Muitos condutores tem o hábito de conduzir o veículo de chinelo.
Porém, essa atitude configura uma multa de trânsito.
A infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Ela é configurada como uma multa de natureza média.
Ou seja, o motorista terá 4 pontos em sua CNH e terá que pagar uma multa no valor de R$ 130,16.
Porém, não são todos os calçados que configuram uma multa.
Apenas aqueles que estejam comprometendo a utilização dos pedais e que não ficam firmes nos pés.