Como Tirar Multa da CNH e Não Levar Pontos

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Tirar multa da CNH e não levar pontos é possível. Há diferentes formas de evitar ser penalizado com o recebimento de multa e pontos na carteira, diminuindo, assim, também o risco de perda da CNH. Uma delas é fazer a Indicação de Condutor Infrator, caso não tenha sido você o responsável pela infração cometida. Outra forma com a conversão da multa em advertência por escrito, o que é possível caso a natureza da infração cometida seja leve ou média. Para saber mais sobre o assunto, acompanhe este artigo até o final!

Precisa tirar multa da CNH e não levar pontos, mas não sabe como fazer isso?

Recebeu uma notificação em seu endereço, e está com receio de que seu direito de dirigir esteja ameaçado?

Se você se encontra em uma dessas situações, não se preocupe, pois, neste artigo, você aprenderá a cancelar pontos da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para que você entenda em quais situações seu direito de dirigir pode ser suspenso pelo cometimento de infrações, também falarei sobre limite de pontos na CNH.

Você saberá, então, a quantidade máxima de pontos que podem ser acumulados em seu prontuário, sem que você corra o risco de perder sua habilitação.

Por fim, explicarei a você todos os procedimentos que deverão ser realizados para o cancelamento dos pontos atribuídos à sua CNH.

Afinal, defender-se de uma multa recebida é um direito de todo condutor brasileiro, assegurado pela Constituição Federal e também pela legislação de trânsito.

Como você verá, há mais de uma possibilidade de defesa.

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Portanto, você não terá uma única oportunidade de convencer o órgão a cancelar as penalidades previstas.

Não perca mais tempo e descubra agora mesmo como tirar multa da CNH e não levar pontos.

Boa leitura!

 

O Que Fazer Para Tirar a Multa da CNH e Não Levar Pontos

Em primeiro lugar, recomendo a você não se desesperar, caso tenha recebido uma Notificação de Autuação em seu endereço.

O recebimento dessa notificação não implica, ainda, na imposição de penalidades.

Portanto, independentemente das penalidades previstas para o cometimento de determinada infração, você não sofrerá seus efeitos imediatamente.

Antes de isso acontecer, como eu já disse, você terá o direito de se defender.

De qualquer modo, algo que você pode fazer antes de entrar com recurso, para ficar mais tranquilo, é consultar a pontuação da sua CNH.

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Afinal, é possível que os pontos decorrentes da última infração registrada não sejam suficientes para a suspensão da CNH.

É claro que você poderá tentar anular a autuação, ainda que a perda do seu direito de dirigir não seja iminente.

No entanto, você certamente ficará mais tranquilo caso a perda da CNH não seja uma possibilidade imediata, correto?

Nesse sentido, a primeira coisa que você pode fazer nesse momento é verificar a situação da sua habilitação.

Na próxima seção, explicarei como fazer essa verificação.

 

Passo 1: Consulte os Pontos da Sua CNH

tirar multa da cnh e nao levar pontos passo 1
A primeira coisa a ser feita é tomar conhecimento da sua situação

Felizmente, o procedimento para a consulta da sua habilitação é bem simples.

Para isso, você precisará acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado.

Na página inicial do site, busque pela aba “Consulta de pontuação”, “Consulta de situação da CNH”, ou nomenclatura semelhante.

As nomenclaturas costumam variar de uma página para outra.

Logo, é possível que você tenha de percorrer diferentes passos para fazer a mesma consulta em sites distintos.

Da mesma forma, para fazer a consulta de pontos, poderão lhe ser solicitadas diferentes informações, além do número da sua CNH, comum a todas as consultas.

Preencha todos os campos com as informações solicitadas e clique em “consultar” ou “pesquisar”.

Feito isso, poderá ser aberta uma nova aba, para a inserção de informações não solicitadas anteriormente, como CPF ou CNPJ.

Ao final, será apresentada a situação em que se encontra sua CNH, a quantidade de pontos e o processo administrativo em andamento, caso haja algum.

Inclusive, há outra verificação possível relacionada à sua situação como condutor: a consulta de infrações vinculadas ao seu veículo.

Falarei sobre isso a seguir.

