O CTB define que quem utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa deve punido.
Esse ato pode ser de uma derrapagem ou arrancada brusca, por exemplo.
Mas é importante frisar que a multa é aplicada ao condutor que busca se exibir através de manobra perigosa.
Sendo assim, uma manobra que não foi intencional, teoricamente, não deveria ser passível de multa.
Bem, a punição para essa atitude é de uma infração gravísima com suspensão do direito de dirigir.
Além disso, a multa é multiplicada 10x e o condutor terá sua CNH recolhida e o veículo removido da via.