Juíza Determina a Suspensão da CNH de Homem que Deve Pensão Alimentícia. Esta Medida é Ilegal?

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Um homem teve decretada a suspensão de sua CNH por estar com dívida de pensão alimentícia de mais de R$ 100 mil.

Conforme notícia publicada pelo Jornal O Povo, a justiça do Ceará também apreendeu seu passaporte por nunca ter efetuado o pagamento de cerca de um salário mínimo por mês, conforme foi determinado pela justiça.

Ao tomar a decisão, a juíza Suyane Macedo de Lucena afirmou que o pedido de suspensão do documento de habilitação aconteceu ao ser constatado que o acusado usufruía de um padrão de vida incompatível com a esperada de um devedor de R$ 100 mil.

Isso porque, ainda de acordo com a juíza, o homem desfruta de uma vida social bastante ativa, realizando viagens nacionais e internacionais, o que demonstra que ele tem condições de pagar a pensão estipulada.

Portanto, a juíza determinou que fosse informado ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Ceará a sua decisão, bem como, à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), estabelecendo, assim, que o homem não poderá conduzir veículo automotor em território nacional e, até mesmo, deixar o país.

 

Suspensão de CNH já Aconteceu em Outros Casos

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Afinal de contas, suspender a CNH em decorrência da falta de pagamento da pensão alimentícia é ilegal?

Em dezembro de 2017, um homem também teve o documento de habilitação suspenso ao deixar de pagar pensão alimentícia para a filha que, na época, estava com cerca de dois anos.

De acordo com informações do processo, a prisão deste homem havia sido determinada em setembro do ano anterior, entretanto, o mandado de prisão não havia sido cumprido, pois a justiça não conseguia localizá-lo.

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A mãe, que trabalhava até então como auxiliar de limpeza, era a única provedora das necessidades da filha, enquanto o executado nada pagava para a criança.

A Defensora Pública, Cláudia Aoun Tannuri, ao enviar o recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, informou que havia indícios de que o homem, apesar de não realizar o pagamento da pensão alimentícia, circulava em veículo automotor para diversas viagens ao Nordeste, ao mesmo tempo em que utilizava seu cartão de crédito, realizando compras que, segundo a defensora, eram supérfluas.

Cláudia também solicitou ao juiz que a suspensão da CNH fosse determinada, para que fosse mais fácil localizar o homem, para que o cumprimento da ordem judicial acontecesse.

 

Suspensão da CNH por Falta de Pagamento de Pensão Alimentícia é Ilegal?

Desde que a suspensão da CNH passou a ser determinada para que o cumprimento do pagamento da pensão alimentícia acontecesse, o principal questionamento que surgiu foi em relação ao direito de ir e vir do devedor.

Isto porque, algumas pessoas alegam que, ao proibi-los de dirigir, as determinações judiciais estariam ofendendo o direito defendido na Constituição Federal, no Art. V, onde é mencionado que todo cidadão é livre para se locomover em território nacional em tempo de paz, podendo, qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

De acordo com a legislação, é dever da Constituição assegurar os exercícios dos direitos sociais e individuais, assim como a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a liberdade, entre outros.

Pois então, se assegurar a liberdade é um direito instituído em lei, por que a suspensão da CNH não viola o direito à liberdade?

Bem, juridicamente este argumento não pode ser utilizado porque o devedor em questão possui outros meios para se locomover, não estando impedido, de fato, de circular de um lugar ao outro, conforme está assegurado na Constituição.

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Além disso, nestas duas situações que apresentei para você acima, os argumentos jurídicos utilizados pela justiça estão embasados em um mesmo elemento: o padrão de vida que os dois homens levavam.

Conforme os responsáveis pelos julgamentos, estava claro que o motivo da falta de pagamento não acontecia por falta de recursos financeiros por parte dos devedores.

Mas para que você entenda de fato como a suspensão da CNH pode ser utilizada nestes casos, apresentarei para você o que a legislação brasileira estipula em relação ao pagamento da pensão alimentícia.

As medidas referentes ao cumprimento de sentença que reconheça a legibilidade de obrigação de prestar alimentos a dependentes estão descritas pela legislação no Art. 528 do Código de Processo Civil (CPC), como apresento abaixo:

“Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”

Ainda de acordo com o artigo, no § 3º, caso o executado não pague ou a sua justificativa não seja aceita, além de protestar o pronunciamento judicial, o juiz poderá decretar a prisão no prazo de um a três meses.

A prisão deverá ser cumprida em regime fechado, entretanto, o devedor deverá ficar separado dos presos comuns.

Um fato importante é que, nestes casos, o cumprimento da pena estabelecida pela legislação não isenta o devedor do pagamento das prestações vencidas.

O Art. 528 também ressalva que, paga a prestação alimentícia, o juiz deverá suspender o cumprimento da ordem de prisão.

Entretanto, desde 2015, quando o CPC sofreu uma atualização, muito se debate sobre a eficácia do regime fechado em casos onde o devedor deixa de efetuar o pagamento da pensão alimentícia.

Portanto, medidas alternativas têm sido cada vez mais comuns para que sejam decididas as penalidades nestes casos.

 

Art. 139 do CPC Aponta Medidas Indutivas na Busca do Cumprimento de Ordem Judicial

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O Art. 139 do Código de Processo Civil é utilizado como base para os pedidos de suspensão da CNH em julgamentos de pensão alimentícia

 

O CPC é um documento muito importante para que a legislação consiga cumprir com as determinações estabelecidas em lei.

Neste documento, estão presentes todas as normas estritamente relacionadas aos processos judiciais de natureza civil, portanto, aqueles fora do âmbito penal, tributário, trabalhista e eleitoral, entre outros.

O CPC também abrange os prazos e recursos cabíveis, assim como a forma que os juízes e as partes devem se conduzir no recurso de uma ação civil por perdas e danos. Ele regula, portanto, o que acontece nos tribunais envolvendo um processo de natureza civil.

No caso dos julgamentos de pensão alimentícia, o Art. 139 do CPC tem sido utilizado para embasar os pedidos de suspensão da CNH.

Veja o que é apontado:

 “Art.: 139: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”

A critério de curiosidade, por prestação pecuniária entende-se aquelas penas em que o apenado cumpre em liberdade, mas em contrapartida, deve fornecer retorno social, determinado pela justiça responsável pelo processo.

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Conforme a legislação, este retorno consiste no pagamento em dinheiro à vitima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz.

Ela seria, portanto, uma pena alternativa, para que o condenado não tenha determinada sua prisão.

No caso dos processos para o pagamento de pensão alimentícia, portanto, o CPC dá aos advogados a opção de solicitar ao juiz a suspensão da CNH, do passaporte do inadimplente entre outras medidas necessárias para que a ordem judicial seja cumprida.

Inclusive em casos onde as ações tenham por objeto prestação pecuniária, conforme está estipulado no Art. 139.

Por ainda serem raros os casos onde estas medidas foram adotadas, estas situações geram muita polêmica. Principalmente porque, muitas vezes, os devedores utilizam seus veículos para trabalhar, o que os impossibilitaria de conseguir, de fato, realizar o pagamento da pensão alimentícia determinada judicialmente.

 

Como Acontece a Suspensão da CNH de Acordo Com o CTB

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Disputar corrida em vias públicas é uma das infrações previstas pelo CTB que ocasiona a suspensão da CNH do condutor

A suspensão da CNH é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esta penalidade, estabelecida no Art. 256, quando aplicada, significa que o motorista deverá ficar com o documento bloqueado por um tempo, que deverá ser determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), de acordo com a motivação da suspensão.

Normalmente, o motivo mais recorrente, e também mais lembrado, é o acúmulo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em decorrência de infrações diversas, cometidas pelo motorista em um período de 12 meses.

Isso porque, de acordo com o CTB, no Art. 261, sempre que o infrator atingir essa pontuação, em um período de um ano, deverá ter o seu documento suspenso.

Em relação ao prazo de suspensão em decorrência de acúmulos de pontos, desde 2016, quando a Lei 13.281 entrou em vigor, ele passou a ser de seis meses a um ano.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, este prazo fica entre oito meses a dois anos.

Outra hipótese apontada pelo CTB, que tem como penalidade a suspensão, é quando o condutor deixa de seguir as normas estabelecidas no Código, cometendo infrações que, de acordo com a legislação, está prevista a suspensão da CNH.

Veja alguns destes exemplos previstos no CTB:

  • 165 – Dirigir sob a influência de álcool;
  • 173 – Disputar corrida;
  • 175 – Utilizar veículo para demonstrar manobra perigosa como, por exemplo, realizar arrancadas bruscas ou derrapagens com arrastamento ou deslizamento de pneus;
  • 191 – Forçar passagem entre veículos em manobra de ultrapassagem;
  • 218 – Conduzir veículo acima de 50 % da velocidade permitida no trecho;
  • 244, inciso I – Conduzir motocicleta sem usar capacete, entre outros.

