Multa por Dirigir Sem Habilitação: Dirigir sem CNH

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O valor da multa por dirigir sem CNH pode variar. Se o condutor é habilitado, mas não está com a posse da sua CNH, a infração é leve e o valor da multa é R$ 88,38. Se o condutor não é habilitado, incorre em infração gravíssima multiplicada por 3. A multa é de R$ 880,41.

SITUAÇÃO TIPO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA
Não portar a CNH Leve R$ 88,38
Não ter CNH (não ser habilitado) Gravíssima R$ 880,41
Dirigir com CNH de outra categoria que não a sua Gravíssima R$ 586,94
Dirigir com CNH vencida Gravíssima R$ 293,47
Dirigir com CNH suspensa ou cassada Gravíssima R$ 880,41

Quem cede o veículo próprio para condutores desabilitados acaba levando as consequências da infração.

Você sabia que o motorista que desrespeita uma das duas premissas mais básicas da legislação de trânsito precisa pagar o valor da multa por dirigir sem CNH?

As premissas são a necessidade de estar regularmente habilitado e portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao dirigir.

Como todo mundo sabe, só está autorizado a conduzir um veículo automotor pelas vias públicas brasileiras a pessoa que possui uma habilitação em dia.

E o porte da CNH é obrigatório quando se está ao volante, conforme determina o art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu parágrafo 1º.

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Diferenças entre a multa sem portar a CNH e a multa por dirigir sem CNH

A multa por “dirigir sem portar a CNH” é aplicada quando o motorista não está com a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento de porte obrigatório, como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), no momento da abordagem. É uma infração de trânsito de natureza leve, com valor de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos na carteira de habilitação.

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Já a multa por “dirigir sem habilitação” é aplicada quando o motorista não possui a CNH ou a PPD (Permissão Para Dirigir) ou, ainda, quando estes documentos estão vencidos, cassados, suspensos ou em situação irregular. É uma infração de trânsito de natureza gravíssima, com valor de R$ 880,41, acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação e ainda redução de 10 pontos do limite de pontos permitido na CNH.

Em resumo, a primeira infração se refere à falta de porte da habilitação, enquanto a segunda se refere à falta de habilitação em si.

Fizemos um vídeo que explica as diferentes situações e a punição atribuída à cada uma. Dirigir sem possuir habilitação e dirigir sem ser um condutor habilitado.

Quando Acontece a Multa Por Dirigir Sem a Carteira

Quando o assunto é valor da multa por dirigir sem CNH, podemos estar nos referindo a, basicamente, duas infrações distintas: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório ou sem possuir carteira de habilitação.

É claro que ter esquecido o documento em casa é muito diferente de não possuir o documento por não estar habilitado.

Porém, seja qual for o caso, tratam-se de multas que só podem ser aplicadas quando existe a abordagem.

A infração pode ser constatada em uma blitz ou em qualquer ocasião em que a autoridade manda o motorista encostar.

A primeira coisa que o agente faz é pedir o documento do carro e, também, a carteira de habilitação.

No caso de o motorista abordado alegar que está legalmente habilitado, porém esqueceu o documento em casa, a infração cometida é a descrita no art. 232 do CTB.

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Trata-se de uma infração de natureza leve com multa como penalidade, além da retenção do veículo até a apresentação do documento como medida administrativa.

Note que não será possível sair com o veículo a não ser que o documento seja apresentado.

Afinal, é assim que o agente saberá que o motorista realmente está habilitado, caso contrário a infração seria outra.

Se isso acontecer, é lavrado o auto de infração da mesma forma, mas o condutor poderá deixar o local dirigindo.

Mas o que acontece se não houver jeito de pegar a habilitação para apresentar à autoridade?

O agente responsável pela abordagem pode verificar, com uma rápida consulta ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), se ele está falando a verdade.

Mesmo que seja constatado que a situação do motorista está regular, ele não poderá sair dirigindo caso não apresente o documento.

Nessa hipótese, terá de encontrar um condutor habilitado para seguir viagem.

Do contrário, o veículo é recolhido a depósito do órgão de trânsito.

A outra infração, descrita no inciso I do art. 162 do CTB, trata sobre dirigir sem possuir a CNH.

Essa infração, de natureza gravíssima, prevê multa com valor multiplicado três vezes e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Repare que essa conduta é tratada com muito mais rigor pelo Código de Trânsito, o que faz todo o sentido, uma vez que não possuir CNH é totalmente diferente de esquecê-la.