Aprenda a consultar infrações

Também é possível, no site do DETRAN, verificar se há infrações vinculadas a determinado veículo.

Nesse caso, você deverá buscar a área de “Consulta de infrações” ou “Consulta a veículo”.

Em seguida, digite o número da placa e do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do seu veículo.

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Em alguns sites, como no DETRAN/SP, por exemplo, é preciso fazer um cadastro antes de efetuar a busca.

Nessa hipótese, para criar um usuário, basta informar seus dados e criar uma senha de acesso para as futuras consultas.

Essa ação só será necessária uma única vez e, como você verá, é rápido e fácil.

Ao realizar a consulta, você terá acesso aos dados de eventuais infrações relacionadas ao seu veículo, como data e local em que a infração foi registrada.

Contudo, não basta saber se há infrações registradas e a somatória de pontos da sua CNH.

É preciso saber, também, se a pontuação representa risco para o seu direito de dirigir.

Na próxima seção, falarei, portanto, sobre limite de pontos na CNH, de modo a ajudá-lo a entender quando a suspensão é uma possibilidade.

 

Limite de Pontos na CNH

Antes de descobrir como tirar multa da CNH e não levar pontos, é importante saber quantos pontos podem ser acumulados para que a habilitação não seja suspensa.

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas, no art. 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ao condutor que descumpre regras de trânsito.

No entanto, sua aplicação é descrita no art. 261 do Código, podendo ocorrer em duas hipóteses.

  • Quando o condutor, em 12 meses, atinge o limite de pontos em seu prontuário, decorrentes do cometimento de infrações diversas.
  • Quando o condutor cometer uma das 20 infrações autossuspensivas, as quais preveem a suspensão automática do direito de dirigir.

Com relação ao limite de pontos, ele irá variar conforme o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Essa relação fica estabelecida da seguinte maneira:

  • 40 pontos – caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos – caso o condutor cometa 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos – caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.

No entanto, a perda do direito de dirigir é uma possibilidade mesmo quando o limite de pontos não é ultrapassado.

Isso acontece quando uma infração autossuspensiva é cometida, mesmo que em seu prontuário não haja nenhuma pontuação registrada.

A seguir, trarei mais detalhes sobre o sistema de pontos do CTB, para que você possa entender a origem dos pontos atribuídos ao documento do condutor.

 

Como Funciona o Sistema de Pontos do CTB

De modo a coibir o cometimento de infrações por parte dos motoristas, a legislação de trânsito determinou um sistema de pontos.

Basicamente, para cada infração cometida, determinada quantidade de pontos deve ser atribuída ao prontuário do condutor infrator.

As infrações são caracterizadas, pelo Código de Trânsito, em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima.

E, conforme o art. 259 do Código, a quantidade de pontos corresponde à natureza (gravidade) da infração cometida.

Ou seja, quanto mais risco a conduta representar à segurança no trânsito, maior será o número de pontos atribuído.

Quanto mais grave a conduta, mais pontos devem ser adicionados, a fim de que o condutor não tenha a oportunidade de cometer muitas infrações de alto risco.

Confira, abaixo, a quantidade de pontos prevista de acordo com a natureza da infração.

  • Gravíssima: 7 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Leve: 3 pontos

Esse sistema é importante, sobretudo, para que seja aberto um processo para suspender o direito de dirigir do condutor quando este apresenta uma conduta de risco ao volante.

O que sistema de acúmulo de pontos contribui, assim, para inibir o cometimento de infrações, justamente pelo receio, causado ao motorista, de ter o seu direito de dirigir retirado.

Há, contudo, uma questão bastante importante em relação à pontuação computada à CNH, sobre a qual falarei no próximo tópico.

Os pontos adicionados à CNH expiram depois de 12 meses

Como você viu, a CNH do condutor poderá ser suspensa quando este acumular, em um período de 12 meses, 20, 30 ou 40 pontos  em seu prontuário (a depender do cometimento das gravíssimas).

Muitos condutores me perguntam por qual motivo é determinado um período para a soma da pontuação.

Isso significa que, mesmo cometendo diversas infrações, o condutor não terá sua CNH suspensa caso não atinja o limite em um ano?

Desde que não cometa nenhuma infração autossuspensiva, a resposta é sim!

