Valor da Multa Por Estacionar na Calçada 2024: Guia Completo (Preço Atualizado)

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Deve pagar o valor da multa por estacionar na calçada o motorista que atrapalhou o livre fluxo de pedestres no local destinado a eles.

Afinal, uma via pública urbana é composta pela pista de rolamento, destinada ao trânsito de veículos automotores, e pela calçada, onde só pode circular quem está a pé.

Da mesma forma que uma pessoa não pode parar no meio da rua, um veículo não pode obstruir a passagem das pessoas nas calçadas.

A cobrança do valor da multa por estacionar na calçada serve, portanto, para garantir os direitos dos pedestres.

Nessa ou em qualquer outra situação, a melhor maneira de evitar cometer uma infração e sofrer as respectivas penalidades é conhecendo a lei.

É para isso que estamos aqui. Nesse artigo, você vai saber qual é o valor da multa por estacionar na calçada e saber em detalhes tudo a respeito dessa infração.

Claro que nem sempre que um motorista é autuado é com justiça. É por isso que é garantido a todos o direito de recorrer de uma multa.

Você também vai descobrir como se defender aqui. Então, siga a leitura e, se ainda tiver dúvidas ao final, envie uma mensagem para nossa equipe.

 

O Que é Multa Por Estacionar na Calçada

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Antes de saber o valor da multa por estacionar na calçada, é hora de entender como ela acontece. O principal texto legal que versa sobre as regras de trânsito vigentes no Brasil é a Lei Nº 9.503,1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em alguns casos, as regras são complementadas por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas grande parte das premissas básicas estão no CTB.

A começar pela definição de trânsito, que encontramos logo no parágrafo 1º do artigo 1º. Veja:

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

(…)”

Note que o código não trata apenas dos veículos que estão em movimento, locomovendo-se de um local a outro, mas também dos que estão estacionados ou parados nas vias.

E onde se encaixa a multa por estacionar na calçada nisso? O que acontece é que a calçada faz parte da via, conforme o artigo 2º do CTB:

“Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.”

É por isso que o valor da multa por estacionar na calçada consta no CTB, pois o código estabelece regras de estacionamento e parada de veículos nas vias, o que inclui os locais destinados aos pedestres.

Outros trechos do CTB falam sobre o uso da calçada. É o caso dos artigos 29 e 68. Veja o que eles dizem:

“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(…)

V – o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;”

“Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.”

A multa por estacionar na calçada é, portanto, a penalidade aplicada nos motoristas que desrespeitam essas regras.

estacionar na calcada

Como a Infração Por Estacionar na Calçada Está Prevista no CTB                       

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Para saber o valor da multa por estacionar na calçada, antes precisamos conhecer o artigo do CTB que descreve essa infração.

Encontramos ela no artigo 181. Em seus incisos, ele estabelece quais são as condutas proibidas ao estacionar um veículo. No inciso VIII encontramos o que estamos procurando. Veja:

“ Art. 181. Estacionar o veículo:

(…)

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo”

Veja que o dispositivo não fala em calçada, mas sim em passeio. O que isso quer dizer? A resposta também está no CTB, no anexo I, onde há um glossário com conceitos e definições de termos usados ao longo do código:

“PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.”

E o que é calçada para o Código de Trânsito? A resposta também está no anexo I. Veja:

“CALÇADA – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.”

É confuso, mas entende-se que o espaço chamado de calçada pode receber mobiliário urbano, placas, postes, árvores e bancas de jornais, por exemplo.

Já o passeio é a área da calçada onde não há nenhum obstáculo à circulação de pedestres. Na prática, mesmo que a infração fale somente em passeio, dá no mesmo.

Afinal, o único lugar onde um veículo poderia estacionar na calçada é na área destinada à circulação das pessoas, o passeio.

Vale observar que há uma infração semelhante no artigo seguinte do CTB, o 182, porém com penalidade mais branda. Veja:

“Art. 182. Parar o veículo:

(…)

VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

Infração – leve;

Penalidade – multa”

A diferença é que ele fala em parar o veículo, em vez de estacionar. Mas há diferença entre uma coisa e outra?

Para o CTB, sim. Vamos recorrer novamente aos conceitos e definições do anexo I para entender:

“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.”

“PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”

Diferentemente do que poderíamos supor, não é estacionamento quando o veículo está desligado e parada quando ele permanece com o motor ativo.

Portanto, não é permitido parar em cima da calçada nem quando o objetivo for apenas o embarque ou desembarque de um passageiro.

