Muitos motoristas morrem de medo de se deparar, repentinamente, com uma blitz policial enquanto estão dirigindo.
Mesmo quando não há nenhuma irregularidade com a habilitação, registro, licenciamento e condições do veículo.
https://www.youtube.com/watch?v=OoJm0ly5ufE
Por que, então, esse medo da blitz policial? Pare e pense em como isso é estranho.
A polícia não existe para nos dar segurança? Como temos medo de sermos parados na fiscalização?
Isso acontece porque muitas vezes os agentes fazem questão de adotar uma postura intimidadora.
Seja por despreparo ou por prepotência, querem deixar claro à qualquer custo que são a autoridade e que não devem ser questionados.
O medo do motorista é ser parado por um policial temperamental e dar o azar de ele estar de mau humor.
O pior é que, quando o agente tem um comportamento explosivo, ameaça enquadrar o cidadão por desacato a partir de qualquer sinal de contrariedade.
O que acontece é que, mesmo sendo a polícia, de fato, uma autoridade, isso não quer dizer que o policial pode adotar o procedimento que lhe der na telha.
Não vivemos em um regime policial ou em um Estado de exceção, portanto, a força policial deve seguir regras e jamais desrespeitar os direitos do condutor.
Infelizmente, a maioria dos brasileiros não conhece esses direitos, nem sequer aqueles assegurados pela Constituição Federal.
Alguns policiais se aproveitam disso – ou também desconhecem a lei – e acabam conduzindo abordagens extremamente hostis e autoritárias.
Isso acaba aqui. Nesse artigo, vamos explicar como deve ser uma blitz policial. Até que ponto vai a autoridade dos agentes?
Antes de continuar, é importantíssimo destacar que não podemos generalizar e acabamos de falar de uma pequena parte dos policiais brasileiros.
Negar o autoritarismo da polícia que mais mata no mundo seria não enxergar a realidade.
Dito isso, vamos adiante.
Para saber o que é uma blitz policial, vamos primeiro falar sobre o significado da palavra blitz, tão diferente dos demais vocábulos da língua portuguesa.
Isso porque sua raiz não é grega nem latina. Trata-se, na realidade, de uma palavra da língua alemã.
Nesse idioma, Blitz (todos os substantivos da língua alemã têm a primeira letra maiúscula, mesmo no meio de uma frase) significa relâmpago.
O que isso tem a ver com as operações policiais de fiscalização no trânsito? Calma, já vamos chegar lá.
A palavra blitz ficou conhecida mundialmente por conta do termo Blitzkrieg, muito empregado na Segunda Guerra Mundial.
Trata-se de uma composição entre Blitz, relâmpago, e Krieg, guerra. Ou seja, guerra relâmpago.
Esse termo foi utilizado para nomear os ataques surpresa das tropas alemãs comandadas por Adolf Hitler durante a Segunda Guerra.
A palavra relâmpago foi utilizada como figura de linguagem para fazer referência a algo que acontece de maneira inesperada, sem aviso, como quando um relâmpago cai de uma nuvem.
Os ataques surpresa resultaram em terríveis derrotas das tropas aliadas, que combatiam os nazistas na última grande guerra.
Afinal, não havia tempo de organizar a defesa, o que implicava em uma imensa vantagem inicial para os alemães.
Mas esse é um assunto para aulas de história ou para aficcionados em táticas militares. Aqui, o assunto é trânsito.
Pois bem, o que acontece é que pegamos emprestada a palavra blitz para denominar não ataques, mas sim barreiras policiais de fiscalização.
Hoje, o termo é bastante difundido, e consta até mesmo em dicionários. Veja uma das definições de blitz segundo o Priberam:
“3. [Brasil] Operação policial rápida e inesperada, geralmente com recurso a um grande número de intervenientes, em locais considerados suspeitos (ex.: o juiz autorizou a blitz no centro da cidade). = BATIDA, RUSGA”
É claro que, para justificar o nome, uma blitz policial deve ser surpresa. Sem que a população fique sabendo antecipadamente sobre a sua ocorrência.