Esses são os casos, portanto, em que um condutor terá de pagar o valor da multa por dirigir sem CNH.

Vale acrescentar que, no caso de dirigir sem carteira, o Código de Trânsito também prevê punições ao proprietário do veículo.

De acordo com o art. 163, uma multa de igual gravidade, com a mesma penalidade, é aplicada a quem “entregar a direção do veículo” a pessoa que não possui CNH.

Portanto, se você costuma entregar seu carro para alguém sem habilitação, fique atento: as consequências da Lei também sobram para você!

No próximo tópico, veja qual o valor da multa por dirigir sem a carteira de motorista (seja por esquecimento ou por não possuir o documento).

Qual o Valor da Multa Por Dirigir Sem CNH

O valor da multa por dirigir sem CNH, assim como de qualquer outra multa prevista no CTB, depende da gravidade da infração.

É o art. 258 do CTB que determina essa regra. Veja:

  • infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
  • infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
  • infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
  • infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.

Como já mencionei, a infração por dirigir sem CNH para quem apenas esqueceu o documento em casa é  de natureza leve.

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Conforme estipula o art. 258, portanto, o infrator terá de pagar R$ 88,38 de multa.

Já a infração por dirigir sem CNH por não estar habilitado é de natureza gravíssima. A multa, portanto, será bem mais alta.

No entanto, o valor não é somente os R$ 293,47 determinados no inciso I do artigo 258, uma vez que essa infração conta com o fator multiplicador (três vezes).

Isso significa que o valor da multa gravíssima deverá ser multiplicado por três, o que resulta em R$ 880,41.

dirigir sem habilitacao

É uma multa salgada, não é mesmo? Quase dez vezes mais alta do que a penalidade por esquecer a habilitação em casa.

Entregar veículo a pessoa não habilitada

Pontos na Habilitação

Além de cada tipo de infração resultar em um valor de multa diferente, os pontos computados no registro do motorista também variam conforme a gravidade da conduta cometida.

Quanto às duas infrações de que falei até aqui, apenas o motorista que esqueceu o documento em casa precisa se preocupar com a pontuação.

Nesse caso, o art.  259 do CTB determina que uma infração leve resulta em três pontos na CNH do infrator.

Aquele que não está habilitado, porém, não corre o risco de perder a CNH por excesso de pontos, já que ele não possui o documento de habilitação.

No entanto, se o proprietário do veículo for habilitado e também acabar recebendo uma multa, nos termos dos artigos 163 e 164 do CTB, serão computados os pontos em seu registro.

Como se trata de uma infração de natureza gravíssima, o art. 259 determina que sete pontos serão registrados na CNH do infrator.

A principal finalidade dos pontos adicionados à CNH é alertar os motoristas para  o risco da suspensão do direito de dirigir – uma vez que, ao alcançar a soma dos 20, 30 ou 40 pontos, em um período de 12 meses, ele sofre com essa dura penalidade.

E, não se engane: chegar nos 20, 30 ou 40 pontos pode ser muito rápido. Quando o condutor percebe, está prestes a ter a CNH suspensa ou a ter que recorrer dessa penalidade a fim de tentar reverter a sua situação, assunto do qual tratarei mais adiante.

No próximo tópico, abordarei uma dúvida muito comum aos motoristas: uma cópia autenticada da carteira de habilitação, ou até mesmo um boletim de ocorrência, em caso de perda ou roubo, podem evitar que a multa seja imposta pela ausência do documento original?

Cópia Autenticada da CNH ou Boletim de Ocorrência Evitam a Multa?

De acordo com o art. 159 do Código de Trânsito, a CNH equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

Isso significa que, se você estiver em uma repartição pública e precise fazer um cadastro, por exemplo, poderá apresentar a habilitação em vez da carteira de identidade.

O contrário, porém, não é verdadeiro.

Em uma abordagem, não adiantará apresentar o RG para o agente de trânsito.

Essa não é uma novidade para ninguém.

Mas muita gente costuma perguntar se uma cópia autenticada da CNH poderia substituir o documento original.

A resposta é não, pois o parágrafo 5º do art. 159 diz que a habilitação só terá validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

Outra dúvida comum é o que fazer quando a CNH foi extraviada, roubada e furtada.

A primeira orientação para quem perdeu a habilitação por um desses motivos é registrar um boletim de ocorrência (BO).

