O Que Significa Apreensão da CNH e Quando Isso Pode Acontecer

A expressão apreensão da CNH assusta você?

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Faz sentido que seja assim.

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Afinal, boa coisa certamente não é.

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Então, para acabar com dúvidas e ajudar você seja qual for a situação, vamos esclarecer neste artigo tudo sobre a apreensão da CNH, a Carteira Nacional de Habilitação.

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Esse é um tema que interessa principalmente a condutores com o direito de dirigir suspenso ou até mesmo com a carteira cassada.

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Nos dois casos, está prevista a proibição para guiar seu veículo.

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E o que marca esse momento é justamente a apreensão da CNH.

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Se acontecer com você, o que fazer?

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Será que há possibilidade de defesa, ingressando com um recurso para reverter o processo?

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Ou é preciso cumprir um período de CNH suspensa ou cassada?

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Não se preocupe se você não sabe as respostas para essas e outras perguntas sobre apreensão da CNH.

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Ao longo do texto, vamos apresentar todas as informações de que você precisa.

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Você vai entender os conceitos, o que diz a lei e conferir dicas sobre como agir.

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Não deixe a apreensão da CNH abalar você.

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Vá em busca do seus direitos.

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Tenha uma ótima leitura!

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O Que Significa Apreensão da CNH

Inicialmente, você sabe qual é a diferença entre apreensão da CNH e o recolhimento do documento?

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Esta é uma pergunta que boa parte dos motoristas não sabe responder de forma correta.

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Mas é bem simples diferenciar apreensão de CNH de recolhimento.

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Preste bastante atenção.

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Imagine que você saiu de uma festa de madrugada e está dirigindo o seu carro tranquilamente pela rua.

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Até aí, tudo bem.

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No meio do caminho para casa, você é parado em uma blitz da Lei Seca.

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O grande problema é que você bebeu três latas de cerveja e não está apto a dirigir um veículo.

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Além de colocar em risco a sua vida e de terceiros, dirigir sob o efeito do álcool é uma infração que consta no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

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Ao ser parado na blitz e realizar o exame do etilômetro (bafômetro), você terá sua CNH recolhida pelas autoridades de trânsito.

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Veja bem: a CNH foi recolhida e não apreendida.

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E quando ocorre a apreensão da CNH?

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A apreensão da CNH também é uma forma de penalizar o motorista infrator.

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No entanto, ela ocorre somente quando o processo administrativo de suspensão ou cassação do direito de dirigir chegar ao seu fim.

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Veja o que diz o artigo 261 do CTB sobre isso:

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“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

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I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

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II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

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I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

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II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

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Importante: se a sua CNH for suspensa, você terá que entregá-la, ou seja, terá ela apreendida.

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Já se a sua CNH for cassada, além de ser apreendida, ela não terá mais validade.

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Ou seja, será como se você não tivesse uma CNH.

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Após a suspensão, ainda é possível resgatar a CNH apreendida.

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Contudo, se ela for cassada, você terá que fazer um novo processo de habilitação após cumprir o período da penalidade.

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Vale salientar que, em ambos os casos, você não pode dirigir.

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Se fizer isso, estará desrespeitando a lei e terá que arcar com novas e mais rigorosas penalidades.

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Veja, por exemplo, o que o CTB fala sobre a cassação da CNH no artigo 263.

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“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

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I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

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II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

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III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

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§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

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§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

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Como você pode perceber, a cassação é uma das punições a quem dirige com a CNH suspensa.

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Já se o motorista dirigir com ela cassada poderá ser preso.

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Perceba o tamanho do problema que você irá arrumar se infringir a lei a esse ponto.

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Então, tome cuidado para ter ela suspensa e após cassada. Caso isso aconteça, não dirija. Use outros meios de locomoção ou peça para alguém dirigir para você.

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Quando Pode Acontecer

Agora que você compreende as diferenças entre CNH recolhida e apreendida, vamos a exemplos para ajudar no seu entendimento.

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Como você viu, a apreensão da CNH acontece assim que se inicia o prazo de suspensão ou de cassação da carteira.

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O documento deve ser entregue às autoridades, que o apreende.

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Já o recolhimento está previsto em uma série de outras situações.

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Quer saber mais sobre elas?

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Então, leia com atenção os seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro que levam você a ter a CNH recolhida e o direito de dirigir suspenso:

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Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”

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Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”

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Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”

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Art. 173.  Disputar corrida”

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Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”

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Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

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I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

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II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

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III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

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IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

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V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.”

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Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”

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Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”

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Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

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III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)”

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Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

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I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN

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II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

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III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

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IV - com os faróis apagados

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V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”

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Como você pode perceber, são várias infrações de trânsito que podem levar à suspensão do direito de dirigir e, consequentemente, à apreensão da CNH.

