Sempre que chega o final do ano, chega também a vontade de milhares de brasileiros em quitar as dívidas esquecidas e acumuladas no primeiro semestre do ano.
Afinal, são muitos os gastos de que somos encarregados assim que começa um novo período: mensalidade da escola das crianças, pagamento dos boletos das compras feitas para o Natal, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outros.
Todos esses gastos variam a cada ano, portanto, não é possível que você preveja esses cálculos com antecedência.
Porém, eu quero ajudar você a já planejar os seus gastos, pois independentemente da época do ano, organizar os gastos é muito necessário!
Portanto, neste artigo, eu vou ensinar você a como calcular o valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Você também ficará sabendo como surgiu esse tipo de cobrança no Brasil.
Eu também explicarei para você qual deve ser a finalidade desse dinheiro arrecadado todos os anos no país.
Você foi um dos motoristas que deixou de efetuar o pagamento do IPVA 2022 por falta de dinheiro?
Então, saiba quais passos você deverá seguir para quitar suas dívidas, assim como quais penalidades são previstas pela legislação aos proprietários de veículos que não estão regulares com o pagamento do veículo.
Boa leitura!
Quando chega esse período do ano, todo proprietário de veículo já sabe que deverá estar com seu automóvel em dia, não é verdade?
Com isso, é preciso que ele tenha em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o também chamado “documento do carro”, que deve estar sempre no veículo.
Esse documento é entregue ao motorista após o pagamento de uma taxa, obrigatória, cobrada anualmente de todo proprietário.
É este documento que confirma, ao agente de trânsito, no momento da vistoria, que o veículo está em condições para circular, assim como em conformidade com as normas de segurança e também ambiental.
Entretanto, para conseguir obter o documento, o proprietário deverá ter quitado dois débitos, também obrigatórios: o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Esse segundo, assunto principal de nosso artigo, refere-se ao tributo cobrado a todo proprietário de veículo automotor no Brasil.
Portanto, ao efetuar a compra de uma motocicleta, carro, vans, ônibus, entre outros, você deverá estar ciente desse tipo de cobrança.
Um ponto importante a destacar sobre o IPVA é o modo como é cobrado.
Normalmente, quando falamos em cobranças referentes aos veículos, automaticamente pensamos em órgãos de trânsito.
Mas diferentemente das multas enviadas aos motoristas, após ser identificada uma infração de trânsito, o IPVA não é de responsabilidade desses órgãos.
Isso porque ele faz parte de um conjunto de impostos, previsto na Lei 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui outras normas gerais de direito tributário.
Portanto, ele é um tributo, cobrado pela Secretaria da Fazenda dos estados brasileiros e do Distrito Federal.
Veja o que a Lei 5.172 diz sobre esse tipo de cobrança:
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
Ou seja, a cobrança do IPVA, assim como os demais tributos, existe para que o dinheiro arrecadado seja utilizado como recurso em melhorias no país.
Portanto, pagamos impostos em tudo que compramos e, ao ser repassado ao Estado, esse dinheiro deverá ser utilizado com o objetivo de garantir a funcionalidade de serviços públicos e coletivos.
Com isso, o dinheiro do IPVA, assim como acontece no caso dos recursos adquiridos com o IPTU, não possui um destino definido, como é o caso do dinheiro arrecadado com as multas de trânsito, utilizado para manutenção de estradas e para educação no trânsito, por exemplo.
Por não terem uma destinação específica, ambos possuem um caráter fiscal e servem para fazer caixa.
Ao mesmo tempo em que esses tributos são uma maneira do Estado controlar as condições das propriedades dos cidadãos brasileiros, também são uma forma dele poder arrecadar dinheiro, posteriormente utilizado para custear as despesas administrativas do país.
Portanto, caso você seja funcionário público, por exemplo, saiba que o seu salário poderá ter sido arrecadado com o IPVA cobrado aos motoristas do seu estado.
Entenda, a seguir, como o dinheiro do imposto é dividido.
Bem, como eu expliquei, a arrecadação do IPVA acontece pelas Secretarias Estaduais, depositadas em um caixa único.
Do total arrecadado com o tributo, 40% deverão ser destinados ao Governo Estadual, 40% repassados aos municípios e os 20% restantes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Com isso, é possível perceber que esse dinheiro, que muitas vezes questionamos a cobrança, é investido em melhorias para o país.
Mas, é claro, ele também poderá, em seu município, estar sendo investido em melhorias para o trânsito em sua cidade, como, por exemplo, na manutenção de aparelhos eletrônicos, como os semáforos, lombadas eletrônicas, entre outros.
Entenda, na próxima seção, como se deu a criação desse imposto.
A maneira como conhecemos, hoje, a cobrança do IPVA entrou em vigor no ano de 1986. Até então, existia apenas a Taxa Rodoviária Única (TRU), criada desde 1969, que, diferentemente do que acontece hoje, tinha como função financiar a expansão das rodovias brasileiras.
