Já pensou se você estivesse tranquilo curtindo as suas férias na praia e acabasse, em um lindo dia, sendo parado em uma operação da Lei Seca no Guarujá, no litoral paulista?
Muitos motoristas temem passar por isso, principalmente porque, depois de tantas mudanças, não sabem mais o que diz a legislação de trânsito sobre a combinação entre álcool e direção.
Quais são meus direitos? Eu posso ser preso? Sou obrigado a soprar o bafômetro? Vou perder a minha habilitação? Tenho chance de cancelar a multa recorrendo?
Essas são algumas das perguntas mais frequentes.
Se você tem esse tipo de dúvida, chegou ao lugar certo.
Vamos mostrar como funciona a Lei Seca no Guarujá, contextualizar as mudanças nas regras e explicar de que maneira acontecem as blitz.
Tenha sempre em mente que a informação é a melhor maneira de evitar perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo consumo de álcool ou qualquer outra infração.
Sabendo o que diz a lei, não será por falta de conhecimento que ela será infringida.
Além disso, o motorista também terá melhores condições de se defender contra autuações abusivas ou erros do órgão de trânsito.
Antes de pensar nesses aspectos legais, porém, vale a pena adotar o bom senso.
Com ou sem fiscalização da Lei Seca, será que é correto dirigir depois de beber?
Mesmo uma pequena quantidade de bebida alcoólica pode provocar falta de atenção, lentidão nos reflexos e prejuízos na coordenação motora.
Tudo isso contribui para um enorme risco de o condutor se envolver em um acidente, que pode vitimar não apenas ele próprio, mas também outras pessoas.
Então, evite essa prática.
Caso tenha um compromisso no qual pretende tomar alguma bebida alcoólica, planeje uma alternativa de locomoção – carona, táxi, Uber, etc.
Dito isso, nos tópicos seguintes vamos focar no que diz a legislação brasileira sobre o assunto e como funcionam as operações da Lei Seca no Guarujá.
Boa leitura!
Quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) surgiu, em 1997, instituído pela Lei Nº 9.503/1997, não se falava em Lei Seca.
Isso porque ele só considerava infração, conforme a redação original do artigo 165, quando o condutor era flagrado dirigindo com um nível superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue (o que equivale a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar).
Ou seja, não era Lei Seca porque era permitido ter um pequeno nível de álcool no sangue, o que indica o consumo recente de bebida alcoólica.
Além disso, o artigo 277 do código determinava que o motorista deveria ser submetido a teste de alcoolemia quando envolvido em acidente de trânsito ou detido em blitz sob suspeita de embriaguez.
Não haviam, portanto, operações como as de hoje, destinadas especialmente à fiscalizar o nível de álcool no organismo dos condutores abordados, com ou sem suspeita.
Tudo mudou a partir de 2008, com a publicação da Lei Nº 11.705.
Ela promoveu alterações nessas regras do CTB.
A principal foi eliminar a quantidade mínima (mais de 0,6 g de álcool por litro de sangue) para caracterizar a infração.
Desde então, portanto, qualquer quantidade de álcool encontrada no sangue ou no ar alveolar do motorista o sujeita às penalidades do Código de Trânsito.
Estamos falando de leis federais.
Portanto, valem tanto para a Lei Seca no Guarujá tanto para quaisquer outros municípios brasileiros.
https://www.youtube.com/watch?v=OmxrxjPkAsQ
Nos anos que se seguiram à publicação da Lei Nº 11.705/2008, os governos estaduais passaram a organizar programas especiais para planejar ações mais contundentes.
No estado de São Paulo, essa organização foi formalizada apenas em 2013, quando foi instituído o Programa Direção Segura durante o carnaval.
Ele foi instituído pelo Decreto Nº 58.881/2013 que diz o seguinte em seu parágrafo 2º:
“Artigo 2º - O Programa "Direção Segura" será implantado gradativamente em todo o Estado de São Paulo por meio de operações integradas com órgãos afins, de caráter preventivo, educativo e fiscalizatório, objetivando prevenção e repressão da prática de infrações de trânsito, em especial a direção sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.”
A primeira cidade a receber as blitze do Programa Direção Segura foi, é claro, a capital, São Paulo.
Mas no ano seguinte, mais precisamente em março de 2014, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP) anunciou o investimento de cerca de R$ 11 milhões na expansão do programa.
Foram adquiridos 28 veículos e 550 novos itens como impressoras, computadores, geradores de energia, sinalização e bafômetros.
Entre as regiões contempladas pela expansão estava a Baixada Santista, onde fica Guarujá.
Muitos condutores que se deparam com uma blitz da Lei Seca no Guarujá ficam bastante nervosos.
Afinal, na maioria das vezes são pegos de surpresa.
Isso porque as autoridades escolhem estrategicamente o local onde montar a operação, de modo que ela não possa ser vista a distância.
Assim, ao enxergá-la, o condutor não poderá desviar acessando uma outra via.
Mas não há motivo para pânico.
Se o agente responsável por controlar o fluxo solicitar que você para o carro, obedeça.