Analisar a legalidade da blitz policial, do jeito que acontece atualmente nas fiscalizações de trânsito do Brasil, não é simples.
Tenha em mente que o fato de as operações serem coordenadas e executadas por órgãos públicos não implica automaticamente que elas estão dentro da legalidade.
Existem muitos casos em que o poder público adota procedimentos que contrariam a legislação. Em várias situações, não havendo uma mobilização popular ou decisão judicial contrária à prática, ela continua.
Voltando à blitz policial, vamos ver, inicialmente, o que diz a Lei Nº 9.503.1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobre as competências da polícia na fiscalização do trânsito.
“Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
(...)
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros”
Veja que não são especificadas as ações do “patrulhamento ostensivo”. Não está claro, portanto, que as ações compreendidas em uma blitz policial se enquadram neste termo.
De qualquer maneira, segundo o CTB, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) é autorizada a fazê-lo.
Mas apenas nas vias federais (que ligam dois ou mais estados brasileiros, ou que conectam o Brasil com outro país).
E quanto à Polícia Militar? Temos a resposta no artigo 23 do Código de Trânsito:
“Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
(...)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”
O trecho também não é específico. Será que a “fiscalização de trânsito” engloba montar uma barreira policial?
A grande questão é que a lei não define se a polícia tem ou não a competência para mandar um motorista parar sem que ele dê motivos para alguma suspeita.
Caso interpretemos que essa ação está incluída no “patrulhamento ostensivo” e na “fiscalização de trânsito”, pode haver conflito com outras leis.
A Lei Nº 4.898/1965, por exemplo, diz o seguinte, em seu artigo 3º:
“Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;”
Essa “liberdade de locomoção” é um direito garantido aos brasileiros pela Constituição Federal, a lei maior do país. Veja o que diz o inciso XV do seu artigo 5º:
“XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”
A possível interpretação é que, em uma blitz policial, o direito à livre locomoção (ir e vir) é ferido, uma vez que o motorista é obrigado pelo agente a parar.
Se voltarmos alguns incisos no artigo 5º da Constituição, no entanto, encontramos o seguinte no inciso II:
“II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Desse modo, concluímos que mandar um veículo parar não é ilegal, desde que, com o perdão da redundância, haja uma lei que motive a abordagem.
Nesse caso, o artigo 240 do Decreto-Lei Nº 3.689/1941, o Código de Processo Penal (CPP), é a base legal que mais se aproxima da regulamentação de uma abordagem. Confira:
“Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.”
O artigo 244 do CPP complemente a regra, estabelecendo que a busca pessoal independe de mandado no caso de prisão ou quando houver suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito.
O que isso tudo quer dizer é que a busca deve ser baseada em indícios, em elementos concretos, visíveis.
Busca pessoal é o termo que se utiliza para denominar uma revista. Como checar os bolsos ou a mochila de uma pessoa, por exemplo.
Uma blitz policial padrão, porém, a princípio não envolve revista. O policial somente solicita os documentos do condutor e do veículo.
Por outro lado, veja que estamos falando se uma situação em que o motorista teve seu curso interrompido pela abordagem policial, sem que tenha havido uma suspeita que motivasse a parada.
Esse evento não é contemplado na sua especificidade pelo Código de Processo Penal e Constituição.
Já o Código de Trânsito trata a questão genericamente, como você viu anteriormente. O resultado desse emaranhado legal é que responder se a blitz policial é legal é uma questão de interpretação.
De qualquer maneira, a sociedade em geral reconhece a importância da fiscalização preventiva.Ou seja, que pessoas possam ser interpeladas pela autoridade sem que tenha havido uma conduta suspeita.Assim, é possível recuperar veículos roubados e multar motoristas em situação irregular, entre outras realizações que só seriam possíveis com as blitze.Por essas e outras, o entendimento majoritário é de que a blitz policial é um instrumento importante, de modo que o questionamento quanto à sua legalidade não é comum.Note que essa é uma questão diferente do problema sobre o qual falamos no início do texto, do autoritarismo de alguns policiais.Se a blitz policial pode existir, o abuso de autoridade não. A própria lei estabelece limites para a atuação do agente, como você verá a seguir.
