ATPV é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.
É um documento essencial na transferência de propriedade de veículos. Anteriormente, esse documento era conhecido como Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Documento Único de Transferência (DUT).
De acordo com a Resolução Contran nº 809/20, desde 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
Todos dados sobre a propriedade e o licenciamento e veículo ficarão reunidos em um único documento: o CRLV-e.
A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e) estará disponível apenas para veículos cuja transferência ou registro ocorreu após 04/01/2021.
Para veículos que possuam um Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda com data anterior a esse período (conhecido como "documento verde"), não será possível solicitar a intenção de venda. Nesse caso, a autorização para transferência deve ser registrada na ATPV localizada no verso do CRV.
O ATPV-e desempenha a mesma função do CRV ou DUT, mas sua emissão é exclusivamente online e deve ser impresso somente quando ocorre a venda do veículo. Isso ocorre porque a emissão do ATPV-e gera uma Comunicação de Venda (Bloqueio) no sistema, que impede o licenciamento do veículo até que a transferência de propriedade seja concluída.
Quando alguém deseja comprar um veículo, a ATPV-e é preenchida para validar a mudança de proprietário, sendo um documento essencial para comprovar a alteração de propriedade de um veículo. É importante destacar que a ATPV-e é declarativa, não permissiva, e sua emissão é fundamental para cumprir a legislação de trânsito.
A versão eletrônica do ATPV-e, conhecida como ATPV-e, pode ser emitida online e, na maioria dos casos, exige assinatura física e reconhecimento de firma. Esse documento é válido para veículos registrados a partir de 2021, substituindo gradualmente o CRV e o DUT. Os veículos registrados anteriormente ainda podem utilizar o CRV ou DUT em papel-moeda.
A ATPV-e é essencial para evitar multas e pontos na carteira de motorista, uma vez que o não cumprimento da transferência de propriedade dentro do prazo de 30 dias após a compra ou venda de um veículo pode resultar em infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A emissão da ATPV-e varia de acordo com o estado e pode ser realizada presencialmente em algumas regiões, enquanto outras oferecem a opção de emitir o documento pela internet. Para informações específicas sobre como emitir a ATPV-e em seu estado, é aconselhável entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) local.
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