Isso deve ser feito sempre na pista, ao lado do meio-fio, sem atrapalhar o trânsito de veículos e tampouco a circulação de pedestres.

 

Quando Ocorre a Multa Por Estacionar em Local Indevido                       

Para saber quando um motorista é autuado e precisa pagar o valor da multa por estacionar na calçada, vamos recorrer ao Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Trata-se de uma publicação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que serve para orientar os agentes de trânsito na hora de aplicar uma multa.

Quanto ao inciso VIII do artigo 181, que versa sobre a infração que é tema desse texto, o MBFT estabelece que a conduta é caracterizada quando:

“Veículo estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que:

 – parte do veículo;

 – excedendo o limite do lote;

 – o passeio seja largo;

 – motocicleta, motoneta ou similares.

Veículo estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que:

 – com uma roda.”

O mesmo manual estabelece que, no auto de infração, é obrigatório registrar, no auto de infração, se o condutor estava ausente ou se “orientado, recusou-se a retirar o veículo”.

Isso dá a entender que o agente, ao notar a situação, pode apenas avisar o motorista sobre a sua conduta – multando-o somente se ele insistir em deixar o veículo no local.

Vale observar que há outras situações em que o motorista é multado pelo mesmo inciso do artigo 181, como:

  • Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos;

  • Estacionar sobre faixa destinada a pedestre;

  • Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa;

  • Estacionar nas ilhas ou refúgios;

  • Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento;

  • Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização;

  • Estacionar sobre gramado ou jardim público;

  • Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos;

  • Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

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A infração do artigo 182, que fala em parar e não estacionar, ocorre nas mesmas situações, com a única diferença que se trata de uma parada rápida, correspondente ao tempo necessário para embarcar ou desembarcar.

Quanto à conduta de transitar pela calçada – infração mais comumente cometida por motociclistas, por motivos óbvios – não está contemplada pelo artigo 181 e tampouco pelo 182, mas sim pelo 193:

“Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).”

A penalidade é mais cara que o valor da multa por estacionar na calçada porque o veículo em movimento, além de atrapalhar a circulação de pedestres, causa grande perigo.

A exceção é, conforme o já citado inciso V do artigo 29 do CTB, quando o veículo está entrando ou saindo de uma garagem, imóvel ou área especial de estacionamento.

 

Exemplos Polêmicos de Multa Por Estacionar na Calçada

A princípio a multa por estacionar ou parar na calçada parece simples, pois todo mundo sabe diferenciar a pista destinada ao trânsito dos veículos da área reservada aos pedestres.

Há uma situação, no entanto, bastante polêmica: os estacionamentos de estabelecimentos comerciais.

O que acontece, nesses casos, é o proprietário destina um recuo em seu lote para o estacionamento de seus clientes.

Trata-se, portanto, de uma área particular e, por isso, não é regida pelos artigos do Código de Trânsito – desde que o estacionamento não bloqueie a passagem dos pedestres pela calçada, é claro.

Por essa interpretação, não cabe multa de trânsito a quem estaciona o veículo nesses locais – nem mesmo se o motorista não for cliente da loja.

Nesse caso, o proprietário não pode reivindicar que ele está cometendo uma infração, mas sim uma afronta a seu direito de posse – valendo, então, as regras do Código Civil.

Essa interpretação, porém, não é unânime. Há motoristas que já tiveram de pagar o valor da multa por estacionar na calçada ao deixarem seus veículos nessas áreas. Isso já ocorreu com alguma frequência em Belo Horizonte, por exemplo.

Já o Programa de Defesa dos Consumidores (Procon) de João Pessoa também teve uma interpretação particular sobre essa situação.

Segundo o órgão, restringir o acesso aos estacionamentos, separando-os com correntes, cones e placas, é ilegal, pois os espaços são públicos.

Há também quem interprete que essa é uma prática egoísta porque elimina vagas regulares, paralelas ao meio-fio – uma vez que o cordão é rebaixado para permitir o acesso ao estacionamento – para que sejam criadas vagas exclusivas para clientes.

 

Valor da Multa Por Estacionar na Calçada 2017

Os valores das multas de trânsito do CTB variam de acordo com a natureza da infração, conforme estabelecido no artigo 258:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).”

O valor da multa por estacionar na calçada é, portanto, R$ 195,23, porque se trata de uma infração de natureza grave.

Já a infração de parar sobre a calçada é, segundo o artigo 182 do CTB, de natureza leve. Ela resulta, portanto, em uma multa bem mais branda, de R$ 88,38.

 

Pontuação na CNH

Além do valor da multa por estacionar na calçada, o número de pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator também é definido por conta da natureza da infração.

