Art 176 CTB: infrações gravíssimas com vítimas

O Art 176 do CTB aborda as infrações gravíssimas relacionadas a ocorrências de trânsito com vítimas e das consequências legais para os condutores que não adotam medidas para manter a segurança no trânsito e auxiliar o atendimento policial.

Leia mais

São mencionadas cinco infrações, incluindo omissão de socorro, falta de sinalização no local do acidente, não preservação do local da ocorrência, não remoção do veículo quando ordenado e recusa de identificação ao policial e fornecimento de informações que sejam requeridas.

Leia mais

Algumas dessas condutas podem resultar em aumento da pena criminal ou serem consideradas fraude processual.

Leia mais

A preservação do local é obrigatória em casos com vítimas, a menos que prejudique o tráfego, autorizando a retirada pelo policial.

Leia mais

A recusa de identificação também é punível sob a Lei de Contravenções Penais, bem como recusar-se a prestar informações adicionais requeridas sobre o acidente.

Leia mais

Art. 176

Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:

Leia mais

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

Leia mais

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

Leia mais

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

Leia mais

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

Leia mais

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Leia mais

Infração - gravíssima;Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Leia mais

Infrações do Artigo 176

Omissão de socorro à vítima: Isso ocorre quando um condutor envolvido em um acidente de trânsito com vítima não presta ajuda ou assistência imediata à pessoa ferida. Isso é uma infração gravíssima e pode ter implicações criminais, especialmente se o ferido sofre lesões graves ou morre devido à falta de socorro. Exemplo: Um motorista atropela um pedestre e, em vez de prestar socorro ou chamar a ambulância, foge do local do acidente.

Leia mais

https://www.youtube.com/watch?v=B8Dp3KwF9Ug

Leia mais

Falta de sinalização do local: Essa infração ocorre quando um condutor não sinaliza adequadamente o local de um acidente de trânsito, não alertando outros motoristas sobre o perigo. Exemplo: Após colidir com outro veículo, um motorista não coloca cones de sinalização ou triângulos de advertência para alertar outros motoristas sobre o acidente.

Leia mais

Não preservação do local de crime: Isso acontece quando um condutor envolvido em um acidente não mantém o local intacto para permitir uma investigação adequada das autoridades. É especialmente relevante quando há vítimas ou suspeita de crime. Exemplo: Depois de um acidente de trânsito com vítima, um motorista move os veículos envolvidos e remove evidências relevantes antes da chegada das autoridades policiais ou peritos.

Leia mais

Não remoção do veículo quando determinado por policial ou agente de trânsito: Se um policial ou agente de trânsito determinar que um veículo deve ser removido do local de um acidente, o condutor deve obedecer a essa ordem. Não fazê-lo constitui essa infração. Exemplo: Um policial chega ao local de um acidente e instrui o motorista a mover o veículo para liberar a pista, mas o motorista se recusa a fazê-lo.

Leia mais

Recusa de colaboração para o registro da ocorrência: Isso ocorre quando um condutor se recusa a identificar-se ou fornecer informações necessárias às autoridades durante o registro de um acidente de trânsito. Exemplo: Um motorista envolvido em um acidente de trânsito se recusa a fornecer seu nome, endereço e informações de seguro quando a polícia está tentando registrar o incidente.

Leia mais

Tabela de Infrações e desdobramentos

[table id=21 /]

Leia mais

Penalidades do Artigo 176 do CTB

As penalidades para a infração prevista no Artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são as seguintes:

Leia mais

Infração: Gravíssima.

Leia mais

Penalidade:

Leia mais
  • Multa multiplicada por cinco vezes (fator multiplicador) R$ 1.467,35.
  • Suspensão do direito de dirigir.
Leia mais

Medida administrativa:

Leia mais
  • Recolhimento do documento de habilitação (CNH).
Leia mais

Portanto, além da multa com fator multiplicador, os condutores que cometem as infrações descritas no Artigo 176 do CTB podem ter sua CNH suspensa e o documento recolhido pelas autoridades de trânsito.

Leia mais

https://www.youtube.com/watch?v=4jlI5gokzQE

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Doutor Multas