Como Fazer Transferência de Moto Dentro da Lei (Passo a Passo)

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A transferência de moto é um processo burocrático necessário quando o veículo “troca de mão”, ou seja, é vendido para um novo proprietário.

Afinal, os órgãos de trânsito precisam manter o controle das motos, carros, caminhões e qualquer outro tipo de veículo automotor que trafegue pelas vias públicas.

Os veículos não podem circular sem estar no nome de alguém, que pode ser uma pessoa física ou jurídica (empresa).

Conduzir um veículo é uma grande responsabilidade e ser negligente pode resultar em danos pessoais e materiais.

É claro que nem sempre a conduta irregular é cometida pelo dono do veículo.

Ele pode emprestar a moto para um amigo, que é flagrado pela fiscalização eletrônica avançando em um cruzamento com o sinal vermelho, por exemplo.

Apesar da infração ter sido cometida por outra pessoa, parte da culpa é, sim, do proprietário, que entregou sua motocicleta ao infrator.

Ao receber a notificação de autuação, ele poderá indicar o verdadeiro condutor, que receberá os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se essa indicação não for feita, o proprietário da moto é que será responsabilizado, caso contrário, a infração passaria impune.

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Isso sem contar os casos mais óbvios, em que a responsabilidade é sempre do dono do veículo, mesmo que outra pessoa o estivesse conduzindo no flagrante da infração.

Enquanto o parágrafo 3º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor será responsabilizado pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, o parágrafo 2º estabelece o seguinte:

“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.”

Desse modo, se a ilegalidade está no veículo e não no comportamento do motorista, será sempre o proprietário aquele a receber os pontos.

Por exemplo, caso a motocicleta esteja sem espelho retrovisor em um dos lados, com o farol dianteiro de cor que não seja branca ou amarela, sem iluminação na placa traseira ou qualquer outro problema em seus equipamentos obrigatórios, a culpa é do dono.

É também o caso de problemas quanto ao registro e licenciamento do veículo, como não ter feito a transferência de moto.

Portanto, é fundamental para o controle dos órgãos de trânsito que o veículo esteja registrado corretamente no nome de seu proprietário no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Então, se você está comprando ou vendendo seu veículo de duas rodas, está no lugar certo, porque ao longo desse texto ensinaremos como fazer a transferência de moto.

Leia atentamente para não ficar com nenhuma pendência e evitar a multa prevista no (CTB).

Se, mesmo assim, você acabar sendo autuado, também explicamos como recorrer para escapar da penalidade.

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Boa leitura!

 

Saiba Como Funciona a Transferência de Moto na Prática

transferencia de moto como funciona
Você sabe como funciona a transferência de moto?

De acordo com o artigo 123 CTB, a transferência de propriedade de um veículo é um dos casos em que é obrigatório fazer um novo registro:

“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I – for transferida a propriedade;

II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III – for alterada qualquer característica do veículo;

IV – houver mudança de categoria.”

A lei não faz distinção entre os tipos de veículo.

Assim, o processo de expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) para a transferência de moto é exatamente o mesmo que é feito quando um automóvel troca de dono.

O primeiro passo é fazer a comunicação da transferência de moto. Isso se faz preenchendo o formulário no verso do CRV.

Esse formulário é a “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo ATPV”.

Ele precisa ser preenchido com o valor da transação, nome, RG, CPF (ou CNPJ) e endereço do comprador e local e data da venda.

Há campos para a assinatura de ambos, comprador e vendedor, e a firma precisa ser reconhecida em cartório.

Você também precisa tirar uma cópia autenticada desse CRV, que o vendedor apresentará em um posto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A partir dessa comunicação, a base de dados do Renavam é atualizada com o nome do novo proprietário.

Mas comprador, de posse do CRV original, ainda precisa encaminhar a expedição do novo registro para concluir o processo.

 

Comunicação de Venda Por Meio Eletrônico

Publicada no dia 25 de outubro, a Resolução Nº 712/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxe uma grande novidade quanto a esse processo de comunicação de transferência de moto ou qualquer outro tipo de veículo.

