Eu sempre direi isso: se existe qualquer chance de salvar a sua CNH e o seu direito de dirigir, sempre valerá a pena investir. Afinal, dirigir é, na maioria das vezes, uma necessidade para muitas pessoas (até mesmo para trabalhar).
Acontece que as pessoas têm certo receio sobre o recurso, muitas vezes desacreditam que ele realmente pode cancelar as penalidades impostas – inclusive a temida suspensão.
Mas sim, ele funciona e já salvou a habilitação de milhares de motoristas que confiaram no Doutor Multas. E é isso que eu vou mostrar a partir de agora.
Por que recorrer da penalidade de suspensão da carteira?
Existem várias razões pelas quais vale a pena considerar o recurso da suspensão da CNH. Primeiramente, é importante destacar que o processo de suspensão da CNH nem sempre é isento de falhas ou erros administrativos.
Muitos condutores acabam recebendo penalidades injustas devido a equívocos no processo de autuação ou de notificação, o que pode ser corrigido através do recurso administrativo.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de requisitos e procedimentos que devem ser seguidos rigorosamente pelas autoridades de trânsito ao aplicar uma suspensão da CNH.
Qualquer desvio desses procedimentos pode abrir margem para a anulação da penalidade. Portanto, recorrer da suspensão pode ser uma oportunidade de garantir que todos os direitos legais do condutor estejam sendo respeitados.
Outro ponto relevante é o impacto direto que a suspensão da CNH pode ter na vida do condutor. Muitas vezes, a perda temporária do direito de dirigir pode comprometer a capacidade de manter empregos, cumprir compromissos familiares ou mesmo realizar deslocamentos básicos do dia a dia.
Nesses casos, recorrer da suspensão é uma medida legítima para minimizar os impactos negativos sobre a vida pessoal e profissional.
Além disso, o recurso da suspensão da CNH pode ser uma oportunidade para demonstrar o compromisso do condutor com a segurança no trânsito e com o cumprimento das normas estabelecidas pelo CTB.
Isso porque, caso o condutor demonstre que está disposto a cumprir medidas educativas ou cursos de reciclagem, isso pode ser considerado positivamente pelas autoridades responsáveis pela análise do recurso.
Outras vantagens em recorrer da suspensão
Evitar a perda do direito de dirigir não é a única vantagem em recorrer. Recorrendo, o condutor também consegue:
1 – Ganhar tempo para evitar acumular o limite de pontos na CNH;
2 – Não pagar a multa se ganhar. Ou mesmo perdendo só pagar ao final de esgotados todos os recursos;
3 – Como suspende a notificação até o final do processo, no caso de suspensão do direito de dirigir é possível continuar dirigindo normalmente, enquanto durar o processo administrativo;
5 – Fazer valer o seu direito e se impor contra injustiças e irregularidades;
6 – Exercer o seu direito de defesa garantido pela constituição;
7 – Ajudar a fiscalizar a atuação das autoridades, exigindo o cumprimento da Lei.
Tudo isso é direito do motorista. E fazer valeu seu direito é fundamental. Assim como os motoristas precisam cumprir com a lei, os agentes de trânsito também.
Existem infrações que, por si só, causam a suspensão da CNH
Uma das formas de sofrer a suspensão da habilitação é pelo acúmulo de pontos. Logo, ao atingir o limite de pontos estipulado para os 12 meses, o motorista pode ter a sua carteira suspensa.
O limite de pontos, que passou por alterações com a Nova Lei de Trânsito (em vigor desde abril deste ano), ficou estabelecido da seguinte maneira – conforme o artigo 261 do CTB:
- limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Como é possível perceber, o limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista cometer dentro do período de 12 meses. Ao atingi-lo, a CNH poderá entrar em um processo de suspensão.
No entanto, ainda existe uma maneira “mais fácil” de o condutor ter a habilitação suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade.
São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.
Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida, conduzir motocicleta sem utilizar capacete com viseira etc.
O condutor pode ficar 2 anos com a CNH suspensa
Para cada um dos casos em que a CNH pode ser suspensa (limite de pontos ou cometimento de autossuspensivas), o CTB estipula, no artigo 261, os prazos em que o motorista deverá cumprir a penalidade.
Nesse caso, quando a habilitação for suspensa pelo limite de pontos, o condutor poderá ficar sem dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano.
Porém, se houver reincidência no período de 12 meses (ou seja, se ele voltar a atingir o limite de pontos), o prazo de suspensão irá aumentar para entre 8 meses a 2 anos.
Já quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade poderá estipular um prazo de suspensão que varia entre 2 a 8 meses.
Nos casos em que o condutor reincidir nesse tipo de infração, no período de 12 meses, esse prazo irá aumentar para 8 a 18 meses.
No entanto, existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo.
O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.
Consegue perceber como vale a pena recorrer da suspensão? Todo esse tempo sem poder dirigir, sem dúvidas, prejudica, e muito, qualquer motorista.