Art. 150 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

O Artigo 150 do Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas importantes para a habilitação de condutores. Ele destaca a necessidade de cursos de direção defensiva e primeiros socorros para a renovação da habilitação, além de obrigar as empresas que utilizam condutores contratados a fornecer tais cursos. Este artigo é fundamental para garantir a segurança nas estradas e rodovias do país.

Leia mais

O que diz o Art. 150, Capítulo XIV do CTB :

Art. 150Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN.

Leia mais

Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.

Leia mais

Principais pontos do artigo:

Leia mais

- Ao renovar a habilitação, o condutor deve realizar cursos de direção defensiva e primeiros socorros.- As empresas que contratam condutores devem fornecer esses cursos.

Leia mais

Resumindo o Art. 150, Capítulo XIV do CTB

A exigência de um curso teórico-técnico para a formação de condutores surgiu em 1998 com a entrada em vigor do atual CTB. Antes disso, o candidato à habilitação apenas realizava uma prova teórica e era autorizado a realizar as aulas práticas de direção veicular. Com a mudança, passou a ser necessário um conhecimento mínimo em direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, mecânica básica e meio ambiente e cidadania.

Leia mais

Outra alteração importante ocorreu em 1989, quando passou a ser exigida a renovação do exame médico a cada cinco anos, e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade. Antes da mudança, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) era válida até o condutor completar 40 anos de idade.

Leia mais

Atualmente, o Artigo 150 se aplica principalmente a pessoas que tiveram a CNH vencida aos 40 anos e ainda não fizeram a renovação. Além disso, o CONTRAN também passou a exigir o Curso de Atualização para a Renovação da CNH para condutores que tenham o exame de aptidão física e mental vencido há mais de cinco anos.

Leia mais

https://www.youtube.com/watch?v=C5Ag4wIruYA

Leia mais

Perguntas Frequentes sobre o Art. 150, Capítulo XIV do CTB

1. Quem precisa fazer o curso de direção defensiva e primeiros socorros?R: Todos os condutores que estão renovando a habilitação e não possuem esses cursos.

Leia mais

2. As empresas são obrigadas a fornecer o curso de direção defensiva e primeiros socorros?R: Sim, as empresas que contratam condutores devem fornecer esses cursos.

Leia mais

3. Quem precisa fazer o Curso de Atualização para a Renovação da CNH?R: Os condutores que tenham o exame de aptidão física e mental vencido há mais de cinco anos.

Leia mais

4. O que acontece se eu não renovar a CNH?R: Você pode ser multado e ter a CNH suspensa, além de ser impedido de dirigir.

Leia mais

Conclusão

O Artigo 150 do CTB é fundamental para garantir a segurança no trânsito. Ele estabelece a necessidade de cursos de direção defensiva e primeiros socorros para a renovação da habilitação, além de obrigar as empresas que contratam condutores a fornecer esses cursos. É importante estar ciente dessas exigências e cumprir com as normas estabelecidas para garantir a segurança de todos nas estradas e rodovias do país.

Leia mais

Veja também:

Leia mais

Art. 163 do CTB

Leia mais

Art. 142 do CTB

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Doutor Multas