Governo do RS Planeja Suspender Por 3 Anos o Desconto do Bom Motorista

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Você que mora no Rio Grande do Sul (RS) e já foi beneficiado por não cometer nenhuma infração no trânsito saiba que, em breve, isso poderá mudar. Acontece que, a partir de 2019, o Governo gaúcho pretende suspender por 3 (três) anos o desconto do Bom Motorista. O benefício, que é dado no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para quem não comete infrações de trânsito, é do ano de 1999, tendo beneficiado, somente no ano de 2016, 1,5 milhão de proprietários de veículos no RS.

Segundo Fábio Branco, chefe da Casa Civil gaúcha, é um sacrifício necessário, já que o estado precisa equilibrar suas contas, tanto na condição fiscal quanto na condição financeira e, desde 2011, conforme dados informado no site G1, o RS deixou de arrecadar R$ 664.939.245,84 com os descontos fornecidos por meio da Lei do Bom Motorista. Caso o projeto seja aprovado na Assembleia Legislativa, a previsão do governo gaúcho é de acréscimo de R$110 milhões na receita por ano.

Além desta medida, o Piratini, sede do poder executivo do estado gaúcho, pretende também aprovar medida para que sejam cobrados tributos dos carros com mais de 20 a 30 anos de fabricação, que atualmente são isentos do pagamento.

Essas mudanças ainda precisam ser autorizadas em Assembleia, o que vai acontecer depois que os deputados autorizarem o estado a aderir ao Plano de Recuperação Fiscal, já que o RS enfrenta crise financeira e está em divida com a União. Mas, claro, a medida já está causando descontentamento entre os motoristas, já que o desconto representava uma maneira de economia nas contas previstas para o ano.

 

Mudanças também no recebimento do IPVA

É preciso que você fique atento também ao recebimento do IPVA. O governo gaúcho pretende eliminar as correspondências e enviar as informações por e-mail. Interessados devem se cadastrar no site do IPVA, diretamente neste link, e o serviço é totalmente gratuito. Conforme a Secretaria da Fazenda, notícias também poderão ser obtidas em diferentes meios online, como o site e redes sociais da secretaria. Entre as informações divulgadas, você poderá encontrar também o calendário do IPVA 2018, que tem previsão de divulgação na primeira quinzena de dezembro.

 

Você conhece a Lei do Bom Motorista?

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Você conhece a Lei do Bom Motorista?

Decorrendo da Lei nº 11.400/99, o projeto do Bom Motorista aponta que o condutor e proprietário de veículo que não tiverem cometido infrações em período estipulado têm direito a um desconto de até 15% do valor do IPVA. É importante salientar que a infração cometida pelo proprietário afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. Já se a multa for aplicada a um veículo e imputada a um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais deste motorista. Outro ponto importante é que você só pode usufruir desta lei se possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) validada e cadastrada, neste caso, no RS.

Apesar disto, continue atento na direção

O provável fim da lei coloca em questão uma das preocupações do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS): o aumento de infrações no trânsito. Com isto, mesmo que o desconto seja suspenso, é importante que você mantenha uma boa conduta na direção e também a sua responsabilidade ao conduzir. Conhecer o trajeto, ter calma, empatia e postura são essenciais para que a fluidez do trânsito permaneça e você seja um bom motorista. Além disto, esteja ciente de que dirigir há bastante tempo não faz de você isento de cometer alguma infração em caso de falta de atenção. Portanto, não se descuide nunca! Aqui você encontra outras dicas de como respeitar as leis e estar sempre atento.

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Já foi beneficiado pela lei do Bom Motorista? O que está achando desta provável suspensão? Compartilhe com a gente sua experiência em nossos canais de comunicação.

Referências:

  1. https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/governo-do-rs-pretende-suspender-por-3-anos-desconto-do-bom-motorista-no-ipva.ghtml
  2. http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2011.400.pdf
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