Porém, o BO também não pode ser utilizado para substituir a CNH.

Ele serve apenas para registrar junto à polícia que um documento foi perdido ou roubado, e não para comprovar à autoridade de trânsito que o motorista está habilitado.

O condutor que for abordado com o BO e sem a CNH, portanto, estará cometendo uma infração leve e será multado pelo art. 232.

Se você perder o documento, logo depois de fazer o BO, procure um posto de atendimento do DETRAN e solicite a segunda via da CNH para poder voltar a dirigir legalmente.

Multa Por Dirigir Com CNH de Outra Categoria

Estar habilitado não significa estar autorizado a conduzir qualquer tipo de veículo. A carteira de habilitação pode ser das seguintes categorias:

  • CNH A: motocicletas;
  • CNH B: carros e camionetas;
  • CNH C: veículos de transporte de carga;
  • CNH D: ônibus e vans com mais de oito lugares para passageiros;
  • CNH E: veículos com unidade acoplada (reboque, semirreboque, trailer ou articulada).

Dirigir um veículo de categoria diferente da que está habilitado é uma infração à parte, estabelecida no inciso III do artigo 162.

Nesse caso, o condutor estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, cujas consequências são a multa, multiplicada por 2, e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Ou seja, o infrator pagará menos que o valor da multa por dirigir sem CNH: serão R$ 586,94 de penalidade, além de sete pontos computados em seu registro.

Multa Por Dirigir Com a Habilitação Vencida

O mesmo art. 162 estabelece, em outro inciso, a infração por dirigir com a habilitação vencida.

Nesse caso, o condutor está regularmente habilitado, não esqueceu seu documento em casa, mas a data de validade expirou.

A infração prevista pelo artigo é de natureza gravíssima com multa como penalidade.

É importante ressaltar que o condutor só estará cometendo uma infração se trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Trata-se de uma “colher de chá” para que o motorista tenha tempo de encaminhar a renovação do documento junto ao DETRAN após o vencimento.

Como não há fator multiplicador nessa infração, a multa é de R$ 293,47, e sete são os pontos computados no prontuário do condutor.

Mas e o que acontece com o condutor que é abordado sem a documentação do veículo? Veja no próximo tópico.

Multa Por Dirigir Sem Documento do Carro

Você reparou que o dispositivo infracional da multa por esquecer a CNH em casa não fala especificamente desse documento?

O art. 232 menciona que a infração é conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.

Como o CTB determina que a habilitação é um deles, aplica-se a multa a quem a esqueceu.

Mas quais são os demais documentos que o condutor precisa portar ao dirigir?

Além da CNH, há mais um, conforme regra do artigo 133: trata-se do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o CRLV.

Ele é concedido ao proprietário após o licenciamento, procedimento que deve ser feito anualmente.

O condutor que não estiver com o CRLV ao ser abordado por um policial ou agente de trânsito estará cometendo uma infração leve e deverá pagar o mesmo valor da multa por dirigir sem CNH: R$ 88,38.

A não ser que seja possível acessar um sistema informatizado para verificar se o licenciamento está em dia, conforme o parágrafo único do artigo.

Ainda sobre os documentos obrigatórios, quando a Resolução Nº 13/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estava em vigência, também eram exigidos o comprovante de pagamento do IPVA e do DPVAT.

Essa Resolução, porém, foi revogada em 2006 e, desde então, os únicos documentos de porte obrigatório são o CRLV e a CNH.

Menor pode dirigir com autorização?

Não, é proibido que menores de 18 anos, mesmo que emancipados, dirijam mesmo com autorização. Para dirigir é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que só pode ser obtida após os 18 anos de idade.

Além disso, mesmo após os 18 anos, é preciso cumprir os requisitos legais para obter a CNH, como a aprovação em exames teóricos e práticos e a comprovação de aptidão física e mental.

É importante lembrar que permitir que um menor de idade dirija um veículo pode trazer riscos para a segurança no trânsito, além de ser uma infração de trânsito que pode gerar multas e apreensão do veículo.

Tem Como Não Pagar a Multa?

No caso do condutor que apenas esqueceu seu documento de habilitação em casa, existe uma maneira muito simples para não precisar pagar o valor da multa por dirigir sem CNH.

Como se trata de uma infração de natureza leve, é possível pedir que a multa seja convertida em advertência por escrito, conforme prevê o artigo 267.

Essa só é uma possibilidade se o condutor não for reincidente, ou seja, se não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses.