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Observação importante: se atingir 20 pontos em sua CNH ao longo de 12 meses, você terá automaticamente a sua CNH suspensa.

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E será que existem exceções? Veja no próximo tópico.

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Há Exceções?

Infelizmente, não existem exceções.

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O que existe é a hipótese de se defender e provar que não cometeu a infração da qual está sendo acusado.

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O mesmo vale para reverter um processo de suspensão ou cassação que considera injusto.

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Mas, mesmo assim, lembre sempre de cumprir à risca o que diz o Código de Trânsito Brasileiro.

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Essa é a melhor forma de não ter problemas com a CNH.

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Mas o que será que o motorista deve fazer se a CNH for apreendida?

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Vamos falar sobre isso agora.

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O Que Você Deve Fazer em Caso de Apreensão da CNH

Como já vimos, a apreensão da CNH é uma maneira de penalizar os motoristas que cometeram infrações de trânsito.

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Mas a apreensão da CNH somente ocorre quando for concluído o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

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Se você não conseguiu provar sua inocência durante o processo, a única coisa a fazer é entregar a CNH.

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Não existe mais nada a ser feito nesse caso.

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Para evitar que isso aconteça, mostraremos em breve como entrar com recurso e evitar a apreensão da CNH.

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Mas e se o documento do seu veículo foi recolhido por uma autoridade de trânsito?

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O que você deve fazer nesse caso e como resolver esse problema?

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Não sabe, então leia com atenção o próximo tópico e fique sabendo.

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E Recolhimento do Documento do Veículo, Quando Pode Ocorrer?

Conforme o Detran do Tocantins, o documento do veículo pode ser recolhido no seguinte caso:

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“Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.”

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Ou seja, caso seja impossível resolver o problema no local, o motorista terá seu veículo liberado para regularização, mas terá recolhido o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).

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Mas em que tipo de caso isso pode ocorrer?

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Por exemplo: você fez uma modificação estrutural no veículo, como rebaixamento, mas não pegou autorização do Detran para isso.

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Ou seja, ela foi feita ilegalmente.

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Como uma suspensão não é algo que possa ser refeito no local, assim como uma regularização da situação também não, o documento do seu veículo será recolhido e você receberá um recibo e um prazo para comparecer ao Detran.

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Caberá a você fazer a devida regularização.

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Caso as modificações que fez estejam dentro do que a lei prevê, você pode iniciar o processo.

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Se não for o caso, você terá que colocar seu carro nos padrões originais novamente.

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Por isso, observe sempre o que a lei fala sobre customização de veículos.

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E caso você pretenda fazer alguma modificação, vá primeiro ao Detran e veja se é possível colocar em prática seu projeto para o carro ou moto.

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Antigamente, a maior parte das modificações era ilegal. E isso afastava condutores da legislação.

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Atualmente, algumas delas possuem resoluções que as regulamentam, indicando o que pode e o que não pode ser feito.

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Um exemplo é o rebaixamento.

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A parte mais baixa do veículo deve estar pelo menos a 10 centímetros do chão e as rodas e pneus não podem tocar em nenhuma parte do veículo.

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Mas não basta você fazer essas mudanças por conta.

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É necessário antes pegar a autorização do Detran, pagar as taxas e fazer o processo de forma correta.

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Caso a sua CNH seja recolhida, o procedimento será o mesmo.

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Você irá receber um recibo. O padrão é ser solicitado que você a entregue no Detran ou em um CFC, mas pode ocorrer do agente de trânsito fazer o recolhimento.

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Isso se dá principalmente em caso de motorista dirigindo alcoolizado ou sob influência de substâncias psicoativas.

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Caso a autoridade decida fazer isso, ela precisa lhe dar um recibo com essa informação.

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De acordo com o site do Detran do Mato Grosso do Sul, a CNH recolhida permanecerá sob os cuidados do órgão ou entidade de trânsito que foi responsável pela autuação do motorista.

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E ela somente será retirada quando o condutor suspeito comprovar que não estava sob o efeito de substância psicoativa.

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Nesse caso, é dever do motorista ir ao órgão ou entidade que está com a CNH no prazo de 5 dias.

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Se isso não acontecer, a CNH será enviada ao Detran.

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Contudo, habitualmente, é solicitado que o motorista faça a entrega do documento no órgão responsável, e isso somente após ele não ter mais alternativas de defesa.

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O Que Fazer

Mas o que fazer nesses casos?

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No caso do documento do veículo ser recolhido, você deve ir até o Detran o quanto antes e verificar a possibilidade de regularização da situação.

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Caso não seja possível, você terá que procurar seu mecânico e deixar o veículo com as especificações originais novamente.

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Ou seja, além de gastar com a multa, ainda terá tipo de despesas para modificar e gastará novamente para fazer o veículo voltar às especificações originais.

