Pontos na CNH: Limite Antigo e Novo

Com quantos pontos na CNH se perde a carteira? Esse é um questionamento comum entre os condutores, principalmente agora, que tramita em Brasília um projeto que visa aumentar a quantidade de pontos para que o direito de dirigir seja suspenso. Defendem as mudanças principalmente aqueles que dependem do veículo para trabalhar. O fato é que, com ou sem alterações na legislação, é importante haver atenção para não ultrapassar o limite de pontuação. Neste artigo, você saberá tudo sobre o sistema de pontos na CNH, como está o projeto do presidente Bolsonaro e por que recorrer é fundamental.

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https://www.youtube.com/watch?v=XYChuiBzelU&t=79s

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Uma das consequências de cometer infrações de trânsito é receber pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação.

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A princípio, um ou outro ponto na CNH podem não parecer muito prejudiciais, principalmente porque eles deixam de valer depois de um tempo.

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Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê um limite de pontos que podem ser acumulados em um período de 12 meses.

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Ultrapassado esse limite, o condutor pode ser novamente penalizado, podendo ser obrigado a parar de dirigir por certo tempo.

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Neste artigo, falarei sobre o sistema de pontos na CNH e sobre o projeto proposto pelo presidente Jair Bolsonaro para aumentar o limite de pontuação.

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Se você quer saber como está o projeto atualmente, leia este artigo até o final.

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Além disso, discorrerei sobre seu direito de recorrer e, assim, evitar o acúmulo de pontos na carteira.

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Boa leitura!

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Pontos na CNH: Como Funciona Atualmente

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Antes de falar sobre as possibilidades de alteração do Código de Trânsito, considero importante falar sobre a forma como o sistema de pontos funciona atualmente.

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Partindo da informação mais básica a respeito do assunto, é interessante lembrar que, para cada infração cometida, pontos deverão ser incluídos ao registro do condutor.

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Essa regra consta no art. 259 do CTB, o qual estabelece o seguinte sistema de pontuação, conforme o tipo da infração cometida:

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  • infração leve - 3 pontos;
  • infração média - 4 pontos;
  • infração grave - 5 pontos;
  • infração gravíssima - 7 pontos.
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Para ilustrar o funcionamento do sistema de pontos na carteira, utilizo a infração por ultrapassar o limite de velocidade da via em até 20%.

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Essa infração está descrita no inciso I do art. 218 do Código de Trânsito.

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O dispositivo em questão classifica esse ato como infração média, passível de multa e pontos na carteira.

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De acordo com a lista acima, o condutor que comete essa infração, que é uma das mais registradas no Brasil, está sujeito à soma de 4 pontos em seu registro.

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Cada vez que você receber pontos na CNH, eles seguirão válidos pelos próximos 12 meses.

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Ou seja, se a infração exemplificada acima for registrada em 30 de abril de 2020, os 4 pontos referentes ao ato do condutor seguirão válidos até 30 de abril de 2021.

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Passados esses 12 meses, os pontos prescrevem, ou seja, deixam de contar para a soma de pontos em sua CNH.

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No entanto, é muito importante evitar o acúmulo de pontos na carteira, pois não é à toa que a legislação prevê a sua aplicação.

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No tópico a seguir, você confere quais são as consequências de acumular pontos na CNH, e por que você deve evitar isso.

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Por que não deixar os pontos acumularem

Normalmente, quando um condutor recebe uma multa, a maior preocupação está no fato de ter que pagá-la.

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Certamente, uma dívida inesperada não é bem-vinda por ninguém.

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Entretanto, é muito importante que se preocupe com os pontos gerados pela infração que você está sendo acusado de ter cometido.

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Afinal, lembre-se de que eles permanecem válidos por 12 meses.

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Acontece que, em 12 meses, há um limite de pontos tolerável para que outra penalidade não seja aplicada: a suspensão da CNH.

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No art. 261, inciso I, do CTB, é possível encontrar a explicação para a afirmação feita na frase acima.

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Ao consultar o Código de Trânsito, você encontrará a informação de que a soma de 20 pontos ou mais, em um período de 12 meses, gera a abertura do processo de suspensão.

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Com isso, pode-se afirmar que 19 é o limite de pontos na CNH em 1 ano. A partir de 20 pontos, você pode perder sua CNH temporariamente.

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Esse é o motivo pelo qual não se pode deixar que os pontos acumulem em sua habilitação.

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Ao ser multado, uma boa opção para evitar as penalidades é o recurso de multas.

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Mas é muito importante, também, ter o hábito de consultar a situação de sua CNH.

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Fazer o acompanhamento da carteira de motorista é simples, como você pode ver no tópico abaixo.