Tentar furar o bloqueio nunca é uma boa ideia.
No mínimo, renderá a suspensão da CNH por uma infração diferente:
“Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”
Isso se não acabar sendo enquadrado no crime de trânsito de trafegar em velocidade incompatível com a segurança em local com grande concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Então, se você estiver nessa situação de se deparar com uma blitz da Lei Seca no Guarujá, siga os seguintes passos:
Qualquer que seja a consequência, você terá a oportunidade de se defender depois.
Na hora, ficar nervoso e discutir com o agente responsável pela abordagem não servirá para nada.
Pelo contrário, correrá o risco de ser preso por desacato à autoridade.
Mesmo que essa interpretação seja, geralmente, abusiva por parte do policial, não dê chances para ele pensar isso.
Ao parar o carro, o agente pedirá seus documentos e convidará você a se submeter ao teste do bafômetro.
Se a última vez que você bebeu faz mais de 24 horas, aceite o teste e sopre o aparelho.
O resultado dará positivo e você será liberado da blitz da Lei Seca no Guarujá para seguir viagem.
Para garantir uma medição precisa, os bafômetros precisam ser verificados (pelo Inmetro) em verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e anual,
Não faz tanto tempo assim que você bebeu?
Nesse caso, pode ser que você ainda tenha álcool no organismo.
Neste artigo, apresentamos um cálculo que permite saber se a substância já foi metabolizada, tendo como base o peso da pessoa e quanto ela bebeu.
Atenção: o resultado é aproximado, jamais definitivo.
Com base na conta, se você achar que as chances de o álcool ter sido completamente eliminado são boas, sopre o bafômetro.
Caso o resultado não seja assim tão favorável, recuse o teste, mesmo que o cálculo indique uma quantidade pequena.
Pode ser que o seu organismo metabolize a substância mais lentamente e a quantidade de álcool presente no ar alveolar seja maior do que você pensa.
Assim, soprar o aparelho implica em risco de ser preso – explicaremos essa possibilidade no tópico seguinte.
Na hipótese de você acabar sendo autuado na Lei Seca no Guarujá, sua CNH é recolhida e o veículo é retido até que seja apresentado um condutor habilitado.
Esse condutor precisa estar sóbrio, pois também será submetido ao teste do bafômetro antes da liberação do veículo.
Sem esse motorista, o carro é removido para depósito do Detran.
A habilitação pode ser retirada de volta nos dias seguintes, no endereço indicado no recibo que a autoridade de trânsito.
Será aberto um processo administrativo para imposição da multa, no qual você terá o direito a ampla defesa.
Enquanto a conduta descrita no artigo 165 do Código de Trânsito trata o ato de dirigir embriagado como uma infração administrativa (depois falaremos mais sobre ela), no artigo 306 o comportamento é considerado um crime de trânsito.
Para entender quais são os critérios para o enquadramento, vejamos o que diz o artigo:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.”
Repare no inciso I, que destacamos em negrito.
É por isso que, no tópico anterior, recomendamos não soprar o bafômetro em uma operação da Lei Seca no Guarujá.
Porque o resultado poderá ser igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar e você acabar preso.
Repare que é justamente essa quantidade que equivale à 0,6 g por litro de sangue que era o limite para a conduta ser considerada infração na redação original do CTB.
Por isso, muita gente considera a atual configuração da Lei Seca exagerada.
De qualquer forma, é isso que ela diz, então, tome cuidado.
Quanto ao inciso II do artigo transcrito acima, ele determina que o crime também pode ser caracterizado pela observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora.
Isso dificilmente acontece, porém.
Geralmente, só quando o condutor está tão embriagado que mal consegue ficar em pé.
A condenação pelo crime só pode acontecer mediante processo judicial, diferentemente da multa por infração, aplicada em processo administrativo.
A pena é de no mínimo seis e no máximo três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação.
Como a pena máxima não é superior a quatro anos, segundo o Código Penal pode haver a substituição da detenção por pena restritiva de direito.
Se o juiz aplicar essa substituição, o artigo 312-A do CTB determina que a pena deverá ser a “prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas”, sendo que as possíveis atividades são:
“I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;
III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.”
Bafômetro é o nome popular do etilômetro, aparelho que serve para medir a concentração de álcool por litro de ar alveolar (aquele expirado pela boca, advindo dos pulmões) de uma pessoa.
Ele o faz a partir da reação entre o álcool e uma célula combustível, localizada no interior do aparelho.
Essa reação gera uma corrente elétrica, cuja intensidade permite ao bafômetro calcular qual a concentração de álcool no organismo do sujeito.
O motorista não pode ser obrigado a soprar o etilômetro, pois não produzir provas contra si próprio é um direito constitucional.
Apesar disso, o Código de Trânsito prevê multa também para quem se recusar a se submeter ao teste, como veremos depois.
A ideia da Lei Seca brasileira é adotar a política de tolerância zero, ou seja, não permitir sequer uma fração de miligrama de álcool no organismo de um motorista.
