Art. 309 CTB

Antes do atual Código de Trânsito Brasileiro entrar em vigor, conduzir um veículo por uma pessoa sem habilitação era considerado apenas uma contravenção penal, conforme previsto no artigo 32 do Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais): “Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas”, passando tal conduta a ser penalizada, desde 1998, como um crime de trânsito, definido no artigo 309 do CTB.

Leia mais

O tipo penal do artigo 309 do CTB exige a presença de um perigo de dano para que o crime seja efetivamente configurado, caso contrário, o réu será absolvido na esfera criminal.

Leia mais

Portanto, se um condutor inabilitado conduzir o veículo de maneira normal, sem colocar em risco os demais usuários da via, não será sujeito à punição criminal.

Leia mais

Nesses casos, caberá apenas a sanção administrativa de acordo com a infração de trânsito prevista no artigo 162, inciso I do CTB, que diz:

Leia mais

Dirigir veículo:

Leia mais

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:Infração - gravíssima;       Penalidade - multa (três vezes);Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Leia mais

Além disso, o perigo de dano não pode ser apenas uma presunção, mas precisa ser comprovado de forma evidente. Refere-se a uma condução anormal que expõe outras pessoas a um dano real e concreto.

Leia mais

Podemos ilustrar isso em cenários onde o condutor está embriagado, dirigindo na contramão ou cometendo outras infrações de trânsito; quando há envolvimento em acidentes de trânsito; ou em demonstrações de manobras perigosas.

Leia mais

Se o veículo pertence a outra pessoa, também será configurado o crime previsto no artigo 310, que consiste em "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança".

Leia mais

Diferentemente do artigo 309, esse crime não exige a presença do perigo de dano e é considerado de mera conduta, ou seja, basta comprovar a permissão, confiança ou entrega da direção do veículo para a sua configuração.

Leia mais

A infração descrita no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro ocorre quando alguém dirige um veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou ainda, se tiver o direito de dirigir cassado, e nesse ato, gera perigo de dano.

Leia mais

As penalidades para essa infração são detenção de seis meses a um ano ou multa. Veja o que diz na íntegra o artigo 309:

Leia mais

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Leia mais

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Leia mais

https://www.youtube.com/watch?v=a8PQ8804avU

Leia mais

Exemplos de situações em que pode ocorrer o perigo de dano

  1. Dirigir em alta velocidade em uma área com grande circulação de pedestres, colocando em risco a segurança dos transeuntes.
  2. Dirigir de maneira imprudente, fazendo ultrapassagens arriscadas ou realizando manobras perigosas.
  3. Ignorar sinalizações e dispositivos de trânsito, como semáforos e placas de parada obrigatória, aumentando o risco de colisões.
  4. Realizar ultrapassagens em locais proibidos ou em curvas, onde a visibilidade é reduzida, colocando em risco outros motoristas e usuários da via.
  5. Desrespeitar o direito de passagem de pedestres em faixas de pedestres, o que pode resultar em atropelamentos e ferimentos graves.
  6. Ignorar a prioridade de passagem em cruzamentos e interseções, aumentando a possibilidade de colisões com outros veículos.
  7. Dirigir em ziguezague.
  8. Dirigir alcoolizado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.
  9. Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo.
Leia mais

Além disso, haverá a medida administrativa de  de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Leia mais

A constatação da Infração ocorre mediante abordagem.

Leia mais

A fim de condenar o condutor pelo crime de trânsito tipificado no Art. 309 do CTB, durante a instrução criminal, o Ministério Público deve provar que o fato gerou perigo de dano.

Leia mais

E isso pode ser feito através de testemunhas, câmeras de monitoramento e outros meios legalmente válidos.

Leia mais

Se não houver tal comprovação, o condutor na qualidade de réu será absolvido, nos termos do artigo 386, III e VII do Código de Processo Penal.

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Doutor Multas