Portanto, o TRU era uma maneira do governo da época arrecadar recursos para a construção e conservação da malha rodoviária federal que, atualmente, está concentrada, mais de 50%, no poder de empresas privadas, responsáveis pela manutenção dessas rodovias.
Outro diferencial do atual IPVA que esse tributo apresentava era em relação à cobrança.
A TRU era cobrado junto com o licenciamento do veículo, baseando-se no peso, na capacidade de transporte e no modelo do veículo.
Do total arrecadado, 40% eram destinados ao Governo Federal e o restante, 60%, repassado para estados e municípios, de maneira proporcional, diferentemente do que acontece hoje.
Por acaso, você sabe como calcular o IPVA? Se não, entenda melhor a seguir.
Para estipular a base de cálculo desse imposto, o Governo primeiramente identifica qual o valor do modelo de veículo no mercado naquele ano.
Essa informação é conferida na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE)
Este valor é obtido a partir de diferentes fontes e depende da situação do veículo.
Chamado de valor venal, ele é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de alguns tipos de bens, como é o caso dos veículos automotores.
Para um veículo usado, por exemplo, o valor determinado na tabela levará em conta o preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior.
Portanto, neste ano, ao pagar o IPVA de seu veículo usado, o valor estipulado teve como base o seu valor no mês de setembro de 2020.
No caso dos veículos novos, o valor venal é o total apresentado no documento fiscal no momento em que você adquiriu o veículo.
Caso você tenha adquirido recentemente o seu veículo em um leilão, saiba que o valor venal dele, cobrado no ano de 2022, deverá ser com base no valor arrematado mais as despesas cobradas ou debitadas no arremate. Serão também levados em conta os valores dos tributos incidentes sobre a operação, mesmo que elas não tenham sido, ainda, recolhidas.
Mas se você adquiriu um veículo importado, diretamente do exterior, o valor venal é aquele que consta no documento de importação, acrescido dos valores dos tributos devidos em razão da importação, mesmo que não tenha sido recolhido pelo importador.
Para veículos incorporados ao ativo permanente do fabricante, o valor venal deverá ser o valor médio das operações com veículos do mesmo modelo, que tenham sido comercializados no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
No caso de veículos não fabricados em série, aqueles feitos, muitas vezes, por pequenos fabricantes, esse valor é a soma dos valores de aquisição de suas partes e peças, assim como das demais despesas.
Para realizar o cálculo, basta que você multiplique o valor venal do veículo pela alíquota devida e divida o valor por 100.
Por exemplo: imagine você que, em 2020, o valor venal do seu veículo foi de R$ 30.000. O modelo que você tem é movido a gás natural veicular e, de acordo com a tabela, possui alíquota de 3%. Portanto, você deverá fazer o seguinte cálculo:
Valor IPVA: R$ 30.000 X 3= 90.000 ÷ 100 = 900
Então, em 2022, o valor de seu IPVA, no seu estado, deverá ser de R$ 900.
É importante que você saiba que a alíquota varia de acordo com o estado. Portanto, se você tem o mesmo modelo de veículo de seu irmão, por exemplo, mas residem em estados diferentes do Brasil, o valor de pagamento para o IPVA será diferente, mesmo vocês conduzindo o mesmo tipo de veículo.
Essa variação de valor vai de 1% até 6%. Normalmente, para carros, ela é de 2% a 4% e, para motos, a diferença é bem significativa, de 1% a 6 %.
Como não poderia ser diferente, os estados concentrados no Sudeste do país (Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais) são aqueles que concentram o valor de IPVA mais caro no Brasil
Agora, confira quem não precisa pagar o imposto.
Mas antes de você buscar informações referentes ao valor do pagamento do IPVA, saiba que a legislação de trânsito oferece a possibilidade de isenção do pagamento desse imposto.
Aliás, muitas pessoas podem fazer o pedido desse benefício, entretanto, por não saberem que ele existe, acabam realizando o pagamento.
Esse direito deve ser solicitado junto à Secretaria da Fazenda estadual e pode ser solicitado em todos os estados brasileiros.
Veja o exemplo da Lei 13.296/2008, do estado de São Paulo, referente ao não pagamento do IPVA no estado:
“Artigo 13 – É isenta do IPVA a propriedade:
I – de máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
II – de veículo ferroviário;
III – de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física;
IV – de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional;
V – de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;
VI – de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;
VII – de máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;
VIII – de veículo com mais de 20 (vinte) anos de fabricação.”
Portanto, para conseguir a dispensa do imposto, você deverá se encaixar nos requisitos estipulados pela legislação.
De acordo com a legislação, há três tipos de possibilidades em que o proprietário de veículo poderá solicitar o não pagamento do IPVA: imunidade, dispensa ou isenção.
Cada uma dessas possibilidades é referente a condições diversas.
A imunidade, de acordo com as leis do Brasil, deverá ser concedida aos proprietários de veículos pertencentes a entidades com garantias constitucionais de não pagamento de tributos.
Portanto, nessa categoria estão presentes os carros de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, assim como aqueles utilizados por partidos políticos, instituições de educação de assistência social, sem fins lucrativos, entre outros.
Já a dispensa é para os proprietários de veículos que, por algum motivo, não estão podendo mais usufruir do seu transporte automotor.
Portanto, estão, nessa categoria, os veículos furtados e roubados, assim como aqueles apreendidos judicialmente e os que estão sendo vendidos em leilões como sucatas, entre outros.
Já a isenção, benefício que normalmente é de interesse do público em geral, pode ser solicitada por categorias de trabalhadores e pessoas com doença comprovada.
Com isso, estão dentro dessa categoria os taxistas, deficientes físicos e mentais, veículos utilizados em fretamento ou transporte escolar, assim como entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático.
Entre as doenças e deficiências que possibilitam o pedido de isenção do IPVA, estão: paralisia, autismo, Acidente Vascular Cerebral, HIV, Poliomelite, amputados, entre outros.
A Lei 10.690, que prevê a isenção, também determina que deficientes visuais poderão solicitar esse direito. Porém, deverão seguir algumas condições específicas. Veja o que ela diz:
“Art. 1º:
2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. ”
Além disso, alguns tipos de veículos estão automaticamente isentos do IPVA, como é o caso das máquinas agrícolas, veículos ferroviários, máquinas utilizadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejos de cargas.
Saiba também que, dependendo do ano em que o seu veículo foi fabricado, você também poderá estar isento de efetuar o pagamento do IPVA.
Nos estados do Rio Grande do Norte, Roraima e Goiás, por exemplo, a isenção já poderá ser solicitada a partir de 10 anos.
Já em estados como Acre, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, esse tempo aumenta para 20 anos.
Procure saber o que a Secretaria da Fazenda do seu estado determina e faça valer o seu direito caso se enquadre em algumas dessas categorias apresentadas!
Conheça, a seguir, o que acontece com quem não paga o imposto.
Como eu apresentei para você, o pagamento do IPVA possui um caráter fiscal, ou seja, é estipulado pelos estados para que possam controlar os veículos automotores que circulam pelo país.
Portanto, o seu pagamento é obrigatório. Caso contrário, o motorista poderá ter problemas com multa, assim como ter o seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito.
Além disso, como também informei, não será possível realizar o licenciamento do veículo, portanto, não poderá circular com o seu automóvel em via pública.
Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro prevê como penalidade aos veículos que não estão licenciados:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
Portanto, ao não pagar o IPVA e, por consequência, deixar de efetuar o licenciamento, você estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, e deverá ter somados à Carteira Nacional de Habilitação sete pontos.
Você irá receber uma notificação de penalidade e precisará arcar com as penalidades previstas pela legislação. Fique sempre atento!
Caso você tenha atrasado o pagamento do imposto, descubra, a seguir, como fazer para pagar.
Caso você tenha deixado de pagar o IPVA neste ano, saiba que ainda é possível regularizar a sua situação.
Basta que você entre em contato com o Departamento de Trânsito do seu Estado, até mesmo pelo site. Informando o número da placa do veículo e o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), é possível que você verifique as dívidas em aberto.
Após, será possível que você emita o boleto com o valor do IPVA atualizado. Como você deve imaginar, você terá que pagar o valor inicial mais os juros colocados pelo Estado, além de correções monetárias.
Porém, em algumas regiões, é também possível parcelar esse valor. Busque informações e regularize a sua situação!
Reitero, aqui, para você, a importância de realizar o pagamento do IPVA. Por mais que os valores possam parecer muito altos, lembre-se de que o não pagamento poderá fazer com que você fique sem poder conduzir o seu veículo, ocasionando uma série de incômodos à sua rotina e à de sua família.
Estar em dia com os pagamentos referentes ao veículo automotor é imprescindível para que você possa circular livremente com ele.
Neste artigo, eu apresentei para você como é importante o pagamento do IPVA para que você possa realizar o licenciamento do seu veículo.
Você também ficou sabendo como a cobrança do IPVA foi pensada no país e qual o seu destino após a arrecadação do Estado.
Eu expliquei de maneira simples como a base de cálculo do IPVA deverá ser realizada, assim como a maneira como são estabelecidos os valores venais dos diferentes tipos de veículos.
Agora, quero saber a sua opinião: você concorda com os valores estabelecidos para cada modelo de veículo em seu estado? Acredita que não deveria haver essa diferença de valores de uma federação para outra?
Deixe sua opinião aqui! Terei prazer em responder suas dúvidas!
Referências:
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