Você sabia que o artigo 218 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) descreve a multa mais aplicada no Brasil?
Assim, fica até fácil saber de qual infração estamos falando, não é mesmo? É a multa de excesso de velocidade.
Nada mais correto, então, que todo condutor possa dominar o que prevê a legislação.
É sobre isso que iremos falar ao longo deste artigo.
Você vai saber o que diz o art. 218 CTB em relação ao valor da multa, como funciona a defesa e quantos pontos na carteira soma a infração com base nesse trecho da lei.
https://www.youtube.com/watch?v=EukaxRJ61wI
Também vai descobrir por quanto tempo vale a suspensão da CNH e como apresentar recurso para não ficar sem o direito de dirigir.
É claro que, quando se fala no artigo 218 do CTB, o motorista tende a se preocupar mais com o peso no bolso.
Mas é importante se conscientizar de que andar dentro da velocidade legal tem muito mais a ver com segurança do que com valores de multas de trânsito.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a maior parte das mortes no trânsito envolve o desrespeito aos limites de velocidade.
Tendo isso em mente, vamos saber tudo sobre o artigo 218 do CTB a partir de agora.
Boa leitura!
O artigo 218 do CTB é aquele que fala sobre as infrações por excesso de velocidade.
Ele detalha diferentes penalidades, que variam conforme a velocidade considerada no momento do flagrante e o percentual excedido acima do permitido na via.
Quem gosta de pisar forte no acelerador precisa conhecer as suas regras em detalhes.
Assim, além de evitar uma multa que pesa no seu bolso, contribui para a redução de acidentes e um trânsito mais seguro.
A seguir, vamos apresentar o texto do referido artigo na íntegra.
A infração presente no artigo 218 do CTB gera a multa mais aplicada em todo o território nacional.
Mas para você entender melhor precisamos antes ver alguns detalhes. Por exemplo, você sabe o que é uma infração de trânsito?
É a desobediência às normas e leis que regem o Código de Trânsito Brasileiro, portarias, resoluções e decretos regulamentadores.
Quanto maior é o risco de acidentes no trânsito, maior é a gravidade da infração.
Veja abaixo uma lista com as cinco principais multas aplicadas no Brasil nos últimos anos:
Excesso de velocidade (artigo 218 do CTB);
Ultrapassagens proibidas;
Dirigir usando ou manuseando o telefone celular;
Não usar o cinto de segurança;
Estacionar em local proibido.
Veja só o que diz especificamente o artigo 218 do CTB:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Veja, pela legislação, que a gravidade da multa e a penalidade aplicada crescem conforme o limite da via é ultrapassado.
O pior cenário, como não poderia deixar de ser, é aquele no qual o condutor avança mais de 50% acima do limite.
Além de uma multa multiplicada por três, a infração resulta na suspensão da CNH.
O que quer dizer levar uma multa por velocidade acima de 50%?
Nesse caso, o carro foi flagrado por um radar em uma velocidade superior a mais da metade do que era permitida naquele trecho específico da via.
Nada melhor do que um exemplo para você entender melhor o artigo 218 do CTB.
Vamos lá?
Supomos que a velocidade máxima em uma rodovia é de 80km/h.
Se você excedeu a velocidade em mais de 50% significa que o carro trafegava no mínimo a 121 km/h.
Entretanto, devido à margem da velocidade considerada, você só recebe a multa nesse enquadramento se passou acima de 131 km/h.
A velocidade considerada é diferente de velocidade medida? Exatamente!
Isso pode até mesmo mudar a caracterização da multa. Quer saber o que mede a velocidade considerada?
Ela considera a velocidade que foi medida de forma efetiva, diminuindo o erro máximo que a legislação aceita, que normalmente é de cerca de sete a dez por cento.
Agora você deve estar se perguntando:
“Como a velocidade considerada pode me ajudar? Ela pode ser usada para o abrandamento da punição (preço da multa, perda de pontos na CNH)?”
A resposta é sim.
Como falamos anteriormente, caso a multa venha sobre a velocidade medida, você pode recorrer para pagar sobre a velocidade considerada.
Parece ótimo, mas qual seria essa margem?
Basta olhar o que diz o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução 396/2011:
Abaixo, confira uma tabela que ajudará a saber se você receberá uma multa por velocidade acima de 50%.
A tabela já considera a tolerância prevista nas leis de trânsito do Brasil e apresenta a velocidade medida na via e a velocidade considerada.
Limite da via | Velocidade considerada | Velocidade medida com multa acima de 50% |
20 km/h | 31 km/h | 41 km/h |
30 km/h | 46 km/h | 56 km/h |
40 km/h | 61 km/h | 71 km/h |
50 km/h | 76 km/h | 86 km/h |
60 km/h | 91 km/h | 101 km/h |
70 km/h | 106 km/h | 116 km/h |
80 km/h | 121 km/h | 131 km/h |
90 km/h | 136 km/h | 146 km/h |
100 km/h | 151 km/h | 161 km/h |
110 km/h | 166 km/h | 177 km/h |
120 km/h | 181 km/h | 193 km/h |
Retomando o exemplo acima:
Se você está dirigindo em uma via com velocidade máxima de 80 km/h, será multado acima de 50% se o velocímetro atingir 131 km/h.
Caso fosse flagrado a 130 km/h, a infração seria grave, acima de 20%, sem suspensão da CNH.
Essa tolerância existe porque a lei prevê que o marcador do carro pode não estar bem calibrado.
Assim, a legislação busca evitar a aplicação de uma multa em razão de um problema técnico do veículo.
Como você deve ter visto no artigo 218 do CTB, são três tipos de multa por velocidade.
Vamos a elas:
Ocorre quando você ultrapassa em até 20% a velocidade máxima da via.
Em uma via com limite de 60 km/h, significa ser flagrado em velocidade considerada entre 61 e 72 km/h.
Trata-se de uma infração que a lei considera como média.
São quatro pontos na carteira de habilitação e mais uma multa de R$ 130,16.
Em 2016, a Polícia Federal fez um levantamento pelas rodovias federais de São Paulo que revelou qual foi a multa por excesso de velocidade mais aplicada.
Foram 600.818 mil autuações de motoristas que dirigiam em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
Infração com código de enquadramento 7455.
Ocorre quando você ultrapassa entre 20% e 50% a velocidade máxima da via.
Em uma via com limite de 60 km/h, significa ser registrado em velocidade considerada entre 73 e 90 km/h.
É uma infração que a lei considera como grave.
São cinco pontos na CNH e mais a multa no valor de R$ 195,23. Infração com código de enquadramento 7463.
É quando você ultrapassa 50% da velocidade máxima da via.
Em uma via com limite de 60 km/h, significa ser flagrado em velocidade considerada igual ou acima de 91 km/h.
Esta é uma infração considerada gravíssima pela lei.
Além dos sete pontos na carteira de habilitação, você tem imediatamente o seu direito de dirigir suspenso.
E tem ainda o fator multiplicador por três. Ou seja, o valor multa é de R$ 880,41.
Só que a suspensão da CNH não ocorre somente ao cometer uma infração gravíssima prevista no artigo 218 do CTB.
Se você somar 20 pontos em sua carteira no período de 12 meses, você também terá suspenso o direito de dirigir.
É importante entender que, para o condutor ser multado por excesso de velocidade, é necessária a “prova” obtida através da medição por radares de velocidade.
Esse é um dispositivo tecnológico que possui a capacidade de aferir a velocidade dos carros que trafegam em vias públicas.
E o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre os radares de velocidade?
O 2º parágrafo do artigo 280 diz que:
“§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”
A intenção é identificar os motoristas que arriscam suas vidas e a de terceiros no trânsito ao ultrapassarem os limites estipulados de velocidade.
Como vimos até agora, somente o inciso III do Artigo 218 do CTB, que é trafegar a mais de 50% da velocidade permitida para a via, suspende a carteira de habilitação automaticamente.
Isso ocorre indiferente de quantos pontos você tenha em sua CNH.
Os demais incisos do artigo 218 do CTB geram multas e pontos, mas não suspendem a CNH de forma automática.
Obviamente, se a partir dessa infração você somar os 20 pontos, também terá sua habilitação suspensa.
Para não ser surpreendido, a dica é fazer a consulta de pontos pela placa no site do Detran de seu estado.