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Consultando a pontuação da carteira

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Para não ultrapassar o limite de pontos na carteira, uma boa opção é fazer a consulta de CNH.

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Fazer esse acompanhamento é bem simples, e você pode realizá-lo pela internet, diretamente da sua casa.

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Para isso, você vai precisar acessar o site do Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado.

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Cada DETRAN tem o seu site próprio, fazendo com que a experiência do usuário seja diferente em cada estado.

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No entanto, as funcionalidades não costumam apresentar grandes diferenças.

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Por isso, tomo os DETRANs de São Paulo e do Rio de Janeiro como exemplos.

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Se a sua CNH está registrada no DETRAN SP, você terá que seguir os seguintes passos para consultar a pontuação:

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  • na página inicial, clique em “consulta de pontos da CNH”;
  • escolha uma das 3 opções para fazer a consulta: responder algumas perguntas, indicar seu CPF e senha cadastrada, ou criar um cadastro;
  • a partir disso, você terá acesso aos pontos registrados em sua habilitação.
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Caso sua habilitação esteja registrada no DETRAN RJ, os passos para consultar pontos são os seguintes:

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  • na página inicial, clique em “infrações”;
  • na tela que será aberta, selecione “consulta pontuação”;
  • informe os dados solicitados pelo sistema: CPF, CNH, UF (Unidade Federativa), e clique em “não sou um robô”;
  • com isso, você poderá verificar os pontos registrados em sua CNH.
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Como é possível notar, fazer a consulta de pontuação da CNH é bastante simples, e requer poucos passos.

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Se a sua habilitação está registrada em algum dos demais estados brasileiros, acesse o site do DETRAN do seu estado e procure por opções semelhantes às dos exemplos.

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Tenho certeza de que você vai conseguir realizar a verificação.

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É fundamental a preocupação com o acúmulo de pontos na carteira, mesmo que o projeto do Governo Federal seja aprovado.

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Você já deve ter ouvido falar na proposta do presidente Jair Bolsonaro sobre aumentar o limite de pontos na CNH.

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É justamente sobre isso que eu falo a partir da próxima seção deste artigo.

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Entenda a Proposta do Governo de Aumentar o Limite de Pontos na CNH

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O Código de Trânsito Brasileiro, popularmente conhecido como CTB, foi publicado no ano de 1997.

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No entanto, ele já passou por uma série de alterações até chegar ao que conhecemos hoje em dia.

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Uma das determinações do CTB que mais chamam a atenção dos condutores é a já comentada suspensão da CNH por pontos.

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Para muitos, o limite estabelecido pela legislação de trânsito é injusto.

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Vários motoristas defendem que, ainda que você seja um condutor prudente, não há como fazer com que os demais condutores também sejam.

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Logo, motoristas profissionais ou quem precisa do veículo para trabalhar estão expostos à violência do trânsito durante grande parte do seu dia.

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Com isso, há quem defenda que é quase impossível não cometer algum deslize que configure desrespeito a alguma norma do CTB.

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Tendo essa e outras questões em vista, ao longo dos anos, surgiram muitas propostas de mudança no limite de pontos acumulados na CNH.

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A primeira delas foi em 1999, um ano após a data em que o CTB entrou em vigor, quando o Poder Executivo propôs o Projeto de Lei (PL) 1428/1999.

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Ele trazia a proposta de aumentar para 30 o número de pontos para a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

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O projeto, no entanto, foi arquivado e, 20 anos mais tarde, continua à espera de apreciação do Senado Federal.

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O arquivamento do PL não inibiu outros políticos de lançarem projetos semelhantes que visassem à flexibilidade do sistema de pontuação aos condutores.

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Alguns anos mais tarde, enquanto deputado federal, em meados de 2011, o atual presidente do país, Bolsonaro, lançou o PL 367/2011.

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O projeto de lei do ex-deputado propunha que a suspensão do direito de dirigir dos condutores ocorresse apenas quando fossem somados 40 pontos.

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Com isso, sua proposta era de dobrar o limite de pontos na CNH em 12 meses.

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À época, um dos argumentos utilizados para justificar a medida era a redução dos prejuízos a quem dependia do veículo para trabalhar ou transportar familiares.

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Contudo, apesar das tentativas de defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros, não houve análise da proposta por parte das comissões que compõem o legislativo.

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Logo, o PL foi arquivado – 4 anos mais tarde, em 2015, houve uma tentativa de desarquivamento do projeto, porém a solicitação foi negada.

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Em 2013, o deputado federal Carlos Zarattini propôs o Projeto de Lei 6544/013, o qual acrescenta § 5º ao art. 261 do CTB.

