A autuação de trânsito e a multa são dois termos diferentes, embora relacionados, que estão presentes no processo de fiscalização e aplicação das normas de trânsito. A autuação de trânsito é o ato de registrar a infração cometida por um condutor ou proprietário de veículo, por meio de um auto de infração. Esse documento é emitido por um agente de trânsito, seja ele da Polícia Militar, Guarda Municipal, DETRAN ou qualquer outro órgão responsável pela fiscalização de trânsito. Na autuação, são registrados dados como o local, a data e o horário da infração, a identificação do veículo e do condutor, e a descrição da infração cometida.
Já a multa é a penalidade aplicada ao infrator em decorrência da autuação de trânsito. Ela é uma sanção pecuniária que pode ser imposta em função de diversas infrações de trânsito, como excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outras. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração e pode ser aumentado em caso de reincidência.
Portanto, a autuação de trânsito é o registro da infração e a multa é a penalidade aplicada ao infrator. A autuação é o primeiro passo do processo de penalização, e permite ao condutor ou proprietário do veículo apresentar defesa, enquanto a multa é a consequência final da infração cometida.
Durante um processo administrativo a respeito das infrações de trânsito, a autuação é o primeiro passo que é dado. Quando um profissional qualificado, um agente de trânsito ou algum equipamento faz o flagra de uma possível irregularidade cometida pelo motorista, isso é considerado uma autuação.
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Com a averiguação da possível infração, e o erro constatado como positivo, segue-se para uma acusação ao motorista a respeito do erro. O motorista pode se defender e argumentar a seu favor, inclusive trazendo provas caso as possua. Porém, caso a constatação da infração se mantenha, o motorista será responsável por pagar a multa e receber as outras penalidades referentes.
O Código de Trânsito Brasileiro explica no artigo 280 quais são as regras e parâmetros que devem ser utilizados para se fazer uma autuação. Vamos citar agora alguns de seus pontos:
Além desses tópicos citados, também queremos ressaltar que muitos são os meios que uma infração pode ser percebida. Agentes de trânsito, aparelhos como pardais e outros tipos de aparatos tecnológicos, servem sempre como vigias para as estradas.
Claro que para o relato dos agentes e aparelhos eletrônicos se fazerem válidos, eles precisam passar por uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
E quem são esses agentes de trânsito que podem autuar uma infração?
Esses agentes de trânsito são servidores civis ou policiais militares que possuem competência para tal.
O prazo para que uma autuação de trânsito vire multa varia de acordo com o tipo de infração e o órgão responsável pela fiscalização. Em geral, o prazo para o envio da notificação de autuação é de até 30 dias contados a partir da data da infração. Após a notificação de autuação, o infrator tem um prazo de até 15 dias para apresentar defesa prévia.
Caso a defesa prévia seja indeferida ou não apresentada, o órgão de trânsito responsável pela fiscalização irá emitir a notificação de penalidade, que é a multa propriamente dita. O prazo para o envio da notificação de penalidade também varia de acordo com o órgão, mas geralmente é de 30 dias a contar da data do término do prazo para apresentação da defesa prévia.
Portanto, em geral, o prazo para que uma autuação de trânsito vire multa pode levar de 30 a 75 dias, dependendo do órgão responsável pela fiscalização e da apresentação de defesas pelo infrator. É importante ressaltar que, após a emissão da notificação de penalidade, o infrator ainda pode recorrer da decisão junto ao órgão responsável ou ao Poder Judiciário, de acordo com os prazos e procedimentos definidos por lei.
Nem sempre quando uma infração é cometida, é possível estabelecer algum grau de comunicação com o motorista do veículo naquele momento. Dessa maneira, os agentes de trânsito acabam fazendo uso de outros recursos para que a autuação consiga chegar até o motorista.
A infração passa a ser relatada no auto de infração, iniciando assim um processo administrativo. O responsável do veículo então irá receber um documento que seria uma notificação de autuação.
Essa notificação irá trazer diversas informações a respeito da infração e do método utilizado para detectá-la. Hora, data e local ficam bem claros para que o motorista possa até mesmo se defender se for o caso. Afinal, nem sempre era o dono do veículo que estava dirigindo nesse dia.
Esse documento em si não é a multa, mas já permite que o motorista inicie uma defesa prévia caso acredite que haja algum erro na autuação. É nesse momento que o dono do veículo irá informar se era ele ou não que estava conduzindo o veículo naquele momento, fazendo com que o responsável pela infração receba os pontos na carteira.
Entretanto, a multa em si ficará atrelada ao veículo, e o pagamento ainda será cobrado para o nome que o veículo estiver apontando. A resolução a respeito do pagamento ficará entre o motorista e o proprietário do veículo, caso haja diferença nessa situação.
Após a confirmação da infração de trânsito por parte do motorista, ele receberá uma punição que possui o nome de multa. É uma punição não só financeira que diz respeito a esse erro de trânsito.
A multa não é a única penalidade possível de ser aplicada, existem outras diversas como uma advertência por escrito, suspensão da CNH e até mesmo a frequência obrigatória num curso de reciclagem caso o motorista ainda queira permanecer com o direito de dirigir.
A multa em si não irá substituir qualquer tipo de pena por crimes que tiverem sido cometidos em trânsito.
No Brasil existem cinco tipos diferentes de multas que aplicam diferentemente os valores cobrados e as outras penalidades. Vamos abordar em seguida:
Uma situação que pode sim ocorrer, é que os motoristas acabam não recebendo a notificação de autuação, mas apenas a multa. Porém, ainda há como seguir com a defesa, pois é um direito do motorista. O ideal é que esses procedimentos sejam feitos com o acompanhamento jurídico adequado.
Por fim, ficou claro que a autuação precede alguma punição do processo administrativo causado por uma infração, porém nem sempre essa punição é uma multa. A autuação é um início, e a multa pode ou não ser a parte final.
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