Ela instituiu o CRV eletrônico, ou CRVe, e também a autorização de transferência eletrônica, ou ATPVe.

Assim como os motoristas brasileiros terão a opção da CNH eletrônica, o proprietário terá o documento do veículo em versão digital.

Com ele, a comunicação de transferência de que falamos no tópico anterior pode ser feita virtualmente, em sistema disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As regras da resolução, segundo seu artigo 22, só entrarão em vigor 180 dias depois de sua publicação, ou seja, no final de abril de 2018.

Pelo que o texto dá a entender, optar pelo documento e transferência eletrônica será opcional.

O procedimento ainda poderá ser feito fisicamente, seguindo os trâmites que estamos explicando neste artigo.

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Quais São os Documentos Necessários Para Transferência de Motos

transferencia de moto documentos necessarios
O Certificado de Licenciamento Anual é um dos documentos necessários para transferir uma moto

Os documentos exigidos para formalizar a transferência de moto são, na realidade, aqueles que o Detran pede para expedir o novo CRV.

E o Código de Trânsito destina um de seus artigos especialmente para listar esses documentos.

Veja quais são:

“Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

I – Certificado de Registro de Veículo anterior;

II – Certificado de Licenciamento Anual;

III – comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

V – comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

VI – autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

VII – certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

IX – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, no caso de veículos de carga; (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

X – comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

XI – comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.”

Além disso tudo, leve também cópia e original da sua carteira de habilitação, identidade e comprovante de residência.

Pode ocorrer de o Detran pedir algum documento que não tenha sido citado acima. Para não ter problemas, baixe a minha lista de documentos para a transferência de veículo e o meu contrato de compra e venda. Clique aqui para garantir o acesso!

 

Quitação de Débitos para Transferência de Moto

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É possível consultar pendências e débitos no Renavam da moto online

Note que, de acordo com o inciso VIII do artigo 124 do CTB, é necessário apresentar um comprovante de quitação de débitos para conseguir o CRV novo.

Assim como o item anterior, a certidão negativa de roubo ou furto, a informação consta no Renavam e, por isso, geralmente o Detran não exige que o motorista tenha esses documentos em mãos, já que o servidor do órgão pode checar o sistema.

Mas o que queremos destacar quanto a essa exigência é que ela significa que, para encaminhar o novo registro e concluir a transferência de moto, não pode haver dívidas vinculadas ao veículo.

Esses débitos podem ser referentes ao pagamento do IPVA ou de multas de trânsito (mesmo que a infração não tenha sido cometida pelo proprietário).

O problema é que, uma vez que a venda da moto foi registrada no ATPV no verso do CRV e comunicada ao Detran, a responsabilidade por esses débitos não é mais do antigo dono.

É por isso que, ao comprar uma motocicleta ou qualquer outro tipo de veículo, o mais inteligente a ser feito é averiguar se há dívidas vinculadas a ele.

Isso pode ser feito por meio de uma consulta ao Renavam do veículo.

Além de conferir os débitos, é possível descobrir informações sobre o histórico de roubos, furtos e sinistros e a sua cor original, por exemplo.

A consulta pode ser feita pelo Portal de Serviços do site do Denatran.

Você precisará fazer um cadastro no site, com seu CPF.

Logado no sistema, basta clicar em “Veículo”, na categoria “CONSULTA” do menu da esquerda.

Para conferir os resultados, basta inserir o código Renavam e a placa do veículo em questão, e também o CPF do proprietário.

Ou então acesse o site do Detran de seu estado e procure pela seção de consulta de veículos.

Geralmente, é solicitado apenas o Renavam e a placa, e não é necessário fazer um cadastro.

 

Valor Atualizado

transferencia de moto valor atualizado
Em SP, o custo da taxa de transferência é de R$ 193,04, caso licenciamento já tenha sido realizado

 Além de pagar o reconhecimento de firma e cópia autenticada do CRV no cartório, há outras despesas relacionadas à transferência de moto.

Para fazer o novo registro do veículo, o comprador terá e pagar uma taxa ao Detran.