Vale lembrar que os pontos têm validade de 12 meses a partir da data da infração.
Já multas que você, porventura, receber depois, continuam valendo até que completem o período de 12 meses.
Se você receber uma multa que considera injusta, saiba que é possível ingressar com um recurso e conseguir anular seus efeitos.
No caso de uma multa por excesso de velocidade, se ela teve origem em um radar eletrônico, será enviada para o endereço cadastrado no Detran.
Por isso, sempre mantenha o endereço atualizado.
E não adianta cadastrar um endereço que não é seu para escapar da cobrança da multa.
Afinal, o motorista infrator é notificado via publicação no Diário Oficial.
Isso eleva as chances de você não ver a publicação e perder os prazos para recurso.
Vamos detalhar agora os prazos da defesa e as ações a adotar sempre que receber uma multa de trânsito.
Passo 1:
Em primeiro lugar, você receberá uma notificação de autuação. Ainda não existe a penalidade nessa fase.
Você deve apresentar a defesa prévia no prazo estipulado no documento, que costuma ser de cerca de 15 dias.
Nessa etapa, é possível transferir os pontos para outro motorista caso não tenha sido você o condutor que cometeu a infração descrita na notificação.
Passo 2:
Caso tenha a defesa prévia negada, você receberá a notificação de penalidade.
Se desejar recorrer, ainda não é necessário pagar a multa.
Você deve apresentar seu recurso em até 30 dias na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
A JARI tem 30 dias para julgar o recurso.
Caso o recurso não seja julgado no prazo, a multa é suspensa.
Passo 3:
Se o recurso foi novamente indeferido, você tem 30 dias para recorrer em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Mas nesse caso, será preciso pagar a multa para ter direito ao recurso.
O Cetran também terá 30 dias para julgar seu caso.
Se você acha que sofreu uma multa injusta por excesso de velocidade, vá em busca dos seus direitos.
Lembre sempre de usar argumentos técnicos e não meramente subjetivos.
Por exemplo: um radar tirou uma foto de um veículo acima da velocidade permitida para a via e a notificação foi para a sua casa.
Entretanto, o modelo do carro era outro.
Por ser noite, ficou difícil a leitura de uma letra da placa e acabou que a infração foi remetida para a pessoa errada.
Nesse caso, você deve provar que o modelo de seu carro é outro, ou seja, não foi você que cometeu aquela infração e houve um erro de leitura da placa.
Agora que você conhece o artigo 218 do CTB, valores das multas e os prazos, mostraremos um modelo de recurso que pode ser usado para facilitar sua vida.
Uma dica é apontar os erros dos órgãos julgadores e anular a multa.
E quais são os exemplos de erros?
Erros cometidos nos prazos, na notificação e no processo de abordagem do agente de trânsito.
Por exemplo, o motorista multado percebeu que a indicação da placa de seu veículo estava errada.
Confira o que fala o artigo 280 sobre as informações obrigatórias no auto de infração:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
É importante também que o aparelho utilizado para flagrar seu veículo acima da velocidade tenha sido aferido pela última vez em um prazo máximo de 12 meses.
Se isso não ocorreu, é totalmente possível recorrer e ganhar.
O que acontece se o motorista ganhar a defesa prévia?
Ocorre o cancelamento do processo administrativo. Não haverá penalidade.
Se não obter êxito na defesa prévia, não desista. Continue a exercer o seu direito de defesa nas demais instâncias.
Nós do Doutor Multas elaboramos um modelo de defesa prévia e o disponibilizamos em um artigo completo sobre o assunto, que você pode conferir neste link.
Vale conferir mais este material que ajuda você a fazer valer seus direitos.
O modelo utilizado segue a seguinte linha:
“ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO … (órgão responsável pela autuação, como o Detran, DER, Dnit, etc.)
Eu, … (Nome), … (nacionalidade), … (estado civil), portador do CPF … (número), do RG … (número) e da CNH … (número), residente em … (cidade e endereço), proprietário do veículo … (modelo, placa e número do Renavam do veículo), venho a apresentar defesa contra a imposição de penalidade, solicitando o arquivamento do auto de infração … (número do auto de infração) pelos pelos seguintes motivos:
… (apresentar os argumentos da defesa)
No aguardo do deferimento,
… (assinatura)
… (local e data)”
Considerando uma infração ao artigo 218 do CTB, ou seja, por excesso de velocidade, é preciso concentrar suas argumentações para desqualificar a prova ou atestar a não irregularidade.