Segundo o artigo 259 do CTB, a infração grave resulta em cinco pontos. Já a consequência da parada na calçada, de natureza leve, são três pontos na habilitação.

Vale destacar que, nesse caso, de infração leve, é possível solicitar à autoridade de trânsito que converta a multa em advertência por escrito, nos termos do artigo 267, desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Se a multa for convertida, não entram os pontos na CNH e nem será necessário pagar a multa.

No caso da multa grave, em que não é possível converter a penalidade, é preciso cuidar para não estourar o limite de pontos.

Segundo o artigo 261 do CTB, o motorista que atinge 20 pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso.

Estacionar no Acostamento Também é Infração?

Sim. Assim como estacionar na calçada, essa também é uma infração que consta no artigo 181, porém em um inciso diferente:

Art. 181. Estacionar o veículo:

(…)

VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo”

A definição de acostamento também consta no glossário do anexo I do CTB. Veja:

“ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.”

Como se trata de uma infração leve, estacionar no acostamento quando não há emergência resulta em multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH – penalidades que podem ser convertidas em advertência.

 

Quem Pode Aplicar a Multa Por Estacionar na Calçada

Há vários órgãos com competência para aplicar multas, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar e outros.

Mas há algumas regras no CTB que tornam determinadas infrações de autuação exclusiva do órgão municipal.

Veja o que diz o inciso VI do artigo 22, sobre as competências do Detran (que é o órgão executivo de trânsito do estado):

“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

VI – aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar”

O tal artigo 24 estabelece as competências do órgão municipal de trânsito, e um dos incisos citados, o VII, diz o seguinte:

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar”

Ou seja, quem pode multar por estacionamento irregular é o órgão municipal. Vale destacar que a Polícia Militar, de acordo com o CTB, também pode fazê-lo caso tenha convênio com a prefeitura.

 

Multa por Estacionamento Irregular: Recurso

A Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito à ampla defesa, e isso se aplica também a processos administrativos, como é o caso das multas de trânsito.

Por isso, se um motorista quiser apresentar recurso contra a penalidade imposta, não precisa pagar o valor da multa por estacionar na calçada antes do julgamento.

O recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), um órgão colegiado que decidirá por maioria simples se aceita ou não os argumentos.

Caso a Jari decida por manter a penalidade, é possível recorrer em uma segunda instância, que se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Se o recurso for aceito na Jari ou no Cetran, o motorista não recebe os pontos na carteira e não precisa pagar o valor da multa por estacionar na calçada.

Caso ele tenha pago a multa antes do vencimento estabelecido na notificação, para ter 20% de desconto (conforme previsto no artigo 284 do CTB), será ressarcido.

Seja qual for o motivo da infração, para aumentar as chances de vitória ao apresentar recurso, a recomendação é usar argumentos técnicos, amparados na lei – no CTB, resoluções do Contran e até mesmo no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que mencionamos anteriormente.

 

Preste Atenção Na Notificação

Além de questionar o mérito da infração, o recorrente pode apontar possíveis erros no auto de infração – documento registrado pelo agente de trânsito responsável pela autuação, que dará origem à multa.

Por exemplo, pode haver uma informação errada sobre o seu veículo. Também pode acontecer de alguma informação obrigatória estar faltado.

Outro possível motivo de contestação é o atraso no envio da notificação da autuação, que deve ser expedida em até 30 dias após a data da infração.

Em qualquer um desses casos, o motorista tem o direito de pedir o arquivamento do auto de infração antes mesmo de ele se transformar em uma multa, por meio da defesa prévia.

 

Conclusão

Achou caro o valor da multa por estacionar na calçada? A melhor maneira de não precisa pagá-lo é evitando cometer essa infração.

O mesmo acontece com qualquer outra multa. Se você não quiser ser multado, respeite o Código de Trânsito Brasileiro.

Desse modo, além de não precisar pagar o valor da multa por estacionar na calçada, não receberá os sete pontos na CNH e correrá menos riscos de ter o direito de dirigir suspenso.

Lembre-se que o código prevê uma série de proibições quanto ao estacionamento, e conhecer o que diz a lei é o primeiro passo para não ser autuado.

Mas tenha em mente também que algumas multas podem ser injustas e abusivas. É por isso que você sempre terá o direito de recorrer.

Quer saber como? Entre em contato com nossa equipe. Ainda tem dúvidas sobre o valor da multa por estacionar na calçada? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/586
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
  4. http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/02/calcadas-nao-podem-servir-de-estacionamento-privado-diz-procon.html
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!