O Artigo 10 do Capítulo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dos pilares estruturais do Sistema Nacional de Trânsito. Este artigo detalha a composição do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), um órgão com sede no Distrito Federal e composto por ministros de Estado responsáveis por diversas áreas de competência.
Art. 10Art. 10. O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência:II-A - (revogado);III - ciência, tecnologia e inovações;IV - educação;V - defesa;VI - meio ambiente;XXII - saúde;XXIII - justiça;XXIV - relações exteriores;XXVI - indústria e comércio;XXVII - agropecuária;XXVIII - transportes terrestres;XXIX - segurança pública;XXX - mobilidade urbana.
(Incisos I, II, VIII a XIX e XXI VETADOS)(Incisos VII, XX e XXV revogados pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
(§§ 1º a 3º VETADOS)
§ 3º-A. O Contran será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.§ 4º Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17, ou por oficial-general, na hipótese de tratar-se de militar.§ 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran.§ 6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.
(§§ 4º a 6º incluídos pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)(Redação do artigo 10 dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.
(Artigo 10-A incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
Resumidamente, o artigo 10 do CTB estabelece que:
- O Contran é composto por Ministros de Estado de diversas áreas de competência.- Alguns incisos foram vetados ou revogados pela Lei nº 14.071/20.- O Contran é presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.- Os Ministros de Estado podem ser representados por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17 ou por oficial-general, se for militar.- A votação e aprovação no Contran requerem maioria absoluta.
Resumindo o Artigo 10 do CTB
No texto original da proposta de lei, o CTB propunha uma composição consideravelmente mais abrangente para o Contran, contando com 23 membros provenientes de 21 representações diversas. No entanto, o veto do Presidente a esse dispositivo legal eliminou todas as nomeações que não estavam relacionadas aos Ministérios, reduzindo assim o número de membros do Contran para um total de 6. Posteriormente, esse número foi expandido para 7 com a inclusão do inciso XXII, que representava o Ministério da Saúde, através da Lei nº 9.602/98.
A participação de membros da sociedade foi vetada com a justificativa de que a participação de todos os setores organizados da sociedade civil que se vinculam às questões de trânsito se dará por meio de foros apropriados constituídos pelo Contran, no âmbito das Câmaras Temáticas.
Com o passar dos anos, o artigo 10 sofreu várias alterações, como a inclusão de novos incisos para abrigar novos ministérios e a alteração na presidência do Contran. Atualmente, o Contran é composto pelos titulares dos Ministérios, sem a cadeira destinada à ANTT, e é presidido pelo Ministro ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Perguntas frequentes sobre o Artigo 10 do CTB
1. Quantos membros compõem o Contran atualmente?R: Atualmente, o Contran é composto por ministros de 12 áreas de competência.
2. Quem preside o Contran?R: O Contran é presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
3. O que aconteceu com os incisos vetados ou revogados?R: Eles foram retirados da composição do Contran pela Lei nº 14.071/20.
4. Quem pode representar os Ministros de Estado no Contran?R: Os Ministros de Estado podem ser representados por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17 ou por oficial-general, se for militar.
Em conclusão, o artigo 10 do CTB é fundamental para a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito, pois define a composição do Contran. Apesar das diversas alterações ao longo dos anos, o Contran continua a ser um órgão crucial na implementação e supervisão das leis de trânsito no Brasil.
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