Existem coisas que não são permitidas mesmo aos oficiais de políciaConforme dissemos no início do texto, o policial precisa respeitar os direitos do motorista na hora da abordagem.Recorrendo novamente ao artigo 5º da Constituição Federal, encontramos a seguinte disposição no inciso X:
“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
Outra lei que já citamos aqui, a Nº 4.898/1965, fala o seguinte sobre o abuso de autoridade:
“Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:(...)i) à incolumidade física do indivíduo;(...)Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;(...)”
A partir dessas determinações, já podemos imaginar uma série de condutas ilegais que um policial pode ter em uma abordagem.Abaixo, listamos alguns exemplos. Lembre-se de que todas essas condutas contrariam a lei, não interessa qual seja a patente do agente, pois o poder de qualquer autoridade tem limite:
Saiba como se comportar ao ser abordado por um oficial da políciaAssim como o cidadão tem direitos que devem ser respeitados em uma blitz policial, como você acabou de ver, ele também tem deveres.Segundo a Lei das Contravenções Penais, recusar informar à autoridade, quando por esta solicitado, dados referentes à sua “identidade, estado, profissão, domicílio e residência” é é uma contravenção sujeita a multa.De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito, portar o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) é obrigatório.Já o artigo 159 do mesmo código diz que o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também é obrigatório para quem está conduzindo um veículo.Então, se você for parado em uma blitz policial e essas informações e documentos forem solicitados, colabore.
Saiba quais comportamentos podem te prejudicar ao ser parado em uma blitz da políciaA dica que demos antes, de evitar movimentos bruscos, assim como a recomendação de manter a calma, é para que você não seja mal interpretado pelo policial.Lembre-se da possibilidade de ser abordado por um profissional mal treinado. Procure diminuir as chances dessa falta de preparo se manifestar e não dê motivo para que ele se exalte.Além da postura corporal, cuide também o que você fala. O risco, aqui, é ser acusado de desacato.Essa é uma carta que os policiais mais temperamentais e autoritários adoram jogar. Eles não podem fazer ameaças, mas você deve cuidar para não dar margem para que eles interpretem alguma manifestação como desacato.Segundo o Código Penal, desacatar funcionário público no exercício da função é crime sujeito a detenção de seis meses a dois anos, ou multa.Ofensas em razão da função pública costumam ser qualificadas como desacato. Por exemplo, dizer que toda a classe policial é corrupta.Já a crítica e censura à atitude do policial, não havendo injúria, não pode ser considerada como desacato.Há casos em que essa crítica, sendo pessoal e em tom exagerado, pode originar uma ação penal privada, seja por difamação ou crime contra a honra.Essas situações não se configuram como desacato quando não há a finalidade de ofender o prestígio da administração pública, mas sim da pessoa que a está representando.Por fim, outra coisa que você não deve fazer ao ser abordado em uma blitz policial é tentar furar o bloqueio.Essa é uma infração gravíssima que resulta em multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, segundo o artigo 210 do CTB:
“Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:Infração - gravíssima;Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir”
Você tem medo de ser parado em uma blitz policial? Acredite: está longe de ser o único. Infelizmente, não são raras as histórias de abuso de autoridade no Brasil.
Contra isso, a principal arma que o cidadão pode utilizar é a informação. É importantíssimo conhecer os seus direitos para não ser injustiçado.
Mas lembre-se de que também há deveres. Como estamos falando de trânsito, nossa principal dica é seguir o CTB e respeitar as regras.
Se você andar com atenção, dirigir defensivamente, dentro dos limites e não cometer nenhuma infração, não terá com o que se preocupar.
É claro que existem muitas pessoas que dirão que fizeram isso, respeitaram rigorosamente as leis de trânsito, e mesmo assim foram importunadas e tiveram problemas.
Nessas situações, a alternativa é buscar reparação judicial ou por meio de um recurso contra a multa de trânsito expedida pelo policial.
Quer ir por esse caminho? Então, deixe tudo na mão de especialistas. Entre em contato conosco e conte o seu caso. Responderemos com uma análise gratuita.
Ainda tem dúvidas sobre a legalidade da blitz policial? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
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