Quanto ao prazo determinado, após 12 meses da data em que a infração foi cometida, os pontos referentes a ela expiram do prontuário do condutor.

Ou seja, a pontuação computada tem, basicamente, um prazo de validade.

Após esse prazo, ela não poderá mais ser somada ao restante dos pontos para a abertura do processo de suspensão.

No próximo tópico, falarei sobre algo importante em relação à validade dos pontos na CNH.

Atenção: os pontos expiram em 12 meses a partir da data em que a infração foi cometida!

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Não se confunda em relação à validade dos pontos

A maioria das pessoas tende a pensar que, com a chegada de um novo ano, toda a pontuação é eliminada da CNH.

Mas, na verdade, não é exatamente assim que funciona.

O período de 12 meses não necessariamente iniciará no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro.

A pontuação expira exatamente 12 meses após o cometimento da infração.

Portanto, se você, por exemplo, cometeu uma infração em maio deste ano, a pontuação referente a ela expirará em maio do ano que vem, não em dezembro deste.

Agora que você já sabe como funciona o sistema de pontos, chegou o momento de conferir o assunto principal deste artigo.

 

Como Tirar Multa da CNH e Não Levar Pontos

Antes de explicar a você como tirar multa da CNH, tenho uma pergunta: você era a pessoa que conduzia seu veículo no momento em que a infração foi registrada?

Caso a resposta seja negativa, tenho uma notícia que provavelmente lhe agradará.

Se não era você quem conduzia o veículo, é possível fazer a Indicação de Condutor Infrator.

Essa é uma possibilidade, concedida ao proprietário do veículo, de apontar o motorista que de fato deveria ser penalizado pela infração cometida.

Essa informação pode ser encontrada no § 7° do art. 257 do CTB, no qual é determinado o prazo de 30 dias para a apresentação do condutor infrator.

É bastante comum o proprietário receber uma notificação referente a uma infração cometida por outro condutor, quando se tem o hábito de emprestar o veículo.

A indicação somente não será possível, conforme o § 2º do art. 257, caso a infração registrada seja referente à regularização, conservação e inalterabilidade do veículo.

Infrações desse tipo são sempre de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o conduzia quando a irregularidade foi constatada.

Não sendo infração relacionada à propriedade do veículo, portanto, você poderá fazer a indicação normalmente, desde que não seja responsável pela infração.

Indicar outro condutor quando a infração é de sua responsabilidade pode ser considerado crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Civil.

Descubra como fazer a indicação de forma correta, a seguir.

 

Passo 2: Faça a Indicação de Condutor

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Se você não é responsável pela infração, fazer a Indicação de Condutor pode evitar a necessidade de recurso

Essa é a primeira coisa que estará ao seu alcance para que você tente evitar o recebimento de pontos em sua CNH.

Para isso, você deverá seguir alguns passos bem simples.

A indicação deve ser enviada, ao órgão autuador, tão logo a Notificação de Autuação for recebida, considerando o  prazo de 30 dias para isso.

Principalmente por esse motivo é tão importante manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado.

Caso contrário, você poderá não receber as notificações, ou recebê-las após o prazo para envio da indicação, o que o impedirá de enviá-la.

De qualquer modo, você será notificado sobre o registro da infração e prazo(s) para indicar condutor ou entrar com recurso, por meio de publicação no DOU (Diário Oficial da União).

Mas, como eu sei que poucas pessoas tem o hábito de acompanhar as publicações oficiais, afirmo que a chance de você não tomar conhecimento da notificação é considerável.

Nessa hipótese, é provável que você perca o prazo para fazer a indicação, perdendo também uma chance de não levar pontos sem precisar recorrer.

Portanto, se você desconfia da possibilidade de ser notificado, sugiro que verifique se seu endereço está atualizado, ou se há algum aviso oficial divulgado.

Por outro lado, sendo impossível fazer a indicação, há, ainda, mais uma coisa que você poderá fazer antes de entrar com um recurso.

Falarei sobre isso na próxima seção.

 

Passo 3: Conte com a conversão da multa em advertência por escrito

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Se a infração cometida foi de natureza leve ou média, é possível não receber multa e pontos na CNH

Se você cometer uma infração de natureza leve ou média, e, nos últimos 12 meses não tiver cometido nenhum outra infração, a sua multa será automaticamente convertida em advertência.