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O novo texto modificaria o sistema de pontuação no documento de habilitação dos condutores que utilizam o veículo para atividade profissional remunerada.

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A justificativa apresentada para a medida, semelhante à de Bolsonaro, consistia na preocupação com os motoristas que perderiam o meio de sustento da família.

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Conforme os argumentos apresentados, a suspensão da CNH desses motoristas resultaria em desemprego, e também prejuízo às empresas contratantes.

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Isso porque seria necessário contratar e treinar novos funcionários para substituir os que tivessem o direito de dirigir suspenso.

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Porém, bem como os demais PLs lançados, essa proposta também sofreu arquivamento, uma vez que não houve apreciação do Plenário.

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Mas o fato de não terem sido levadas adiante as propostas acima não fez com que tenha sido encerrada a discussão.

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No próximo tópico, vou falar sobre o Projeto de Lei apresentado por Bolsonaro recentemente, depois de eleito presidente da República.

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Limite de 40 pontos na CNH: como está o projeto de Bolsonaro?

Ao ser eleito presidente da República, Bolsonaro dispôs-se a modificar as regras de pontuação na CNH impostas pelos órgãos de trânsito.

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Atualmente, vem sendo discutido em Brasília o PL 3267/2019 que, dentre outras propostas, aborda o aumento do limite de pontos na CNH.

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Conforme a proposta apresentada, a redação do art. 261 do CTB passaria a vigorar com a determinação de 40 pontos como limite em 12 meses.

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O projeto apresentou, ainda, a proposta de curso preventivo de reciclagem aos condutores profissionais cuja CNH seja de categoria C, D ou E.

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Essa previsão já existe no CTB, sendo conferida essa opção a quem atingir 14 pontos. De acordo com o PL, a pontuação para curso preventivo passaria para 30.

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No entanto, o projeto apresentado em junho de 2019 já sofreu alterações depois de passar por apreciação de Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

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O relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), apresentou seu parecer em 10 de março de 2020.

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Uma das alterações sofridas pelo PL 3267/2019 foi a criação de uma escala de pontos que causariam a suspensão da CNH.

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Com isso, em vez de determinar uma pontuação universal de 40 pontos para a abertura do processo de suspensão, a lei vigoraria da seguinte maneira:

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  • suspensão da CNH aos 20 pontos, se o condutor tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • suspensão da CNH aos 30 pontos, se o condutor tiver cometido uma infração gravíssima;
  • suspensão da CNH aos 40 pontos, se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima.
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Com a escala proposta pelo relator, o aumento do limite de pontos poderia ser visto como um estímulo para o não cometimento de infrações gravíssimas.

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Você deve saber que as infrações que recebem essa classificação são aquelas que representam maiores riscos para os usuários do trânsito.

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Muitos condutores já comemoram a alteração nas disposições na lei. Porém, é preciso ter cautela, pois nada ainda foi estabelecido.

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O PL tramita agora como prioridade pela Comissão Especial criada para a apreciação do parecer.

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E, ainda que seja realizada a modificação, você não pode esperar atingir o limite determinado, para não correr o risco de ter o seu documento suspenso.

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O certo é que o Projeto de Lei do presidente Bolsonaro vem dando o que falar, dividindo opiniões entre os brasileiros.

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Na próxima seção, tentarei trazer um panorama do debate que envolve o aumento do limite de pontos na CNH.

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Acompanhe.

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Debates Apresentam Opiniões a Favor e Contra o PL

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Como comentei com você acima, muitos condutores têm comemorado a possível mudança no limite de pontos na CNH.

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No entanto, para outros, as novas disposições na lei são sinônimo de aumento da violência nas vias.

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A verdade é que a mudança, em grande parte, é mais positiva àqueles que exercem atividade remunerada com o veículo. E explico por quê.

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Quem trabalha com o veículo está sempre mais suscetível a cometer infrações.

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Isso porque motoristas profissionais passam boa parte do dia atrás do volante e, muitas vezes, precisam cumprir as obrigações com certa agilidade.

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Com isso, os motoristas profissionais apresentam maior probabilidade de envolvimento em acidentes que aqueles que usam o carro apenas para passeio.

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Não estou eximindo tais profissionais da responsabilidade que têm enquanto cidadãos de exercerem uma direção defensiva.

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Contudo, sabe-se que, dentre as razões já apresentadas, fatores como o cansaço e o estresse podem atrapalhar no momento em que se está conduzindo um veículo.

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Dessa maneira, somar 19 pontos à CNH, no período de 1 ano, pode não ser muito difícil.

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Quem sofre a suspensão da CNH fica impedido de dirigir qualquer tipo de veículo automotor por determinado período de tempo.

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Assim, muitos motoristas veem essas mudanças como uma segurança para diminuir a probabilidade de ficarem sem emprego.

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Isso significaria menor chance de perder o seu meio de sustento e de sua família.

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Em contrapartida, para aqueles que não exercem atividade profissional com o veículo, a medida poderá incentivar o aumento da violência no trânsito.

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Defensores desse ponto de vista alegam que, com a suspensão da CNH mais distante, os condutores se preocupariam menos em cumprir as leis.

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Seguindo essa linha de raciocínio, haveria um aumento nos casos de infração.

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Ainda que sejam levantados prós e contras, o projeto está aguardando a apreciação das comissões legislativas e poderá vigorar a qualquer momento.

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De qualquer modo, independentemente do aumento do limite de pontos na CNH, o risco de ter o documento suspenso não deixará de existir.

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Por isso, seguirá sendo importante o respeito às leis, o acompanhamento da CNH e, também, a utilização, por parte do condutor, do seu direito de defesa contra multas de trânsito.

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Acompanhe o próximo tópico e entenda por que você deve recorrer de multas, mesmo que o projeto de Bolsonaro seja aprovado.

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Recurso de Multas Ainda Será Importante

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Mesmo que o limite de pontos na CNH fique mais alto, ainda será importante proteger a sua habilitação.

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Se você precisa do veículo para trabalhar, então é bom não deixar nunca de zelar pelo seu direito de dirigir.

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Por isso, independentemente de serem 20 ou 40 pontos para suspender a CNH, não se esqueça do seu direito de recorrer de multas.

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Atualmente, basta cometer 3 infrações gravíssimas para que o processo de suspensão da CNH seja aberto contra você.

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Isso significa que acumular até mesmo mais pontos na carteira não é algo tão distante quanto pode parecer.

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Por isso, lembre-se de que você tem 3 chances de se defender e, no caso de suspensão por pontos, há casos em que você tem chances em dobro de evitar a penalidade.

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Isso porque você poderá recorrer primeiro da multa que levou à suspensão.

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Depois disso, se os recursos forem indeferidos, você então poderá recorrer da penalidade de suspensão.

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Sobre as etapas a serem percorridas, vale destacá-las:

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  • defesa prévia;
  • recurso em 1ª instância;
  • recurso em 2ª instância.
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É crucial produzir defesa e recursos com base no que dizem as leis de trânsito, principalmente quando for recorrer da suspensão.

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As comissões avaliadoras são diferentes em cada etapa, mas todas são exigentes quanto aos argumentos apresentados.

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Muitos motoristas afirmam que não é possível ganhar, mas o fato é que boa parte dos recursos apresentados tem como base a subjetividade do condutor.

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Ou seja, apresentam justificativas para o erro, como pressa e desconhecimento das leis por exemplo.

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Acontece que esse tipo de argumento não tem força perante as comissões julgadoras.

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É necessário apresentar argumentos sólidos, e isso só se consegue quando se conhece e entende as leis de trânsito.

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Por isso, caso você não se sinta preparado para formular sua defesa e seus recursos sozinho, considere buscar ajuda com especialistas em Direito de Trânsito.

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Recorrer e cancelar multas é a melhor escolha para afastar as possibilidades de ter a CNH suspensa e, assim, acabar prejudicando o seu trabalho.

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Conclusão

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Neste artigo, você viu como está o projeto de Bolsonaro, que pretende aumentar o limite de pontos na CNH.

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Aproveitei para explicar o funcionamento do sistema de pontos atualmente, e como você pode evitar ultrapassar o limite de pontuação.

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Por isso, lembre-se de que é possível consultar pontos na sua CNH, junto ao site do DETRAN do seu estado.

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Outra forma é o recurso de multas, muito importante para afastar as chances de suspensão da carteira, mesmo que o PL 3267/2019 seja aprovado.

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Agora que você está atualizado sobre o andamento do projeto, siga acompanhando as próximas notícias, pois as mudanças podem entrar em vigor a qualquer momento.

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Caso você já tenha multas e deseje recorrer, considere a possibilidade de entrar em contato com quem é especialista em Direito de Trânsito.

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Certamente, um apoio técnico aumenta muito as chances de deferimento.

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Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário abaixo, e eu terei satisfação em ajudá-lo.

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Referências:

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https://www.mixvale.com.br/2020/03/29/defendido-pelo-governo-aumento-da-pontuacao-para-cassar-cnh/

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https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2206203

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https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2020/03/04/cnh-com-40-pontos-qual-a-situacao-de-mudancas-propostas-por-bolsonaro.htm

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https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1864946&filename=Tramitacao-PL+3267/2019

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