O Que Você Precisa Saber Antes de Enfrentar o Trânsito em Minas Gerais

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Enfrentar o tráfego de veículos em locais de menor circulação já não é tarefa fácil.

Encarar o trânsito em Minas Gerais, segundo estado com maior quantidade de habitantes no país, é ainda mais delicado.

Isso porque quanto maior o número de circulantes, maior a necessidade de atenção, sendo você condutor ou pedestre.

E, de acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), Belo Horizonte (BH), comparada às maiores metrópoles brasileiras, concentra a maior taxa de veículos por habitante.

Em Belo Horizonte, existem mais automóveis em circulação em relação à população do que, por exemplo, em São Paulo, maior metrópole do País.

Esse cenário pode representar um índice superior de engarrafamento e de acidentes de trânsito na capital mineira do que em São Paulo.

A respeito do número elevado de veículos, existem projetos e medidas criadas a fim de auxiliar na manutenção da circulação, como, por exemplo, a expansão de transportes públicos de qualidade.

Ainda assim, em uma região com grande concentração de pessoas transitando diariamente, é difícil não ficar à mercê do tráfego congestionado e turbulento.

Nesses momentos, é comum que nos tornemos mais suscetíveis a cometer desvios ao volante ou a não tomar as devidas precauções enquanto pedestres.

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Por isso, é importante que estejamos preparados ao nos depararmos com situações adversas no trânsito, bem como é importante estarmos conscientes de nossos atos.

Isso significa conhecer o meio em que estamos inseridos.

Além de entendermos como se dá o funcionamento do tráfego, é fundamental que tenhamos em mente os principais preceitos que envolvem o trânsito.

Neste artigo, me dediquei a trazer uma série de informações a respeito do trânsito em Minas Gerais.

Nele, foram contemplados temas como as infrações mais cometidas, de que forma você poderá recorrer das multas, como obter a CNH DIGITAL – recentemente liberada no estado – e como parcelar débitos incidentes sobre veículos.

Siga a leitura!

Infrações Mais Cometidas no Trânsito de Minas Gerais em 2018

Em uma matéria publicada pelo site de notícias G1, foi relatado um levantamento realizado pelo DETRAN-MG em relação às infrações mais cometidas, em 2018, pelos mineiros.

Liderando o ranking das infrações, está a infração por excesso de velocidade, que, segundo a CNT, foi a mais cometida dos últimos dois anos no trânsito, em Minas Gerais.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% foi a infração mais detectada entre os três tipos de infração por excesso de velocidade.

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O art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o que descreve as infrações por excesso de velocidade.

Além da que citei, há mais dois casos em que o CTB prevê como passíveis de punição. Veja, abaixo, o texto do artigo.

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”  

Também foi expressivo o número de proprietários que não fizeram a transferência veicular em 2018, procedimento que deve ser realizado dentro de 30 dias, conforme estipula o art. 123, § 1º do CTB.

As infrações por falta de indicação de condutor infrator devido à imprudências cometidas em veículos da empresa, e o tráfego em rodovia com o farol do veículo apagado, também estiveram entre as mais cometidas.

Gosto sempre de compartilhar com meus leitores que o CTB foi criado com o intuito de preservar as vidas de quem circula diariamente pelas vias brasileiras.

Todas as regras estabelecidas contribuem para que o tráfego se desenvolva sem gerar situações de risco.

Apesar disso, é claro que sempre existem algumas normas a serem atualizadas. Por esse motivo, o código está em constante mudança, alterando ou adicionando parágrafos aos textos que o compõem.

Junto às descrições de cada infração, também são determinadas as penalidades previstas para cada situação, como você pode observar nos artigos que mencionei.

Na teoria, todo condutor autuado por infringir as leis de trânsito deveria estar sujeito às penalidades referentes à transgressão cometida.

Mas você já deve saber que, em alguns casos, as autuações são aplicadas injustamente.

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E isso acontece por inúmeros motivos, os quais explicarei a seguir para você.

 

Novidade: Novas Regras Para Acidentes em Minas Gerais

O DETRAN-MG definiu, neste ano, novas regras para a avaliação de veículos envolvidos em acidentes.

A partir de agora, os acidentes receberão uma classificação, a qual definirá se o veículo poderá ou não voltar a circular.

Para que você consiga entender melhor, o DETRAN classifica em três categorias as colisões de veículos: pequena (até três itens do veículo danificados), média (de três a seis itens) e grande (acima de seis itens).

Ao ocorrer um acidente, o DETRAN monta um relatório com fotos para que a Polícia Civil determine se o carro pode ou não voltar às ruas.

Assim, o proprietário do veículo será responsável por resolver a pendência de classificação do dano apontado pelo DETRAN. Caso não o faça e transite com o veículo, receberá uma multa de natureza grave e terá o carro retido até a regularização.

 

Multas Indevidas: O Que Fazer?

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Saiba o que fazer quando receber uma multa injusta

Vou utilizar a infração do art. 218 do CTB, por excesso de velocidade, como exemplo.

Essa infração pode ser detectada de duas formas: por meio de radar eletrônico, popularmente conhecido como “pardal”, ou por um agente de trânsito.

Ainda que seja constatada por um agente, só é possível afirmar que o condutor estava dirigindo em velocidade acima da permitida na via por meio de um equipamento medidor de velocidade – conhecido como pistola.

Conforme a Resolução N° 396/2011 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), responsável por regulamentar a fiscalização da velocidade de veículos automotores, para que a verificação seja válida, o medidor deve observar alguns requisitos, entre eles, o referente à validade de aferição realizada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

No art. 3° da Resolução, há três parágrafos que versam sobre a eficácia do equipamento:

“I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.”

Observe que o terceiro parágrafo trata sobre a obrigatoriedade de o equipamento ser aferido a cada 12 meses.

Ou seja, só caberá a multa caso o equipamento tenha sido vistoriado dentro de um ano.

Essa determinação é válida tanto para o equipamento fixo quanto para o móvel.

Nesse caso, cabe ao condutor, antes de pagar a multa, verificar a data da última aferição do equipamento.

Isso porque o aparelho pode apresentar falhas e a única forma de conferir sua eficácia é por meio da vistoria.

Se a validade ultrapassar o limite de 12 meses, você poderá entrar com pedido de revisão do caso, já que a autuação não confere com o que a lei determina.

Esse é apenas um dos exemplos de autuações inconsistentes.

Além dessa possibilidade, outra situação bastante comum é haver erros no preenchimento do auto de infração.

O auto de infração é peça inaugural do processo administrativo e, portanto, não admite preenchimentos equivocados.

Sendo assim, ao identificar que o número da placa do veículo ou os dados do condutor, por exemplo, não estão corretos, o condutor pode demonstrar, perante a lei, a existência de elementos incorretos no auto.

Voltando ao exemplo de infração por excesso de velocidade, para que o auto seja considerado válido, de acordo com o art. 5° da referida Resolução:

“Art. 5° A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, expressas em km/h:

I – a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade;

II – a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade; e

III – a velocidade regulamentada para a via.”

O que significa que, se alguma dessas informações não constar no auto de infração, o processo pode ser considerado inconsistente.

Como eu mencionei, o condutor pode demonstrar elementos inconsistentes encontrados no auto de infração.

Esse é um direito garantido pela Constituição Federal a todo o condutor.

Você deve estar se perguntando de que forma isso poderia ser feito.

No próximo tópico, você conhecerá as etapas de defesa para que possa reverter situações como as mencionadas, já que você tem o direito de se defender de qualquer multa recebida.

 

Defesa Prévia ou Defesa de Autuação

A sua primeira oportunidade para que a multa não seja imposta é enviar a Defesa Prévia ao órgão responsável pela autuação.

Nesse momento, há apenas a constatação de que uma infração foi detectada com o seu veículo, ou seja, a multa ainda não foi aplicada.

Assim que a notificação de infração é recebida, o condutor já pode formular a sua defesa e enviá-la ao órgão autuador, dentro do prazo expresso no documento, normalmente entre 15 e 30 dias.

Nela, você deverá indicar os elementos inconsistentes. Recomendo, inclusive, que você se limite a eles, já que, na defesa prévia, argumentos não costumam ser analisados.

Caso a sua defesa seja acatada, a multa nem chegará a ser imposta. Do contrário, você receberá a notificação de imposição da penalidade.

Entretanto, ainda há mais duas etapas em que você poderá contestar a multa.

Recurso à JARI

O próximo passo é enviar um recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do DETRAN-MG, também dentro do prazo especificado na notificação.

A esse recurso, você poderá incluir argumentos, desde que eles tenham base legal e sejam verdadeiros.

Outro ponto importante a considerar é que o texto do recurso seja formulado de forma objetiva e clara.

É fundamental recolher todas as provas que possam contribuir para a anulação da multa e relacioná-las aos argumentos.

Vale ressaltar que é possível interpor recurso à JARI mesmo que a defesa prévia não tenha sido enviada.

Já para o envio de recurso à próxima instância, é preciso que o recurso à JARI tenha sido encaminhado.

Além disso, durante o processo de recurso, o pagamento da multa não é obrigatório, ainda que a notificação recebida contenha o código de barras, pois, caso o seu pedido seja aceito e a multa cancelada, não será necessário pagá-la.

Se a multa for paga e, por deferimento do recurso ou decisão do órgão administrativo, a autuação ou penalidade for cancelada, você poderá procurar a Superintendência Regional do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e solicitar o ressarcimento do valor.

Por outro lado, se o pedido for negado, ainda é possível recorrer à última instância administrativa.

Vale ressaltar que os órgãos avaliadores dos recursos têm, de acordo com o CTB, em todas as etapas, o prazo de 30 dias para notificar você quanto à avaliação do seu processo.

Caso o prazo seja descumprido, você pode contestar a atuação do órgão.

Recurso ao CETRAN

O recurso enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) consiste na última oportunidade de defesa e assemelha-se à etapa anterior.

Nesse caso, também são analisados os argumentos e, dessa vez, por avaliadores diferentes, já que se trata de um órgão distinto.

Além disso, o conselho conta com um número maior de avaliadores, fato positivo para quem busca cancelar a multa aplicada, uma vez que as chances de o seu pedido ser analisado criteriosamente são mais altas.

Outro motivo que contribui para isso é o fato de a maioria dos condutores desistir de recorrer logo na primeira fase, considerando pouco provável anular a multa. Assim, há menos processos para análise em andamento.

Outro fator que implica na decisão de recorrer ou não é o condutor acreditar que só é possível enviar o recurso com ajuda de um profissional especialista em direito de trânsito, o que não é verdade.

O próprio interessado pode fazer isso. Porém, como é preciso relacionar argumentos e provas e dar um embasamento legal ao texto, pode ser que se torne mais difícil para alguém que, talvez, não tenha o mesmo conhecimento a respeito das leis de trânsito e direitos do cidadão.

Portanto, a recomendação é que você opte pelo auxílio profissional, mas a decisão é sempre sua.

Caso você deseje recorrer com a ajuda do Doutor Multas, ligue para o número 0800 6021 543 ou envie um e-mail para [email protected].

Minha equipe e eu formularemos um recurso personalizado para o seu caso.

CNH Digital em Minas Gerais

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DETRAN MG oferece a CNH na versão digital

Desde o dia 31 de janeiro, a CNH digital está disponível para download no Google Play (Android) e na App Store (iOS da Apple) para os condutores com registro no estado de Minas Gerais.

Agora, os motoristas solicitados a apresentar o documento não precisarão portá-lo fisicamente, sendo possível fazer isso pelo smartphone Android ou iOS.

De acordo com o DETRAN-MG e a Polícia Civil, responsáveis por divulgar oficialmente o lançamento da Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e), o documento virtual possui o mesmo valor jurídico da habilitação impressa, além de ser válido em todo o território nacional.

Lembrando que não portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) constitui infração prevista no CTB, pois esse é o único documento capaz de certificar a permissão do condutor para dirigir veículo automotor.

De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 205, de 2006, os documentos de porte obrigatório são:

“Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;

II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, no original; ”

obrigatoriedade da CNH também é mencionada no CTB, no artigo 159:

“§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.”

No art. 232 desse mesmo código, é expresso que:

“Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”

Logo, dirigir veículo sem um dos documentos de porte obrigatório constitui infração de natureza leve, a qual implica três pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 88,38.

Isso não acontecerá, contudo, caso o agente de trânsito tenha como consultar a informação no banco de dados oficiais, ou caso o condutor tenha o documento em formato digital.

No último caso, a autuação não se consolida, já que, por conter as mesmas informações que a CNH impressa, o documento é totalmente autêntico.

Vale ressaltar que, caso o aparelho celular esteja descarregado, o agente de trânsito considerará que a CNH não está sendo portada.

Além de ser prático e legítimo, o aplicativo permite a visualização off-line também. E só é possível conectar um dispositivo à CNH digital se vinculado a um cadastro no DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

Como Obter a CNH Digital

Antes que você inicie o processo, o DETRAN alerta que a CNH digital só poderá ser solicitada se o documento em versão impressa possuir código de barras bidimensional, o QR Code, item de segurança implantado nos documentos, em maio de 2017.

Caso a sua habilitação tenha sido emitida antes dessa data, você pode solicitar a emissão da 2ª via.

Vale lembrar que a aquisição da CNH digital é opcional. Portanto, não é obrigatório solicitar uma nova CNH com QR Code. Você pode optar por permanecer com o formato impresso em papel.

Apenas para solicitar o documento eletrônico é que será preciso o código.

Para solicitar a CNH digital é preciso fazer um cadastro no site do DENATRAN.