Comprove suas alegações com trechos de leis e resoluções e, se possível, também com fotografias. Isso aumenta as suas chances de sucesso.
Muitos recursos são indeferidos porque as pessoas não usam argumentos técnicos e se fixam em informações subjetivas, como justificar a pressa por estar em uma situação de emergência.
Quem tem a CNH suspensa, seja por uma infração gravíssima do artigo 218 do CTB ou por atingir 20 pontos, precisa passar por um curso de reciclagem.
Funciona como uma advertência. É uma forma de reeducar o motorista para que repense as suas atitudes no trânsito e se torne mais consciente.
O curso é disciplinado pela Resolução Nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), anexo II, com atualização pela Resolução Nº 285/2008.
O texto da lei prevê na estrutura curricular aulas sobre noções de primeiros socorros, relacionamento interpessoal, legislação de trânsito e direção defensiva.
Também podem ser submetidos à reciclagem condutores que se encaixarem em outras situações previstas no CTB, conforme o seu artigo 268:
“Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.”
O curso depende da matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
É lá que serão assistidas as 30 horas de aulas teóricas e, ao final, realizada uma prova com 30 questões.
Para ser aprovado, é preciso ter 21 acertos, o que corresponde a 70% das perguntas.
Se reprovado, o aluno pode tentar novamente em cinco dias.
Em caso de nova reprovação, a lei exige que o curso de reciclagem seja refeito.
É possível fazer o curso de reciclagem pela internet, mas tome muito cuidado.
Verifique se o CFC em questão tem o curso homologado pelo Detran.
Antes de encerrarmos, vamos apresentar um tira dúvidas rápido com 10 perguntas e respostas sobre o artigo 218 do CTB.
Confira:
Excesso de velocidade.
A resposta é afirmativa. E não quer dizer que o motorista está reconhecendo a culpa.
Nesse caso, a lei ainda prevê que, caso você prove sua inocência, o dinheiro pago é devolvido.
Sim, caso você incida no que prevê o inciso III do artigo, que é ser flagrado em velocidade acima de 50% do limite permitido para a via.
4 Quais os tipos de infrações estipulados no artigo 218 do CTB?
Média, grave e gravíssima.
O motorista será penalizado com uma multa de R$ 130,16 e a infração será considerada média (4 pontos).
O motorista será penalizado com uma multa de R$ 195,23 e a infração será considerada grave (5 pontos).
A infração é considerada gravíssima. A CNH é apreendida e o direito de dirigir é imediatamente suspenso. Além disso, deve ser paga uma multa de R$ 880,41.
Se a carteira de motorista foi suspensa por excesso de velocidade, a resposta é sim.
Tudo varia conforme o caso. O motorista precisa de provas para cancelar a multa. Infelizmente, muitas provas precisam ser requeridas em juízo.
É possível, por exemplo, conseguir provas de que você não cometeu a infração ou que existam erros no processo, como na própria aferição da velocidade que originou a autuação.
Você aprendeu neste texto que o artigo 218 do CTB se refere à multa mais aplicada no Brasil: o excesso de velocidade.
Também viu que existem três tipos de multa por velocidade e que um deles pode suspender a sua CNH.
Se você não cometeu a infração ou se sente prejudicado por ter recebido a multa indevidamente, é mais do que indicado entrar com um recurso.
Não se trata de uma aventura perdida, pois há chances reais de cancelar os pontos na carteira.
Para facilitar a sua defesa, apresentamos neste artigo um modelo que pode ser utilizado nessa fase.
Mas nunca esqueça que cada caso é um caso e, para aumentar suas chances, é preciso anexar provas que atestem as suas argumentações.
Se você ficou com alguma dúvida ou deseja a ajuda de nossos especialistas, entre em contato. Nós do Doutor Multas estamos sempre à disposição para ajudá-lo.
Você já foi pego no artigo 218 do CTB? Conte a sua experiência nos comentários!
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