Recusa ao Teste do Bafômetro: Saiba se Você Tem o Direito de Negar

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A recusa ao teste do bafômetro é uma das questões mais polêmicas envolvendo a Lei Seca. Não fazer a verificação, quando solicitada, implica em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH, ou seja, as mesmas penalidades aplicáveis a quem tiver a embriaguez comprovada. Essa determinação da lei é muito debatida, pois muitos defendem que ela contraria o direito a não produzir provas contra si mesmo, previsto na Constituição Federal. Neste artigo, saiba tudo sobre as consequências da recusa ao teste do bafômetro.

A recusa ao teste do bafômetro é uma das questões mais polêmicas da legislação de trânsito brasileira.

Isso porque, apesar de a Lei Seca estar em vigor desde 2008, muitos motoristas não conhecem realmente o que diz a legislação.

Com isso, acabam levando em consideração apenas o que “ouviram falar”, sem procurar informações mais seguras.

Por conta da complexidade dessa lei, ao não buscar informações confiáveis, os condutores acabam interpretando as disposições de forma equivocada.

O grande problema desse desconhecimento é que, ao interpretar de maneira errada o que está estabelecido pela legislação, o condutor tem mais chance de cometer infrações.

Por exemplo, você poderá beber e, algum tempo depois, assumir o volante, por se sentir totalmente apto a dirigir.

Porém, poderá ser parado em uma operação da Lei Seca e, mesmo se sentindo bem, ao soprar o bafômetro, acabará sendo multado devido a um resultado positivo.

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O que muitos motoristas fazem quando não têm 100% de certeza sobre a eliminação do álcool de seu organismo é optar pela  recusa ao teste do bafômetro.

No entanto, não passar pela verificação não significa evitar penalidades, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para a recusa ao teste do bafômetro.

Neste artigo, você vai descobrir as consequências da recusa ao teste do bafômetro.

Vou explicar, ainda, um pouco sobre o funcionamento da Lei Seca, do teste do etilômetro e se há margem de erro no aparelho.

Além disso, você vai descobrir quando a embriaguez ao volante é considerada crime de trânsito e como ficam as penalidades em caso de reincidência.

Contextualização Inicial Sobre a Lei Seca

Lei seca é o nome pelo qual é conhecida a Lei Nº 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito, proibindo o consumo de álcool por condutores de veículos.

A partir de então, qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo do condutor passou a ser caracterizada como infração de trânsito.

Esse tipo de conduta está previsto no art. 165 do CTB, que determina penalidades de natureza gravíssima ao motorista que dirigir sob a influência de álcool.

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Portanto, o órgão de trânsito deverá cobrar, do condutor, multa de trânsito, no valor de R$ 2.934,70, e determinar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além disso, a legislação prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, como medidas administrativas.

Caso o motorista volte a cometer este mesmo tipo de infração, ainda de acordo com o Código de Trânsito, a multa prevista é de R$ 5.869,40.

Além disso, o motorista reincidente na Lei Seca pode ter sua CNH cassada, tendo de ficar 2 anos sem dirigir.

Até então, como você pode perceber, não foram apresentadas informações sobre o limite de teor alcoólico no organismo, pois essa informação é apontada no art. 276 do CTB.

O artigo mencionado deixa claro que gerará penalidades qualquer quantidade de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar do motorista.

O parágrafo único do art. 276 determina, ainda, que margens de tolerância são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para o caso de medição feita com o bafômetro.

Por enquanto, precisa ficar claro que, atualmente, o CTB não permite qualquer quantidade de bebida alcóolica no sangue do condutor, assim como substâncias psicoativas no organismo.

Na próxima seção, leia mais sobre o funcionamento do teste do bafômetro.

 

Teste do Bafômetro: Como Funciona na Prática.

No Brasil, a principal maneira utilizada pelos órgãos de trânsito para comprovar a concentração de álcool no organismo é o teste do etilômetro.

Popularmente, esse aparelho é conhecido como bafômetro.

Ele é o instrumento utilizado para medir a quantia de álcool no organismo do motorista.

A ser utilizado para determinar a concentração de bebida alcoólica no organismo do motorista, o bafômetro precisar estar em boas condições e medir com precisão.

Para garantir essa eficácia, a legislação estabelece que os órgãos de fiscalização sigam os seguintes requisitos, dispostos no art. 4º da Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN.

A referida resolução determina que cada etilômetro deve ser aprovado individualmente em verificações iniciais, eventuais e anuais.

Desse modo, a legislação espera garantir um resultado dentro da margem de erro permitida.

Nas operações de fiscalização da Lei Seca, os agentes de trânsito são equipados com o bafômetro para que o exame de alcoolemia possa ser aplicado aos motoristas abordados.

Caso uma autuação seja gerada, o motorista deve ter acesso a informações sobre o aparelho utilizado, para saber se a fiscalização obedeceu às normas da lei.

Uma última informação importante é que, antes de aplicar o teste, o agente deverá trocar o bocal do bafômetro, isso porque ele deve ser descartável.

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Mas e se você foi parado em uma blitz e disse não ao exame de verificação?

A seguir, eu explico as implicações legais da recusa ao teste do bafômetro.

Recusa ao Teste do Bafômetro é Permitida ou Não?

A recusa ao teste do bafômetro é bastante polêmica, pois sua permissão ou proibição depende do viés pelo qual essa questão é analisada.

Acontece que, se tomarmos como base para essa discussão o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, chegaremos à conclusão de que é permitido sim a recusa ao teste do bafômetro.

Isso porque está determinado que a pessoa presa deve ser informada sobre os seus direitos, sendo um deles o direito de permanecer calado.

Apesar de não ser claro ao público leigo, esse dispositivo equivale, para a Justiça, ao princípio da não autoincriminação, ou seja, ao direito de não criar provas contra si mesmo.

Você já sabe que o objetivo do bafômetro é justamente provar se há ou não álcool no organismo do motorista para que ele seja punido se o resultado for positivo.

Por isso, a essa situação, aplica-se o princípio de que acabei de falar.

Deste modo, levando em consideração que a Constituição deve prevalecer sobre todas as normas estabelecidas no País, a recusa ao teste do bafômetro deveria ser um direito garantido aos motoristas.

Entretanto, o CTB prevê penalidades para quem negar a submissão a essa verificação.

Sobre isso, leia mais na seção a seguir.

 

Consequências da Recusa ao Teste do Bafômetro

Apesar do que você leu na seção acima, não é tão simples a recusa ao teste do bafômetro.

Isso porque o Código de Trânsito estabelece que seja lavrada, ao motorista que se nega a soprar o aparelho, uma Notificação de Autuação, pois a recusa é considerada uma infração de trânsito.

Essa infração é descrita pelo art. 165-A do CTB, e as consequências são as mesmas sofridas por quem tem a embriaguez confirmada pelo bafômetro.

Como informei anteriormente para você, há, em nossa legislação atual, o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Então, se é permitido pela legislação, como o cidadão pode ser penalizado apenas por exercer esse direito?

É por isso que o tema é tão polêmico.

De qualquer modo, é importante saber detalhadamente quais são as consequências da recusa ao teste do bafômetro.

Por isso, nos próximos tópicos, você terá maiores informações.

Quem decide pela recusa ao teste do bafômetro perde a carteira?

Conforme comentei anteriormente, a natureza da infração, as penalidades e as medidas administrativas previstas no art. 165-A são as mesmas do art. 165.

Entre estas penalidades, está a suspensão da carteira de motorista por 12 meses.

Ou seja, segundo o CTB, quem se negar a soprar o aparelho perde a habilitação por um ano.

Mas a penalidade só é aplicada depois de esgotadas todas as possibilidades de defesa garantidas ao condutor.

Isso quer dizer que, caso você tenha sido notificado, precisará entregar a CNH ao órgão de trânsito apenas depois que seu último recurso for julgado, caso você opte por recorrer, é claro.

Outra dúvida comum entre os motoristas diz respeito à multa pela recusa ao teste do bafômetro.

Sobre isso, leia no tópico abaixo.

Valor da multa por recusar o bafômetro

Como você já deve saber, o CTB classifica as infrações segundo sua natureza. Portanto, elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas.

A cada uma delas, é atribuído um valor de multa, sendo a gravíssima a mais cara: R$ 293,47.

