

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Somado a essas consequências, há a atribuição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devido à natureza gravíssima da infração, isto é, uma série de punições que não precisa ser sofrida por conta do vencimento do prazo de validade do capacete.

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O recurso administrativo de multa de trânsito existe, justamente, para garantir, ao autuado, a possibilidade de se defender.

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No próximo tópico, você saberá como recorrer e quais os processos e particularidades de cada instância recursal.

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Recurso Administrativo Por Vencimento do Prazo de Validade do Capacete

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Sempre peço, aos meus leitores, que me enviem uma cópia do Auto de Infração ou da Notificação de Imposição da Penalidade para que minha equipe e eu possamos analisar o caso e elaborar um recurso específico.

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Isso é importante porque cada caso tem suas particularidades e demanda a formulação de argumentos específicos.

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Nesse sentido, não seria diferente com uma autuação por prazo de validade do capacete, especialmente por se tratar de uma autuação indevida, ou seja, em que a interpretação acerca da sua conduta, por parte do agente de trânsito, está equivocada.

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Afinal, em nenhum dispositivo regulador do trânsito consta a obrigação de o condutor trocar o capacete assim que o equipamento atingir o prazo de validade de fábrica.

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Tendo em vista que a data expressa no equipamento apenas sugere, ao condutor, fazer a troca ou estar atento ao seu estado de conservação, pode-se argumentar a existência de equívoco na autuação.

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É nesse ponto que o recurso pode ajudar a resolver a situação.

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O direito à defesa é uma garantia constitucional de todos os cidadãos, conforme assegurado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição.

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Assim, você sempre terá o direito a interpor defesa com o objetivo de evitar as penalidades previstas para determinada infração.

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Significa, ainda, que você também poderá contestar qualquer autuação, independentemente de sua gravidade.

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E saiba que as multas indevidas não são nada incomuns no nosso país.

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Enfim, caso você seja autuado por estar com o capacete fora do prazo de validade, é um direito seu questionar a autuação administrativamente.

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Portanto, apresentarei a você as três etapas em que você pode questioná-la e qual a maneira mais adequada de fazer isso em cada uma delas.

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Continue a leitura!

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Defesa Prévia

O processo de recurso inicia com a defesa prévia.

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Nessa etapa, você tem a possibilidade de evitar que a multa seja aplicada.

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A autuação representa a constatação de uma infração, mas não a multa em si.

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Se o seu pedido for acolhido logo na primeira tentativa, a multa sequer chega a ser aplicada e, por consequência, também as penalidades que seriam impostas.

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A defesa prévia consiste em levar, à autoridade de trânsito responsável pela autuação, o pedido de reconsideração acerca do ocorrido.

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Isto é, você deverá formular uma defesa que aponte por que você não deve receber a multa.

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Para tanto, é importante que o pedido seja o mais formal e simplificado possível, uma vez que, nessa fase, a comissão julgadora analisa mais os erros formais da autuação do que o mérito do ato.

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No caso, seria pertinente apontar a inexistência de texto em lei que indique que o capacete não pode ser utilizado após o vencimento do prazo de validade.

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Também seria interessante que o argumento fosse corroborado pelo artigo 5º, II, da CF, que trata sobre o princípio da legalidade.

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A defesa prévia deve ser enviada ao órgão autuador, ao endereço de envio, e dentro do prazo especificados na notificação de autuação recebida.

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A partir disso, há dois possíveis resultados:

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  • ter o pedido deferido; ou
  • ter o pedido indeferido.
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No primeiro caso, a multa não é aplicada e você não recebe as penalidades.

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No segundo, significa que o seu argumento foi recusado nessa etapa.

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E esse indeferimento resulta na aplicação da penalidade. Nesse momento, você deixa de ser autuado para ser multado.

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Ainda assim, há mais duas etapas, as quais você verá a seguir.

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Recurso à JARI (1ª instância)

A etapa seguinte à defesa prévia é o recurso em 1ª instância, mais conhecido como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

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A JARI consiste em um órgão colegiado presente nos órgãos competentes para aplicar multas.

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É importante destacar que a JARI é composta por julgadores específicos à instância, não sendo estes, portanto, os mesmos responsáveis por julgar a defesa prévia.

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Isso significa que as suas chances de ter seu pedido deferido se renovam nessa fase.

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Portanto, ainda que você mantenha os mesmos argumentos apresentados na defesa prévia, a consideração sobre os fatos não será a mesma.

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De qualquer modo, o recurso à JARI costuma ter mais chances de ser acolhido quando o documento é bem formulado, com base nas leis que regem o trânsito e a cidadania.

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No recurso, você deve reiterar os argumentos de defesa, já expostos na defesa prévia, mas pode ir além disso.

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Assim como na etapa anterior, o recurso à JARI também deve ser remetido ao endereço expresso na notificação de imposição da penalidade e dentro do prazo estipulado.

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Recurso ao CETRAN, CONTRAN ou CONTRANDIFE (2ª instância)

Por fim, há a possibilidade de recorrer em 2ª e última instância administrativa.

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A maioria das pessoas não chega a essa etapa, pois considera improvável obter êxito na última oportunidade.

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É nisso que muitas pessoas se enganam, pois é nessa fase que há mais chance de a multa ser cancelada.

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Nessa fase, o recurso pode ser enviado a três órgãos distintos.

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  • Quando a autuação é realizada por um órgão da União: ao CONTRAN;
  • Quando a autuação é realizada por órgão estadual: ao CETRAN;
  • Quando a autuação é realizada por órgão do Distrito Federal: ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
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Nessa etapa, os julgadores também analisam os recursos especificamente nessa instância e, além disso, têm mais experiência por estarem a mais tempo lidando com casos diversos de recurso.

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Há muita possibilidade de que a comissão julgadora do órgão responsável considere válidos os argumentos que não foram aceitos pela comissão julgadora da JARI.

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Mais uma vez, reitero: é fundamental respeitar o prazo de envio do recurso.

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Enviá-lo após a data limite provavelmente não favorecerá um julgamento positivo.

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Lembre-se, também, de remeter ao endereço correto, expresso na notificação.

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Conclusão

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Andar de moto com segurança é um desafio, e disso ninguém pode discordar.

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Por mais cuidados que se tome ao conduzir esse veículo, não há como anular os riscos causados pela exposição.

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Ainda assim, pequenos detalhes, como cuidar da conservação do capacete, podem fazer toda a diferença.

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Esse equipamento de segurança é obrigatório, e mesmo que seja injusto você receber uma multa por conta do prazo de validade, é importante não andar com o capacete que esteja com a estrutura danificada, nem fora dos padrões de exigência do CONTRAN.

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Tenha certeza de que, mais do que evitar uma multa, com essa atitude você evita sofrer graves consequências caso passe por um acidente de trânsito.

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Espero que este artigo tenha sido suficientemente esclarecedor, mas estou à disposição para tratar sobre quaisquer dúvidas que possam surgir.

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Coloco-me à disposição, também, para analisar o seu caso gratuitamente caso você deseje recorrer.

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Será um prazer ajudá-lo!

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Referências:

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  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4532013.pdf
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o6802017.pdf
  3. http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000764.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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