Transferência de Veículo: Quais os custos e como fazer?

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A transferência de propriedade de um veículo envolve um processo que requer ações precisas e documentação adequada. A seguir, detalhamos o passo a passo para realizar essa transferência.

  1. Verifique os custos envolvidos:

É importante estar ciente de que a transferência de veículo não é gratuita e o valor a ser pago pode variar de acordo com o estado em que você se encontra. Por exemplo, em São Paulo, esse custo já chegou a R$223,99. Além disso, é essencial certificar-se de que o veículo não possui débitos pendentes, como IPVA, DPVAT, multas, entre outros. Verifique a situação do veículo no site do Detran do seu estado.

  1. Pesquise por cobranças em aberto:

Antes de iniciar a transferência, é fundamental garantir que o veículo não tenha pendências financeiras. Isso pode ser facilmente verificado acessando o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e inserindo a placa do veículo ou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

  1. Preencha o recibo de compra e venda:

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) desempenha um papel crucial na transferência de propriedade de um veículo. Preenchê-lo corretamente é fundamental para evitar problemas futuros. O CRV contém um espaço para a Autorização da Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) e informações sobre o veículo e o proprietário original. Ao preencher o ATPV, é necessário indicar que o veículo está sendo transferido para um novo proprietário, fornecer o preço acordado (não o valor da tabela), o nome completo do comprador, RG, CPF, data da venda, endereço e local da transação.

  1. Autentique as assinaturas dos envolvidos:

Tanto o vendedor quanto o comprador devem comparecer a um cartório para reconhecer firma das assinaturas no verso do CRV, oficializando a venda do veículo.

  1. Pague a taxa de transferência:

A transferência de veículo envolve uma taxa, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa taxa varia de estado para estado e pode ser gerada como um boleto no site do Detran. Certifique-se de pagá-la para dar continuidade ao processo.

  1. Realize a vistoria no Detran:

Uma vistoria do veículo deve ser agendada e realizada no Detran. Ela tem como objetivo verificar as condições do veículo, se ele mantém suas características originais de fábrica, se os itens obrigatórios estão em ordem, se a documentação está regular e se ele atende a todas as normas de trânsito. As regras da vistoria são nacionais, mas o processo é conduzido pelo Detran de cada estado.

Documentos Necessários Para a Transferência de Veículo

Para protocolar a transferência de veículo, é exigida uma série de documentos. Antes de realizar o pedido, certifique-se de estar com todos eles em mãos.

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Para facilitar, veja a lista com os documentos necessários que preparei abaixo:

  • original e cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação ou documentos de identificação;
  • cópias dos comprovantes de residência dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de primeiro grau;
  • certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como DUT ou compra e venda) preenchido pelo proprietário anterior, com firmas reconhecidas em cartório do vendedor e do comprador;
  • original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), junto com os comprovantes de pagamento do IPVA, licenciamento e multas quitadas;
  • 2 cópias do formulário RENAVAM;
  • número de chassi do veículo decalcado, com 2 cópias tiradas em etiquetas localizadas atrás do formulário do RENAVAM;
  • comprovante de que não há débitos vinculados ao RENAVAM.

Há estados que realizam procedimentos ligeiramente diferentes, exigindo documentos específicos e o preenchimento de outros tipos de formulários.

Para não ter problemas, veja esta lista de documentos para a transferência de veículo, e, também, um modelo de contrato de compra e venda.

Após seguir todos os passos mencionados, leve os documentos ao Detran de seu estado, juntamente com o pagamento da taxa, e solicite a transferência do veículo. Peça a emissão do novo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Agora que você entende o processo completo, é importante saber em que situações a transferência de veículo é necessária.

Em que casos a transferência de veículo é necessária?

A transferência de propriedade de um veículo é necessária em diversas situações, e cada uma requer procedimentos específicos. Abaixo, listamos as principais situações em que a transferência é necessária:

Falecimento:

Se o proprietário do veículo falecer, pode ser necessário transferi-lo para os herdeiros. O novo proprietário deve apresentar uma cópia autenticada do Formal de Partilha ou um Alvará Judicial, além de outros documentos necessários e um novo CRV com o nome do novo proprietário.

Transferência para outro estado:

A transferência de um veículo para outro estado não exige requisitos diferentes em relação à documentação e aos laudos. A principal diferença é que um novo CRV será emitido, e a transferência deve ser concluída em até 30 dias. Os custos podem variar, por isso é recomendável verificar no Detran da cidade do novo proprietário. A vistoria é necessária em todos os estados do Brasil.

Financiamento ou leasing:

Se o veículo estiver alienado, essa informação deve ser registrada no CRV. Caso a transferência ocorra com a dívida, ela deve estar devidamente documentada no nome do novo proprietário. No caso de leasing, uma carta de anuência, reconhecida em cartório e assinada pelo antigo proprietário, é necessária.

Transferência de Veículo em SP

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No estado de São Paulo, o processo de transferência de veículos começa pela regularização de possíveis débitos que possam impedir a transferência. Caso você tenha recebido multas e queira evitar a perda da habilitação, é possível verificar e consultar os débitos do veículo em São Paulo por meio do site do DETRAN.

O custo da transferência de veículo em São Paulo envolve o pagamento de taxas estaduais, que podem ser de R$ 197,89 se o licenciamento do ano em curso já tiver sido efetuado, ou R$ 285,27 caso o licenciamento ainda não tenha ocorrido.

Outro procedimento crucial é a comunicação de venda por parte do antigo proprietário, que, nesse caso, não precisa comparecer pessoalmente ao DETRAN. O reconhecimento de firma em cartório é automaticamente informado ao DETRAN paulista, eliminando a necessidade de ações adicionais.

É importante ressaltar que é possível efetuar a comunicação de venda mesmo na ausência do documento de compra e venda. O DETRAN disponibiliza orientações detalhadas sobre como fazer esse comunicado sem a necessidade de uma cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Deixar de realizar a comunicação de venda de um veículo pode acarretar em riscos significativos para todas as partes envolvidas na compra de um veículo nessas condições. Isso ocorre porque quaisquer infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário serão automaticamente atribuídas ao antigo proprietário registrado do veículo. Além disso, existe a possibilidade de responsabilidade criminal se o veículo se envolver em acidentes de trânsito com vítimas fatais ou for utilizado em atividades criminosas.

Uma vez que os débitos tenham sido verificados e, se necessário, regularizados, e a comunicação de venda tenha sido efetuada, a próxima etapa é agendar uma vistoria veicular para, posteriormente, obter um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com os dados do novo proprietário.

Transferência de Veículo no RJ

No Rio de Janeiro, o processo de transferência de veículos compartilha semelhanças com o procedimento em São Paulo. De acordo com as informações disponibilizadas no site do DETRAN do Rio de Janeiro, a documentação necessária inclui:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original devidamente preenchido, assinado e datado pelo vendedor e comprador, com suas assinaturas reconhecidas em cartório, no caso de haver a alínea “c” no CRV.
  • Cópia autenticada em cartório do contrato social, que permite confirmar se a pessoa que assinou a autorização para a transferência tem autoridade para fazê-lo, quando o vendedor for uma pessoa jurídica, ou a original da primeira via da nota fiscal emitida pelo leiloeiro (Lei Estadual 5.069/07).
  • Cópia da publicação do edital de convocação do leilão no Diário Oficial, se aplicável.
  • Cópia autenticada em cartório do estatuto e da ata da última assembleia ou dos atos constitutivos, conforme o tipo de empresa (Lei Estadual nº 5.069/07).
  • Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN) do INSS, quando o vendedor for uma pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em uma portaria do Ministério da Previdência Social (MPAS). O valor da Taxa (Duda) é de R$ 150,34. Para veículos adquiridos com financiamento (CDC/reserva de domínio), é necessário efetuar um pagamento adicional de R$ 167,04.

Para situações especiais de transferência de propriedade de veículo, é aconselhável consultar o site do DETRAN para obter informações sobre a documentação específica.

Uma vez que todos os débitos tenham sido quitados, as taxas tenham sido pagas e a documentação tenha sido apresentada, a etapa seguinte é agendar uma vistoria para concluir a transferência e receber o novo documento do veículo.

Transferência de Veículo em MG

O custo da transferência de propriedade de veículo em Minas Gerais é de R$ 181,87. No caso de pessoas físicas, os documentos exigidos incluem:

  • Documento de identidade (original e cópia).
  • CPF (original e cópia).
  • Recolhimento do DAE – Taxa de Transferência de Veículo.
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, com firmas reconhecidas por autenticidade do vendedor e do adquirente do veículo.
  • Ficha de Cadastro, disponível no site do DETRAN MG, devidamente preenchida e assinada pelo comprador do veículo.
  • Documento de vistoria do veículo, que é entregue após a aprovação da vistoria.

A mesma orientação quanto aos débitos do veículo se aplica em Minas Gerais. Ou seja, o comprador deve assegurar que o veículo não possui multas pendentes ou impostos atrasados.

Uma diferença notável em relação ao Detran SC, Rio de Janeiro e São Paulo é que em Minas Gerais, o formulário de transferência pode ser preenchido diretamente no site do DETRAN MG.

Independentemente do estado em que a transferência de veículo seja realizada, é importante observar que o prazo para concluir o processo é de 30 dias. Se o processo não for finalizado dentro desse período, o vendedor continuará a ser considerado responsável por quaisquer infrações cometidas com o veículo ainda em seu nome.

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