Aliás, as infrações dessa natureza apresentam uma particularidade. Segundo o § 2º do art. 258, ao seu valor, poderá ser aplicado um fator multiplicador.

É o caso da recusa ao teste do bafômetro, apresentada neste artigo.

Isso quer dizer que os R$ 293,47 da infração gravíssima são multiplicados por 10 para definir o valor da multa, que será, portanto, R$ 2.934,70.

Como se pode perceber, não sai barato beber e dirigir, nem optar pela recusa ao teste do bafômetro.

Por isso, se você acha que o resultado pode ser baixo, ou até mesmo nulo, é mais adequado fazer o teste.

Até porque existe uma margem de erro, que pode evitar que você seja multado.

Sobre isso, falo na próxima seção.

Margem no Teste do Bafômetro

Conforme expliquei anteriormente, o INMETRO precisa comprovar a eficácia do etilômetro para garantir que sua medição fique dentro da margem de erro permitida.

Retornando ao art. 4º da Resolução Nº 432/2013 do CONTRAN, cabe comentar sobre seu parágrafo único.

Nele, determina-se que a margem de tolerância em relação ao resultado apresentado pelo bafômetro deve ser considerada.

Essa margem, segundo o artigo em questão, representa o erro máximo admissível no teste.

Isso significa que o INMETRO não exige que o aparelho seja perfeito para aprová-lo na inspeção, apenas que, como já falei, não exceda o erro máximo permitido.

Então, se é admitida a possibilidade de o aparelho errar, esse erro possível deve ser descontado do resultado do teste.

Esse desconto deve obedecer à tabela do anexo I da resolução. Na tabela, é possível visualizar uma coluna em que é disposta a medição realizada pelo bafômetro e o equivalente considerado para a autuação, descontado o erro.

Segundo ela, para que o resultado mínimo de 0,01 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L) seja registrado, a medição do aparelho deve ser de 0,05 mg/L.

Então, para a autoridade de trânsito, um resultado no bafômetro de até 0,04 mg/L é o mesmo que zero, não configurando a infração por dirigir sob a influência de álcool.

Caso o resultado do seu teste fique entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, você deverá responder administrativamente.

Neste caso, o recurso é a possibilidade de se defender e buscar o cancelamento das penalidades.

No entanto, há casos em que a infração pode caracterizar crime de trânsito.

Para entender melhor, leia o tópico seguinte.

Quando é crime?

É importante saber que existe a possibilidade de o motorista ser condenado por crime de trânsito, dependendo do resultado do teste do bafômetro.

Para entender quando a embriaguez ao volante é considerada crime, é preciso conhecer o art. 306 do CTB.

Assim como o já comentado art. 165, ele aborda a questão de dirigir com a capacidade psicomotora afetada por álcool ou demais substâncias psicoativas.

Mas há algumas questões que merecem destaque no art. 306, como a concentração de álcool comprovada no organismo do motorista para considerar que ele cometeu crime de trânsito.

Neste caso, o inciso I do § 1º informa que, a partir de 6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, é suficiente para configurar crime.

A pena prevista é de detenção por um período entre 6 meses e 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.

Nesse caso, diferentemente das situações que apresentei até agora, será aberto um processo judicial, e não administrativo, contra o condutor.

É claro que, nessas situações, a autoridade também deverá descontar o erro máximo admissível antes de tomar as providências.

Segundo a tabela do CONTRAN, para que o resultado considerado seja de 0,3 mg/L e a conduta constitua crime, o resultado do bafômetro precisa ser igual ou maior do que 0,34 mg/L.

No que se refere às situações em que o motorista, ao dirigir alcoolizado, causa morte ou lesiona pessoas, a Lei Nº 13.546/2017 provocou alterações no CTB, aumentando as penalidades por crimes de trânsito.

A partir de então, quando o motorista dirigir alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa, e cometer homicídio culposo, deverá sofrer pena de reclusão de 5 a 8 anos.

Casos em que a vítima não vem a óbito, mas fica gravemente ferida, o motorista que causou o acidente, enquadrado na Lei Seca, deverá ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos.

Diante do que acabo de expor, é possível que você se pergunte: “Pode ser melhor recusar o bafômetro?”.

Na próxima seção, responderei ao questionamento.

Pode Ser Melhor Recusar o Bafômetro?

Muitos condutores acreditam que a única razão pela qual se deve recusar o teste do bafômetro é evitar ser preso e ser enquadrado na legislação que expliquei anteriormente.

Mas se você ler novamente o art. 306 do CTB, vai perceber que, além do uso do bafômetro, ele prevê outras maneiras de constatar o crime de trânsito.

Poderão ser utilizados sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, comprovados por meio de:

  • vídeos;
  • exame clínico;
  • perícia;
  • teste de alcoolemia;
  • prova testemunhal.

Assim como no caso do crime de trânsito, é atribuída, ao CONTRAN, a competência de estabelecer as regras para a constatação desses sinais.

Essas regras também constam na Resolução Nº 432/2013.

Em seu anexo II, é possível encontrar uma lista com os possíveis indícios de alteração na capacidade psicomotora.

Alguns deles são sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, agressividade, dificuldade no equilíbrio e falta de memória.

Segundo o art. 5º da Resolução, a autoridade de trânsito não deve considerar apenas um desses sinais.

No auto de infração, deverá ser listado um conjunto de indícios que comprove a situação do condutor.

Portanto, o motorista deve sempre estar ciente de que, ao recusar o teste do bafômetro, ainda assim, o agente deverá aplicar exames para que seja comprovada a condição psicomotora do condutor.

Mas a melhor decisão sempre será, na realidade, evitar dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas, ou esperar até que o álcool seja eliminado do seu organismo.

Mas quanto tempo é necessário aguardar?

A seguir, falo sobre esse assunto.

Quanto Tempo é Preciso Esperar Para Voltar a Dirigir

Essa é uma grande dúvida entre os motoristas que gostam de tomar uma cerveja ou outra bebida alcoólica de vez em quando.

O problema é que, para a configuração da infração, segundo o bafômetro, o que importa é se ainda há alguma quantidade de álcool no organismo e não o efeito que ele causou.

Não é possível afirmar com precisão em quanto tempo o corpo elimina o álcool, pois a velocidade com que isso acontece varia em cada pessoa.

O que poderia ajudá-lo a ter mais noção do tempo necessário para voltar a dirigir é o aplicativo Motorista Consciente. Você já ouviu falar nele?

Esse app foi criado aqui no Doutor Multas, com o objetivo de auxiliar os motoristas a saberem qual o momento ideal para assumir o volante novamente.

Para fazer o cálculo, o aplicativo solicita as seguintes informações:

  • sexo e peso;
  • bebida ingerida;
  • quantidade aproximada consumida;
  • hora em que começou a beber.

A partir disso, o sistema faz um cálculo e apresenta a hora aproximada em que você poderá voltar a dirigir.

Mas atenção: o aplicativo não se sobrepõe à legislação, não devendo ser utilizado como argumento caso o bafômetro indique presença de álcool em seu organismo.

O app Motorista Consciente está disponível para android, e o download é gratuito pela Google Play.

 

Conclusão

Espero que você tenha entendido as implicações legais da recusa ao teste do bafômetro.

Como você deve ter percebido, essa é uma questão bastante polêmica.

O poder público decidiu penalizar da mesma maneira quem tem resultado positivo ao soprar o bafômetro e quem se nega a soprá-lo.

O objetivo é coibir a recusa ao teste do bafômetro. Afinal, se o motorista não bebeu, não deveria temer.

Você viu, no entanto, que a polêmica está no fato de que a obrigatoriedade de realização do teste do bafômetro pode contrariar uma disposição constitucional.

Neste artigo, busquei informá-lo sobre as principais questões referentes à Lei Seca, bem como ao teste do bafômetro.

Expliquei as consequências da recusa à verificação, bem como nos casos em que o teste acusa presença de álcool no organismo dos motoristas.

Busquei, também, tirar suas dúvidas a respeito da existência de margem de erro no bafômetro.

Além disso, você pôde ver quando a embriaguez ao volante é considerada crime, e ainda como saber a hora ideal para voltar a dirigir sem problemas.

Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário. Será um prazer respondê-lo.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  5. http://www4.inmetro.gov.br/
  6. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13546-19-dezembro-2017-785960-publicacaooriginal-154552-pl.html

 

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