Segundo dados apresentados pelo site G1, no primeiro trimestre de 2017, mais de oito mil veículos apreendidos estavam parados nos pátios da Receita Federal.
Ainda segundo a notícia, o valor gasto pelos cofres públicos, por ano, para manter estes veículos, é de R$ 6 milhões.
Muitos destes carros, ônibus, motos e caminhões permanecem por anos nestes espaços, sob sol e chuva, enquanto não são leiloados.
Pensando em mudar esta situação, Projeto de Lei do Senado (PLS) busca dar, para estes veículos, nova utilidade.
Em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PLS 483/2017 tem como objetivo repassar estes automóveis para os órgãos de segurança.
Com isto, veículos automotores que apresentarem seus dados de identificação modificados, como alterações nos numerais das placas, ou que não sejam regularizados pelos seus donos nos prazos estipulados pelo órgão fiscalizador, poderão ser utilizados pelas Polícias Civis, Militares, Federal e Rodoviária.
Segundo os proponentes do projeto, a medida servirá também para reduzir os gastos que o governo tem ao manter estes automóveis retidos.
Após a análise da CCJ e do relator ser designado, a proposta poderá seguir para a Câmara de Deputados ou para o Plenário do Senado.
Como acontecerão estes repasses?
A ideia é que os repasses destes veículos aos órgãos públicos de segurança ocorram após 90 dias da apreensão, enquanto aguardam os leilões organizados pela Justiça Federal.
A proposta estabelece que estes repasses aconteçam por regime de comodato, ou seja, uma espécie de contrato entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o órgão que solicitar um veículo para empréstimo.
O senador Elmano Férrer (PMDB-PI), autor do projeto, afirma que enquanto estes veículos viram sucatas nos pátios públicos, os órgãos de segurança estão com dificuldades de executar operações pela falta de aparato.
Com isto, estes acordos ajudarão para reforçar a segurança no país.
Além disso, outros órgãos que também poderão ser beneficiados são as entidades de assistência social.
Organizações que precisarem realizar algum tipo de transporte para crianças e idosos, por exemplo, poderão solicitar estes veículos junto ao Denatran.
Neste ano, de 500 veículos leiloados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, 400 estavam em situações tão precárias que apenas puderam ser vendidos como sucatas.
O projeto visa impedir, portanto, que mais gastos públicos sejam desperdiçados ao manter estes veículos automotores sem funcionamento.
Você sabe quando um veículo pode ser apreendido?
Como você talvez deve lembrar, até o início de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresentava, em seu artigo 256, a apreensão de veículos como uma penalidade aplicada pelas autoridades de trânsito.
No artigo 262 do CTB, havia também a informação de que a apreensão consistia em uma penalidade mais severa em que o veículo era retirado de circulação, ficando aos cuidados do órgão ou entidade que fez a apreensão por um prazo de até 30 dias.
Diferente da remoção do veículo, em que normalmente a irregularidade pode ser sanada no local, quando a apreensão ocorre o veículo deve ser levado pelo órgão de fiscalização, mesmo que esteja com os documentos em dia.
Em março de 2016, entretanto, a Lei N° 13.281 revogou o artigo 262 fazendo uma importante mudança no CTB.
Com isto, o Código de Trânsito não estabelece mais a apreensão de veículos como penalidade.
No entanto, o Código continua prevendo a apreensão para alguns casos em específico, como:
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No artigo 173, em caso de disputa de corrida;
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No artigo 174, para quem promover na via competições, eventos organizados, exibição e demonstração de habilidades em manobra de veículo;
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Em seu artigo 175, em situações em que o veículo é utilizado para exibir manobras perigosas, realizar arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento e arrastamentos de pneu;
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Em caso de motorista sem porte para autorização de condução escolar, situação apresentada no artigo 136, conforme o artigo 230, entre outros.
O CTB prevê, ainda, algumas situações em que a apreensão do veículo é feita como medida administrativa.
É o caso do artigo 244, inc. IX, que prevê, ao motorista que realizar o transporte remunerado de mercadorias sem a autorização emitida pelos órgãos ou entidades de trânsito, a apreensão de seu veículo, conforme a Lei n° 12.009, de 2009.
A apreensão também ocorre quando os órgãos em operações apreenderem veículos com placas adulteradas ou clonadas, provindas de contrabandos ou situações consideradas criminosas.
Os veículos apreendidos, quando não são resgatados pelos seus donos, vão a leilão após 60 dias transcorridos.
Caso a medida seja aprovada, após 90 dias, os veículos estarão sendo utilizados para empréstimos aos órgãos e entidades que demonstrarem interesse.
Pontos positivos e negativos
Apesar do projeto estar sendo apresentado com uma boa saída, nem tudo está sendo considerado ponto positivo.
Alguns questionamentos estão sendo feitos por analistas de trânsito.
Um dos pontos questionados é sobre os modelos dos veículos destinados para os órgãos de segurança.
Para atuar nestes setores, é preciso que o veículo tenha algumas especificidades.
Com isto, como seria se um modelo de luxo fosse utilizado pela Polícia Civil, por exemplo, sem apresentar a padronização esperada?
Outro ponto levantado são as reais condições destes automóveis.
Muitos deles já apresentam alguma falha em seu funcionamento, tanto que não são buscados pelos seus donos após serem apreendidos.
Com isto, ao adquirir estes veículos, talvez o Estado esteja apenas protelando seus problemas, pois, em caso de falhas, não se sabe quais serão as consequências.
Assim que o veículo for a leilão ou tiver o dono identificado, será entregue pelo órgão de segurança, que poderá solicitar outro veículo para dar seguimento às suas operações.
Conclusão
O repasse de verbas é sempre bastante questionado no Brasil.
Medidas que buscam fazer uma divisão mais transparente e que beneficiem a população são sempre muito aguardadas.
Os empréstimos destes veículos já eram solicitados há bastante tempo por aqueles que pensam ser um desperdício de dinheiro mantê-los em estados de inércia enquanto poderiam reforçar as operações de segurança.
O que se espera é que os procedimentos ocorram da forma mais transparente possível e que apresentem resultados nos Estados onde os empréstimos irão acontecer.
O que você achou da medida? Acredita que irá solucionar as falhas na segurança brasileira? Comente e compartilhe este texto. Deixe a sua opinião!
Referências:
- https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131817
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm