Autuação de Trânsito

A autuação de trânsito e a multa são dois termos diferentes, embora relacionados, que estão presentes no processo de fiscalização e aplicação das normas de trânsito. A autuação de trânsito é o ato de registrar a infração cometida por um condutor ou proprietário de veículo, por meio de um auto de infração. Esse documento é emitido por um agente de trânsito, seja ele da Polícia Militar, Guarda Municipal, DETRAN ou qualquer outro órgão responsável pela fiscalização de trânsito. Na autuação, são registrados dados como o local, a data e o horário da infração, a identificação do veículo e do condutor, e a descrição da infração cometida.

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Já a multa é a penalidade aplicada ao infrator em decorrência da autuação de trânsito. Ela é uma sanção pecuniária que pode ser imposta em função de diversas infrações de trânsito, como excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outras. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração e pode ser aumentado em caso de reincidência.

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Portanto, a autuação de trânsito é o registro da infração e a multa é a penalidade aplicada ao infrator. A autuação é o primeiro passo do processo de penalização, e permite ao condutor ou proprietário do veículo apresentar defesa, enquanto a multa é a consequência final da infração cometida.

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O que é uma autuação de trânsito?

Durante um processo administrativo a respeito das infrações de trânsito, a autuação é o primeiro passo que é dado. Quando um profissional qualificado, um agente de trânsito ou algum equipamento faz o flagra de uma possível irregularidade cometida pelo motorista, isso é considerado uma autuação.

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Com a averiguação da possível infração, e o erro constatado como positivo, segue-se para uma acusação ao motorista a respeito do erro. O motorista pode se defender e argumentar a seu favor, inclusive trazendo provas caso as possua. Porém, caso a constatação da infração se mantenha, o motorista será responsável por pagar a multa e receber as outras penalidades referentes.

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O Código de Trânsito Brasileiro explica no artigo 280 quais são as regras e parâmetros que devem ser utilizados para se fazer uma autuação. Vamos citar agora alguns de seus pontos:

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  • A infração deve ser tipificada;
  • A infração deve ter o local, a data e hora;
  • Anotação da placa e/ou características de identificação do veículo;
  • Prontuário de quem conduzia o veículo (caso possível);
  • O responsável pela autuação deve se identificar e também identificar o equipamento utilizado para perceber a infração;
  • Caso possível, conseguir a assinatura do infrator que será considerado uma notificação do ato da infração.
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Além desses tópicos citados, também queremos ressaltar que muitos são os meios que uma infração pode ser percebida. Agentes de trânsito, aparelhos como pardais e outros tipos de aparatos tecnológicos, servem sempre como vigias para as estradas.

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Claro que para o relato dos agentes e aparelhos eletrônicos se fazerem válidos, eles precisam passar por uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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E quem são esses agentes de trânsito que podem autuar uma infração?

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Esses agentes de trânsito são servidores civis ou policiais militares que possuem competência para tal.

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Quanto tempo leva para uma atuação virar multa?

O prazo para que uma autuação de trânsito vire multa varia de acordo com o tipo de infração e o órgão responsável pela fiscalização. Em geral, o prazo para o envio da notificação de autuação é de até 30 dias contados a partir da data da infração. Após a notificação de autuação, o infrator tem um prazo de até 15 dias para apresentar defesa prévia.

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Caso a defesa prévia seja indeferida ou não apresentada, o órgão de trânsito responsável pela fiscalização irá emitir a notificação de penalidade, que é a multa propriamente dita. O prazo para o envio da notificação de penalidade também varia de acordo com o órgão, mas geralmente é de 30 dias a contar da data do término do prazo para apresentação da defesa prévia.

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Portanto, em geral, o prazo para que uma autuação de trânsito vire multa pode levar de 30 a 75 dias, dependendo do órgão responsável pela fiscalização e da apresentação de defesas pelo infrator. É importante ressaltar que, após a emissão da notificação de penalidade, o infrator ainda pode recorrer da decisão junto ao órgão responsável ou ao Poder Judiciário, de acordo com os prazos e procedimentos definidos por lei.

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O que acontece quando não é possível uma autuação em flagrante?

Nem sempre quando uma infração é cometida, é possível estabelecer algum grau de comunicação com o motorista do veículo naquele momento. Dessa maneira, os agentes de trânsito acabam fazendo uso de outros recursos para que a autuação consiga chegar até o motorista.

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A infração passa a ser relatada no auto de infração, iniciando assim um processo administrativo. O responsável do veículo então irá receber um documento que seria uma notificação de autuação.

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Essa notificação irá trazer diversas informações a respeito da infração e do método utilizado para detectá-la. Hora, data e local ficam bem claros para que o motorista possa até mesmo se defender se for o caso. Afinal, nem sempre era o dono do veículo que estava dirigindo nesse dia.

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Esse documento em si não é a multa, mas já permite que o motorista inicie uma defesa prévia caso acredite que haja algum erro na autuação. É nesse momento que o dono do veículo irá informar se era ele ou não que estava conduzindo o veículo naquele momento, fazendo com que o responsável pela infração receba os pontos na carteira.

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Entretanto, a multa em si ficará atrelada ao veículo, e o pagamento ainda será cobrado para o nome que o veículo estiver apontando. A resolução a respeito do pagamento ficará entre o motorista e o proprietário do veículo, caso haja diferença nessa situação.

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O que seria a multa em si?

Após a confirmação da infração de trânsito por parte do motorista, ele receberá uma punição que possui o nome de multa. É uma punição não só financeira que diz respeito a esse erro de trânsito.

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A multa não é a única penalidade possível de ser aplicada, existem outras diversas como uma advertência por escrito, suspensão da CNH e até mesmo a frequência obrigatória num curso de reciclagem caso o motorista ainda queira permanecer com o direito de dirigir.

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A multa em si não irá substituir qualquer tipo de pena por crimes que tiverem sido cometidos em trânsito.

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No Brasil existem cinco tipos diferentes de multas que aplicam diferentemente os valores cobrados e as outras penalidades. Vamos abordar em seguida:

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  • Infração de grau leve: multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira;
  • Infração de grau médio: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
  • Infração de grau grave: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
  • Infração de grau gravíssimo: multa de R$ 880,41 e três pontos na CNH;
  • Infração de grau autossuspensivo: multa de R$ 2.934,70 e perda imediata da carteira de motorista.
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Uma situação que pode sim ocorrer, é que os motoristas acabam não recebendo a notificação de autuação, mas apenas a multa. Porém, ainda há como seguir com a defesa, pois é um direito do motorista. O ideal é que esses procedimentos sejam feitos com o acompanhamento jurídico adequado.

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Por fim, ficou claro que a autuação precede alguma punição do processo administrativo causado por uma infração, porém nem sempre essa punição é uma multa. A autuação é um início, e a multa pode ou não ser a parte final.

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