Respeitar as leis de trânsito é uma tarefa de todas as pessoas. Afinal, pior do que ser multado pelo cometimento de uma infração, é pôr vidas em risco.
Todas as regras que devemos seguir no trânsito estão dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documento legal que rege a circulação de veículos e de pessoas dentro do país.
No entanto, diversas condutas causam dúvidas aos motoristas, motociclistas, ciclistas e, inclusive, aos pedestres.
É o que acontece em relação ao assunto deste artigo.
Muito se fala sobre o prazo de validade do capacete, mas pouco se conhece o que é considerado pela legislação.
Além disso, muitas informações duvidosas a respeito disso circulam pela internet.
Para desfazer a dúvida sobre o prazo de validade do capacete, acompanhe a leitura deste artigo.
Nele, além de saber por que existe um prazo de uso, você saberá se existe a possibilidade de receber uma multa.
Falarei, ainda, sobre como recorrer em caso de multa por vencimento do prazo de validade do capacete.
Boa leitura!
As vantagens de adquirir uma moto são muitas:
No entanto, é também um dos veículos mais perigosos, visto que o condutor na moto fica mais desprotegido do que dentro de um carro, por exemplo.
A pessoa que conduz uma moto está muito mais vulnerável a sofrer lesões em um eventual acidente de trânsito.
No quesito segurança, o automóvel tem mais pontos positivos do que a motocicleta, devido à sua estrutura que cerca o condutor e os passageiros, e aos itens de proteção, como o encosto de cabeça, o airbag e o cinto de segurança.
Sem falar que os motoqueiros ainda têm de encarar as más condições climáticas, que ampliam o risco de acidentes.
A chuva e a neblina comprometem a visibilidade, e a pista molhada reduz a aderência entre o pneu da moto e o solo.
Para minimizar o risco de acidentes graves, o uso dos itens de segurança é indispensável.
A lista de acessórios é até bem extensa, mas o principal entre eles é o capacete – equipamento de uso obrigatório para os motociclistas –, pois a cabeça é a parte do corpo que mais necessita de proteção, devido ao risco de traumas que podem levar à morte.
Se este é o equipamento mais eficaz para proteger o motoqueiro, é fundamental saber o que é determinado pela legislação em relação ao uso do capacete.
Na próxima seção, falarei sobre isso.
Como eu sempre digo, todas as normas que devemos seguir estão dispostas no CTB.
Naturalmente, então, ao surgir uma dúvida, é a este documento que nos dirigimos a fim de esclarecê-la.
O CTB trata do uso do capacete em seu art. 244, incisos I e II.
O referido artigo elenca algumas condutas em relação à condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor, e as classifica como infrações gravíssimas.
Conforme o inciso I art. 244, o piloto, para não cometer uma infração, deve seguir as seguintes recomendações:
Nesse sentido, o inciso II do art. 244 também classifica outras duas situações como infratoras:
Essas infrações gravíssimas, se cometidas, não geram pontos na carteira porque têm uma característica diferente das demais.
Elas consistem em infrações autossuspensivas, isto é, geram a abertura direta do processo de suspensão da CNH.
Como medida administrativa, é previsto o recolhimento do documento de habilitação do condutor.
Como você pode ver, o CTB é responsável por definir quais condutas são proibidas e as consequências por elas geradas.
No entanto, em relação à correta utilização do capacete, quem dá as diretrizes é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Além disso, perceba que o CTB não especifica qual o vestuário adequado para ser utilizado pelo condutor, delegando também essa atribuição ao CONTRAN.
Este assunto, portanto, será abordado no próximo tópico.
O uso do capacete é disciplinado pela Resolução n° 453/2013 do CONTRAN, alterada pela n° 680/2017.
Conforme a Resolução, para circular nas vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e pelo passageiro é obrigatório.
Além de determinar a obrigatoriedade, a Resolução define também outras especificidades.