Em todas estas hipóteses, o condutor tem a suspensão de sua CNH determinada pelo Departamento de Trânsito de seu Estado.

Nestes casos, por ser infração autossuspensiva, a Lei 13.281 determina que o motorista fique sem dirigir em um período entre dois a oito meses. Caso seja reincidente, este prazo ficará entre oito a 18 meses.

 

Como Montar Seu Recurso em Caso de Suspensão?

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Os órgãos de trânsito esperam um recurso bem estruturado e embasado pelo CTB

 

Conforme a legislação brasileira, todo cidadão tem o seu direito de defesa assegurado.

Portanto, caso você tenha tido a sua CNH suspensa, poderá recorrer da multa da qual resultou a penalidade, como também do processo administrativo de suspensão.

Você pode entrar com o recurso assim que ficar sabendo do processo, apontando possíveis erros na notificação enviada em forma de carta para o endereço cadastrado no DETRAN do seu Estado.

Um fato muito importante em caso de recurso é obedecer ao prazo estabelecido pelo órgão.

Isto porque, de nada adianta montar um bom recurso e perder o prazo para o envio. Os órgãos de trânsito não aceitam o documento fora da data estipulada.

Por isso, é muito importante que você sempre consulte a situação de sua CNH, para que sua chance de vitória seja assegurada.

O primeiro recurso que você pode enviar se chama defesa prévia. Neste, você pode apresentar os argumentos que o fazem acreditar que a suspensão de sua CNH deve ser cancelada pelo órgão notificador.

Caso você não obtenha bons resultados nesta primeira tentativa, ainda poderá recorrer em duas instâncias.

Nestas próximas fases você já estará com a Notificação de Imposição de Penalidade, em que deverá constar as informações referentes à suspensão da CNH, como o período em que o documento deverá estar suspenso e também o valor da multa de trânsito a ser paga, em caso de infração autossuspensiva.

A primeira instância para a qual você poderá enviar o seu recurso é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), onde o seu pedido será analisado por uma comissão julgadora.

Se ainda assim os argumentos apresentados por você não forem aceitos pelo órgão de trânsito que enviou a notificação, você poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), conforme está estabelecido no Art. 289 do CTB.

Caso o seu pedido seja aceito nesta última instância, você poderá seguir dirigindo normalmente.

Se for indeferido, você deverá entregar a sua CNH ao DETRAN, dentro do prazo estipulado pela legislação.

Este prazo de suspensão deve ser obedecido por você, de forma obrigatória, pois o DETRAN poderá estabelecer uma pena mais dura, como por exemplo, a cassação do seu documento de habilitação.

 

Conclusão

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A legislação é feita de direitos e deveres e obedecê-la é a melhor maneira de evitar problemas futuros

 

Neste artigo apresentei para você duas situações onde dois homens tiveram a suspensão da CNH determinada por falta de pagamento da pensão alimentícia.

Estas decisões foram tomadas com base no Art. 139 do Código de Processo Civil, que determina que medidas indutivas podem ser tomadas para que o devedor passe a cumprir com o que foi previsto judicialmente.

Também apresentei para você que a suspensão do documento de habilitação está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, e atualmente pode acontecer em decorrência do acúmulo de pontos na CNH ou quando o motorista comete infração cuja penalidade prevista é a suspensão da habilitação.

Você também ficou sabendo que é possível recorrer em caso de suspensão da CNH, pois está previsto na legislação o direito à ampla defesa, assegurado a todo cidadão brasileiro.

Entretanto, é necessário que os argumentos utilizados em caso de recurso sejam embasados no que diz o CTB. Para isso, você deve ter conhecimento sobre a legislação, ou procurar ajuda especializada para enfrentar o processo administrativo.

Qual a sua opinião em relação à suspensão da CNH em decorrência da falta de pagamento da pensão alimentícia? Deixe seu comentário abaixo!

 

Referências:

  1. https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2018/05/por-falta-de-pagamento-de-pensao-alimenticia-homem-tem-cnh-suspensa-e.html
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  4. https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI233602,61044-Lei+modifica+o+CPC+Veja+o+codigo+atualizado
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

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