O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abrange uma das infrações mais amplas do código, envolvendo o ato de transitar com o veículo em diversos locais não permitidos.
Devido à abrangência dessa infração, foram criados oito códigos de enquadramento distintos para fins de autuação e aplicação das multas de trânsito.
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Os procedimentos de fiscalização são determinados pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, conforme estabelecido na Resolução nº 985/22 do CONTRAN.
Veja o que diz o artigo 193:
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (três vezes).
Como podemos ver, a infração é gravíssima e têm a incidência do fator multiplicador 3. Isso quer dizer terá o seu valor base R$ 293,47 triplicado, totalizando: R$ 880,41. À CNH também são adicionados 7 pontos.
Ficou em dúvida sobre como identificar da item descrito no artigo? Veja a descrição de cada um deles:
A seguir, estão detalhados os locais onde essa infração pode ocorrer:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Anexo I, a CALÇADA é definida como a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, que não é destinada à circulação de veículos e é reservada ao trânsito de pedestres.
Quando possível, pode ser utilizada para a implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Por sua vez, o PASSEIO constitui a parte da calçada ou da pista de rolamento (separada por pintura ou elemento físico separador), livre de interferências, destinada exclusivamente à circulação de pedestres e, em situações excepcionais, de ciclistas.
É importante destacar que o artigo 29, inciso V do CTB, prevê que o trânsito sobre calçadas e passeios só é permitido para entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Essa exceção abrange até mesmo os postos de abastecimento, mesmo que o veículo não vá abastecer.
Essas normas têm o objetivo de garantir a segurança dos pedestres e organizar o fluxo de trânsito nas vias urbanas, evitando conflitos entre os diversos meios de transporte e respeitando o espaço destinado a cada tipo de usuário da via.
O não cumprimento dessas regras pode acarretar em infração de trânsito e a aplicação das penalidades correspondentes.
Portanto, é fundamental que os condutores respeitem as regras de circulação em calçadas e passeios para contribuir para a segurança e fluidez do tráfego nas áreas urbanas.
A distinção entre CICLOFAIXA e CICLOVIA reside no fato de que a CICLOFAIXA é uma parte da pista de rolamento destinada exclusivamente à circulação de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Já a CICLOVIA é uma pista própria destinada à circulação de ciclos, fisicamente separada do tráfego comum.
Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), não devem ser autuados os veículos que adentrem ou saiam de lotes lindeiros, bem como os ciclomotores com pedal e motor desligado, quando utilizados como bicicletas.
Quanto aos AJARDINAMENTOS, GRAMADOS e JARDINS PÚBLICOS, o CTB não os define de forma específica. Porém, o MBFT estabelece como critério o fato de se tratar de locais públicos com vegetação, mesmo que apresentem apenas vestígios de vegetação e terra batida.
Em relação aos CANTEIROS CENTRAIS e DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO, um CANTEIRO CENTRAL é um obstáculo físico construído para separar duas pistas de rolamento e pode ser eventualmente substituído por marcas viárias, criando um "canteiro fictício".
A infração de trânsito ocorre tanto quando o veículo transita no sentido longitudinal (na direção do fluxo de tráfego) quanto quando o condutor passa por cima do canteiro, de um lado a outro da largura da via, para efetuar uma conversão.
No entanto, é importante observar que, se a manobra for um retorno, com a inversão total do sentido de direção do veículo, isso configura uma infração específica, regulamentada pelo artigo 206, inciso III, do CTB.
As informações acima visam esclarecer as características e diferenciações dos locais mencionados e as infrações de trânsito relacionadas a eles, de acordo com o CTB e o MBFT.
Respeitar essas normas contribui para a segurança e fluidez do tráfego nas vias públicas.
A definição de ILHA, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é um obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
Por sua vez, o REFÚGIO é uma parte da via devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
Vale ressaltar que não deve ser autuado o veículo de grande porte que transita parcialmente sobre a minirrotatória devido ao seu raio de giro.
Em relação às MARCAS DE CANALIZAÇÃO, também conhecidas como "zebradas", elas têm a função de orientar os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos e regulamentando as áreas de pavimento não utilizáveis.
No caso dos ACOSTAMENTOS, eles representam uma parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência, bem como à circulação de pedestres e bicicletas quando não há local apropriado para esse fim.
Não devem ser autuados os condutores que posicionam o veículo no acostamento para executar movimento de conversão à esquerda ou usam o acostamento apenas para entrar ou sair de imóveis ou áreas de estacionamento.
Além disso, se houver autorização da autoridade de trânsito ou questões operacionais para o trânsito no acostamento, também não deve haver autuação.
Por fim, é importante destacar que, se o trânsito no acostamento ocorrer para fins de ultrapassagem, deve ser utilizado o enquadramento específico do artigo 202, inciso I do CTB. O respeito a essas normas e exceções é fundamental para garantir a segurança e a ordem no trânsito, tanto para veículos quanto para pedestres e ciclistas.
A passarela é uma obra de arte destinada à transposição de vias em desnível aéreo, projetada para o uso exclusivo de pedestres.
Em todos os casos mencionados anteriormente, é imprescindível que o agente da autoridade de trânsito registre no campo de observações do auto de infração a conduta efetivamente observada, identificando corretamente o local em que ocorreu o trânsito do veículo, preferencialmente com detalhes do trecho percorrido.
Além disso, é fundamental estar atento a outras infrações de trânsito específicas que podem ocorrer em alguns desses locais, tais como estacionamento irregular, parada em locais proibidos, ultrapassagem em situações inadequadas e retorno em locais não permitidos.
Essas infrações estão regulamentadas nos artigos 181, 182, 203 e 206 do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente.
É importante que os condutores estejam cientes dessas normas para garantir um tráfego seguro e respeitoso em todas as vias, incluindo passarelas e outros pontos específicos de circulação.
Para recorrer da penalidade prevista no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da infração de transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, entre outros locais não permitidos, é importante seguir alguns passos.
Recebimento da notificação de autuação: Após a infração ser registrada por um agente de trânsito ou por meio de equipamentos eletrônicos, você receberá a notificação de autuação em seu endereço registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Essa notificação conterá informações sobre a infração cometida, o local, data e horário, além de instruções para apresentar defesa.
Prazo para apresentar a defesa prévia: Normalmente, você terá um prazo determinado para apresentar a defesa prévia, que é a primeira fase do processo de recurso.
Esse prazo costuma ser de 15 dias a partir da data de recebimento da notificação de autuação.
Preparação da defesa prévia: Nessa etapa, é importante reunir todas as informações e documentos que possam embasar a sua defesa.
Isso pode incluir fotos, vídeos, comprovantes ou qualquer outra evidência que ajude a comprovar a sua inocência ou apontar alguma irregularidade no registro da infração.
Apresentação da defesa prévia: Encaminhe a sua defesa prévia dentro do prazo estabelecido para o endereço indicado na notificação de autuação.
Resultado da defesa prévia: Após a análise da defesa prévia, você receberá o resultado. Se a defesa for aceita, a penalidade será cancelada.
Caso a defesa seja indeferida, você receberá a Notificação de Penalidade, informando a aplicação da multa e a possibilidade de apresentar recurso em segunda instância.
Recurso em segunda instância: Caso a defesa prévia seja indeferida, você pode recorrer novamente em segunda instância, agora em um órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos de infrações de trânsito.
Novamente, reúna argumentos e documentos que possam fundamentar a sua contestação e apresente o recurso dentro do prazo determinado.
Decisão final: O órgão julgador emitirá uma decisão final após analisar o seu recurso. Se o recurso for deferido, a penalidade será cancelada.
Caso seja indeferido, a multa será mantida e, nesse ponto, esgotam-se as instâncias administrativas de recurso.
Vale lembrar que é essencial seguir os prazos e procedimentos corretamente para que o recurso seja considerado válido.
Caso se sinta inseguro ou tenha dificuldades em elaborar a defesa, você pode ter uma consulta gratuita com advogado especializado em trânsito.
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