O órgão precisa seguir as regras do Código de Trânsito e do Contran para exercer suas competências, mas nenhuma delas fala sobre o custo do serviço.

Dessa maneira, cada Detran possui liberdade para definir qual é a taxa, proporcionalmente aos seus custos administrativos.

Abaixo, listamos os valores cobrados pelos órgãos em alguns estados brasileiros para efetuar a transferência de moto ou outro veículo.

As informações foram retiradas de seus sites oficiais:

  • Acre: R$ 93,29;

  • Bahia: R$ 171,00;

  • Mato Grosso: R$ 226,90 para emissão do CRV e CRLV e R$ 22,69 para vistoria veicular. Total: R$ 249,59;

  • Minas Gerais: R$ 159,32;

  • Paraná: R$ 120,91 para emissão do CRV, R$ 122,11 para transferência de propriedade e R$ 46,33 para vistoria. Total: 289,35.

  • Pernambuco: R$ 91,52;

  • Rio de Janeiro: R$ 135,32;

  • Rio Grande do Sul: R$ 220,09 para expedição de CRV e CRLV de veículos com até 15 anos, R$ 195,92 para veículos com mais de 15 anos, mais custo da vistoria (variável conforme o tipo de veículo) e custo de alteração de registro (variável conforme o tipo, ano e potência);

  • Roraima: R$ 88,49;

  • São Paulo: R$ 278,28 caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado e R$ 193,04 caso ele tenha sido realizado.

 

Prazo Para a Transferência Após a Venda

transferencia de moto prazo apos venda
Cuidado para não ultrapassar o limite de 30 dias e correr o risco de ser penalizado!

A primeira formalização da venda de um veículo na ótica da autoridade de trânsito acontece quando é preenchido o verso do CRV com as informações da transação e do comprador.

Você lembra que, naquele formulário, é registrada a data da venda?

A partir desse dia, os procedimentos seguintes não podem se arrastar eternamente.

O primeiro deles é a comunicação da transferência ao Detran, por parte do vendedor, com a apresentação da cópia autenticada do verso do Certificado de Registro.

O prazo consta no artigo 134 do Código de Trânsito.

Veja:

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

O antigo dono tem, portanto, um mês para apresentar a cópia autenticada ao órgão.

Não é prevista uma multa específica para quem desrespeitar essa regra.

O que acontece é que, se essa comunicação não for feita no prazo, o antigo proprietário correrá o risco de ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo que não está mais com ele.

Por exemplo, se a pessoa que comprou a sua moto é autuada por excesso de velocidade, a multa vai ser enviada ao dono anterior, você, caso a comunicação não tenha sido feita e a transação tenha ocorrido há mais de 30 dias.

Trata-se de um risco enorme, pois o comprador pode ser flagrado cometendo uma infração que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir, como andar sem capacete ou com os faróis apagados.

Já pensou perder a habilitação por um descuido desse?

Então, se você está vendendo sua moto, carro ou outro tipo de veículo, saia do cartório com sua cópia autenticada do CRV e vá direto ao Detran comunicar a transferência.

Quanto ao comprador, após o registro da transação, ele também tem um prazo para fazer a sua parte – solicitar o novo registro do veículo.

Veja o que diz o parágrafo 1º do artigo 123 do CTB sobre isso:

“§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”

Ele tem um mês, portanto, para encaminhar o procedimento no órgão.

Nesse caso, a consequência é uma multa específica, de que falaremos a seguir.

 

Multa Por Não Transferir Moto

transferencia de moto como fazer dentro da lei
Você sabia que a infração é classificada como grave?

A infração por deixar de encaminhar o novo CRV do veículo comprado no prazo determinado pelo artigo 123 do CTB está descrita no artigo 233:

“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Como se trata de uma infração de natureza grave, o valor da multa é de R$ 195,23, conforme determina o artigo 258 do CTB.

Além disso, o novo dono recebe cinco pontos na sua habilitação, lembrando que, caso acumule 20 pontos em 12 meses, tem o direito de dirigir suspenso (segundo o artigo 261).

