Projeto de Lei prevê “provão” de conhecimento para instrutores de autoescolas

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instrutor de autoescolaVocê já presenciou algum tipo de questionamento referente à conduta de um instrutor de autoescola?

Pois saiba que isto é muito comum, pois para obter a aprovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é exigido do candidato, além de seu tempo e dedicação, um investimento financeiro considerável, já que os valores das taxas de serviço aumentam a cada ano.

Portanto, muitos futuros motoristas acabam reclamando sobre os critérios destes avaliadores na hora de classificar ou não algum candidato, principalmente quando são reprovados.

Pensando nisto, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) pretende regulamentar um projeto de lei para que seja aplicado um exame obrigatório para avaliar examinadores e instrutores de autoescolas.

Esta avaliação deverá ter conteúdo único, e será aplicada anualmente, com validade em todo território nacional.

O PLS 5/2018 propõe que o exercício da atividade de examinador ou instrutor de autoescola dependa da aprovação prévia neste exame.

A proposta é de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e aguarda a designação do relator.

 

Instrutores de Autoescola São Avaliados Atualmente?

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O DENATRAN é o órgão responsável pela avaliação

No ano de 2009 o CONTRAN instituiu, através da Resolução 321/2009, que fosse realizado exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito em atividade no Brasil.

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Como justificativa, o Conselho destacou a importância de se manter, de forma sistemática, informado sobre as competências fundamentais ao exercício da função e requalificação técnica e didáticas dos examinadores e instrutores de autoescolas em atividade.

A ideia era que o serviço prestado pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) do país obtivessem melhorias.

Conforme a resolução, o exame deveria ser promovido e coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão máximo executivo da União.

A aplicação do exame aconteceria a cada dois anos, as datas para a realização das provas deveriam ser definidas pelo DENATRAN e divulgadas em seus sites oficiais, e também pelos meios de comunicação em massa.

Essa prova, conforme a Resolução 321, deveria ser realizada por meio de prova eletrônica, com questões de múltipla escolha, abordando áreas e conhecimento compatíveis com a formação do instrutor e do examinador de trânsito vigentes na época do exame.

Ainda segundo a medida estabelecida pelo Contran, o exame obrigatório teria como objetivo ampliar a qualidade do processo de formação e reciclagem de condutores, assim como fiscalizar o grau de conhecimento de instrutores de autoescola sobre os assuntos relacionados à sua área de atuação.

As responsabilidades da execução destes exames ficariam com os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DF), que seguiriam as determinações do Denatran.

Entretanto, apesar da Resolução 321 ter sido publicada, a aplicação deste exame não se deu de forma unificada no país, ou seja, foram poucos os estados que realizaram a avaliação.

Com isto, o PLS 5 pretende fazer com que a legislação seja cumprida, e recomenda que, ao invés dessa responsabilidade estar a cargo dos Estados e do DF, o Denatran seja o responsável pela realização de um “provão” nacional, para que esta avaliação seja realizada.

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Cássio Cunha Lima afirma que o DENATRAN passará a ter um diagnóstico mais preciso sobre estes resultados, e melhorias voltadas à qualidade de ensino para a formação de novos condutores serão colocadas em prática de forma mais eficaz.

 

Conheça os Deveres do Instrutor de Autoescola

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Todo instrutor de autoescola deve dominar as regras estabelecidas pelo CTB

Em matéria publicada no site G1 no ano de 2016, candidatos que realizaram a prova prática de direção na cidade de Petrolina, no sertão de Pernambuco, questionaram os critérios usados pelos avaliadores na hora de desclassificar um candidato.

Conforme alguns candidatos, os critérios dos avaliadores mudavam de acordo com o instrutor.

Será que isto é possível?

Pois bem, primeiramente você precisa entender que, como várias outras condutas de trânsito, o exame realizado para a conquista da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também possui regulamentação.

