Você conhece todos os tipos de infrações previstos na legislação de trânsito brasileira? Ter esse conhecimento é fundamental para quem quer se tornar um motorista melhor e mais responsável.
Afinal, antes de se preocupar com as multas, é importante ter a noção de que respeitar a lei é uma questão de segurança.
As regras de trânsito são estabelecidas para diminuir o número de acidentes no Brasil, então esse é o primeiro motivo que você tem para respeitá-las.
Além dos tipos de infrações, portanto, é importante saber quais são as condutas proibidas. Isso tudo vamos explicar aqui. Boa leitura!
Tipos de Infrações de Trânsito
A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas.
Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
Essas consequências incluem a multa – penalidade em que o infrator paga um valor à autoridade de trânsito – e procedimentos como a suspensão do direito de dirigir.
Código de Trânsito Brasileiro
A definição dos tipos de infrações, as descrições de cada uma delas e as respectivas penalidades, tudo isso consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse código se trata da Lei Nº 9.503/1997, que veio a substituir o antigo Código Nacional de Trânsito.
Desde o ano de sua publicação, ela funciona como o principal texto legal que versa sobre as regras de trânsito – incluindo aí a descrição dos tipos de infrações.
Como o contexto do trânsito muda com o tempo, o CTB é constantemente atualizado por outras leis.
Por isso, é importante manter-se sempre informado quanto às novas determinações agregadas ao código, e o site do Doutor Multas é o melhor canal para isso.
Entenda de Forma Simples
Aqui, você vai conferir uma lista com as multas de trânsito separadas de acordo com os tipos de infrações.
Se você consultar o CTB original, no entanto, não encontrará as infrações classificadas dessa maneira.
Elas são estabelecidas em artigos e, logo abaixo da descrição da conduta, há a informação de a qual dos quatro tipos de infrações ela pertence.
Abaixo disso, consta qual a penalidade e, na linha seguinte, a medida administrativa (se houver) a ser tomada na hora da abordagem.
Pontuação na CNH dos Diferentes Tipos de Infrações
No artigo 259 do CTB, encontramos a pontuação que cada um dos tipos de infrações computa na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.”
Essa pontuação, que varia de acordo com os tipos de infrações, existe para punir o motorista que recebeu multas em excesso com a suspensão da CNH.
Isso acontece, segundo o artigo 261 do CTB, quando ele acumula 20 pontos em um período de 12 meses.
Tabela de Multas e Seus Valores
Agora, vamos exibir para você a tabela atualizada com todas as infrações de trânsito do CTB.
Em muitas delas, resumimos a descrição. Se você quiser saber mais detalhes, veja qual é o número do artigo e inciso, acesse o texto original da lei e confira o que ele diz.
Na realidade, preparamos quatro tabelas, uma para cada um dos quatro tipos de infrações. Preste atenção nas observações antes de cada tabela para entender melhor.