Assim que o cadastro for finalizado, um link de ativação será enviado ao e-mail do usuário, para que seja feita a verificação.

Ao término da verificação, para quem não possui certificado digital, será necessário seguir as instruções do site e ir até a sede do DETRAN-MG, em Belo Horizonte, ou na Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) presente na cidade onde você reside, portando a CNH original, a fim de completar a etapa de cadastro, que provará que você é mesmo o condutor indicado.

Feito o cadastro presencial, você deverá entrar no site do DENATRAN e ativá-lo.

Assim, será liberado um código que deverá ser utilizado no primeiro acesso ao aplicativo. Nas vezes seguintes, o código não precisará ser informado novamente.

Já para os condutores que possuem certificado digital, o processo é menos burocrático e o condutor não precisará ir até o DETRAN.

O procedimento pode ser feito totalmente online. Basta informar o seu CPF, criar uma senha para acesso e ativar o cadastro.

Após essa etapa, você deverá baixar o aplicativo no seu aparelho Android ou iOS.

Para acessar o aplicativo, informe seu CPF, a senha criada, o código de validação e escolher uma senha PIN (número de identificação pessoal) de 4 dígitos para ter acesso de forma segura ao documento.

Pronto! A sua CNH digital está válida para uso em todo o País.

Parcelamento de Multas de Trânsito em Minas Gerais

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Multas e impostos podem ser parcelados com cartão de crédito

Publicada em 18 de outubro de 2017, no Diário Oficial da União, a Resolução N° 697 do CONTRAN trouxe, aos proprietários e condutores de veículos, uma boa novidade.

Desde janeiro de 2018, as multas pendentes e os impostos (IPVA, DPVAT) podem ser pagos por meio do cartão de débito e de crédito. Além disso, na segunda modalidade, os valores podem ser parcelados em 12 vezes.

A alternativa tem o propósito de reduzir a inadimplência relativa às pendências e facilitar os trâmites de licenciamento anual e transferência do veículo, já que, para efetuá-los, é preciso que não haja pendências referentes à posse do automóvel.

De acordo com a Resolução, a aprovação do parcelamento libera o licenciamento do veículo e a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

Sem esse certificado, o proprietário não tem permissão para circular com o veículo ou vendê-lo.

O licenciamento consiste na regularização obrigatória da documentação do veículo. Basicamente, o veículo licenciado se torna apto à circulação sem oferecer riscos ao trânsito.

O parcelamento será liberado assim que a primeira parcela for paga, pois, a partir disso, o valor total será pago à vista aos cofres públicos, pela empresa credenciada a receber o sistema de parcelamento.

O contribuinte deverá emitir a guia de pagamento e ir a um dos postos de atendimento informados pelo DETRAN-MG.

Os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida. Além disso, podem ser cobrados custos referentes à operadora do cartão.

O proprietário poderá utilizar até três cartões de crédito para efetuar o pagamento. Nesse caso, o valor deverá ser parcelado, no mínimo, em duas vezes.

Os documentos necessários são: carteira de identidade atualizada e original, CPF e taxas impressas dos débitos a serem pagos.

O pagamento só será realizado por meio do cartão físico, não sendo possível efetuar o débito apenas com o número do cartão.

Na seção “veículos”, no site do DETRAN-MG, você encontra todos os pontos de atendimento em que o parcelamento poderá ser realizado em Minas Gerais.

 

Conclusão

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Conhecendo o trânsito você contribui para a sua segurança

Você sabia que, na capital mineira, o número de pessoas é menor do que o de veículos circulando?

Surpreendente, não é mesmo?!

Infelizmente, essa realidade favorece a ocorrência de imprudências ao volante. E cabe às pessoas que fazem parte desse cenário contribuir para evitar as infrações.

Agora você já sabe que a forma mais eficaz de evitá-las é conhecendo o trânsito e suas especificidades e obedecendo às leis que o regem.

Lembre-se de que além de direitos, você também tem deveres enquanto integrante do trânsito, que servem para manter a organização desse espaço.

Espero que as informações sobre a CNH digital e a possibilidade de parcelar multas e impostos tenham sido úteis.

E não se esqueça de manter a bateria do aparelho celular sempre carregada se você for aderir ao uso da CNH em formato digital.

Se você tem alguma sugestão ou dúvida, deixe-a nos comentários. Seu feedback é importante para mim!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=114859
  3. https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI32506,11049-CONTRAN+Resolucao+n+205+de+20+de+outubro+de+2006+Dispoe+sobre+os
  4. https://tecnoblog.net/214318/cnh-qr-code/

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