Veja abaixo quais são.
Temos, aqui, mais de um regulamento acerca do uso do capacete, sob os quais devemos nos basear para compreender essa questão.
É interessante que nenhum deles faz qualquer menção ao prazo de validade do capacete.
Obviamente, o capacete não é um produto perecível, ou seja, sua durabilidade é maior do que a de produtos que perecem em determinado tempo.
No entanto, isso não significa que esse produto tenha duração eterna, assim como não o impede de apresentar falhas na sua eficácia antes de atingir o prazo previsto.
Portanto, saiba que o capacete tem, sim, prazo de validade.
É isso o que acaba confundindo muitos motoristas, afinal, temos o entendimento de que, ao atingir o prazo de validade, um produto deve ser descartado ou substituído.
Junto a isso, há o receio de ser multado.
Embora não haja menção alguma à data de validade, a Resolução determina, em seu art. 2º, que os agentes de trânsito devem observar as condições do equipamento.
Por regra, sua utilização deve respeitar os regulamentos do INMETRO.
Portanto, caso o capacete apresente fissuras de qualquer tipo que diminuam a sua capacidade de proteger a cabeça, é possível que o agente questione a situação.
Entretanto, o art. 244 do CTB não faz nenhuma referência ao prazo de validade do capacete, o que nos leva a concluir que não se trata de uma infração.
Isso porque, na verdade, não há indicação de que seja necessário trocá-lo ao atingir a data limite.
Explicarei melhor essa questão no próximo tópico.
Logicamente, a existência do prazo de validade parece não fazer sentido, tendo em vista que não necessariamente o capacete deva ser trocado na data do vencimento.
O fato é que ele existe e, geralmente, vem etiquetado na parte interna do capacete.
A maioria dos fabricantes determina um prazo de 3 anos, desde a data de fabricação do equipamento, em função do desgaste decorrente do tempo de uso, mas esse tempo pode variar.
Por conta do uso contínuo, a tendência é de que o volume da espuma que reveste internamente o capacete diminua, ocasionando uma perda na absorção de um eventual impacto.
Todavia, essa não é uma regra, mas uma indicação da vida útil do capacete.
A partir dessa data, portanto, é recomendável que o condutor fique mais atento à qualidade do equipamento.
É muito importante que o capacete fique bem preso à cabeça. Essa é uma das condições a serem verificadas.
Caso você perceba que o equipamento está folgado na sua cabeça ou não tem a mesma fixação, talvez seja o momento de substituí-lo.
Fabricantes e especialistas no assunto recomendam que a troca ocorra sempre que o capacete apresentar perda de eficácia.
Uma queda do capacete, por exemplo, é um evento que tem propensão a causar danos na sua estrutura.
Em resumo, então, ele pode continuar sendo utilizado, desde que esteja em condições de protegê-lo em um possível acidente de trânsito e seja certificado pelo INMETRO.
É importante que você não se deixe enganar pela aparência do capacete, pois, ainda que seu aspecto revele bom estado de conservação, é possível que ele esteja deficiente em proteção.
Por outro lado, capacetes pouco utilizados ou utilizados por poucas horas diárias tendem a ter maior durabilidade.
Ainda que não haja orientação quanto à troca obrigatória do equipamento, é importante saber se você pode ser multado nesse caso.
Confira a seguir.
Apesar de não haver determinação, dos agentes de trânsito, para autuar condutores com o capacete fora do prazo de validade, já houve alguns casos de multas nesse sentido.
A subjetividade da lei, de fato, é geradora de interpretações diferentes.
Isso dá margem para questionamentos, uma vez que legitima, de certa forma, todas as interpretações cabíveis.
Obviamente, é esperado bom-senso por parte dos agentes de trânsito, sobretudo ao se tratar de uma situação pouco esclarecida, como é o caso do prazo de validade do capacete.
No entanto, as autuações indevidas acontecem.