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Por isso, pense duas vezes antes de fazer modificações proibidas por lei.

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Certamente, isso irá gerar um gasto desnecessário e fará você ter toda uma dor de cabeça para deixar a situação em dia.

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Então, caso queira ter o veículo dos seus sonhos, vá antes ao Detran e faça o processo do modo correto.

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Como Entrar Com Defesa

O recurso também pode evitar a suspensão, cassação ou a apreensão da CNH.

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Veja que diz o artigo 265 do CTB:

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“Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.”

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Basicamente você tem direito a três defesas:

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  • Defesa prévia;

  • Recurso em primeira instância;

  • Recurso em segunda instância.

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Na defesa prévia, você irá contestar questões mais administrativas.

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Você irá verificar a notificação de autuação e ver se todas as informações estão corretas e preenchidas.

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Caso falte um dado ou algo esteja errado, você poderá anular a multa.

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A segunda hipótese de defesa é a que ocorre em primeira instância.

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Nela, você entrará com o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

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Nessa etapa, você precisará fazer uma defesa bem consistente e embasada dentro da lei.

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Lembre-se de juntar o máximo de provas possíveis e anexar no processo. E nada de defesas subjetivas ou mal escritas.

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Caso você faça isso, estará desperdiçando o seu direito de defesa.

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A terceira hipótese é a defesa em segunda instância. Nela, você entrará com o recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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Novamente, será preciso encaminhar uma defesa bem elaborada e dentro da lei.

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Isso fará com que seu recurso tenha grandes chances de ser aceito e sua infração cancelada.

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Ainda que as alegações sejam as mesmas da fase anterior, a comissão julgadora é totalmente diferente. E pessoas diferentes podem tranquilamente divergir na opinião.

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Ou seja, vale mesmo a pena recorrer.

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Como o Doutor Multas Pode te Ajudar

Se você está perdendo o sono por causa da apreensão da CNH, o Doutor Multas pode ajudar a resolver o problema.

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Não perca a sua CNH e tampouco pague multas por infrações que você não cometeu.

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Nossa equipe é formada por consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito.

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É um time que sabe como ninguém elaborar um recurso com grandes chances de êxito.

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Então, tire o estresse de seus ombros e não fique mais noites sem dormir.

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Você pode contar conosco, assim como muitos outros brasileiros já o fizeram.

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Veja só alguns relatos da nossa página de depoimentos.

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“Muito simples a forma como vocês trabalham, pois mesmo eu que não tenho muita prática com meu e-mail consegui recorrer, o manual que você me enviou também é muito claro para enviar o recurso.” (Denise Carrico)

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“Me mudei a pouco para São Paulo e acabei levando uma multa por excesso de velocidade acima de 50%. Estava preocupado em perder a carteira. Vou indicar o site para meus amigos porque vi que o trabalho de vocês é sério.” (Mauro Pereira)

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“Os funcionários do Detran me disseram que não podia mais recorrer, mas enviei o seu recurso pelo correio e agora recebi a carta de que foi deferido. Não sabia nem que podia recorrer e com a sua ajuda não precisei pagar aquela multa caríssima nem vou ter os pontos na minha carta.” (Rafael Orcelli)

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“Atendimento Excelente. Realmente são especialistas em recursos administrativos. O custo benefício pelo serviço que me foi prestado foi estupendo. Superou minhas expectativas. Recomendo!” (Juliano Freitas)

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Por isso, caso queira ajuda, lembre: Doutor Multas é a melhor solução.

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Muitas vezes as pessoas não têm tempo para pesquisarem leis e fazerem uma defesa bem embasada.

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É aí que entramos.

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Nós fazermos esse trabalho por você e ajudaremos para que não haja a apreensão da CNH.

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Conclusão

Neste artigo, você viu o que é a apreensão da CNH e o que fazer caso isso ocorra.

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Também entendeu que a apreensão da CNH ocorre somente após o final do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

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Conferiu ainda que, em caso de cassação da carteira, você perde o documento em definitivo.

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Caso a CNH seja recolhida pelo agente de trânsito, agora você sabe como agir.

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Mas lembre: o melhor sempre é você seguir a lei.

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Assim, não será multado, não terá nenhum documento recolhido ou apreendido e não colocará a vida de ninguém em risco.

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Por isso, seja consciente e adote a direção defensiva ao volante.

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Ficou com alguma dúvida sobre apreensão da CNH ou precisa de ajuda para não ter seu direito de dirigir suspenso?

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Não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.to.gov.br/detran/perguntas-frequentes/5exno8x0t0hd
  3. http://www.detran.ms.gov.br/habilitacao-2/recolhimento-suspensao-e-cassacao-de-cnh/
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