Infrações de Natureza Leve
Todas as infrações da tabela abaixo, de natureza leve, resultam em três pontos na CNH e multa de R$ 88,38 ao motorista infrator. Veja quais são as infrações:
Artigo | Descrição |
169 | Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. |
179, inciso II | Fazer reparo em via pública (a infração é grave quando isso acontece em rodovias e vias de trânsito rápido). |
181, inciso II | Estacionar veículo afastado de 50 centímetros a 1 metro do meio-fio. |
181, inciso VII | Estacionar veículo nos acostamentos, salve motivo de força maior. |
182, inciso II | Parar o veículo afastado de 50 centímetros a 1 metro do meio-fio. |
182, inciso IV | Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. |
182, inciso VI | Parar o veículo na calçada ou faixa de pedestres. |
184, inciso I | Transitar em faixa de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, quando ela está à direita da via (não se aplica a faixa de ônibus, que tem um inciso próprio). |
205 | Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares. |
224 | Usar luz alta dos faróis em vias com iluminação pública. |
227 | Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran. |
232 | Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV). |
241 | Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. |
254, incisos I a VI | Condutas cometidas por pedestres. O procedimento para a sua autuação, no entanto, nunca foi regulamentado. Nesse caso, a multa seria de 50%, ou seja, R$ 44,19. |
Infrações de Natureza Média
Todas as infrações da tabela abaixo, de natureza média, resultam em quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16 ao motorista infrator. Veja quais são as infrações e as medidas administrativas:
Artigo | Descrição | Medida administrativa |
171 | Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres. | — |
172 | Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. | — |
178 | Deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando envolvido em acidente sem vítima. | — |
180 | Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível. | Remoção do veículo. |
181, inciso I | Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal. | Remoção do veículo. |
181, inciso IV | Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código. | Remoção do veículo. |
181, inciso VI | Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas. | Remoção do veículo. |
181, inciso IX | Estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. | Remoção do veículo. |
181, inciso X | Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. | Remoção do veículo. |
181, inciso XIII | Estacionar o veículo em local de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo. | Remoção do veículo. |
181, inciso XV | Estacionar o veículo na contramão de direção. | — |
181, inciso XVIII | Estacionar o veículo em locais com placa de proibido estacionar. | Remoção do veículo. |
182, inciso I | Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | — |
182, inciso III | Parar o veículo afastado da guia do meio-fio a mais de um metro. | — |
182, inciso VII | Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | — |
182, inciso VIII | Parar o veículo em viadutos, pontes e túneis. | — |
182, inciso IX | Parar o veículo na contramão de direção. | — |
182, inciso X | Parar o veículo em local e horário proibidos por placa de proibido parar. | — |
183 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. | — |
185, inciso II | Deixar de conservar veículo lento na faixa de direita. | — |
187 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação da autoridade competente. | — |
188 | Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. | — |
197 | Deixar de deslocar para a esquerda ou direita com antecedência antes de realizar uma manobra para esse lado. | — |
198 | Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. | — |
199 | Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. | — |
201 | Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta. | — |
216 | Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. | — |
217 | Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. | — |
218, inciso I | Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida na via. | — |
219 | Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via. | — |
221 | Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. | Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. |
222 | Deixar de manter ligada a sirene de ambulância, viatura policial ou caminhão de bombeiros em situação de emergência. | — |
226 | Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. | — |
229 | Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran. | Remoção do veículo. |
230, inciso XXII | Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. | — |
230, inciso XXIII | Conduzir veículo em desacordo com as condições estabelecidas em relação ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.
|
Retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. |
231, inciso V | Transitar com o veículo com excesso de peso. | Retenção do veículo e transbordo da carga excedente. |
231, inciso VIII | Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim. | Retenção do veículo. |
231, inciso IX | Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. | Retenção do veículo. |
236 | Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. | — |
244, parágrafo 2º | Conduzir ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. | — |
247 | Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal. | — |
249 | Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias | — |
250, inciso III | Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite em veículo em movimento. | — |
251 | Utilizar as luzes baixa e alta de forma intermitente. | — |
252, inciso I | Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. | — |
252, inciso II | Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | — |
252, inciso III | Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. | — |
252, inciso IV | Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. | — |
252, inciso V | Dirigir o veículo com apenas uma das mãos. | — |
252, inciso VI | Dirigir o veículo utilizando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. | — |
252, inciso VII | Dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento. | — |
255 | Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta (assim como no caso da multa para pedestres, a autuação a ciclistas não está regulamentada). | — |
Infrações de Natureza Grave
Todas as infrações da tabela abaixo, de natureza grave, resultam em cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23 ao motorista infrator. Veja quais são as infrações e as medidas administrativas:
Artigo | Descrição | Medida administrativa |
167 | Não usar o cinto de segurança (motorista ou passageiro). | Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. |
177 | Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. | — |
179, inciso I | Deixar que se faça reparo em veículo em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | Remoção do veículo. |
181, inciso III | Estacionar afastado do meio-fio. | Remoção do veículo. |
181, inciso VIII | Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre. | Remoção do veículo. |
181, inciso XI | Estacionar ao lado de outro veículo, em fila dupla. | Remoção do veículo. |
181, inciso XII | Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | Remoção do veículo. |
181, inciso XIV | Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | Remoção do veículo. |
181, inciso XVI | Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3,5 mil kg. | Remoção do veículo. |
181, inciso XVII | Estacionar o veículo em desacordo com placa de estacionamento regulamentado. | Remoção do veículo. |
181, inciso XIX | Estacionar o veículo em local onde há placa de proibido estacionar. | Remoção do veículo. |
182, inciso V | Parar veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento. | — |
184, inciso II | Transitar com veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo (não vale para faixa exclusiva de ônibus). | — |
186, inciso I | Transitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulação (exceto em manobra de ultrapassagem). | — |
190 | Seguir veículo em serviço de urgência com sirene ligada. | — |
192 | Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais e em relação ao bordo da pista. | — |
194 | Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança. | — |
195 | Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. | — |
196 | Deixar de indicar com antecedência o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. | — |
204 | Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno. | — |
207 | Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. | — |
209 | Transpor bloqueio viário, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. | — |
211 | Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. | — |
213, inciso II | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos. | — |
214, inciso IV | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre quando este houver iniciado a travessia. | — |
214, inciso V | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. | — |
215, inciso I | Deixar de dar preferência de passagem a veículo em rotatória ou que vier da direita. | — |
215, inciso II | Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com placa de sinalização de Dê a Preferência. | — |
218, inciso II | Transitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima permitida na via. | — |
220, inciso II | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais controlados pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. | — |
220, inciso III | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se do meio-fio ou acostamento. | — |
220, inciso IV | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. | — |
220, inciso V | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. | — |
220, inciso VI | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. | — |
220, inciso VII | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. | — |
220, inciso VIII | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. | — |
220, inciso IX | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. | — |
220, inciso X | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. | — |
220, inciso XI | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. | — |
220, inciso XII | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. | — |
220, inciso XIII | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. | — |
223 | Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. | Retenção do veículo para regularização. |
225, inciso I | Deixar de sinalizar a via ou tornar o carro visível à noite, caso tenha sido necessário permanecer com o veículo no acostamento. | — |
225, inciso II | Deixar de tornar visível o local quando carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente. | — |
228 | Usar no veículo equipamento com som em volume não autorizado pelo Contran. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso VII | Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso VIII | Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso IX | Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso X | Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran. | Retenção do veículo para regularização.
|
230, inciso XI | Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso XII | Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso XIII | Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso XIV | Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso XV | Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso XVI | Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso XVII | Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso XVIII | Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso XIX | Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. | Retenção do veículo para regularização. |
230, inciso XX | Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. | — |
231, inciso III | Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran. | Retenção do veículo para regularização. |
231, inciso IV | Transitar com o veículo com suas dimensões ou carga superior aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. | Retenção do veículo para regularização. |
231, inciso VI | Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida. | Remoção do veículo. |
231, inciso X | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração entre 601 kg e 1 mil kg. | Retenção do veículo e transbordo de carga. |
233 | Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias. | Retenção do veículo para regularização. |
235 | Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. | Retenção do veículo para transbordo. |
237 | Transitar com o veículo em desacordo com as especificações e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. | — |
240 | Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. | Recolhimento do CRLV. |
243 | Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. | Recolhimento das placas e dos documentos. |
244, inciso VI | Conduzir motocicleta rebocando outro veículo. | Apreensão do veículo para regularização. |
244, inciso VII | Conduzir motocicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos. | Apreensão do veículo para regularização. |
244, inciso VIII | Conduzir motocicleta transportando carga incompatível com suas especificações. | Apreensão do veículo para regularização. |
244, inciso IX | Conduzir motocicleta efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto nas normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas. | Apreensão do veículo para regularização. |
245 | Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. | Remoção da mercadoria ou do material.
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248 | Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente. | Retenção para o transbordo. |
Infrações de Natureza Gravíssima
As infrações de natureza gravíssima têm algumas particularidades em relação aos demais tipos de infrações. A começar pelo fato de que sobre algumas delas pode haver um fator multiplicador.