Isso não significa, contudo, que tenhamos de aceitá-las e sofrer as consequências previstas.
Assim, ações fiscalizatórias das autoridades de trânsito quanto ao prazo de validade do capacete podem ser contestadas, dependendo da forma como ocorrerem.
É absolutamente aceitável que o agente de trânsito queira verificar a situação do seu capacete, afinal, essa é uma das atribuições que competem à autoridade, conforme previsto no CONTRAN.
A questão muda de figura quando o prazo de validade do capacete é motivo para que o condutor seja autuado.
Uma vez que respeitar o prazo de validade do capacete não é uma das obrigações do condutor, determinada pela legislação, a autuação torna-se passível de questionamento.
Um dos princípios constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro, o Princípio da Legalidade, diz que o cidadão deve respeitar tudo o que é imposto pela lei e pode fazer tudo o que não é proibido por ela.
O princípio é citado no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
Em resumo, ninguém é obrigado a fazer algo que não esteja previsto em lei.
Essa determinação dá sustentação para que se questione uma autuação em decorrência de algo que não está expressamente definido por lei.
Essa é uma, entre tantas situações, passíveis de recurso administrativo.
Como você viu, uma autuação nesse sentido seria feita com base no art. 244 do CTB, o qual prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir como penalidades e, ainda, o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa.
Somado a essas consequências, há a atribuição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devido à natureza gravíssima da infração, isto é, uma série de punições que não precisa ser sofrida por conta do vencimento do prazo de validade do capacete.
O recurso administrativo de multa de trânsito existe, justamente, para garantir, ao autuado, a possibilidade de se defender.
No próximo tópico, você saberá como recorrer e quais os processos e particularidades de cada instância recursal.
Sempre peço, aos meus leitores, que me enviem uma cópia do Auto de Infração ou da Notificação de Imposição da Penalidade para que minha equipe e eu possamos analisar o caso e elaborar um recurso específico.
Isso é importante porque cada caso tem suas particularidades e demanda a formulação de argumentos específicos.
Nesse sentido, não seria diferente com uma autuação por prazo de validade do capacete, especialmente por se tratar de uma autuação indevida, ou seja, em que a interpretação acerca da sua conduta, por parte do agente de trânsito, está equivocada.
Afinal, em nenhum dispositivo regulador do trânsito consta a obrigação de o condutor trocar o capacete assim que o equipamento atingir o prazo de validade de fábrica.
Tendo em vista que a data expressa no equipamento apenas sugere, ao condutor, fazer a troca ou estar atento ao seu estado de conservação, pode-se argumentar a existência de equívoco na autuação.
É nesse ponto que o recurso pode ajudar a resolver a situação.
O direito à defesa é uma garantia constitucional de todos os cidadãos, conforme assegurado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição.
Assim, você sempre terá o direito a interpor defesa com o objetivo de evitar as penalidades previstas para determinada infração.
Significa, ainda, que você também poderá contestar qualquer autuação, independentemente de sua gravidade.
E saiba que as multas indevidas não são nada incomuns no nosso país.
Enfim, caso você seja autuado por estar com o capacete fora do prazo de validade, é um direito seu questionar a autuação administrativamente.
Portanto, apresentarei a você as três etapas em que você pode questioná-la e qual a maneira mais adequada de fazer isso em cada uma delas.
Continue a leitura!
O processo de recurso inicia com a defesa prévia.
Nessa etapa, você tem a possibilidade de evitar que a multa seja aplicada.
A autuação representa a constatação de uma infração, mas não a multa em si.
Se o seu pedido for acolhido logo na primeira tentativa, a multa sequer chega a ser aplicada e, por consequência, também as penalidades que seriam impostas.
A defesa prévia consiste em levar, à autoridade de trânsito responsável pela autuação, o pedido de reconsideração acerca do ocorrido.
Isto é, você deverá formular uma defesa que aponte por que você não deve receber a multa.
Para tanto, é importante que o pedido seja o mais formal e simplificado possível, uma vez que, nessa fase, a comissão julgadora analisa mais os erros formais da autuação do que o mérito do ato.
No caso, seria pertinente apontar a inexistência de texto em lei que indique que o capacete não pode ser utilizado após o vencimento do prazo de validade.
Também seria interessante que o argumento fosse corroborado pelo artigo 5º, II, da CF, que trata sobre o princípio da legalidade.
A defesa prévia deve ser enviada ao órgão autuador, ao endereço de envio, e dentro do prazo especificados na notificação de autuação recebida.
A partir disso, há dois possíveis resultados:
No primeiro caso, a multa não é aplicada e você não recebe as penalidades.
No segundo, significa que o seu argumento foi recusado nessa etapa.
E esse indeferimento resulta na aplicação da penalidade. Nesse momento, você deixa de ser autuado para ser multado.
Ainda assim, há mais duas etapas, as quais você verá a seguir.
A etapa seguinte à defesa prévia é o recurso em 1ª instância, mais conhecido como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
A JARI consiste em um órgão colegiado presente nos órgãos competentes para aplicar multas.
É importante destacar que a JARI é composta por julgadores específicos à instância, não sendo estes, portanto, os mesmos responsáveis por julgar a defesa prévia.
Isso significa que as suas chances de ter seu pedido deferido se renovam nessa fase.
Portanto, ainda que você mantenha os mesmos argumentos apresentados na defesa prévia, a consideração sobre os fatos não será a mesma.
De qualquer modo, o recurso à JARI costuma ter mais chances de ser acolhido quando o documento é bem formulado, com base nas leis que regem o trânsito e a cidadania.
No recurso, você deve reiterar os argumentos de defesa, já expostos na defesa prévia, mas pode ir além disso.
Assim como na etapa anterior, o recurso à JARI também deve ser remetido ao endereço expresso na notificação de imposição da penalidade e dentro do prazo estipulado.
Por fim, há a possibilidade de recorrer em 2ª e última instância administrativa.
A maioria das pessoas não chega a essa etapa, pois considera improvável obter êxito na última oportunidade.
É nisso que muitas pessoas se enganam, pois é nessa fase que há mais chance de a multa ser cancelada.
Nessa fase, o recurso pode ser enviado a três órgãos distintos.
Nessa etapa, os julgadores também analisam os recursos especificamente nessa instância e, além disso, têm mais experiência por estarem a mais tempo lidando com casos diversos de recurso.
Há muita possibilidade de que a comissão julgadora do órgão responsável considere válidos os argumentos que não foram aceitos pela comissão julgadora da JARI.
Mais uma vez, reitero: é fundamental respeitar o prazo de envio do recurso.
Enviá-lo após a data limite provavelmente não favorecerá um julgamento positivo.
Lembre-se, também, de remeter ao endereço correto, expresso na notificação.
Andar de moto com segurança é um desafio, e disso ninguém pode discordar.
Por mais cuidados que se tome ao conduzir esse veículo, não há como anular os riscos causados pela exposição.
Ainda assim, pequenos detalhes, como cuidar da conservação do capacete, podem fazer toda a diferença.
Esse equipamento de segurança é obrigatório, e mesmo que seja injusto você receber uma multa por conta do prazo de validade, é importante não andar com o capacete que esteja com a estrutura danificada, nem fora dos padrões de exigência do CONTRAN.
Tenha certeza de que, mais do que evitar uma multa, com essa atitude você evita sofrer graves consequências caso passe por um acidente de trânsito.
Espero que este artigo tenha sido suficientemente esclarecedor, mas estou à disposição para tratar sobre quaisquer dúvidas que possam surgir.
Coloco-me à disposição, também, para analisar o seu caso gratuitamente caso você deseje recorrer.
Será um prazer ajudá-lo!
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Referências:
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