Quanto à retenção, medida administrativa prevista, o artigo 270 do Código de Trânsito diz que, se não é possível regularizar a situação no local da infração, o veículo pode ser liberado se o agente julgar que ele tem condições de segurança para tal.

É, porém, recolhido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e dado um prazo para a regularização.

Também pode acontecer de o CRV ser recolhido, conforme a regra do artigo 273, inciso II:

“Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

(…)

II – se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.”

Entretanto, essa não é uma infração que costuma ser registrada na rua, em uma abordagem, pois o agente de trânsito só poderá constatá-la se observar que o verso do CRV está preenchido há mais de 30 dias e o novo registro não foi feito.

O que acontece é que o porte do CRV não é obrigatório, então o agente não saberá do atraso a não ser que o motorista apresente o documento espontaneamente a ele.

No balcão do órgão de trânsito, porém, pode acontecer de a autuação ocorrer quando o novo dono resolve regularizar a sua situação, caso ele esteja credenciado para isso.

 

Passo a Passo Para Transferir Moto

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Chegou a hora de entender como fazer a transferência de moto na prática!

Quer fazer a transferência de moto com segurança e sem esquecer de nada? Então, siga o passo a passo seguinte:

  1. Você é o comprador? Então, primeiro consulte o Renavam do veículo para checar se não há débitos a assumir no caso da compra. Havendo, negocie com o vendedor um desconto no preço final, já que você terá um gasto a mais;

  2. Firmar um contrato de compra, com as obrigações das duas partes e o valor da transação, é importante para os dois;

  3. Preencha e assine o verso do CRV, reconhecendo firma no cartório e emitindo uma cópia autenticada;

  4. O passo seguinte para o vendedor é, com a cópia autenticada, comunicar a transferência ao Detran;

  5. Já o comprador deve juntar a documentação exigida, procurar um posto de atendimento do órgão e solicitar a expedição do novo Certificado de Registro, no nome dele.

 

Como Planejar Sua Defesa

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Fique atento às recomendações se você tiver sido multa por não transferir moto

Procure se prevenir ao máximo de possíveis problemas, guardando todos os comprovantes e recibos de cada etapa da compra e da transferência de moto.

Seguindo todos os passos acima e fazendo a parte que lhe cabe dentro do prazo de 30 dias após a data registrada no verso do CRV, você dificilmente terá problemas.

Mas, se tiver, busque seus direitos.

Caso receba uma multa, recorra com provas ou usando argumentos técnicos, amparados na lei.

Para aumentar as chances de vitória, conte com a ajuda dos consultores especializados do Doutor Multas.

Entre em contato escrevendo para o e-mail [email protected] ou ligando gratuitamente para o telefone 0800 6021 543.

 

Conclusão

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A burocracia para fazer a transferência de moto não é tão grande quanto muitos imaginam, não é mesmo?

Os procedimentos que descrevemos aqui não tomarão tanto tempo do comprador e tampouco do vendedor da moto.

E, geralmente, os servidores do Detran são solícitos ao esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter.

Mas, já que você está aqui, porque não tira essas dúvidas conosco?

Entre em contato com a nossa equipe e responderemos o quanto antes.

Especialmente se o que você quer saber tem a ver com multas de trânsito, sejam elas novas ou antigas.

Lembre-se: as multas da moto precisam estar quitadas para que possa ser expedido o novo registro, procedimento que confirma a transferência de moto.

Então verifique essas possíveis pendências se você for o comprador ou então procure resolvê-las se for o vendedor, para não perder uma venda por conta disso.

Faltou alguma informação sobre a transferência de motocicletas e expedição do CRV?

Conte para a gente qual é a sua dúvida!

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7122017.pdf
  3. https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/
  4. https://www.detran.ac.gov.br/
  5. http://www.detran.ba.gov.br/
  6. https://www.detran.mt.gov.br/
  7. https://www.detran.mg.gov.br/
  8. http://www.detran.pr.gov.br/
  9. https://www.detran.pe.gov.br/
  10. http://www.detran.rj.gov.br/
  11. https://www.detran.rs.gov.br/
  12. https://www.detran.rr.gov.br/
  13. https://www.detran.sp.gov.br/

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