Ainda assim, a conversão não é certa.

O motorista solicita essa medida dentro do prazo para a apresentação de defesa prévia e a autoridade vai conferir o seu prontuário para decidir qual é a penalidade mais educativa.

Caso o pedido seja aceito, não são computados os pontos e o condutor não precisará pagar o valor da multa por dirigir sem CNH.

Porém, caso não seja aceito, nem tudo estará perdido: é possível, ainda, recorrer da multa recebida, seja ela qual for, na esfera administrativa.

Quer saber como? Explicarei a próxima seção.

 

Como Recorrer da Multa

Se a conversão não for aceita ou o motorista for reincidente, ainda é possível anular a multa, dessa vez apresentando o recurso.

Antes do recurso, existe a possibilidade de apresentar defesa prévia, apontando possíveis erros presentes na notificação de autuação.

Não sendo apresentada ou aceita a defesa prévia, o órgão de trânsito expede uma notificação de imposição de penalidade, aquela que vem com um código de barras para o pagamento da multa.

É possível entrar com recurso com ou sem o pagamento da multa, desde que ele seja apresentado dentro do prazo informado na notificação.

Para aumentar as chances de ter o recurso aceito, é necessário provar suas alegações ou, então, embasar tecnicamente sua justificativa.

O recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Se ele não for deferido, uma nova notificação é enviada ao infrator.

Será possível recorrer mais uma vez, em órgão de segunda instância.

Caso esse recurso também seja negado, aí sim será obrigatório pagar o valor da multa por dirigir sem CNH.

 

CNH Digital Pode Evitar Multa de Quem Esquece a Carteira em Casa

Os motoristas mais esquecidos não precisam mais ter problemas com a multa por não estar com o documento de habilitação em mãos.

Isso porque já está disponível a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica, ou CNH-e.

Trata-se de uma versão digital da habilitação que conhecemos hoje.

Ela funciona por meio de um aplicativo para smartphones.

O usuário baixa o app e, no primeiro acesso, receberá um código PIN, que deverá ser inserido sempre que ele quiser abrir o documento no celular.

nova CNH tem um QR Code, a partir do qual o agente de trânsito poderá conferir se a situação do documento está regular.

Além de ser mais prática para os motoristas, que já têm o costume de carregar o smartphone sempre consigo, a habilitação digital é mais difícil de ser falsificada.

Segundo o artigo 2º da Portaria Nº 184/2017 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que regulamenta a CNH digital, ela possui o mesmo valor jurídico do documento impresso.

Ou seja, poderá ser apresentada no lugar da habilitação física em uma blitz.

No entanto, recomendo que você continue levando o documento físico ao dirigir, pois a bateria do seu celular pode acabar, por exemplo.

Conclusão

Como você viu ao longo deste artigo, o valor da multa por dirigir sem CNH depende de qual foi a infração cometida. Veja a tabela:

SITUAÇÃO TIPO DE INFRAÇÃO VALOR DA MULTA
Não portar a CNH Leve R$ 88,38
Não ter CNH (não ser habilitado) Gravíssima R$ 880,41
Dirigir com CNH de outra categoria que não a sua Gravíssima R$ 586,94
Dirigir com CNH vencida Gravíssima R$ 293,47
Dirigir com CNH suspensa ou cassada Gravíssima R$ 880,41

Se o que aconteceu foi apenas o motorista ter esquecido o documento de habilitação em casa, é uma infração leve e multa de R$ 88,38.

Agora, se uma pessoa que não tem habilitação por não ter passado pelo processo de formação for flagrada dirigindo, a infração é gravíssima e o valor da multa por dirigir sem CNH é R$ 880,41.

Além disso, o proprietário do veículo também pode ser multado – nos mesmos valores – por entregá-lo a uma pessoa não habilitada.

O que pode ajudar muitos condutores a não passar por esse tipo de situação é o aplicativo da CNH digital, que garantirá que o documento estará sempre em seu smartphone.

Não é habilitado? A melhor opção, nesse caso, é não assumir a direção de um veículo e acabar correndo riscos.

Informe-se com o DETRAN de seu estado sobre como iniciar o processo para obter a primeira habilitação.

Você terá de passar por exames, aulas teóricas e práticas e provas para comprovar que está apto a dirigir.

E não esqueça: caso tenha sido multado pelo cometimento de alguma infração citada no artigo, ou de qualquer outra disposta no CTB, recorrer é um direito seu.

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