Na prática, porém, é aplicada uma margem de tolerância, que na realidade não se trata de uma quantidade máxima admitida, mas sim do desconto do erro máximo admissível para o bafômetro.
Você lembra quando falamos que o aparelho precisa ser verificado pelo Inmetro em inspeções periódicas?
Acontece que, assim como qualquer outro aparelho de medição, o etilômetro não é perfeito, apresenta pequenos desvios.
Para isso existe a legislação metrológica, para estabelecer um limite para esses desvios. Eis o erro máximo admitido.
Nas inspeções, é verificado se o aparelho está de acordo com essa regra.
Como admite-se a possibilidade desse desvio, essa margem precisa ser descontada do resultado registrado em uma abordagem, para não haver nenhuma injustiça com o condutor.
E quanto deve ser descontado?
A resposta está na Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Seu anexo I traz uma tabela com o valor considerado para cada medição realizada.
Segundo ela, o resultado do etilômetro só é positivo se for igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar.
Como se trata de uma quantia bem pequena, os defensores da tolerância zero não precisam se preocupar.
Pois é praticamente impossível que um condutor realmente embriagado escape da penalidade porque o bafômetro exibiu um resultado menor que esse.
Quanto ao enquadramento no crime de trânsito, o valor exibido na tela do aparelho deve ser no mínimo 0,34, e não 0,3.
A redação atual do artigo 165 do Código de Trânsito, utilizado como base para a aplicação das multas na Lei Seca no Guarujá, é a seguinte:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Como se trata de uma infração de natureza gravíssima que prevê um fator multiplicador de dez vezes sobre a multa, o infrator terá de pagar R$ 2.934,70.
Além disso, ele terá a CNH suspensa por 12 meses se a penalidade for confirmada.
Para voltar a dirigir, além de esperar todo esse tempo passar, o infrator precisará ser aprovado em um curso de reciclagem.
Quanto à multa por recusar a submissão ao teste do bafômetro, na configuração atual do CTB, trata-se de uma infração à parte, estabelecida pelo artigo 165-A:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:”
A gravidade da infração, penalidades e medidas administrativas são as mesmas do artigo 165.
Por isso, dá no mesmo soprar o bafômetro e ver um resultado positivo abaixo de 0,34 mg e recusar-se a soprá-lo.
A diferença estará nos argumentos utilizados para recorrer contra a multa aplicada na Lei Seca no Guarujá, é claro.
Entenda melhor no tópico seguinte.
O direito ao contraditório e à ampla defesa é uma garantia dada pela Constituição Federal.
Qualquer penalidade prevista no Código de Trânsito, portanto, só pode ser aplicada depois de respeitado esse direito.
Primeiro, o proprietário do veículo utilizado na ocasião da infração recebe a notificação de autuação.
Ela deve trazer uma série de informações referentes ao veículo e às circunstâncias da autuação.
Se alguma coisa estiver faltando ou errada, o condutor pode reivindicar o arquivamento do auto de infração a partir da defesa prévia.
Caso a defesa não seja apresentada ou seja recusada pelo órgão autuador, é expedida uma nova notificação comunicando sobre a aplicação da penalidade.
É dado um prazo para recorrer dessa decisão.
Podem ser utilizadas as mais diversas estratégias de argumentação.
O órgão responsável por julgar o recurso será uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Em caso de nova negativa, outra notificação é expedida, e o condutor poderá recorrer na segunda instância.
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é quem julgará o caso dessa vez.
Quando o órgão autuador é o Detran e o motorista é também proprietário do veículo, o mesmo processo administrativo é usado para aplicar a multa e a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Nos demais casos, o processo de suspensão só inicia depois de julgado o recurso do Cetran (ou se encerrado o prazo para recorrer sem a apresentação da defesa).
Entendeu como funciona a Lei Seca no Guarujá? Ainda acha que vale a pena arriscar dirigir sob a influência de álcool?
Além de correr o risco de se envolver em acidentes, você poderá perder o direito de dirigir por um ano.
Como você faria para se deslocar?
Se você já foi parado por uma blitz da Lei Seca no Guarujá e acabou sendo multado, veja se ainda é possível recorrer.
Ao contrário do que muitos pensam, não é perda de tempo.
Sabendo utilizar os argumentos corretos, as chances de ter o recurso aceito são boas.
Para isso, é necessário preparar uma defesa técnica, com justificativas amparadas na lei, e não subjetivas ou sem nenhuma prova.
Não sabe por onde começar?
Deixe que nós estamos preparados para isso.
A equipe de consultores especializados do Doutor Multas já conseguiu reverter milhares de processos de suspensão e cassação da habilitação.
Para conhecer a história de alguns dos clientes satisfeitos, acesse esta página.
Recomendamos também ler, aqui, a história de Maria Paula, que sofreu uma abordagem truculenta em Niterói e conseguiu cancelar a multa da Lei Seca na primeira instância.
Se ainda tiver dúvidas sobre a Lei Seca no Guarujá, deixe um comentário abaixo.
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