Isso significa que você não precisará pagar o valor da multa nem arcar com os pontos adicionados à sua CNH.

Prático, não é mesmo?

No entanto, o condutor somente terá direito a uma conversão a cada 12 meses – já que, para isso, ele não poderá ter cometido nenhum infração nesse período.

No próximo tópico, finalmente falarei sobre a forma mais comum de cancelamento de multa e pontos na CNH: defesa administrativa.

Continue comigo!

 

Por Que Recorrer da Multa Pode Ajudar Você

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Há vários motivos pelos quais é muito mais vantajoso recorrer do que apenas aceitar as penalidades

Não posso dizer simplesmente dizer a você que existe a opção de cancelar a multa por meio de recurso.

Afinal, certamente você espera que eu lhe dê um bom motivo – ou, ao menos, plausível – para isso, não é mesmo?

Portanto, sim, recorrer é uma possibilidade.

Mas mais do que isso, consiste em uma única ação que pode lhe trazer dois resultados positivos.

O resultado mais evidente, é claro, trata-se do cancelamento das penalidades.

Mas, além disso, por meio do recurso, você poderá protelar a imposição da penalidade de suspensão, fazendo com que os pontos referentes à última infração cometida sejam eliminados.

Imagino que esteja difícil compreender o que quero dizer.

No entanto, é mais simples do que parece.

Enquanto você estiver recorrendo, nenhuma penalidade poderá lhe ser efetivamente imposta.

Logo, ainda que seja iminente a perda da CNH, você poderá continuar dirigindo até que todos os recursos disponíveis sejam indeferidos.

Também é possível, é claro, que você não precise parar de conduzir seu veículo, considerando a possibilidade de a defesa ser deferida.

Seja como for, após o processo, o resultado da defesa pode ser o cancelamento das penalidades previstas para o cometimento da infração que originou a suspensão.

Nessa hipótese, sendo os pontos referentes à autuação cancelados, a pontuação total da sua CNH deixará de ser superior ao limite de 19 pontos.

Com isso, não mais haverá motivação para suspender seu direito de dirigir, devendo o processo de suspensão ser arquivado.

De quebra, em caso de deferimento do recurso contra a última autuação, você ainda se livrará do pagamento da multa.

Na próxima seção, apresentarei a você as fases de defesa disponíveis para todos os condutores.

 

Passo 4: Recorra Contra a Autuação

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Entrar com recurso pode ser sua primeira ou última alternativa, mas sempre será uma possibilidade

Como você viu na seção anterior, há mais de um motivo para que você não tenha receio de recorrer.

Pelo contrário, se você analisar bem todos os motivos trazidos neste artigo, perceberá que recorrer é mais vantajoso do que apenas aceitar as penalidades.

Devido ao princípio do Duplo Grau de Jurisdição, é garantido a todos os cidadãos brasileiros o direito à reanalise de um processo, seja administrativo ou judicial.

Assim, você não terá apenas uma chance de tirar multa da CNH e não levar pontos.

Terá três oportunidades para evitar que seu direito de dirigir lhe seja retirado.

Falarei sobre elas a seguir.

 

Fases de Defesa Para Tirar Multa da CNH e Não Levar Pontos

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Você não terá uma única oportunidade de cancelar a autuação

Entenda melhor cada uma das etapas, para qual órgão seu recurso deverá ser encaminhado e prazo para envio.

Além disso, saiba que, em cada etapa do processo, seu recurso será analisado por julgadores diferentes.

Isso significa que, embora em uma fase o recurso tenha sido indeferido, é possível que na próxima tentativa o resultado seja diferente.

Defesa Prévia

A Defesa Prévia será sua primeira chance.

Você poderá enviá-la imediatamente após o recebimento da Notificação de Autuação, ao órgão autuador, cujo endereço constará na notificação.

O prazo para envio também estará especificado na notificação. É importante respeitá-lo.

Para formular sua defesa, você poderá buscar erros presentes na notificação, ou até mesmo argumentar a respeito de falhas cometidas durante a sua autuação.

O órgão analisará seu pedido de cancelamento, e você será notificado sobre a decisão tomada pela autoridade, por meio de uma nova notificação.