Portanto, ao realizar este exame, todo futuro motorista deverá ser avaliado conforme as regras apontadas na Resolução 168/2014 do DENATRAN.

Mas, antes de realizar o curso para adquirir a habilitação, como já apresentei aqui em nosso site, ao explicar sobre a primeira habilitação, os candidatos a condutores devem cumprir algumas exigências.

Conforme o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório que todo novo motorista seja plenamente imputável, saiba ler e escrever e possua Carteira de Identidade ou equivalente.

Sobre os exames oferecidos pelo órgão executivo de trânsito, para que o documento de habilitação seja obtido, o CTB apresenta, no art. 147, que ele deve ser realizado na seguinte ordem:

“Art. 147: I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contran;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.”

Com isto, o candidato que não cumprir estes requisitos não poderá obter sua sonhada CNH.

Porém, não só de deveres é feita a legislação brasileira.

Ela também estabelece direitos que os órgãos de trânsitos devem respeitar ao avaliar estes candidatos.

Estes direitos são estabelecidos pelo CONTRAN, que regulamentou na Resolução 358/2010 os procedimentos necessários para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Esta Resolução aponta que o instrutor de trânsito tem como responsabilidade avaliar e prestar exame de direção veicular aos candidatos que desejam obter o documento de habilitação.

Para isto, precisa dominar as regras de avaliação, a legislação vigente no CTB e as regras estabelecidas pelos órgãos que fiscalizam o trânsito no país.

Para isto, os DETRANs de cada Estado e do DF realizam curso de capacitação para instrutores.

O objetivo deste curso é capacitar instrutores de autoescolas, para que eles atuem nos CFCs e sejam capazes de contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de formação, qualificação, atualização, reciclagem e avaliação dos candidatos e condutores, priorizando a vida e a segurança no trânsito.

 

Você Sabe Quais Temas São Abordados No Curso Para Instrutor de Autoescola?

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Conheça os diferentes temas abordados pelo curso

Primeiramente, para poder realizar o curso é preciso preencher alguns requisitos.

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É necessário que o interessado já tenha completado 21 anos de idade e comprove ter concluído o ensino médio.

Ele também precisa estar habilitado há, no mínimo, dois anos e estar com sua CNH atualizada.

Antes de iniciar o curso, o candidato passa, ainda, por uma avaliação psicológica, em que deverá ser aprovado.

Após cumprir estas exigências, já é possível ingressar na formação.

A carga horária do curso é de 180 horas aula e os conteúdos são divididos em seis módulos, agrupados de acordo com as temáticas abordadas.

O módulo I aborda temas de Fundamentos da Educação. Ele tem duração de 16h e pauta a relação da educação e a sociedade, o currículo e a construção do conhecimento, noções de psicologia da educação e a relação instrutor e candidato.

No módulo II, com tema de didática, em 20h, o futuro instrutor estudará processos de planejamento, objetivos, métodos e técnicas de ensino.

O módulo também aborda a multimídia educativa e avaliação educacional. Orientações pedagógicas para o processo de formação de condutores também são tratadas nesse segundo módulo.

Já no módulo III, a Língua Portuguesa é o tema central. Em 8h, os candidatos a instrutores de autoescola desenvolvem atividades referentes às habilidades de comunicação e expressão oral e escrita e também sobre a importância da comunicação no processo de aprendizagem e na direção de um veículo. Eles também recebem lições de interpretação de textos.

Entre todos os módulos, o de número IV é o mais extenso. Isto porque ele é ministrado em 92h e está agrupado em seis divisões que tratam sobre Legislação de trânsito (32h), Direção defensiva (20h), Noções de primeiros socorros e Medicina de Tráfego (12h).

Este módulo também engloba Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito (12h), Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito (8h) e, por fim, Noções sobre o funcionamento do veículo de duas e quatro rodas/Mecânica Básica (8h).

No módulo V o tema abordado é a Prática de direção veicular em veículos de duas e quatro rodas (24h), que esclarece para o futuro instrutor de autoescola os funcionamentos, equipamentos obrigatórios e sistemas utilizados neste tipo de veículo.

São abordadas também as práticas de direção veicular em via pública, alertando sobe a direção defensiva, as normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação, cuidados ao circular nos veículos, entre outros.

Ao final do curso, no módulo VI, as Práticas de ensino supervisionado são ministradas em 20h. Este módulo também possui subdivisões:

  • Planejamento de prática de ensino (5h): O candidato a instrutor de escola aprende a elaborar, sob supervisão do professor que está ministrando o curso, instrumentos de observação de aulas, planos de aulas e relatórios.

  • Observação de aulas (10h): Neste período o candidato observa, durante 5h, uma aula teórica para candidatos a condutores e mais 3h da aula prática de direção veicular em veículos de quatro rodas nas diferentes categorias. Ele também observa, durante duas horas, aula prática de direção veicular em veículos de duas rodas. Ao final da observação, deve elaborar um relatório.

  • Prática de ensino (5h): Nesta fase final, cada aluno ministra uma aula teórica, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino que o curso está sendo realizado.

Ao final de cada módulo são realizadas provas sobre os conteúdos trabalhados durante o curso.

Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 70 % de aprovação em cada módulo ministrado.

Quanto ao valor do curso, irá depender da instituição que você escolher para realizar as aulas.

Todos estes passos até a formação foram pensados para que o instrutor de autoescola, assim como os demais profissionais dos CFCs, ofereça confiança aos candidatos que procuram estes centros em busca da permissão para adquirir o documento de habilitação.

Como você pode perceber, os temas abordados englobam desde a ética profissional, até conceitos e a legislação de trânsito.

Você tem interesse em fazer o curso para tornar-se instrutor?

Saiba que é preciso, além dos ensinamentos adquiridos nas aulas, que você também descubra o melhor jeito para, posteriormente, atender os seus alunos.

O futuro do trânsito passa pelas mãos dos instrutores de autoescola, assim como pelos examinadores e diretores de ensino dos CFCs.

Com isto, este tipo de atividade vai além do ensino. O instrutor é a pessoa que prepara os motoristas para o trânsito, portanto, deve ter consciência disto ao exercer seu trabalho.

 

Conclusão

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Você concorda com o “provão” para instrutores?

Ao propor que haja um modo de avaliação eficaz para que os instrutores de autoescola sejam avaliados, o PLS 5/2018 deseja apresentar maior transparência neste serviço.

Neste artigo apresentei para você a Resolução 321 que já estabelece a avaliação desde 2009, mas que ainda não foi colocada em prática em todo território nacional.

Você também ficou conhecendo como os instrutores de autoescolas são preparados para avaliar os candidatos a novos motoristas .

Com o curso, esse profissional é capacitado para que possa ser capaz de formar bons condutores para o futuro após o processo de habilitação.

Entretanto, além do aprendizado repassado pelos centros e órgãos responsáveis, você também aprendeu que é necessário que cada instrutor estabeleça seu método de ensino, estando atento à ética e à demanda de seus alunos.

Isto fará toda diferença, posteriormente, quando estes candidatos, munidos da CNH, assumirem o volante.

Você acredita que a avaliação é necessária? Ao obter sua CNH, como foi sua relação com o instrutor da autoescola?

Deixe sua opinião na consulta pública, no site do Senado Federal, e aqui abaixo, nos comentários! Terei prazer em responder suas dúvidas.

 

Referências:

  1. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7601431&disposition=inline
  2. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_321_09.pdf
  3. http://g1.globo.com/pe/petrolina-regiao/noticia/2016/10/candidatos-reclamam-dos-criterios-de-avaliadores-do-detran-pe-em-petrolina.html
  4. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168.pdf
  5. https://doutormultas.com.br/codigo-transito-brasileiro/
  6. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_358_10_RET.pdf

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