Segundo o artigo 258 do CTB, o valor da multa gravíssima é R$ 293,47. Mas veja que, na última coluna da tabela, em algumas infrações há o tal fator multiplicador.
Nesses casos, esse valor é multiplicado pelo número apontado para chegar ao valor da multa. Por exemplo, uma multa com fator multiplicador de três vezes é de R$ 880,41, que é 293,47 vezes três.
As multas gravíssimas resultam em sete pontos na CNH, mas outra particularidade delas em relação aos outros tipos de infrações é que, em alguns casos, a suspensão da habilitação acontece de forma direta, mesmo que a pontuação não chegue a 20.
Nas infrações em que isso acontece você verá essa observação junto com a descrição da conduta na tabela. Confira:
Artigo | Descrição | Medida administrativa | Fator multiplicador |
162, inciso I | Dirigir veículo sem possuir habilitação. | Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. | 3 x |
162, inciso II | Dirigir veículo com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. | 3 x |
162, inciso III | Dirigir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. | 2 x |
162, inciso V | Dirigir veículo com validade da habilitação vencida há mais de 30 dias. | Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. | — |
162, inciso VI | Dirigir veículo sem usar lentes de contato, óculos ou aparelho de audição, caso a necessidade esteja registrada na habilitação. | Retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. | — |
163 | Segundo o artigo, entregar a direção do veículo a pessoa em uma das condições previstas nos incisos do artigo 162 sujeita o proprietário do veículo às mesmas consequências descritas nele. | — | — |
164 | O mesmo que explicamos acima acontece com o proprietário que permite que uma pessoa naquelas condições tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública. | — | — |
165 | Dirigir sob a influência de álcool. | Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. | 10 x |
165-A | Recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir por 12 meses. | Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. | 10 x |
168 | Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais. | Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. | |
170 | Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. | |
173 | Disputar corrida. Fator multiplicador: dez vezes. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. | 10 x |
174 | Promover ou participar de evento de exibição ou de perícia em manobra. | Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. | 10 x |
175 | Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa. | Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. | 10 x |
176, inciso I | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima. | Recolhimento do documento de habilitação. | 5 x |
176, inciso II | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de evitar perigo para o trânsito no local. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento do documento de habilitação. | 5 x |
176, inciso III | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento do documento de habilitação. | 5 x |
176, inciso IV | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento do documento de habilitação. | 5 x |
176, inciso V | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se e prestar informações ao policial. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento do documento de habilitação. | 5 x |
181, inciso V | Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. | Remoção do veículo. | — |
181, inciso XX | Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. | Remoção do veículo. | — |
184, inciso III | Transitar com o veículo em faixa exclusiva para ônibus. | Remoção do veículo. | — |
186, inciso II | Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. | — | — |
189 | Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores identificados por sirene. | — | — |
191 | Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | — | 10 x |
193 | Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, etc. | — | 3 x |
200 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros. | — | — |
202 | Ultrapassar outro veículo pelo acostamento (inciso I) ou em interseções e passagens de nível (inciso II). | — | 5 x |
203, inciso I | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. | — | 5 x |
203, inciso II | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente. | — | 5 x |
203, inciso III | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis. | — | 5 x |
203, inciso IV | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila por algum impedimento à livre circulação. | — | 5 x |
203, inciso V | Ultrapassar pela contramão outro veículo em local marcado com linha contínua. | — | 5 x |
206, inciso I | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. | — | — |
206, inciso II | Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis. | — | — |
206, inciso III | Executar operação de retorno passando por cima da calçada. | — | — |
206, inciso IV | Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. | — | — |
206, inciso V | Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos. | — | — |
208 | Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. | — | — |
210 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. | — |
212 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. | — | — |