Em caso de indeferimento, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidades, e poderá, então, recorrer em 1ª instância administrativa.

Recurso em 1ª instância

Essa fase de defesa estará disponível para você caso sua Defesa Prévia seja indeferida ou caso não tenha sido enviada.

Seu recurso deverá ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador, dentro do prazo especificado.

Novamente, caso seu recurso em 1ª instância seja indeferido, você será mais uma vez notificado.

A partir de então, poderá enviar recurso em 2ª instância.

Recurso em 2ª instância

Nesse caso, o órgão para o qual o recurso deve ser direcionado dependerá do órgão que o autuou.

Conforme o art. 289 do CTB, há três possibilidades de envio.

  • CETRAN: em caso de autuação realizada por órgão estadual;
  • CONTRAN: em caso de autuação realizada por órgão da União;
  • CONTRANDIFE: em caso de autuação realizada por órgão do Distrito Federal.

Em qualquer etapa de defesa, contudo, há uma questão com a qual você deverá se preocupar.

Descubra a que estou me referindo a seguir.

Cuidado indispensável para entrar com recurso

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Apresentar uma defesa consistente, clara e objetiva é fundamental

Algo que poucos condutores sabem é que, para entrar com recurso, não é necessário o auxílio de um advogado ou de um especialista no assunto.

Você, condutor, poderá fazer isso por conta própria.

Mas é claro que, ao ter seu recurso formulado por um especialista em direito de trânsito, suas chances de deferimento aumentam consideravelmente.

Esse é um cuidado que pode ser um diferencial na busca pelo deferimento do seu pedido.

E sabe por quê?

Porque todas as suas defesas devem ser fundamentadas na legislação vigente.

É crucial, para o aumento da probabilidade de êxito, não apresentar justificativas subjetivas na tentativa de dar, ao órgão, motivos para o cancelamento da autuação.

Digamos, por exemplo, que você tenha sido autuado com base no art. 165 do CTB.

Nessa situação, você poderia, por exemplo, argumentar a respeito de o agente não ter especificado, no auto de infração, de que forma a embriaguez foi constatada.

Para isso, seria fundamental embasar seu argumento utilizando o artigo do CTB em que é determinada a obrigatoriedade dessa informação no auto.

É no art. 280 do Código que são especificados todos os itens que, obrigatoriamente, devem constar no auto, para que ele seja válido.

Além de todos os itens obrigatórios, é fundamental que estejam todos corretos.

Portanto, se a placa do veículo informada é diferente da sua, eis uma falha cometida que poderá ser apontada.

Por fim, mas não menos importante, seu recurso deve ser escrito de forma clara e objetiva.

Nesse sentido, saiba que a equipe Doutor Multas tem vasta experiência em formular bons recursos.

Por isso, se você quiser aumentar suas chances de tirar multa da CNH e não levar pontos, experimente confiar seu recurso à equipe Doutor Multas.

 

Conclusão

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O recurso pode evitar a dor de cabeça de ficar sem dirigir

Neste artigo, você aprendeu como consultar a pontuação da CNH.

Descobriu quantos pontos podem ser acumulados no seu prontuário sem que seu direito de dirigir seja suspenso.

E, além disso, que a pontuação de uma infração tem vigência de 12 meses.

Como você viu, em poucos passos, é possível tirar multa da CNH e não levar pontos.

E o melhor é que a multa pode ser cancelada sem que seja necessário entrar com recurso.

Isso é possível com a Indicação de Condutor e também com a conversão da multa em advertência por escrito, da forma como eu lhe expliquei.

No entanto, não sendo possível indicar o condutor infrator ou converter a multa em advertência, você ainda poderá entrar com recurso.

E, para isso, você já sabe que pode contar com o apoio da equipe Doutor Multas.

De qualquer modo, é importante reforçar que, mais importante do que anular uma multa, é prezar pela segurança no trânsito.

Seja um motorista consciente da sua responsabilidade social no trânsito!

 

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de fazer uma sugestão? Deixe seu comentário abaixo!

Se este artigo foi útil para você, compartilhe-o. Assim, mais pessoas saberão como tirar multa da CNH e não levar pontos.

 

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