213, inciso I | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros. | — | — |
214 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre em faixa a ele destinada. | — | — |
218, inciso III | Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida para o local. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | — | 3 x |
220, inciso I | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles. | — | — |
220, inciso XIV | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. | — | — |
230, inciso I | Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. | Remoção do veículo. | — |
230, inciso II | Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga. | Medida administrativa: remoção do veículo. | — |
230, inciso III | Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. | Remoção do veículo. | — |
230, inciso IV | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. | Remoção do veículo. | — |
230, inciso V | Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. | Remoção do veículo. | — |
230, inciso VI | Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. | Remoção do veículo | — |
231, inciso II | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga, combustível, lubrificante ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. | Retenção do veículo para regularização. | — |
231, inciso X | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração em mais de 1 mil kg. | Retenção do veículo e transbordo de carga. | — |
234 | Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. | Remoção do veículo. | — |
238 | Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes os documentos exigidos por lei para averiguação de sua autenticidade. | Remoção do veículo. | — |
239 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. | Remoção do veículo. | — |
242 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. | — | — |
244, inciso I | Conduzir motocicleta sem usar capacete. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento do documento de habilitação. | — |
244, inciso II | Conduzir motocicleta transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento suplementar. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento do documento de habilitação. | — |
244, inciso III | Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento do documento de habilitação. | — |
244, inciso IV | Conduzir motocicleta com os faróis apagados. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento do documento de habilitação. | — |
244, inciso V | Conduzir motocicleta transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Recolhimento do documento de habilitação. | — |
246 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, ou obstaculizar a via indevidamente. | — | até 5 x |
252, parágrafo único | Dirigir o veículo com apenas uma das mãos por estar manuseando telefone celular. | — | — |
253 | Bloquear a via com veículo. | Remoção do veículo. | — |
253-A | Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Essa infração causa suspensão do direito de dirigir. | Remoção do veículo. | 20 x |
Infrações Mais Comuns
Entre os quatro tipos de infrações, a mais registrada no Brasil é uma média: trafegar em até 20% acima da velocidade máxima permitida.
Isso porque essa é uma infração que pode ser flagrada por radares de velocidade, que trabalham 24 horas por dia e pegam praticamente todos os infratores.
É Possível Converter Multa em Advertência?
Pouca gente sabe, mas é possível solicitar ao órgão autuador que, em vez de aplicar a multa, registre somente uma advertência por escrito.
Isso não está previsto para todos os tipos de infrações, no entanto. Apenas no caso das multas leves e médias, segundo o que diz o artigo 267:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
O pedido deve ser feito antes da penalidade ser aplicada, após o recebimento da notificação da autuação.
Como Recorrer de Uma Multa de Trânsito
É possível anular qualquer uma das multas de trânsito que você conheceu aqui, seja ela de qualquer um dos quatro tipos de infrações.
Não dê ouvidos àquele amigo que lhe disse que recorrer é perda de tempo, pois os recursos não costumam ser aceitos.
Na realidade, basta preparar um recurso bem embasado, recheado de argumentos técnicos, que as chances de vitória serão boas.
Se você quiser conferir boas dicas para isso, acesse esta página e faça o download do passo a passo que preparamos sobre o assunto.
Conclusão
Agora que você já conheceu todos os tipos de infrações que constam no Código de Trânsito Brasileiro, vamos reforçar duas dicas.
A primeira é procurar conhecer o máximo de infrações possível. Por conhecer, queremos dizer saber o está escrito no código.
Conhecer as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também ajuda, mas comece estudando as infrações do CTB.
A segunda dica é ficar ligado em nosso site, pois as leis de trânsito vivem mudando, e aqui sempre procuramos explicar essas mudanças para o público leigo.
A partir do conhecimento adquirido, você se tornará um motorista melhor porque deixará de cometer algumas infrações que talvez cometia por pura desinformação.
Mas é claro que, em determinadas situações, uma multa pode ser injusta ou abusiva. Nesses casos, o motorista precisa exercer o seu direito à ampla defesa.
Quer saber como? Então, entre em contato conosco ou então deixe um comentário abaixo com a sua dúvida.
Referência:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm